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Divorcio colaborativo 8
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Haverá um momento em que terá de escolher o caminho para acabar com a sua relação. Qual o melhor?

 

O divórcio colaborativo deve ser uma opção entre as várias disponíveis. Como calcula, cada situação tem as suas particularidades. O seu caso é, realmente, único. E, o ideal, é acertar no procedimento que seja o mais adequado para si. Esse ponto é crítico. Portanto, importa também compreender as circunstâncias que o rodeiam e, com base nisso, fazer a opção adequada. 

Embora não existam certezas, no entanto, é possível identificar um determinado perfil de pessoa e um conjunto de circunstâncias para os quais se pode afirmar que o divórcio colaborativo é a solução mais adequada.

Esta tabela de questões com resposta sim/não poderá ajudá-lo a decidir. Aliás, o ideal é que ambos respondam, embora separadamente, a cada uma das perguntas. Responda apenas SIM/NÃO às questões colocadas. 

QUESTIONÁRIO O DIVÓRCIO COLABORATIVO É A MELHOR OPÇÃO PARA SI?

PERGUNTA

SIM

NÃO

1. Ambos admitem o fim do casamento / união de facto?

2. A reconciliação já está fora dos planos?

3.  Já residem em habitações diferentes?

4. Pretende uma relação cordial com o outro?

5. Ambos acham que os problemas existentes têm de ser resolvidos?

6. Acha que os filhos devem ter uma relação saudável com os progenitores?

7. Consegue ter uma conversar com alguma racionalidade com o outro?

8. Acha que o seu estado físico e psíquico suporta reuniões de trabalho com a presença do outro?

9. Embora possa existir um ascendente do outro, acha que a ajuda do seu advogado pode ser essencial para equilibrar a dinâmica em causa?

10.  Não existem problemas com o álcool e estupefacientes?

11. Nenhum foi vítima de violência doméstica?

12. Está disposto a partilhar toda a informação necessária?

13. Acha que o diálogo é o mecanismo adequado para se resolverem os problemas que têm?

14. Admite que os tribunais demoram a decidir, que consumem muito tempo e criam um ambiente de tensão considerável?

É irrelevante se os resultados obtidos por um e pelo outro sejam diferentes. Importante é, em ambos, as respostas ‘sim’ serem superiores às respostas ‘não’. Nesse caso, o divórcio colaborativo é, efetivamente, a opção adequada. Se ocorrer o contrário, então o divórcio colaborativo, com toda a probabilidade, não funcionará.

Seja como for, ainda deve dar uma última oportunidade ao divórcio colaborativo: ela surge quando compara os custos de um divórcio no tribunal com os custos de um divórcio colaborativo. Se para si e para o seu cônjuge os custos são um tema sensível então é claramente preferível optar por esta solução — com efeito, vimos antes que a diferença de valor é muito relevante: menos de um quarto de um divórcio em tribunal.

Vejamos, uma a uma, as questões colocadas e a que deve responder.

  1. Ambos admitem o fim do casamento / união de facto — Em qualquer relacionamento em vias de acabar a regra é a de um pretender o fim e o outro não. No entanto, o que não pretende o fim compreende e admite (com maior ou menor intensidade) essa opção. No fundo, o que não aceita conclui que a relação só funciona se ambos estiverem empenhados para que isso aconteça e conforma-se com isso.
    Haverá outras situações, menos frequentes, em que ambos pretendem, efetivamente, o fim. Ambos consideram que a relação está ‘ko’. E, devido às circunstâncias do momento, à sua cultura, à sua maneira de ser, aceitam isso com muita naturalidade. Olham para o passado com algum carinho mas, acima de tudo, estão focados no futuro.
    A primeira situação que referimos é mais complexa e exige cuidados especiais.
    Desde logo, porque deve fazer-se um esforço tremendo para se evitar lançar as culpas para o que não quer mas admite o fim.  E isto mesmo quando as razões da separação sejam da sua responsabilidade.
    Por outro lado, porque exige uma cuidadosa gestão do tempo. O tempo ou o momento é, aqui, um fator relevante. O sucesso da abordagem depende do timing para a apresentação da solução para acabar a relação. Quando o outro toma conhecimento objetivo do fim passa por uma fase de negação marcadamente emocional. Esta altura é a menos apropriada para o confrontar  com os formalismos necessários para legalizar a situação.
    No entanto, poderão haver temas que não podem esperar: as urgentes, como a questão da pensão de alimentos ou a de suportar as despesas correntes da família. Nesse caso, o melhor é mesmo falar com o seu advogado para que ambos definam uma estratégia em conjunto de modo a que a abordagem ao divórcio colaborativo corra bem.
    Quando ambos estão sinceramente interessados em acabar com o casamento, então não haverá dificuldades em discutirem abertamente qual a melhor solução para resolverem o assunto.

  2. A reconciliação está fora dos planos — A impossibilidade de se reconciliar tem de ser um ponto que para si esteja claro. Se não for o caso, não faz sentido que introduza o tema da separação, independentemente do meio para se chegar a ele. Logo, o divórcio colaborativo só deve ser abordado quando não existam dúvidas sobre o assunto.
    Questão diferente é quando o outro ainda entende que a reconciliação é possível. Ele fará tudo, de modo mais ou menos sub-reptício, para evitar que o fim chegue. Nestas situações, qualquer pormenor é uma boa desculpa para isso.
    Seja como for, mesmo que esteja nos planos do outro uma reconciliação é necessário seguir um plano muito específico com o duplo objetivo de tornar compreensível que o fim é uma inevitabilidade bem como que esse fim pode decorrer com tranquilidade.
    Se ambos têm dúvidas, em vez de falarem em separação talvez seja preferível darem um tempo à relação para assentarem ideias.

  3. Já residem em habitações diferentes — a saída de casa de um é uma mensagem muito clara em como a relação não está bem. Poderá ser apenas com o fito de dar um tempo ou, então, como um primeiro passo para acabar com a relação. Neste último caso, depende como a saída ocorreu. Foi violenta? Ou foi conversada? Será neste último caso que a possibilidade de divórcio colaborativo se coloca com maior pertinência.

  4. Pretende uma relação cordial — o fim de uma relação é sempre doloroso. Mas apenas há duas opções: ou se olha para o futuro e se retira do passado apenas as boas memórias; ou se olha para o passado e se obscurece o futuro. A primeira hipótese é de longe a mais salutar e aquela que realmente faz sentido. Esta primeira hipótese não esconde que existem problemas que têm de ser resolvidos. Mas fá-lo objetivando os problemas. Isolando os sentimentos menos positivos. E construindo uma relação com o outro que necessariamente será diferente mas cordial, até porque, estarão indissociavelmente ligados, nomeadamente se existirem filhos. Esta forma de encarar o problema resulta muito bem com o divórcio colaborativo.

  5. Ambos acham que os problemas são para serem resolvidos — Alguns casais acham que os problemas que existem entre ambos são indissolúveis. Estão de tal maneira distantes que é impossível encontrar pontos de contacto. Pois… No entanto, por regra, a origem do distanciamento não é o problema propriamente dito mas a inadequada abordagem para que ele fosse resolvido. Como não executaram o procedimento correto foram-se afastando cada vez mais até ao ponto em que deixam de se falar.
    Se, pelo contrário, é daqueles que entende que os problemas existem mas serão, acima de tudo, divergências de pontos de vista suscetíveis de aproximação então vale a pena uma nova abordagem. Isto em razão de interesses que considera maiores, como um relacionamento cordial, estável e de futuro com aqueles com que agora tem algumas ‘picardias’. Esta postura tem um posicionamento convergente e não divergente. Acha que há mais vida para além da separação. Então vale a pena, com toda a certeza, apostar no divórcio colaborativo.

  6. Acha que os filhos devem ter uma relação saudável com os progenitores — Quem respeita os filhos respeita também a inteligência deles. Não pode fazer dos filhos ‘bolas de ping-pong’, usados à mercê das conveniências do momento. Este ponto é fundamental para tudo o que vem a seguir. Se pensa dessa maneira então a solução mais adequada é a que faz da qualidade da relação com o outro e com os seus filhos o seu tema central. Com efeito, é impossível ter uma relação ‘normal’ no futuro quando o passado se caraterizou pelas guerras dentro do casal ou quando lançam os filhos para a arena do tribunal. Isso pode originar profundas marcas que o tempo não consegue esconder.
    Se estiver focado neste ponto poderá fazer um esforço para que esta situação difícil que é a separação decorra com maior tranquilidade. Se admite isto mas não consegue conter-se quando o tema é o fim da relação, então será importante obter ajuda junto de um psicólogo ou psiquiatra para ele lhe facultar técnicas de autocontrolo.

  7. Consegue ter uma conversa com alguma racionalidade com o outro — quando os temas são o divórcio e os assuntos que lhe estão associados perde-se muitas vezes, com enorme facilidade, a razão. É natural. Mas não pode nem deve acontecer. É que a razão esvazia-se quando se começa a fazer o ‘ajuste de contas’, isto é, no fundo, saber quem tem a culpa pelo fim da relação. Por isso, evite este ‘ajuste de contas’ a todo o preço. Fazer isso é olhar para o passado. Se isso lhe acontece de forma compulsiva então o divórcio colaborativo não é a melhor opção. Porque irá, nas sessões, olhar constantemente para trás e, por causa disso, rejeitar um compromisso adequado com o outro. Pretende que o acordo lhe seja totalmente favorável, sem espaço para cedências, porque considera que isso é a única forma de punir ‘quem se portou mal’. Mas, a vida tem-nos demonstrado que o mundo não é a preto e branco. Portanto, pondere bem se se justifica abrir as hostilidades sem primeiro refletir sobre a dinâmica da relação que tem.
    Se, pelo contrário, consegue, pelo menos na presença de advogados, falar racionalmente sobre as opções para o futuro, então justifica-se a advocacia colaborativa.

  8. Acha que o seu estado físico e psíquico suporta reuniões de trabalho com a presença do outro — as sessões a quatro (com ambos os advogados e com o casal) são duras. São um teste à sua resistência por serem demoradas e abordarem temas muito íntimos cujas consequências podem ser consideráveis, tanto do ponto de vista patrimonial como pessoal. Portanto, é essencial perceber de antemão se está física e psiquicamente preparado para esse embate. Se se encontra emocionalmente fragilizado, de tal modo que se sente impedido de ter uma reunião com a presença do outro, então ou ganha forças para isso ou procure outra solução que não o divórcio colaborativo a quatro.

  9. Embora possa existir um ascendente do outro, acha que a ajuda do seu advogado pode ser essencial para equilibrar a dinâmica em causa — numa relação é normal que um tenha algum ascendente sobre o outro. Só excecionalmente a relação é equilibrada. Nesse caso, ou o ascendente é seu ou não. Se for seu, então encontra-se numa situação que, aparentemente, lhe atribui alguma vantagem. Nesse caso, irá sentir-se confortável nas sessões. Mas se, pelo contrário, se sente intimidado com a presença do outro então tem de perceber primeiro se a figura do seu advogado é suficiente para mitigar a sua falta de autoconfiança. Poderá experimentar algumas sessões para perceber como se sente.

  10. Não existem problemas com o álcool e estupefacientes — o consumo em excesso de álcool ou o de estupefacientes impede clarividência nas negociações. Gera mau ambiente. Além de ser um elemento perturbador na dinâmica que se pretende criar, de compromisso e de futuro.
    A existência deste tipo de problemas é um mau sinal. Pode começar por procurar um programa de ajuda para este tipo de situações. Só depois de se encontrar estabilizado é que poderá pensar em tratar da separação com alguma lucidez.

  11. Nenhum foi vítima de violência doméstica — a violência doméstica encontra-se ligada ao ascendente de um sobre o outro, mas agora fisicamente. O temor que gera para a vítima da violência impede que as sessões decorram equilibradamente. Se os acordos obtidos nas sessões são imoderados então terão pouco futuro. Apenas empurraram o problema para a frente.

  12. Está disposto a partilhar toda a informação necessária — na maioria dos casos, um de vós tem um conhecimento mais profundo da situação financeira existente do que o outro. Ora, um acordo sobre o património exige que ambos estejam na posse de idêntica informação sobre o património comum. Se não está disposto a partilhar essa informação então anteveja sessões mais difíceis, com o acordo que se pretende mais longínquo.

  13. Acha que o diálogo é o mecanismo adequado para se resolverem os problemas que têm — é um pressuposto fundamental. Se, por variadíssimas razões, entende que não é possível qualquer tipo de comunicação com o outro, então esqueça o divórcio colaborativo.

  14. Admite que os tribunais demoram a decidir, que consumem muito tempo e criam um ambiente de tensão considerável — ou porque já passou por isso, por outros motivos, ou porque das experiências que ouve tem a perfeita noção que os tribunais são máquinas muito pesadas, densas e opacas. O figurino dos tribunais é o da litigância: um vs. o outro; uma parte vs. a outra parte. Mas sabemos que o mundo não é assim. Não há o capuchino vermelho de  um lado e o lobo mau do outro. O que há são problemas de pessoas que afetam pessoas e que têm de ser resolvidos por pessoas e para pessoas. Pessoas e não tribunais.

Além disso, por regra, nunca se sabe bem para que lado tomba a decisão judicial. É sempre uma incógnita, nomeadamente em direito da família, onde há margens de discricionariedade que são interpretadas de acordo com o temperamento dos juízes.

Por outro lado, o stress que causa uma ação judicial é tremendo e pode perdurar por vários anos. E atinge-o não só a si como também os seus filhos, familiares e amigos, inclusive. Porque irá pedir aos seus amigos e familiares para testemunharem a seu favor e contra o outro. Com essa situação, o mundo passa a ficar dividido entre os que o apoiaram no tribunal e os que testemunharam contra si. Terrível. 

Por fim, o tempo e os custos que uma ação judicial consume. Demoram anos. 

Tribunal só mesmo em último recurso.

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