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Divorcio colaborativo 9
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

O divórcio colaborativo, tem como objetivo alcançar um acordo mutuamente satisfatório que atenda aos interesses de ambas as partes, minimizando o conflito e o estresse emocional.

 

O divórcio colaborativo decorre longe dos tribunais. Tem na sua base a procura de consensos para o casal se separar, por muito trabalho que isso dê. Este modelo também tem inteira aplicação para as separações quando o casal vive em união de facto.

O divórcio colaborativo surgiu nos EUA por volta de 1990. Depois, expandiu-se para o Reino Unido e ainda para vários países da Europa e América Latina. Tem tido excelentes resultados. Em Portugal ainda é muito pouco conhecido. Por isso, tenha o cuidado de escolher um advogado que conheça este conceito. O ideal é que ele tenha já alguma experiência. 

O divórcio colaborativo tem algumas semelhanças com a mediação. Desde logo, porque são ambos soluções extrajudiciais. Depois, porque o procedimento é análogo. Além disso, porque os cônjuges têm muito maior protagonismo do que num tribunal, os custos são sempre mais baixos do que fosse para tribunal e aposta-se numa futura relação saudável com os respetivos filhos. 

No entanto não se confundem. Não existe um mediador mas sim advogados. Ambos os cônjuges contratam advogados para salvaguardar os seus interesses nas negociações. As sessões irão decorrer ou só entre advogados ou entre as partes e os respetivos mandatários. Durante o procedimento também ocorrem sessões entre o advogado e o respetivo cliente.

Aspeto típico neste processo é as partes e os advogados acordarem, por escrito, que irão utilizar todos os expedientes para chegar a um acordo e, consequentemente, não irão recorrer às vias judiciais para resolver as questões em aberto. Se isso ocorrer, isto é, se os cônjuges pretenderem recorrer ao tribunal, então é acionado o compromisso entre os advogados de renunciarem ao mandato, ou seja, de deixarem de ser advogados dos seus clientes. Eles terão de procurar outros advogados para o efeito.

Esta cláusula de não permitir o recurso ao tribunal exceto se mudarem de advogado é um forte incentivo para se alcançar o compromisso, porque optar pela solução litigiosa irá aumentar consideravelmente os custos e o tempo necessário.

É ainda típico do divórcio colaborativo a intervenção de outros profissionais ligados a diferentes ramos do conhecimento, em especial, psicoterapeutas, pedopsiquiatras, consultores financeiros e mediadores imobiliários. Esses profissionais serão recomendados pelo seu advogado colaborativo ou, então, essa necessidade será por si naturalmente sentida.

ADVOCACIA COLABORATIVA

OS CRÍTICOS

  • Aumenta os custos no caso de ter de se ir para tribunal, porque é necessário contratar outro advogado
  • Constrange os cônjuges a aceitar o acordo para evitar o aumento das despesas com o processo
  • Impede os advogados de serem mais combativos, porque se comprometeram em evitar o tribunal
  • Se falha origina um grau de maior conflituosidade 
 

OS ADEPTOS

  • A cláusula de não patrocinar os cliente em caso de tribunal evita táticas improdutivas, prolongadas e danosas para todos
  • Na solução tradicional também há uma fase negocial e, se não resultar, uma fase judicial, logo mais custos
  • Depende acima de tudo do estilo de advogado, que também poderá ser mais ou menos combativo no procedimento tradicional
  • O risco de falhar a fase negocial ocorre em qualquer processo de divórcio, seja ele tradicional ou colaborativo
  • Equilibra a posição das partes, em particular quando um cônjuge tem ascendente sobre o outro 

OS CUSTOS

Os custos do divórcio/separação colaborativo prendem-se, por regra, com os honorários dos advogados que participam no processo. Neste ponto, admite-se uma flutuação relevante entre os honorários de uns advogados em relação a outros. Não há, na verdade, uma tabela fixa. Veja no capitulo 6 como se calculam os honorários dos advogados.

Seja como for, admitindo que os serviços serão prestados por um sénior, com conhecimentos relevantes na área de direito da família, não andaremos longe da realidade se afirmarmos que o valor médio de honorários cobrado na área metropolitana de Lisboa ronda os 130 € a 240 €; e na área metropolitana do Porto será entre os 90 € a 200 €. Se, pelo contrário, solicitar os serviços de um advogado de uma outra comarca e que não domine a área em causa, então é natural o valor hora rondar, diríamos, 80 € a 160 € hora.

Como calcula, a conta final dependerá do número de reuniões e sessões necessárias para levar a bom termo a dissolução do casamento e o tratamento das questões conexas.

Contrariamente ao que acontece na mediação, em que existe apenas um mediador e, consequentemente, os custos dos honorários do mediador são divididos pelos cônjuges, aqui cada um terá de ter o seu advogado colaborativo. Isso significa que cada um terá de pagar os honorários do advogado que contratou.

Como, na união de facto, não tem de acabar com o casamento, retire cerca de 20% aos custos previstos para o divórcio sem consentimento.

CUSTOS DIVÓRCIO COLABORATIVO vs. DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO

DIVÓRCIO COLABORATIVO

DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO

Reuniões com o seu advogado: 1.440€

Consultas, preparação e redação das ações  de divórcio, RRP e casa de morada de família: 4.500€

Sessões a quatro: 2.720€

Outros atos processuais: 4.500€

Reuniões entre advogados: 480€

Preparação julgamentos: 3.500€

Julgamentos: 8.600€

Psiquiatra/psicoterapeuta: 200€

Psiquiatra/psicoterapeuta: 200€

Emolumentos na CRC: 300€

Taxas de justiça: 612€

TOTAL: 4.840€ TOTAL: 21.912

A diferença é considerável. Mas se assuste com o valor de 21.912 €. É puramente indicativo. Além disso, abrange não só a ação de divórcio como também outros processos com ele correlacionados. Isso não tem necessariamente de acontecer com o seu caso (por ex., imagine que se entenderam quanto à casa de morada de família e à regulação dos filhos). Além disso, pressupõe a realização de julgamentos em todos esses processos. Isto é, os processos são concluídos sem que haja, em determinada altura, acordo entre os cônjuges. Em média, embora uns temas sejam mais rápidos do que outros, tome ainda nota que esses custos se distribuem por 2 a 4 anos.

Face ao quadro que apresentámos, poderemos afirmar que a advocacia colaborativa é cerca de quatro vezes mais barata quando comparada com um divórcio em tribunal.

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