O papel do advogado no divórcio colaborativo
Quando um casal pretende um divórcio colaborativo, cada um dos cônjuges contrata o seu advogado colaborativo para ser assessorado em todo o procedimento. O advogado colaborativo irá aconselhá-lo e representá-lo tendo em vista a obtenção do acordo. Aliás, é aqui que ocorre a maior distinção entre um advogado «tradicional» e um advogado colaborativo. O primeiro está focado no conflito, no tribunal; o segundo pretende alcançar o acordo que concretize da melhor maneira os interesses do seu cliente coincidentes com os interesses da outra parte. Na realidade, cada um dos cônjuges terá o seu advogado. No entanto, a maior parte do trabalho será desenvolvido em cooperação recíproca. Para esta solução funcionar é essencial que os quatro intervenientes — os cônjuges e os respetivos advogados — assinem um contrato de cooperação. Entre outros pontos, os cônjuges obrigam-se a participar nas reuniões e a facultar a informação relevante que for solicitada pela outra parte. Também se obrigam a, no caso de não ser alcançado o acordo, dispensar os respetivos advogados colaborativos que, desse modo, ficam impedidos de patrocinar os seus clientes no caso de o processo seguir para o tribunal. A intenção é, de alguma forma, desmotivar o recurso aos tribunais, já que essa solução ficará, nestas circunstâncias, consideravelmente mais cara. Ainda muito incipiente em Portugal, ela esta muito em voga nos EUA e Reino Unido. É uma solução célere — em média demora dois meses — e significativamente menos dolorosa, já que o ambiente criado é de efetiva cooperação entre todos (na verdade, os cônjuges não pretendem gastar mais dinheiro e os advogados não pretendem perder os clientes). Na prática, esta solução posiciona-se entre a mediação e o litígio judicial, pois permite aceder aos conhecimentos particulares do advogado, que o procurará defender, evitando uma decisão de um terceiro (o tribunal) cujo sentido muitas vezes se ignora (a favor ou contra…). A grande vantagem do divórcio colaborativo não será tanto a rapidez e o custo, mas sim poder chegar a um consenso filtrado por alguém pago para o proteger e que, ao mesmo tempo, atenua a discórdia e a tensão que normalmente carateriza o ambiente familiar. Com efeito, na realidade, o procedimento usado pode prolongar-se por tempo considerável — um mês a sete meses —, o que origina, naturalmente, um maior dispêndio. No entanto, poderemos sempre dizer que nunca será tão demorado como um processo no tribunal. Embora dependa do número de horas que o advogado irá gastar, porque terá sempre de se reunir a documentação, preparar as reuniões, participar nelas e elaborar os acordos necessários para o divórcio, os honorários deverão rondar os 3000 euros a 10 000 euros.
Read MoreDivórcio sem ajuda e divórcio com mediador
Saiba no que consiste o divórcio sem ajuda e o divórcio com mediador e escolha a opção que mais se adequa à sua situação. O divórcio sem ajuda consiste no divórcio sem a ajuda de terceiros. Esta talvez seja a modalidade mais frequente. Os cônjuges admitem que o casamento não funciona e que a única possibilidade é divorciar-se. Como ambos estão de acordo, o mais afoito (porque há sempre um mais interessado e outro que, no fundo, não quer mas aceita) trata de obter os modelos dos acordos necessários para o efeito. Normalmente faz uma pesquisa na Internet ou, então, desloca-se à Conservatória do Registo Civil onde, por regra, obtém esses modelos. Os cônjuges podem optar por fazer um divórcio sem partilha ou um divórcio com partilha. Depois de ter procurado adaptar os modelos ao seu caso concreto, pede ao outro cônjuge que os assine. De seguida entrega a documentação na conservatória. Esta tratará de marcar uma audiência para a qual os cônjuges serão convocados. Na presença do conservador e dos cônjuges, é então decretado o divórcio. Este é um procedimento muito simples, económico e relativamente rápido (depende do volume de trabalho da conservatória onde entrega os documentos). O divórcio com a intervenção da mediação também pressupõe acordo entre os cônjuges e é formalizado junto da Conservatória do Registo Civil. A diferença relativamente ao procedimento anterior é que, neste, intervém um mediador familiar. O mediador é um técnico, imparcial, que irá ajudar o casal a chegar a um acordo tendo em vista o decretamento do divórcio. Na mediação são os cônjuges que, livremente, durante a sessão ou as sessões, exprimem as suas opiniões diretamente com o mediador. O mediador não toma partido por qualquer um dos cônjuges nem toma decisões — o seu objetivo é o entendimento do casal relativamente aos pontos em que isso é obrigatório para que o divórcio seja aceite na conservatória. Um mediador privado em regra cobra 60 euros a 120 euros por hora. Em média, as sessões prolongam-se por dois meses. Podem ter lugar em todo o território nacional. Mesmo escolhendo esta solução poderá sempre aconselhar-se com outros profissionais, como advogados, psicólogos e consultores financeiros, para compreender melhor o desenrolar da mediação. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO património e o processo de divórcio
No processo de divórcio, o património é um tema a ter em atenção. Conheça os problemas mais comuns e como os resolver. Se o seu casamento foi longo e se conseguiu atingir um nível de vida confortável, irá verificar que os bens acumulados têm um valor relevante. Por sua vez, se a sua relação foi curta, e apesar de ter um pequeno património, ele é muito importante para si devido à fase da vida que atravessa. Quer num caso quer no outro a divisão do património pede cautela e o apoio de profissionais, devido às consequências significativas a médio e a longo prazo. O que está em causa, nesta altura, é todo o património comum, desde o apartamento de férias até à toalha do bidé. Mas também o património adquirido antes do casamento terá, em determinadas circunstâncias, de ser agora considerado. São duas as ideias-chave para esta fase: não misture as emoções com a divisão do património e não se precipite. Basicamente, aja racionalmente, porque, o mais certo, se o não fizer, é arrepender-se. Imagine as seguintes situações. Elas permitem-lhe compreender que está no bom caminho se optar por fazer a divisão com uma folha excel e não com o sentimento. Apresentamos algumas situações que lhe podem acontecer depois do divórcio e as respetivas consequências: Encontra alguém com quem terá um filho – Se não foi rigoroso na partilha pode ter ficado com menos património do que aquele a que teria direito. Imagine que tem um filho do casamento. Agora, terá outro filho, da sua nova relação. Com o património que ficou com o outro será possível facultar ao seu primeiro filho um nível de vida que não conseguirá facultar a este, porque a sua situação patrimonial deteriorou-se. Sofre um percalço na vida completamente inesperado – Facilitou a partilha, tendo aceitado ficar com menos do que tinha direito. Agora, desempregado e com um grave problema de saúde não sabe onde irá encontrar dinheiro para tratar de si próprio. O seu ex. casou-se com o seu melhor amigo – Concordou em ficar com menos do que tinha direito nas partilhas em consideração à pessoa do outro, pelo qual continua a ter uma profunda admiração e respeito. Mas o outro, mal se divorciou, casou com o seu melhor amigo pelo regime de comunhão geral, aliás, já senhor de uma fortuna respeitável. Afinal o seu ex. não precisava sequer do que tinha recebido a mais. E, agora, vê-se na necessidade de diminuir o seu nível de vida. Preferiu não fazer partilhas e doar um valor considerável ao filho – Concordou em transferir parte muito relevante do património comum para o filho de ambos. Mas, agora, o seu filho casou-se, em comunhão geral, com alguém com o qual antipatiza profundamente. Ambos não se podem ver. Não consegue ver o seu filho e os seus netos. Doou tudo ao filho mas reservou para si o usufruto – Depois do divórcio teve problemas financeiros e precisa urgentemente de dinheiro. Quer vender o património com que ficou. No entanto, ninguém lhe quer comprar o seu direito de usufruto; querem a propriedade completa. Mas o seu filho não concorda com a venda. Tem uma idade que já se aproxima mais da reforma – Abrir mão de património acumulado ao logo de 15 ou 20 anos pode trazer-lhe problemas na sua reforma. É natural que não consiga acumular outro tanto nesta ‘segunda fase’ da sua vida. Pense seriamente nisso. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo.
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