Quando a mediação não é a melhor solução
Há casos em que a mediação não é a solução adequada, porque não é possível manter uma dinâmica de consenso. Quando a mediação não é a solução adequada, normalmente é devido a fatores externos ao próprio procedimento de mediação, nomeadamente: Maus tratos infantis — Nestas situações, o cônjuge protetor das crianças fica refém do cônjuge agressor. É que os maus tratos infantis resultam, maioritariamente, das discussões entre os progenitores. Ao transferir a conflituosidade para os menores, o cônjuge agressor manipula o cônjuge protetor, procurando obter vantagens injustificáveis no processo de mediação. Violência doméstica — Como uma das partes se impõe à outra, inclusive fisicamente, não é possível manter o equilíbrio e o ambiente de consenso exigidos pela mediação. Alcoolismo ou estupefacientes — Impedem uma abordagem adequada das questões relacionadas com o divórcio. É importante primeiro tratar destas questões e só depois admitir a mediação. Doenças mentais — Conforme referido anteriormente, o estado de saúde de um dos cônjuges impede uma aproximação adequada pela mediação. Desinteresse — Um ou ambos os cônjuges não se sentem motivados para resolver as questões pendentes. Por razões profissionais — falta de tempo, falta de conhecimento adequado — ou pessoais, não pretendem investir no procedimento. Este desinteresse também pode resultar do desconhecimento das prioridades e objetivos que pretendem da vida e, em particular, com o fim do casamento. O desconhecimento de informações relevantes que deveria ter consigo (relativas aos bens ou às finanças) também é um obstáculo à mediação, porque o impede de negociar em pé de igualdade. Falta de diálogo — A relação atingiu um tal ponto que é impossível comunicarem um com o outro. Desorientação emocional — A fragilidade geradora de crises de choro e bipolaridade (momentos de euforia versus de depressão) impede uma aproximação adequada às questões relacionadas com o tema que pretendem tratar. Ascendente de um sobre o outro — A capacidade de um para liderar a relação, inferiorizando a posição do outro, é um fator a considerar quando se tem de optar pela mediação. Este ponto é muito relevante, embora normalmente seja desvalorizado pelo cônjuge mais subserviente. É que a mediação conta com a vontade esclarecida das partes para se definir os termos dos acordos. O mediador não vai dizer que um dos cônjuges fica favorecido em relação ao outro. Daí que, nestas situações, se insiste em optar pela mediação, deve ter sempre consigo um advogado para o aconselhar a tomar boas decisões. Ignorar informações relevantes — Um dos cônjuges não faculta informação relevante que permita um conhecimento profundo dos vários temas que estão a ser negociados. Em regra a informação é de natureza financeira (saldos bancários, despesas a suportar, rendimentos…). Ignorar esse tipo de informação impede que a mediação funcione, porque os acordos não irão conseguir refletir o que… não se sabe. E isso pode ser profundamente injusto para si, assim como pode trazer-lhe graves repercussões a médio e a longo prazo. Imposição de um mediador — Se um dos cônjuges insiste em escolher o mediador, impondo-o, então afaste de imediato o caminho da mediação. A escolha tem de ser conjunta. O mediador não pode ser conhecido por qualquer um dos cônjuges. E deve ser selecionado de acordo com o seu currículo profissional. INFORMAÇÕES: No caso de maus tratos infantis deve procurar ajuda junto da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, pelo telefone 300 511 400 ou pelo email cnpcjr@seg-social.pt. Obtenha mais informações no portal da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Também pode obter apoio junto do Instituto de Apoio à Criança ligando o 144 (Linha Nacional de Emergência Social) ou o 116 111 (Linha SOS Criança). Esta última é uma linha gratuita que promove o anonimato e a confidencialidade. No caso de violência doméstica, pode pedir ajuda à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima). Consulte o site da APAV e saiba qual o gabinete mais próximo da sua residência.
Read MoreEm que consiste a mediação do divórcio?
A mediação consiste na participação de um terceiro interveniente, o mediador, que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo. A primeira atitude a tomar logo depois de saber que o seu casamento não tem solução é falar com um profissional ligado a questões de família. É então altura de conhecer com mais pormenor as alternativas existentes para que lhe seja prestada a ajuda adequada ao seu caso. Veja qual o procedimento que melhor encaixa no seu caso. Neste momento vamos apenas conhecer a mediação. Em certas situações, num determinado momento, os cônjuges compreendem ser inadequado lidar sozinhos com o fim do casamento e com as questões que lhe estão associadas. Ou porque o assunto não avança, ou porque ignoram por completo como se faz, ou ainda porque pretendem fazer tudo de modo a preservar um ambiente de concórdia que tem vindo a degradar-se. Nesses casos, a mediação é uma opção que deve ponderar. Mas em que consiste? Basicamente, a mediação consiste na participação de um terceiro, imparcial — o mediador — que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo. O mediador não pode impor qualquer tipo de solução. Antes ajuda as pessoas a chegar à solução. O mediador tem um papel fundamental para aproximar os cônjuges. E fá-lo aplicando um procedimento específico que otimiza as hipóteses de o acordo ser alcançado. Normalmente demora dois a três meses. Só pode existir a mediação se ambos os cônjuges estiverem de acordo ou se, estando o processo já a decorrer em tribunal, este assim o decretar. Dito de outra forma: nenhum pode impor ao outro a mediação como meio para resolver os problemas do casamento, exceto se o tribunal assim o decidir. Além disso, a mediação pode iniciar-se em qualquer altura, independentemente de já existirem advogados constituídos ou de o assunto já estar a ser discutido judicialmente. Todo o procedimento é confidencial. Consiste, basicamente, em reuniões entre o casal e o mediador, pelo número de vezes que for necessário. No seu termo, se tudo correr bem, serão redigidos os acordos relativos aos temas que foram tratados (por regra, divórcio, filhos, partilhas e casa de morada de família). Esses acordos serão depois entregues na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal, para serem «oficializados». Quais as vantagens da mediação? Desde logo, os custos. É certo que o montante final, na mediação privada, dependerá do número de sessões. Assim como o custo com um processo que corre no tribunal também dependerá das horas necessárias. Mas, por regra, a mediação é muito mais barata do que tratar do assunto pelo tribunal. A mediação é menos stressante do que um processo judicial, porque o casal tem em vista um fim comum, num ambiente relativamente tenso, certamente, mas em que predomina a comunicação entre ambos. No tribunal cada um procura a vantagem, numa lógica de «eu ganho vs. tu perdes». É mais rápida do que um processo judicial. As soluções são aceites por ambos. Não são impostas por um juiz. Daí que, com a mediação, as soluções são mais facilmente cumpridas. Além disso, podem ir além daquilo que a lei, em sentido estrito, estabelece. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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