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Divoorcio
- Maio 21, 2024
O divórcio por mútuo consentimento
O divórcio por mútuo consentimento é um tipo de divórcio em que ambos os cônjuges concordam em dissolver o casamento de maneira amigável. Apesar de existirem vários tipos de divórcio, na verdade, e legalmente, todas eles vão desembocar ou no divórcio por mútuo consentimento (quando há acordo) ou no divórcio sem consentimento (o chamado ‘litigioso’). A larga maioria dos divórcios que ocorrem no nosso país (cerca de 90%) são por mútuo consentimento. Da mesma forma como os cônjuges acordaram casar um com o outro, pela igreja ou na conservatória, agora também ambos têm vontade em acabar com esse vínculo matrimonial. O divórcio por mútuo consentimento carateriza-se por ambos os cônjuges chegarem a um consenso para colocarem um fim ao seu casamento. Recorde-se, no entanto, de uma ideia que já referimos: apesar de ambos assinarem todos os papéis obrigatórios, no entanto, regra geral, há um que não quer mas aceita. Isto é, apesar de existir, formalmente, um acordo, haverá sempre tensão no ar, porque um dos cônjuges não deseja esse caminho. Tem de contar com essa tensão e saber geri-la da melhor maneira. Já referimos algumas técnicas que lhe permitem diminuir a carga emocional que o fim do casamento origina. DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO TIPO CONTEÚDO Divórcio sem ajuda de terceiros O casal conversa entre si. Por regra, utiliza modelos de acordos facultados pela conservatória ou obtidos na internet. Divórcio com mediação Intervém um mediador, pessoa imparcial que procurará o acordo relativo aos temas obrigatórios Divórcio colaborativo Cada um dos cônjuges contrata o seu advogado para o representar. Fica contratualmente definido que não irão recorrer ao tribunal. Os cônjuges, juntamente com os advogados, participam nas reuniões. Divórcio negociado Também aqui cada cônjuge terá o seu advogado. No entanto, são os advogados que negoceiam entre si, por regra, sem a presença dos seus clientes. Se não alcançarem o acordo irão recorrer ao tribunal. Divórcio judicial consensual sem acordos Ambos os cônjuges querem acabar com o casamento. No entanto, ainda não obtiveram acordo sobre todos os temas que a lei obriga para que o divórcio possa ser tratado na conservatória (por ex., sobre o destino da casa de morada de família). Divórcio sem consentimento convolado em mútuo consentimento Um dos cônjuges apresenta uma ação de divórcio sem consentimento no tribunal contra o outro. No entanto, durante o processo judicial, ambos acordam em converter o divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento, porque acordaram os pontos que a lei obriga. O consenso que este tipo de divórcio pressupõe tem de abranger cinco pontos: a vontade em se divorciarem; a atribuição da utilização da casa de morada de família; os bens comuns; a pensão de alimentos; as responsabilidades parentais dos filhos menores. Se um destes acordos falha não é possível obter o divórcio por mútuo consentimento. Se, existindo filhos, eles já são maiores, então já não será necessário qualquer acordo quanto a esse ponto. Também acontece o mesmo se não existirem bens comuns ou se já não existir casa de morada de família (imagine que ambos, entretanto, saíram da casa onde viviam no estado de casados). Normalmente, esta modalidade de divórcio desenvolve-se em quatro fases: Ambos conversam entre si e concordam em acabar com o casamento Recorrem à ajuda da conservatória, de um advogado ou de um mediador para a redação dos acordos Assinam os acordos e entregam-nos na Conservatória do Registo Civil (CRC) Comparecem na CRC para, na presença do conservador, confirmarem essa vontade Com efeito, depois de alcançados os tópicos dos acordos, o que vem a seguir é a burocracia própria do ato. Se contrataram um mediador ou advogados eles ficarão encarregues de elaborar esses documentos. Se porventura alcançar o acordo sem ajuda não deixe de consultar um advogado antes tornar a situação definitiva. Ele poderá facultar-lhe importantes sugestões que poderão ser muito relevantes no futuro ou evitarão erros que não poderão ser corrigidos.
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Divoorcio
- Maio 21, 2024
Caminhos para o divórcio sem consentimento
O que acontece se os cônjuges, na pendência da ação judicial, nunca se chegarem a entender? Haverá um julgamento e o tribunal decretará o fim do casamento, no caso de considerar provados os factos necessários para esse efeito. É certo que, hoje em dia, demora pouco tempo a regulação provisória dos miúdos — dois a quatro meses. Também é razoável o tempo que se aguarda para a dissolução do casamento — sete a dezasseis meses. No entanto, já não se pode dizer o mesmo para a regulação definitiva dos filhos, assim como para determinar quem pode utilizar a casa de morada de família — em média, diríamos, ano e meio a três anos (depende dos tribunais). A partilha é outro calvário. Além de ter de se aguardar pela decisão de divórcio, é necessário esperar ainda mais dois a quatro anos para que tudo termine. Desde o início do procedimento, que ocorre com as reuniões entre advogados, até à conclusão do processo, é admissível considerar uma média de espera de quatro a seis anos. Muito tempo mesmo. Além do problema do tempo ainda há outros, mais relevantes. Por um lado, os quatro anos vão ser pautados por um clima de intenso conflito. Se há filhos e se os pais não os conseguirem isolar dos seus problemas, serão quatro anos de influência marcadamente negativa. É verdade que o conflito terá tendência a atenuar-se com o tempo. Mas o clima será sempre crispado. Por vezes, ultrapassa-se mesmo aquele ponto que já não admite retorno. Por outro lado, com o número de processos pendentes e por causa do tempo despendido, os honorários do advogado serão significativos, mesmo naqueles casos em que tudo, depois, termina por acordo. Não ache estranho, depois de ter feito as contas, concluir ter gastado, ao longo desse tempo, com todos os processos, entre 15 000 euros e 35 000 euros. Por tudo isto, como já referimos, a melhor solução é a que fomenta uma dinâmica de genuína cooperação e entendimento entre todos os intervenientes. Faz bem aos seus descendentes, à sua saúde e à sua carteira. Embora, de acordo com os dados mais recentes, a solução ideal seja a do divórcio sem ajuda, o certo é que ele não reflete três outras variáveis de peso: o risco de se comprometer com uma solução que o prejudica, com consequências a médio/longo prazo; a tensão emocional que cada uma das soluções contém; e, por fim, o impacto que cada uma delas tem em terceiros, nomeadamente familiares e, em particular, nos filhos. A melhor opção para si será portanto a que resultar do cruzamento destes dados e da valorização que faz das variáveis em causa (para si, qual a hierarquia das variáveis «tempo», «custo», «risco», «tensão» e «impacto»?). Além disso, é importante ter uma noção dos primeiros passos que tem de tomar e quais os prós e os contras de cada solução. Caminhos para o divórcio Via Como funciona Prós e contras Sem ajuda de terceiros Ambos definirão os procedimentos que irão adotar sobre quem ficará a viver em casa, com quem ficam os filhos e como será feita a divisão dos bens comuns. Poderão, pontualmente, pedir ajuda, que será facultada pela Conservatória do Registo Civil. Também poderão, e é aconselhável que o façam, consultar um advogado, apenas para validar legalmente o que estão a fazer ou pensam fazer. Normalmente os acordos redigidos são muito simples. Poderão utilizar modelos que serão facultadas pela conservatória. Os custos também são muito baixos: os emolumentos da conservatória, que rondam os 300 euros, e, sendo o caso, uma consulta com um advogado, que oscilará entre os 60 euros e os 150 euros. Mediação Devem aceder às listagens dos mediadores familiares e escolher um. De seguida, devem agendar uma reunião para compreenderem em que consiste a mediação e quais os objetivos que o mediador pretende atingir. Serão efetuadas várias sessões, tendo em vista um acordo nas modalidades do destino da casa, das regras a fixar com os miúdos e da identificação dos bens comuns. O mediador é um terceiro imparcial que procurará o acordo. É menos dispendioso do que um divórcio tratado no tribunal. A taxa a pagar é de 100 euros, quando efetuado por mediador do Sistema de Mediação Familiar. Tem como desvantagem o facto de procurar a todo o custo o acordo, mesmo quando ele é feito em claro benefício de uma das partes. Não é aconselhável para os casos em que um dos cônjuges tem ascendente de personalidade sobre o outro. Divórcio colaborativo Cada um dos cônjuges obtém a ajuda de um advogado colaborativo. Ficam estabelecidos por contrato escrito os termos das negociações. Em particular, terá de constar uma cláusula de renúncia ao patrocínio por parte dos advogados no caso de o processo ter de seguir para tribunal. Serão feitas umas sessões só com os advogados e outras com todos, tendo em vista a obtenção do acordo. Poderá demorar mais tempo do que a mediação. No entanto, os acordos tendem a ser mais detalhados, procurando evitar conflitos futuros, e mais equilibrados. É mais caro que a mediação pública. Mas é mais barato do que um divórcio tratado nos tribunais. Divórcio negociado Ambos os cônjuges contratam advogados. Eles procurarão, numa fase preliminar, alcançar o acordo. Se tiverem sucesso, serão assinados os documentos previstos. Nesta situação nenhum dos advogados prescinde de acompanhar o seu cliente junto do tribunal se a fase negocial não tiver sucesso. Permitirá manter o mesmo advogado nas fases extrajudicial e judicial. Isto é, correndo mal, será o mesmo advogado a acompanhá-lo nesses dois momentos. No entanto, como todos sabem que o tribunal é um caminho possível, não há um verdadeiro empenho para que o acordo seja alcançado — o modelo dos advogados intervenientes é o da litigância. Divórcio judicial por consenso Ambos os cônjuges entregam no tribunal um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Ainda não alcançaram acordo quanto à casa de morada de família, filhos e património. Solução que apenas resolve a parte talvez mais fácil do problema. Continuam por tratar
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Divoorcio
- Maio 21, 2024
O básico sobre o divórcio negociado
O divórcio negociado ocorre quando contrata um advogado para o representar junto do outro cônjuge. No divórcio negociado, por regra, o outro cônjuge também contratará um advogado para o mesmo efeito. Nessa altura, os advogados começam a falar entre si, porque o seu objetivo é chegar a um consenso. No entanto, esta fase não merece investimento relevante por parte dos advogados. Isto é, havendo algumas dificuldades em encontrar consensos, toma-se como garantida a fase seguinte: o recurso ao tribunal. É aí que os advogados se sentem confortáveis, pois é esse o ambiente para os quais foram talhados. O divórcio negociado também se caracteriza por, normalmente, os clientes não participarem nas reuniões entre os seus representantes. No entanto, têm conhecimento pormenorizado do que se passa, porque cada um dos advogados faculta, com regularidade, informações sobre a dinâmica do processo e sobre os resultados alcançados. Seja como for, a grande diferença entre o divórcio negociado e o divórcio colaborativo é a seguinte: no primeiro as reuniões preliminares a dois são vistas como uma antecâmera, um pro forma, que faz parte do procedimento para, se não se chegar a um consenso, recorrer-se ao tribunal; no segundo define-se, logo à partida, que o tribunal é o último recurso — com efeito, para incentivar o acordo todos convencionam a proibição de os advogados manterem o patrocínio a favor dos respeitos clientes se estes pretenderem seguir a via judicial. A larga maioria dos processos que seguem a via do divórcio negociado desemboca no tribunal. Só excecionalmente se alcança um acordo. Atingindo-se o consenso, os valores que terá de despender a favor do advogado serão semelhantes ao do divórcio colaborativo: 3000 euros a 10 000 euros. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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Divoorcio
- Maio 17, 2024
Quais as modalidades de divórcio e qual a mais adequada?
São duas as modalidades de divórcio: por mútuo consentimento (quando há acordo) e sem consentimento (quando um pede o divórcio contra a vontade do outro). O primeiro alcança-se de várias maneiras e obtém-se ou na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal. O segundo consegue-se apenas pelo tribunal. Divórcio por mútuo consentimento Divórcio sem ajuda de terceiro Divórcio com mediador Divórcio colaborativo Divórcio negociado Divórcio judicial consensual sem acordos Divórcio sem consentimento convolado em mútuo Divórcio sem consentimento Divórcio judicial litigioso Como existem vários procedimentos para se alcançar o divórcio, é importante saber qual o melhor para si, de acordo com certas variáveis. Depende da sua natureza, enquanto pessoa; da rapidez que pretende; dos efeitos legais que procura alcançar; do dinheiro que está disposto a pagar para obter o apoio de profissionais; do tempo disponível para tratar do assunto… No entanto, tenha presente a seguinte ideia: quanto melhor conseguir isolar o desespero, a angústia e a tristeza que sente e, consequentemente, mais colaborativa for a sua intervenção, mais rápida e menos custosa é a solução. É verdade que só metade de tudo depende de si. Há relevantes imponderáveis que podem ocorrer no processo, apesar das suas melhores intenções. Porque a outra metade depende de alguém que, tantas vezes, aborda o tema imbuído de sentimentos exatamente inversos aos seus. Daí que, embora possa começar bem, amigavelmente, dias depois já tudo pode estar transformado num campo de batalha, numa montanha-russa de sentimentos, com as posições dos cônjuges bem extremadas. Na verdade, é muito frequente ambos estarem de acordo em se divorciar. Mas essa não é a realidade profunda da situação. Um quer mas o outro, no seu íntimo, não quer, embora mostre o contrário. Daí que tenham começado por trocar documentos com os rascunhos dos acordos para, depois, começarem a discutir por causa dos pormenores, acabando as reuniões em ataques ao carácter de cada um. É natural que, nessa altura, peçam a ajuda de advogados. Estes irão procurar chegar a um consenso. Mas, por regra, sendo os advogados naturalmente litigantes, as dificuldades, em vez de diminuírem, aumentam. Com a pressão do tempo, porque o assunto nem ata nem desata, o mais provável é que tudo acabe no tribunal. Realidade Solução Procedimento Já vivem separados. Ambos têm a noção do fim do casamento. Estão realmente preocupados em seguir em frente, focando-se mais nos consensos do que nos dissensos. Divórcio por mútuo consentimento sem ajuda de terceiros Estas situações, normalmente, são muito simples. O casal não necessitará de ajuda para concluir o processo. No entanto, deve sempre consultar um advogado, para que compreenda as consequências do que está a fazer. Poderá, depois, tratar dos procedimentos em qualquer conservatória. Vivem juntos ou já estão separados. Têm muitas dúvidas legais. Há um ambiente de desconfiança. Pretendem salvaguardar a família, fazer tudo para conservar o que ainda resta de bom, mas não sabem como. Divórcio colaborativo Se o ambiente de desconfiança existe, então deve, cada um deles, pedir a intervenção de um advogado colaborativo. Ele irá representar os seus interesses. No entanto, todos se comprometam, por escrito, a não seguir a via dos tribunais. Vivem juntos ou separados. Têm muitas certezas sobre tudo, inclusive legais. Nenhum deles exerce ascendente sobre o outro. Apenas querem alguém que os ajude a chegar a consensos pontuais e a redigir os documentos necessários. Divórcio com mediador Devem, por acordo, escolher um mediador familiar, das listas de mediadores. O mediador é um terceiro imparcial que procurará o consenso, independentemente de ele ter soluções mais favoráveis a um do que ao outro. Vivem juntos ou separados. Um dos cônjuges pretende evitar que tudo se destrua. Procura consensos. O outro impede qualquer tipo de aproximação. Boicota quaisquer propostas para resolver os problemas. Diz que quer o divórcio mas nada faz para isso. O tempo acabará, no entanto, por sarar essas feridas. Divórcio colaborativo Vislumbrando-se a possibilidade de o tempo ser um bom analgésico, então vale a pena apostar na advocacia colaborativa. Serão necessárias mais sessões do que o normal. Os advogados, por sua vez, deverão assumir um papel de concórdia muito ativo. Será natural que o número de sessões só com os advogados seja superior ao de sessões em que ambos os cônjuges estejam presentes. Vivem separados. Entende que não há quaisquer hipóteses de diálogo porque o que aconteceu foi muito grave, sob pena de colocar em causa a sua própria dignidade e orgulho. Entende que se a solução não for a que preconiza irá seguir para o tribunal. Não é possível «mais conversa». Divórcio negociado A alternativa é contratar um advogado «tradicional» para que, numa primeira abordagem, procure o acordo. Não sendo o caso, tem instruções claras para seguir para os tribunais, já que a posição assumida só pode ser derrubada por uma sentença. Ainda vivem juntos, embora o mais provável seja viverem já separados. As discussões são constantes. Tudo é motivo de discórdia. Não se entendem com nada, nem sequer com o fim do casamento. O sentimento que nutrem um pelo outro impede qualquer tipo de aproximação. Ao existirem filhos, eles são usados também no conflito. Divórcio sem consentimento Nessas situações, quanto mais depressa se recorrer ao tribunal, melhor. Será o tribunal que tomará a iniciativa de chamar os desavindos, ouvir as pessoas e tomar uma decisão. Sem prejuízo de, em qualquer altura, ser possível um acordo entre as partes. Vivem juntos ou separados. Ambos concordam com o fim do casamento. No entanto, ainda não se entenderam quanto aos temas obrigatórios para que o divórcio seja decretado pela conservatória. Não acreditam que possa existir qualquer tipo de consenso e são insensíveis às vantagens que os acordos trazem. Divórcio judicial por mútuo consentimento Dirige-se um pedido ao tribunal, assinado por ambos, solicitando que o divórcio seja decretado. Os temas em que não há acordo serão decididos pelo tribunal. Só nessa altura o tribunal decretará o divórcio. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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