Especialistas em Divórcios

Novo casamento depois de um divorcio 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Novo casamento? Porque não? É natural que esteja apreensivo. As coisas não correram bem da última vez…

 

Não é por se ter divorciado que vai achar que o casamento é um erro e que não funciona. O que deve fazer, sim, é evitar os equívocos que cometeu, nomeadamente, os legais, e que se podem ser resolvidos por antecipação.

A pensão de alimentos

Se está a beneficiar de uma pensão, paga pelo seu ex., tenha a noção que ela terminará com o seu casamento.

Quanto aos seus filhos, embora a pensão não termine, ela pode ser, eventualmente, alterada, a pedido do seu ex., que a paga todos os meses. Ele poderá pedir uma diminuição do valor, alegando que as despesas que agora por si são suportadas são menores — a dividir por dois (por si e pelo seu atual companheiro e futuro cônjuge). Poderá ser assim ou não. Mas considere esse cenário.

Acordo antenupcial

Se o não fez no primeiro casamento, não cometa o mesmo erro e deixe por fazer este documento que se pode revelar tão importante no seu futuro. Na verdade, o difícil não é começar um casamento. O difícil é terminá-lo.

Quanto ao património, poderá tornar as coisas mais fáceis através de um acordo ou convenção antenupcial. 

Este acordo antenupcial é um documento legal que, entre outras particularidades, permite desde logo estabelecer regras relativas ao divórcio ainda antes do casamento ter sido celebrado.

Ele é especialmente importante para os casos em que tem consideravelmente mais património do que o seu futuro cônjuge ou se tem uma empresa e assume algum risco patrimonial nos negócios que realiza.

Um dos pontos mais relevantes é o de optar pelo regime de bens que vigorará durante o casamento: separação ou comunhão de bens. No primeiro não há bens comuns (cada um mantém a propriedade dos bens que adquire); no segundo há bens comuns (por regra, os bens adquiridos durante o casamento são de ambos).

Além disso, poderá ainda, entre outras hipóteses:

  • fazer doações entre ambos.
  • fixar o modo de contribuição de cada um para as despesas domésticas
  • estabelecer a responsabilidade apenas de um pelas dívidas resultantes da vida familiar.
  • mencionar algumas regras para a administração dos bens.
  • estabelecer as regras para a escolha da residência familiar.
  • fixar o regime de visitas aos sogros.
  • definir os termos da educação dos futuros filhos.

Um acordo antenupcial pode parecer pouco romântico. Mas menos romântico que isso é ter de acabar com o casamento sem qualquer tipo de orientação, com os níveis de agressividade e stress no máximo. Pelo menos, com o acordo antenupcial, já sabe como alguns dos pontos se irão resolver. Peça a ajuda de um advogado e trate de antecipar aquilo que poderá acontecer ao seu segundo casamento. Aliás, as estatísticas dizem que é mais provável o segundo casamento acabar em divórcio do que o primeiro.

O novo cônjuge e os seus filhos

O seu casamento não vai afetar juridicamente a relação do seu cônjuge com os seus filhos. O seu novo cônjuge vai ser o padrasto ou a madrasta das crianças. Se se divorciar de novo, o seu cônjuge, por ter sido seu cônjuge, não terá qualquer tipo de obrigação para com os seus filhos, nomeadamente, alimentos. Da mesma forma, não terá qualquer direito de visita.

Prev Post
A sua vida pessoal depois do divórcio
Next Post
Quando optam por redigir os acordos
Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner