Haverá um momento em que terá de escolher o caminho para acabar com a sua relação. Qual o melhor?
O divórcio colaborativo deve ser uma opção entre as várias disponíveis. Como calcula, cada situação tem as suas particularidades. O seu caso é, realmente, único. E, o ideal, é acertar no procedimento que seja o mais adequado para si. Esse ponto é crítico. Portanto, importa também compreender as circunstâncias que o rodeiam e, com base nisso, fazer a opção adequada.
Embora não existam certezas, no entanto, é possível identificar um determinado perfil de pessoa e um conjunto de circunstâncias para os quais se pode afirmar que o divórcio colaborativo é a solução mais adequada.
Esta tabela de questões com resposta sim/não poderá ajudá-lo a decidir. Aliás, o ideal é que ambos respondam, embora separadamente, a cada uma das perguntas. Responda apenas SIM/NÃO às questões colocadas.
QUESTIONÁRIO O DIVÓRCIO COLABORATIVO É A MELHOR OPÇÃO PARA SI? |
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PERGUNTA |
SIM |
NÃO |
1. Ambos admitem o fim do casamento / união de facto? |
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2. A reconciliação já está fora dos planos? |
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3. Já residem em habitações diferentes? |
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4. Pretende uma relação cordial com o outro? |
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5. Ambos acham que os problemas existentes têm de ser resolvidos? |
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6. Acha que os filhos devem ter uma relação saudável com os progenitores? |
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7. Consegue ter uma conversar com alguma racionalidade com o outro? |
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8. Acha que o seu estado físico e psíquico suporta reuniões de trabalho com a presença do outro? |
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9. Embora possa existir um ascendente do outro, acha que a ajuda do seu advogado pode ser essencial para equilibrar a dinâmica em causa? |
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10. Não existem problemas com o álcool e estupefacientes? |
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11. Nenhum foi vítima de violência doméstica? |
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12. Está disposto a partilhar toda a informação necessária? |
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13. Acha que o diálogo é o mecanismo adequado para se resolverem os problemas que têm? |
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14. Admite que os tribunais demoram a decidir, que consumem muito tempo e criam um ambiente de tensão considerável? |
É irrelevante se os resultados obtidos por um e pelo outro sejam diferentes. Importante é, em ambos, as respostas ‘sim’ serem superiores às respostas ‘não’. Nesse caso, o divórcio colaborativo é, efetivamente, a opção adequada. Se ocorrer o contrário, então o divórcio colaborativo, com toda a probabilidade, não funcionará.
Seja como for, ainda deve dar uma última oportunidade ao divórcio colaborativo: ela surge quando compara os custos de um divórcio no tribunal com os custos de um divórcio colaborativo. Se para si e para o seu cônjuge os custos são um tema sensível então é claramente preferível optar por esta solução — com efeito, vimos antes que a diferença de valor é muito relevante: menos de um quarto de um divórcio em tribunal.
Vejamos, uma a uma, as questões colocadas e a que deve responder.
- Ambos admitem o fim do casamento / união de facto — Em qualquer relacionamento em vias de acabar a regra é a de um pretender o fim e o outro não. No entanto, o que não pretende o fim compreende e admite (com maior ou menor intensidade) essa opção. No fundo, o que não aceita conclui que a relação só funciona se ambos estiverem empenhados para que isso aconteça e conforma-se com isso.
Haverá outras situações, menos frequentes, em que ambos pretendem, efetivamente, o fim. Ambos consideram que a relação está ‘ko’. E, devido às circunstâncias do momento, à sua cultura, à sua maneira de ser, aceitam isso com muita naturalidade. Olham para o passado com algum carinho mas, acima de tudo, estão focados no futuro.
A primeira situação que referimos é mais complexa e exige cuidados especiais.
Desde logo, porque deve fazer-se um esforço tremendo para se evitar lançar as culpas para o que não quer mas admite o fim. E isto mesmo quando as razões da separação sejam da sua responsabilidade.
Por outro lado, porque exige uma cuidadosa gestão do tempo. O tempo ou o momento é, aqui, um fator relevante. O sucesso da abordagem depende do timing para a apresentação da solução para acabar a relação. Quando o outro toma conhecimento objetivo do fim passa por uma fase de negação marcadamente emocional. Esta altura é a menos apropriada para o confrontar com os formalismos necessários para legalizar a situação.
No entanto, poderão haver temas que não podem esperar: as urgentes, como a questão da pensão de alimentos ou a de suportar as despesas correntes da família. Nesse caso, o melhor é mesmo falar com o seu advogado para que ambos definam uma estratégia em conjunto de modo a que a abordagem ao divórcio colaborativo corra bem.
Quando ambos estão sinceramente interessados em acabar com o casamento, então não haverá dificuldades em discutirem abertamente qual a melhor solução para resolverem o assunto. - A reconciliação está fora dos planos — A impossibilidade de se reconciliar tem de ser um ponto que para si esteja claro. Se não for o caso, não faz sentido que introduza o tema da separação, independentemente do meio para se chegar a ele. Logo, o divórcio colaborativo só deve ser abordado quando não existam dúvidas sobre o assunto.
Questão diferente é quando o outro ainda entende que a reconciliação é possível. Ele fará tudo, de modo mais ou menos sub-reptício, para evitar que o fim chegue. Nestas situações, qualquer pormenor é uma boa desculpa para isso.
Seja como for, mesmo que esteja nos planos do outro uma reconciliação é necessário seguir um plano muito específico com o duplo objetivo de tornar compreensível que o fim é uma inevitabilidade bem como que esse fim pode decorrer com tranquilidade.
Se ambos têm dúvidas, em vez de falarem em separação talvez seja preferível darem um tempo à relação para assentarem ideias. - Já residem em habitações diferentes — a saída de casa de um é uma mensagem muito clara em como a relação não está bem. Poderá ser apenas com o fito de dar um tempo ou, então, como um primeiro passo para acabar com a relação. Neste último caso, depende como a saída ocorreu. Foi violenta? Ou foi conversada? Será neste último caso que a possibilidade de divórcio colaborativo se coloca com maior pertinência.
- Pretende uma relação cordial — o fim de uma relação é sempre doloroso. Mas apenas há duas opções: ou se olha para o futuro e se retira do passado apenas as boas memórias; ou se olha para o passado e se obscurece o futuro. A primeira hipótese é de longe a mais salutar e aquela que realmente faz sentido. Esta primeira hipótese não esconde que existem problemas que têm de ser resolvidos. Mas fá-lo objetivando os problemas. Isolando os sentimentos menos positivos. E construindo uma relação com o outro que necessariamente será diferente mas cordial, até porque, estarão indissociavelmente ligados, nomeadamente se existirem filhos. Esta forma de encarar o problema resulta muito bem com o divórcio colaborativo.
- Ambos acham que os problemas são para serem resolvidos — Alguns casais acham que os problemas que existem entre ambos são indissolúveis. Estão de tal maneira distantes que é impossível encontrar pontos de contacto. Pois… No entanto, por regra, a origem do distanciamento não é o problema propriamente dito mas a inadequada abordagem para que ele fosse resolvido. Como não executaram o procedimento correto foram-se afastando cada vez mais até ao ponto em que deixam de se falar.
Se, pelo contrário, é daqueles que entende que os problemas existem mas serão, acima de tudo, divergências de pontos de vista suscetíveis de aproximação então vale a pena uma nova abordagem. Isto em razão de interesses que considera maiores, como um relacionamento cordial, estável e de futuro com aqueles com que agora tem algumas ‘picardias’. Esta postura tem um posicionamento convergente e não divergente. Acha que há mais vida para além da separação. Então vale a pena, com toda a certeza, apostar no divórcio colaborativo. - Acha que os filhos devem ter uma relação saudável com os progenitores — Quem respeita os filhos respeita também a inteligência deles. Não pode fazer dos filhos ‘bolas de ping-pong’, usados à mercê das conveniências do momento. Este ponto é fundamental para tudo o que vem a seguir. Se pensa dessa maneira então a solução mais adequada é a que faz da qualidade da relação com o outro e com os seus filhos o seu tema central. Com efeito, é impossível ter uma relação ‘normal’ no futuro quando o passado se caraterizou pelas guerras dentro do casal ou quando lançam os filhos para a arena do tribunal. Isso pode originar profundas marcas que o tempo não consegue esconder.
Se estiver focado neste ponto poderá fazer um esforço para que esta situação difícil que é a separação decorra com maior tranquilidade. Se admite isto mas não consegue conter-se quando o tema é o fim da relação, então será importante obter ajuda junto de um psicólogo ou psiquiatra para ele lhe facultar técnicas de autocontrolo. - Consegue ter uma conversa com alguma racionalidade com o outro — quando os temas são o divórcio e os assuntos que lhe estão associados perde-se muitas vezes, com enorme facilidade, a razão. É natural. Mas não pode nem deve acontecer. É que a razão esvazia-se quando se começa a fazer o ‘ajuste de contas’, isto é, no fundo, saber quem tem a culpa pelo fim da relação. Por isso, evite este ‘ajuste de contas’ a todo o preço. Fazer isso é olhar para o passado. Se isso lhe acontece de forma compulsiva então o divórcio colaborativo não é a melhor opção. Porque irá, nas sessões, olhar constantemente para trás e, por causa disso, rejeitar um compromisso adequado com o outro. Pretende que o acordo lhe seja totalmente favorável, sem espaço para cedências, porque considera que isso é a única forma de punir ‘quem se portou mal’. Mas, a vida tem-nos demonstrado que o mundo não é a preto e branco. Portanto, pondere bem se se justifica abrir as hostilidades sem primeiro refletir sobre a dinâmica da relação que tem.
Se, pelo contrário, consegue, pelo menos na presença de advogados, falar racionalmente sobre as opções para o futuro, então justifica-se a advocacia colaborativa. - Acha que o seu estado físico e psíquico suporta reuniões de trabalho com a presença do outro — as sessões a quatro (com ambos os advogados e com o casal) são duras. São um teste à sua resistência por serem demoradas e abordarem temas muito íntimos cujas consequências podem ser consideráveis, tanto do ponto de vista patrimonial como pessoal. Portanto, é essencial perceber de antemão se está física e psiquicamente preparado para esse embate. Se se encontra emocionalmente fragilizado, de tal modo que se sente impedido de ter uma reunião com a presença do outro, então ou ganha forças para isso ou procure outra solução que não o divórcio colaborativo a quatro.
- Embora possa existir um ascendente do outro, acha que a ajuda do seu advogado pode ser essencial para equilibrar a dinâmica em causa — numa relação é normal que um tenha algum ascendente sobre o outro. Só excecionalmente a relação é equilibrada. Nesse caso, ou o ascendente é seu ou não. Se for seu, então encontra-se numa situação que, aparentemente, lhe atribui alguma vantagem. Nesse caso, irá sentir-se confortável nas sessões. Mas se, pelo contrário, se sente intimidado com a presença do outro então tem de perceber primeiro se a figura do seu advogado é suficiente para mitigar a sua falta de autoconfiança. Poderá experimentar algumas sessões para perceber como se sente.
- Não existem problemas com o álcool e estupefacientes — o consumo em excesso de álcool ou o de estupefacientes impede clarividência nas negociações. Gera mau ambiente. Além de ser um elemento perturbador na dinâmica que se pretende criar, de compromisso e de futuro.
A existência deste tipo de problemas é um mau sinal. Pode começar por procurar um programa de ajuda para este tipo de situações. Só depois de se encontrar estabilizado é que poderá pensar em tratar da separação com alguma lucidez. - Nenhum foi vítima de violência doméstica — a violência doméstica encontra-se ligada ao ascendente de um sobre o outro, mas agora fisicamente. O temor que gera para a vítima da violência impede que as sessões decorram equilibradamente. Se os acordos obtidos nas sessões são imoderados então terão pouco futuro. Apenas empurraram o problema para a frente.
- Está disposto a partilhar toda a informação necessária — na maioria dos casos, um de vós tem um conhecimento mais profundo da situação financeira existente do que o outro. Ora, um acordo sobre o património exige que ambos estejam na posse de idêntica informação sobre o património comum. Se não está disposto a partilhar essa informação então anteveja sessões mais difíceis, com o acordo que se pretende mais longínquo.
- Acha que o diálogo é o mecanismo adequado para se resolverem os problemas que têm — é um pressuposto fundamental. Se, por variadíssimas razões, entende que não é possível qualquer tipo de comunicação com o outro, então esqueça o divórcio colaborativo.
- Admite que os tribunais demoram a decidir, que consumem muito tempo e criam um ambiente de tensão considerável — ou porque já passou por isso, por outros motivos, ou porque das experiências que ouve tem a perfeita noção que os tribunais são máquinas muito pesadas, densas e opacas. O figurino dos tribunais é o da litigância: um vs. o outro; uma parte vs. a outra parte. Mas sabemos que o mundo não é assim. Não há o capuchino vermelho de um lado e o lobo mau do outro. O que há são problemas de pessoas que afetam pessoas e que têm de ser resolvidos por pessoas e para pessoas. Pessoas e não tribunais.
Além disso, por regra, nunca se sabe bem para que lado tomba a decisão judicial. É sempre uma incógnita, nomeadamente em direito da família, onde há margens de discricionariedade que são interpretadas de acordo com o temperamento dos juízes.
Por outro lado, o stress que causa uma ação judicial é tremendo e pode perdurar por vários anos. E atinge-o não só a si como também os seus filhos, familiares e amigos, inclusive. Porque irá pedir aos seus amigos e familiares para testemunharem a seu favor e contra o outro. Com essa situação, o mundo passa a ficar dividido entre os que o apoiaram no tribunal e os que testemunharam contra si. Terrível.
Por fim, o tempo e os custos que uma ação judicial consume. Demoram anos.
Tribunal só mesmo em último recurso.