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Pensao de alimentos
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  • Julho 22, 2024

A pensão de alimentos é um valor mensal pago para assegurar o sustento de filhos menores ou dependentes.

 

Ambos os progenitores estão obrigados a suportar, em determinadas circunstâncias, alimentos aos seus filhos. E o facto de estar casado ou não é irrelevante. Portanto, independentemente do seu estado civil, tenha a clara noção que os seus filhos lhe podem pedir uma pensão para custearem a sua segurança, saúde e educação. Iremos agora ver em que consiste esta obrigação, quem a deve assumir, como se fixa o montante e como pode ser exigida em tribunal, entre outros pontos.

ALIMENTOS? ‘Alimentos’ não é apenas ‘alimentação’. Quando se usa a expressão ‘alimentos’ abrange-se tudo o que é indispensável ao sustento da criança (vestuário, calçado, alimentação, despesas médicas, farmácia, consultas, tratamentos, internamentos, transporte, instrução, educação…). Basicamente, não só todas as necessidades básicas da criança, mas também as que ela precisa para usufruir de uma vida de acordo com as suas aptidões e capacidades.

Paga o pai ou paga a mãe?

Se o filho de ambos já é maior, já tem alguma independência, vive sozinho e ainda não concluiu a sua formação académica, então serão ambos os progenitores, em partes iguais ou não, que lhe pagarão a pensão de alimentos.

Se o filho é menor, reside com um dos progenitores então, por uma larguíssima maioria, quem paga os alimentos é o progenitor não residente.

Se o filho é menor e reside com ambos os progenitores, no regime de residência partilhada, então, por regra, nenhum paga pensão de alimentos ao outro.

Embora seja simples estabelecer aquilo que é a regra, na verdade, tudo depende do caso concreto. No entanto, a ideia base é a seguinte: paga alimentos ao outro quem não suporta a larga maioria das despesas diárias, de gestão corrente, do miúdo. Este princípio é depois afinado considerando, essencialmente, os rendimentos de ambos os progenitores. O que tem mais rendimentos deve também suportar, numa percentagem maior, as despesas da criança. Daí que, embora excecionalmente, possa partilhar a residência com o outro progenitor, pode recair sobre si a obrigação de pagar um determinado valor ao outro cônjuge a título de alimentos do filho.

ATENÇÃO Se for o progenitor que recebe os alimentos em nome do seu filho tenha o particular cuidado de despender esses valores diretamente para suportar despesas dele. Não caia na tentação de utilizar essas importâncias para suportar despesas pessoais, sem qualquer relação com o seu filho.

Na verdade, é muito fácil que isso aconteça. Como , por regra, o divórcio origina um empobrecimento e há dificuldades em cortar nas despesas, é bastante simples passar a pensão como uma receita extraordinária para seu benefício. Nunca faça isso. Poderá ser confrontada com um pedido judicial do outro progenitor pedindo-lhe que preste contas.

Alimentos provisórios

O problema dos alimentos pode colocar-se desde o início dos primeiros desentendimentos entre os progenitores. De um momento para o outro, por vezes com a pior das intenções, um dos progenitores acaba por não colaborar nas despesas comuns. Isso pode ter um impacto significativo no orçamento familiar e, consequentemente, atingir o filho de ambos.

Além disso, a obrigação de alimentos não poderia esperar pela conclusão do divórcio. Como viveria o seu filho até que o divórcio fosse decretado? Há que o alimentar, vestir, calçar e educar durante todo esse período.

Foi a pensar numa solução rápida que se previu a possibilidade de serem fixados pelo tribunal, provisoriamente, alimentos ao filho. São vários os caminhos para se chegar lá:

  • Pedindo a fixação do regime de responsabilidades parentais — independentemente de estar ou não casado, de já estar ou não pendente o processo de divórcio e de estar ou não a viver com o outro progenitor, pode em qualquer momento pedir que seja fixado o regime das responsabilidades parentais e, consequentemente, estabelecido um montante a pagar provisoriamente.
  • Pedindo o divórcio sem consentimento — em qualquer momento, no âmbito deste processo, pode pedir que seja fixado, provisoriamente, o regime de responsabilidades parentais e, consequentemente, o valor de alimentos que um progenitor tem de entregar ao outro por conta do filho de ambos.
  • Pedido a fixação de alimentos — no caso de ser maior, o seu filho pode pedir que sejam fixados, provisoriamente, alimentos em seu benefício, a serem pagos pelos progenitores.

Obviamente que só deve socorrer-se do tribunal se, entretanto, não conseguiu chegar a um entendimento com o outro progenitor. Na verdade, em qualquer altura pode ser firmado um acordo temporário entre ambos. No entanto, fica o alerta que o acordo temporário só é juridicamente válido se for homologado pelo tribunal. Além disso, essa homologação também permite que os valores pagos seja fiscalmente dedutíveis.

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