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O processo judicial do divorcio 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Apesar de em qualquer momento o processo judicial poder ser convertido por acordo, o certo é que também pode evoluir normalmente, desembocando num julgamento e, mais tarde, numa sentença.

 

Vejamos, então, sumariamente, como tudo se processa, pressupondo que lhe coube a si a iniciativa de interpor a ação — ocupará no processo, como se diz legalmente, a posição de ‘Autor’ ou ‘Requerente’, sendo o outro cônjuge o ‘Réu’ ou ‘Requerido’. 

Tentativa de conciliação

Estamos numa altura em que o seu advogado já elaborou a petição inicial (o documento onde consta a descrição dos factos considerados relevantes para, sendo provados, ser decretado o divórcio) e a apresentou no tribunal.

Nessa petição inicial, como já vimos, para além de se pedir o fim do casamento também pode constar um pedido provisório de alimentos, um outro para fixar as responsabilidades parentais e um terceiro para autorizar a utilização, apenas por si, da casa de morada de família.

O juiz já verificou, sumariamente, o cumprimento dos requisitos básicos processuais. De seguida, marca dia para a realização daquilo que se designa por ‘tentativa de conciliação’. Normalmente, passaram 2 a 4 meses entre a entrega da petição inicial no tribunal e a data de realização da tentativa de conciliação.

A tentativa de conciliação é, basicamente, uma reunião realizada no tribunal, com o juiz, os advogados e as partes — a sua pessoa e o outro cônjuge. Na eventualidade de se encontrar ausente do continente ou da ilha onde corre o processo deixa de ser obrigatória a sua presença. Nesse caso, o seu advogado representa-o.

Seja como for, é preferível que vá do que falte. Por regra, conhece nessa altura o juiz que irá julgar o processo, isto é, que assistirá ao depoimento das testemunhas, analisará os documentos e proferirá a sentença. Também é normal ver pela primeira vez o advogado defensor do seu cônjuge. Irá perceber, de imediato, a dinâmica que é estabelecida entre todos. Esteja atento aos pequenos pormenores. Os advogados costumam dizer que o momento mais importante de um processo não é o julgamento mas sim quando se conhece o juiz e o advogado da outra parte. É aí, nessa altura, que se recolhem informações importantíssimas acerca do perfil do adversário e que, por isso, justificarão um determinado tipo de atuação processual.

Também por este motivo, insista com o seu advogado em como o quer presente nesta diligência. Na verdade, ele poderá dizer que é uma diligência de ‘minutos’, que não tem importância. Na verdade pode ser isso — tão rápida que poucos dados se retiram — como também não pode ser. Aliás, o seu advogado, no caso de a reunião ser rápida, deve procurar dialogar com o seu Colega, em particular, para conhecer o tipo de pessoa com quem irá lidar.

A tentativa de conciliação ocorre, na larga maioria dos casos, no gabinete do juiz. É uma reunião informal. Pode ser muito rápida — tipo 3 minutos — como demorar horas. Na verdade, depende da posição que os cônjuges assumem.

O juiz começa por perguntar a si — porque é o Autor — ou ao seu advogado se ainda mantém interesse no divórcio. Terá de dizer que sim, que mantém. 

Depois, o juiz pergunta da possibilidade de se fazer o divórcio por acordo, mesmo ainda não tendo sido discutidos os temas obrigatórios. Isto é, o juiz pretende saber se, naquele ponto (o fim do casamento), existe acordo. Desta vez a pergunta é dirigida a ambos os cônjuges. Claro que, quanto a si, pretenderá o divórcio. É para isso que está no tribunal. No entanto, por razões estratégicas, poderá ter de declinar essa proposta, porque pretende a continuação normal do processo. O seu advogado terá de ajuizar o que é melhor para si, considerando os objetivos definidos. E, nesta altura, já lhe deve ter dado instruções para que saiba qual o sentido da resposta pretendida. Na verdade, se aceita a proposta do juiz, certos efeitos que pretendia com a ação (por ex., que os efeitos do divórcio retrocedessem até à data da separação de facto) deixam de ser possíveis.

Se, pelo contrário, apenas pretende o divórcio, então nada impede que aceite o convite do tribunal. Agora depende da posição do outro. Ele também terá de responder se pretende acabar, por acordo, com o casamento ou não. 

Se ele disser que não, então o juiz, sem mais delongas (exceto se tiver de decidir pedidos provisórios que foram solicitados na petição inicial) dá por concluída a diligência. O funcionário judicial irá pedir ao Réu que o acompanhe à Secretaria Judicial para lhe entregar a petição inicial. O Réu terá 30 dias para contestar a ação, isto é, para apresentar a sua versão dos factos.

Se o Réu disser que sim, então, mesmo ainda sem se falar nos acordos obrigatórios, o juiz declara para a ata da diligência que há acordo quando à questão do fim do casamento. De seguida, o tribunal procurará o acordo quanto aos temas obrigatórios e tomará as decisões provisórias se entender necessárias e minimamente sustentadas.

ETAPAS DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

ETAPAS SIM

NÃO

1. Pretendem a reconciliação?

O processo termina

O processo continua

2. Ambos pretendem o divórcio?

Passa a constar essa vontade no processo. O processo continua para os temas obrigatórios.

É entregue a petição inicial ao Réu, para contestar em 30 dias, seguindo para julgamento.

3. Estão de acordo com as responsabilidades parentais?

Definem-se as regras sobre as responsabilidades parentais.

O tribunal pode decretar um regime provisório de responsabilidades parentais, se entender oportuno.

4. Estão de acordo com a atribuição da casa de morada de família?

Ficam estabelecidas as regras relativas à utilização da casa de morada de família.

O tribunal pode decretar um regime provisório se entender oportuno.

5. Concordam com a identificação dos bens comuns?

Fica no processo a identificação dos bens comuns.

O tribunal toma conhecimento da posição das partes sobre este ponto.

6. Ambos prescindem de alimentos entre si?

O Tribunal consagra essa dispensa.

O tribunal pode decretar um regime provisório de alimentos, se entender oportuno.

7. Encerramento da diligência

O tribunal convola o divórcio sem consentimento em mútuo e decreta o fim do casamento e fixa o regimes dos acordos.

O processo continua para julgamento, passando de imediato a vigorar, sendo o caso, as decisões provisórias fixadas.

Procedimento subsequente

O seu advogado receberá, a qualquer momento, a contestação do outro cônjuge. Quando isso acontecer é natural que lhe faculte uma cópia. Deve colaborar com o seu advogado para o esclarecer da versão apresentada pela outra parte.

Depois de mais alguns atos processuais, será informado da data do julgamento (como já se disse, em média, de 7 a 14 meses depois da petição inicial ter dado entrada).

O seu advogado irá chamá-lo, com a devida antecedência, para preparar o julgamento. Irá pretender saber quais testemunhas respondem a que pontos, qual o seu perfil, como são as testemunhas do Réu, que documentos podem ser juntos, à última da hora, entre outras atividades. Se está prevista a sua intervenção no julgamento, então é natural que o advogado queira saber o que vai dizer e como o vai dizer.

Esta fase preparatória consome, em regra, horas consideráveis. O advogado terá de analisar os caminhos jurídicos mais adequados para fazer valer a sua posição, terá de rever todas as peças processuais e respetivos documentos e reunir as vezes que forem necessárias consigo. O advogado não pode, no entanto, falar com as testemunhas. Na verdade, entende-se que esse tipo de diálogo poderia colocar em causa a veracidade do depoimento que se espera das testemunhas. Portanto, não insista com o seu advogado quanto a este ponto. O que será natural é o advogado solicitar-lhe que fale com elas, que lhes refira que pontos vão ser abordados no julgamento e que tipo de atitude devem ter em tribunal.

A maior parte dos julgamentos são todos iguais. O juiz estará presente, juntamente com um funcionário judicial, os advogados e os cônjuges. O juiz dirige os trabalhos assim como mantém a ordem. Ele também aprecia a prova produzida, isto é, ele decide quais as testemunhas merecedoras de mais credibilidade e quais as que lhe merecem menos credibilidade. Além disso, é ele que vai aplicar o direito aos factos considerados como provados. Portanto, no fundo, o destino do seu casamento está nas mãos do juiz.

A duração do julgamento depende, essencialmente, de duas variáveis: o número de testemunhas apresentadas e o grau de hostilidade do processo. Se existirem duas ou três testemunhas de cada parte e se o grau de hostilidade é diminuto, então o julgamento pode demorar uma manhã, no máximo uma manhã e uma tarde. Por sua vez, se as partes utilizarem o limite máximo previsto na lei (40 testemunhas), se lançarem mão de outro tipo de prova disponível (por ex., peritagem) e, além disso, se os advogados, constantemente, interromperem o decurso do julgamento, então ele pode demorar cerca de duas a três semanas seguidas.

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