O que acontece se os cônjuges, na pendência da ação judicial, nunca se chegarem a entender? Haverá um julgamento e o tribunal decretará o fim do casamento, no caso de considerar provados os factos necessários para esse efeito.
É certo que, hoje em dia, demora pouco tempo a regulação provisória dos miúdos — dois a quatro meses. Também é razoável o tempo que se aguarda para a dissolução do casamento — sete a dezasseis meses. No entanto, já não se pode dizer o mesmo para a regulação definitiva dos filhos, assim como para determinar quem pode utilizar a casa de morada de família — em média, diríamos, ano e meio a três anos (depende dos tribunais).
A partilha é outro calvário. Além de ter de se aguardar pela decisão de divórcio, é necessário esperar ainda mais dois a quatro anos para que tudo termine.
Desde o início do procedimento, que ocorre com as reuniões entre advogados, até à conclusão do processo, é admissível considerar uma média de espera de quatro a seis anos. Muito tempo mesmo.
Além do problema do tempo ainda há outros, mais relevantes. Por um lado, os quatro anos vão ser pautados por um clima de intenso conflito. Se há filhos e se os pais não os conseguirem isolar dos seus problemas, serão quatro anos de influência marcadamente negativa. É verdade que o conflito terá tendência a atenuar-se com o tempo. Mas o clima será sempre crispado. Por vezes, ultrapassa-se mesmo aquele ponto que já não admite retorno. Por outro lado, com o número de processos pendentes e por causa do tempo despendido, os honorários do advogado serão significativos, mesmo naqueles casos em que tudo, depois, termina por acordo. Não ache estranho, depois de ter feito as contas, concluir ter gastado, ao longo desse tempo, com todos os processos, entre 15 000 euros e 35 000 euros.
Por tudo isto, como já referimos, a melhor solução é a que fomenta uma dinâmica de genuína cooperação e entendimento entre todos os intervenientes. Faz bem aos seus descendentes, à sua saúde e à sua carteira.
Embora, de acordo com os dados mais recentes, a solução ideal seja a do divórcio sem ajuda, o certo é que ele não reflete três outras variáveis de peso: o risco de se comprometer com uma solução que o prejudica, com consequências a médio/longo prazo; a tensão emocional que cada uma das soluções contém; e, por fim, o impacto que cada uma delas tem em terceiros, nomeadamente familiares e, em particular, nos filhos.
A melhor opção para si será portanto a que resultar do cruzamento destes dados e da valorização que faz das variáveis em causa (para si, qual a hierarquia das variáveis «tempo», «custo», «risco», «tensão» e «impacto»?).
Além disso, é importante ter uma noção dos primeiros passos que tem de tomar e quais os prós e os contras de cada solução.
Caminhos para o divórcio |
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Via |
Como funciona |
Prós e contras |
Sem ajuda de terceiros | Ambos definirão os procedimentos que irão adotar sobre quem ficará a viver em casa, com quem ficam os filhos e como será feita a divisão dos bens comuns. Poderão, pontualmente, pedir ajuda, que será facultada pela Conservatória do Registo Civil. Também poderão, e é aconselhável que o façam, consultar um advogado, apenas para validar legalmente o que estão a fazer ou pensam fazer. | Normalmente os acordos redigidos são muito simples. Poderão utilizar modelos que serão facultadas pela conservatória. Os custos também são muito baixos: os emolumentos da conservatória, que rondam os 300 euros, e, sendo o caso, uma consulta com um advogado, que oscilará entre os 60 euros e os 150 euros. |
Mediação | Devem aceder às listagens dos mediadores familiares e escolher um. De seguida, devem agendar uma reunião para compreenderem em que consiste a mediação e quais os objetivos que o mediador pretende atingir. Serão efetuadas várias sessões, tendo em vista um acordo nas modalidades do destino da casa, das regras a fixar com os miúdos e da identificação dos bens comuns. O mediador é um terceiro imparcial que procurará o acordo. |
É menos dispendioso do que um divórcio tratado no tribunal. A taxa a pagar é de 100 euros, quando efetuado por mediador do Sistema de Mediação Familiar. Tem como desvantagem o facto de procurar a todo o custo o acordo, mesmo quando ele é feito em claro benefício de uma das partes. Não é aconselhável para os casos em que um dos cônjuges tem ascendente de personalidade sobre o outro. |
Divórcio colaborativo | Cada um dos cônjuges obtém a ajuda de um advogado colaborativo. Ficam estabelecidos por contrato escrito os termos das negociações. Em particular, terá de constar uma cláusula de renúncia ao patrocínio por parte dos advogados no caso de o processo ter de seguir para tribunal. Serão feitas umas sessões só com os advogados e outras com todos, tendo em vista a obtenção do acordo. | Poderá demorar mais tempo do que a mediação. No entanto, os acordos tendem a ser mais detalhados, procurando evitar conflitos futuros, e mais equilibrados. É mais caro que a mediação pública. Mas é mais barato do que um divórcio tratado nos tribunais. |
Divórcio negociado | Ambos os cônjuges contratam advogados. Eles procurarão, numa fase preliminar, alcançar o acordo. Se tiverem sucesso, serão assinados os documentos previstos. Nesta situação nenhum dos advogados prescinde de acompanhar o seu cliente junto do tribunal se a fase negocial não tiver sucesso. | Permitirá manter o mesmo advogado nas fases extrajudicial e judicial. Isto é, correndo mal, será o mesmo advogado a acompanhá-lo nesses dois momentos. No entanto, como todos sabem que o tribunal é um caminho possível, não há um verdadeiro empenho para que o acordo seja alcançado — o modelo dos advogados intervenientes é o da litigância. |
Divórcio judicial por consenso | Ambos os cônjuges entregam no tribunal um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Ainda não alcançaram acordo quanto à casa de morada de família, filhos e património. | Solução que apenas resolve a parte talvez mais fácil do problema. Continuam por tratar os outros temas. Seja como for, permite obter o estado civil de «divorciado», bem como alterar o regime patrimonial dos cônjuges. |
Divórcio sem consentimento | Um dos cônjuges interpõe uma ação contra o outro no tribunal. Segue-se a conferência de pais ou a tentativa de conciliação no tribunal e os julgamentos correspondentes. | Solução cara, muito desgastante, em particular para quando há filhos. Pode causar brechas futuras dificilmente reparáveis. Depende sempre de uma decisão que, na verdade, não se consegue controlar totalmente, devido às várias interpretações admitidas pela lei. |
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.