![Novo casamento depois de um divórcio 1 Novo casamento depois de um divorcio 1](https://divoorcio.pt/wp-content/uploads/2024/05/Novo-casamento-depois-de-um-divorcio-1-1331x750.png)
Novo casamento? Porque não? É natural que esteja apreensivo. As coisas não correram bem da última vez…
Não é por se ter divorciado que vai achar que o casamento é um erro e que não funciona. O que deve fazer, sim, é evitar os equívocos que cometeu, nomeadamente, os legais, e que se podem ser resolvidos por antecipação.
A pensão de alimentos
Se está a beneficiar de uma pensão, paga pelo seu ex., tenha a noção que ela terminará com o seu casamento.
Quanto aos seus filhos, embora a pensão não termine, ela pode ser, eventualmente, alterada, a pedido do seu ex., que a paga todos os meses. Ele poderá pedir uma diminuição do valor, alegando que as despesas que agora por si são suportadas são menores — a dividir por dois (por si e pelo seu atual companheiro e futuro cônjuge). Poderá ser assim ou não. Mas considere esse cenário.
Acordo antenupcial
Se o não fez no primeiro casamento, não cometa o mesmo erro e deixe por fazer este documento que se pode revelar tão importante no seu futuro. Na verdade, o difícil não é começar um casamento. O difícil é terminá-lo.
Quanto ao património, poderá tornar as coisas mais fáceis através de um acordo ou convenção antenupcial.
Este acordo antenupcial é um documento legal que, entre outras particularidades, permite desde logo estabelecer regras relativas ao divórcio ainda antes do casamento ter sido celebrado.
Ele é especialmente importante para os casos em que tem consideravelmente mais património do que o seu futuro cônjuge ou se tem uma empresa e assume algum risco patrimonial nos negócios que realiza.
Um dos pontos mais relevantes é o de optar pelo regime de bens que vigorará durante o casamento: separação ou comunhão de bens. No primeiro não há bens comuns (cada um mantém a propriedade dos bens que adquire); no segundo há bens comuns (por regra, os bens adquiridos durante o casamento são de ambos).
Além disso, poderá ainda, entre outras hipóteses:
- fazer doações entre ambos.
- fixar o modo de contribuição de cada um para as despesas domésticas
- estabelecer a responsabilidade apenas de um pelas dívidas resultantes da vida familiar.
- mencionar algumas regras para a administração dos bens.
- estabelecer as regras para a escolha da residência familiar.
- fixar o regime de visitas aos sogros.
- definir os termos da educação dos futuros filhos.
Um acordo antenupcial pode parecer pouco romântico. Mas menos romântico que isso é ter de acabar com o casamento sem qualquer tipo de orientação, com os níveis de agressividade e stress no máximo. Pelo menos, com o acordo antenupcial, já sabe como alguns dos pontos se irão resolver. Peça a ajuda de um advogado e trate de antecipar aquilo que poderá acontecer ao seu segundo casamento. Aliás, as estatísticas dizem que é mais provável o segundo casamento acabar em divórcio do que o primeiro.
O novo cônjuge e os seus filhos
O seu casamento não vai afetar juridicamente a relação do seu cônjuge com os seus filhos. O seu novo cônjuge vai ser o padrasto ou a madrasta das crianças. Se se divorciar de novo, o seu cônjuge, por ter sido seu cônjuge, não terá qualquer tipo de obrigação para com os seus filhos, nomeadamente, alimentos. Da mesma forma, não terá qualquer direito de visita.