Os filhos e a mudança de residência após o divórcio
Se é o progenitor que pretende fazer a mudança de residência após o divórcio, tenha muito cuidado em introduzir o tema. Por vezes, um dos progenitores aceita que o outro fique com a residência das crianças porque considera a curta distância entre os domicílios de ambos, a proximidade com às escolas que os filhos frequentam, a possibilidade de facilmente partilharem as suas rotinas diárias. E é quando tudo parece correr da melhor maneira que, inesperadamente, recebe a notícia da mudança de domicílio por parte do seu ex., para um local consideravelmente distante. O mundo desmorona-se! O regime de visitas em vigor já não funcionará. Além disso, as viagens, por si só, gerarão uma despesa considerável. Na verdade, quando a mudança de domicílio ocorre por razões objetivas — uma proposta de trabalho economicamente irrecusável, ou mesmo, uma solução de recurso para fugir ao desemprego — a situação fica especialmente crítica. Não poderá sequer alegar qualquer acordo tácito ou expresso firmado por ambos em como nunca iriam alterar as suas residências. Essa acordo é ilegal, porque a limitação de alteração da residência não é permitida. Portanto, a alteração pode ocorrer. Perante este cenário, outra coisa é saber se o progenitor em melhores condições para manter a residência dos menores continuará a ser o mesmo ou será antes o outro. Se aquele que pretende mudar considera real e provável o risco de perder a residência dos menores poderá voltar atrás na decisão. Mas isso será apenas a razão pela qual a alteração não se concretizará e nunca a autolimitação por eles imposta de não mudarem. Se é o progenitor que pretende fazer a mudança tenha muito cuidado em introduzir o tema. Procure identificar as razões que poderão justificar essa mudança à luz dos interesses dos menores (uma cidade com excelentes condições para os miúdos tirarem um curso superior) e coloque a alteração de residência nessa perspetiva. Além disso, poderá propor um novo regime de visitas adequado a esta alteração (menos períodos mas com mais dias).
Read MoreA residência fixa dos filhos
No divórcio, para o bem dos seus filhos, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente. Na residência fixa o menor reside a larga maioria do tempo em casa de um dos progenitores. O outro está com a criança muito menos vezes. No entanto, terá sempre o sacrossanto direito de ‘visitas’, isto é, em determinados momentos da semana terá a possibilidade de conviver com o filho como se ambos residissem juntos (esses momentos poderão ser mais limitados — por ex., apenas fins de semana — ou mais extensos — fins de semana e ainda mais algum dia ou dias durante a semana). Como as particularidades da sua situação não permitem ou não permitiram fixar o regime da residência partilhada, esforce-se, então, para que o regime de residência fixa seja um sucesso. Com efeito, apesar de não promover com tanta intensidade um relacionamento entre o progenitor não residência e a criança, é importante ter presente que a residência fixa, à partida, não é um drama. No entanto, sendo o progenitor não residente, não confunda a ausência de drama com festa a toda a hora e instante. Deve proporcionar ao filho um momento de qualidade, mas de acordo com determinadas regras, previamente estabelecidas. No fundo, é-lhe pedido que a sua casa seja a extensão da casa do progenitor residente, onde o seu filho se deve sentir confortável, seguro e tranquilo. Mas também significa que há determinados deveres a cumprir, uma rotina a seguir. Não se esqueça que, de acordo com a lei, o progenitor que não tem a residência permanente do filho, embora tenha poder para decidir os atos da vida corrente dele, deve seguir as orientações educativas mais relevantes definidas pelo outro progenitor. Há várias soluções e expedientes a considerar para potenciar o relacionamento entre o filho e o progenitor não residente. Se é o progenitor não residente, fomente esse tipo de aproximação; se é o progenitor residente, lembre-se sempre da necessidade de incentivar a relação do seu filho com o outro. Todos ficam a ganhar. Nunca se esqueça que os tribunais dão toda a relevância à vontade da criança com idade superior a 12 anos. Na prática, isso pode trazer-lhe profundas alterações na dinâmica existente — alterações que podem ser muito boas ou muito más. Imagine-se no lugar do progenitor residente, constantemente a sabotar o relacionamento do seu filho com o outro progenitor. E o seu filho a ter uma noção clara disso mesmo, de tal forma que já exprimiu esse desapontamento variadas vezes. No entanto, sempre foi insensível a esses apelos. Ora, de um momento para o outro, pode ver-se confrontado com um pedido de alteração da regulação das responsabilidades parentais proposto pelo outro progenitor. Na prática, o outro progenitor vem pedir ao tribunal que lhe seja atribuída a residência fixa do miúdo. E o tribunal fará isso se o miúdo, na presença do juiz, reafirmar essa vontade de residir com o outro progenitor. Nesta altura será tarde de mais para inverter a situação. Perderá a residência da criança, sem apelo nem agravo. Portanto, para seu bem mas, acima de tudo, para o bem das crianças, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente. Fomente os contactos entre os filhos e o progenitor não residente. Se os filhos, genuinamente, pretendem passar mais tempo com o outro, então permita isso. Incentive os seus filhos a comunicar com o outro progenitor. Eles que lhe falem das vitórias alcançadas, das ansiedades e das preocupações com que se confrontam. Partilhe com o outro progenitor todas as informações escolares, relatórios médicos, problemas de saúde, amizades dos seus filhos, projetos e outros temas, para que também ele tenha se sinta envolvido no projeto educativo dos filhos, assim como incentive-o a comparecer nos eventos festivos, reuniões escolares, provas desportivas e entre outras atividades. Partilhe as fotos que tira com as crianças. Faça questão que o outro progenitor compareça nas festas de aniversários das crianças, mesmo quando, de acordo com o regime fixado, era de seu direito apenas a sua presença. Informe previamente o outro progenitor de viagens que pretende fazer para o estrangeiro; admita os pedidos do seu cônjuge para viajar para fora com as crianças, a não ser que, realmente, daí resulta um perigo real. Mesmo que não tenha de obter autorização dele para as decisões relacionadas com os temas de ‘particular importância’ fale com ele isso for tema. Envolva-o no processo de decisão, para evitar que ele se sinta excluído, e para partilhar consigo as responsabilidades pelas decisões tomadas. Não impeça os seus filhos de estarem com o outro progenitor apenas por ele estar acompanhado pelo seu namorado ou pela sua namorada. Compreenda como isso é algo que, com toda a probabilidade, teria de acontecer mais tarde ou mais cedo.
Read MorePrós e contras da residência fixa e da residência partilhada
No caso de ter filhos, no processo de divórcio, deverá ter sempre em conta os prós e contras do regime de residência fixa e da residência partilhada. Em abstrato, a residência partilhada é sempre preferível à residência fixa com um dos progenitores. A criança constrói uma dinâmica emocional com ambos os progenitores e ambos os progenitores têm a possibilidade de criar laços de afetividade com o menor, transmitindo-lhe os valores que, para si, são essenciais. No entanto, não basta admitir a residência partilhada como a melhor solução. Há algumas dificuldades na sua implementação. Portanto, antes de tomar uma decisão final, considere os seguintes tópicos: Maiores despesas? — com a residência partilhada, por regra, não paga alimentos ao outro progenitor por conta da criança. No entanto, a residência partilhada exige um investimento maior da sua parte. Desde logo, a tipologia da sua habitação tem de ser a adequada para albergar o seu filho como se estivessem diariamente consigo; além disso, precisará de um local para ele estudar e arrumar as suas coisa. Acresce ainda a necessidade de ter uma réplica do seu vestuário, calçado, brinquedos e de alguns materiais pedagógicos (a não ser que opte por ele, de cada vez que vem para sua casa, fazer a mala e vir carregado). Uma coisa é ter a criança fim de semana sim fim de semana não e outra ter a criança com a frequência que a residência partilhada pressupõe. O diálogo entre progenitores existe? — a residência partilhada exige um maior esforço de cooperação entre ambos os progenitores. É importante que ambos estejam alinhados em pontos essenciais, como as dinâmicas de estudo, de regras de conduta, as rotinas, os interesses. Se não for o caso, a criança ficará confusa e boicotará completamente os seus esforços e os esforços do outro progenitor. Ambos serão manipulados por ele. E, no fim, não conseguem implementar tanto a solução por si defendida como a defendida pelo outro cônjuge. Os níveis de vida são semelhantes? — Embora seja um ponto de menor importância, também deve merecer a sua atenção. Na verdade, se há uma grande disparidade de estilos de vida entre si e o outro progenitor isso pode suscitar algum desconforto no menor. Nomeadamente, pode criar um ambiente de tensão entre si e o seu filho, em que ambos deixam de ficar serenos. O seu filho não se sente a viver nem com um nem com o outro? — Pelo menos no início o seu filho vai estranhar as constantes mudanças de residência. Uns adaptam-se mais depressa que outros mas alguns, poucos, nunca conseguem fazê-lo. Fale com um advogado. Uma reunião pode ser muito útil para o ajudar.
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