
Tratar da documentação, da casa, dos bens… são várias as tarefas que tem necessariamente de fazer depois do divórcio. Saiba com que se deve preocupar.
Normalmente, os vários documentos que assinou estão cheios de intenções. É um de vós ficar na casa de morada de família, os filhos terem um determinado regime de responsabilidades parentais que deve ser cumprido, os bens que foram divididos de um determinado modo (ou ainda não foram partilhados, por opção de ambos), etc.
O fim do casamento pode ser e deve ser um virar de página, para o bem e para o mal. Não é apenas um papel assinado que decreta o divórcio. Deve ser, para si, o início de uma nova etapa, com novas linhas de relacionamento com os outros e, em particular, com os seus filhos.
Apesar de já ter o papel, ainda importa tratar de alguns temas que, mais cedo ou mais tarde, irá ter de resolver. O melhor mesmo é resolvê-los o quanto antes, para ter a certeza que as instituições que devem saber que agora se encontra divorciado o considerem efetivamente. Além disso, permite-lhe corrigir alguns aspetos que ainda não foram suficientemente limados.
Após o divórcio, deve reavaliar os seus documentos pessoais para, devido ao seu novo estado, serem alterados. É o caso do testamento, do seguro de vida (quem é o beneficiário?) de passwords que partilhava, etc.
Leia com atenção os documentos do divórcio
Naturalmente que o seu advogado já falou consigo sobre o tema e já lhe explicou as consequências que resultam do divórcio. Seja como for, é importante que reveja a decisão elaborada pelo tribunal ou os documentos homologados pela Conservatória, e respetivos anexos.
Verifique se aquilo que esperava, quando o divórcio foi obtido por acordo, se encontra estabelecido nos seus exatos termos. Tenha particular atenção ao acordo de regulação das responsabilidades parentais, à atribuição da casa de morada de família e aos termos da partilha, se for o caso.
Se não houve acordo, veja se compreende as consequências que resultam das decisões tomadas.
Poderá verificar se existem meros erros de escrita, neutros em relação ao sentido da frase. Se for o caso, não se preocupe, porque eles não têm qualquer relevância.
Se os lapsos são de conteúdo (acordaram uma coisa e afinal ficou outra escrita, imagine, por terem usado uma versão desatualizada do documento), então deve contactar primeiramente o seu ex., esclarecê-lo do que se passa e sugerir a apresentação de uma adenda ou de um anexo. Deve fazer isso no mais curto espaço de tempo, para evitar que a decisão seja insuscetível de ser alterada.
No caso de não haver acordo na alteração, então a situação complica-se. Terá de falar com o seu advogado para ele verificar qual a melhor solução. Eventualmente, terá de pedir a anulação desse documento, alegando ausência de correspondência entre o que lá consta escrito e aquilo que era a sua vontade.
Se o problema se coloca perante uma decisão judicial, então a única forma de reagir contra aquilo que não concorda é recorrendo para um tribunal superior, para reapreciar a situação. Também aqui a questão do prazo é essencial. Fale com o seu advogado para ele lhe explicar o caminho que terá de ser feito e as expectativas de que conseguirão alterar o que foi decidido.
Certifique os documentos oficiais
Depois do divórcio decretado é importante obter cópias certificadas dos documentos que irão regular a sua vida e a dos seus filhos e que determinaram o destino dos seus bens e o da sua casa de morada de família.
Não confunda uma simples fotocópia dos documentos — que, por regra irá obter junto do tribunal ou da Conservatória — com uma cópia certificada. Só esta tem validade oficial. Nela se refere expressamente que é uma certificação, a data em que foi emitida, o número de folhas de que é constituída, sendo ainda aposto o selo branco da entidade que a emitiu.
A cópia certificada dos documentos relacionados com o seu processo de divórcio será importante para apresentar junto de variadas entidades: na escola, por causa dos seus filhos, no emprego, para determinarem qual a retenção na fonte a que agora ficará sujeito, no banco, para abrir nova conta ou alterar a existente, nos postos de fronteira, se pretender viajar com os seus filhos e tiver autorização para isso, entre outras.
Se tiver um advogado ele irá facultar-lhe uma cópia certificada. Peça-lha. Se não for o caso, então terá de ir junto da entidade que emitiu o divórcio e solicitar uma cópia autenticada dos acordos ou da decisão. Quer uma situação quer a outra custam uma taxa que rondará os 30 euros.
A casa de morada de família
Se a casa de morada de família lhe foi atribuída então terá de alterar os contratos de água, luz e gás, se eles ainda não estiverem em seu nome. Deve munir-se do documento que lhe facultou esse direito e apresentar-se junto das entidades fornecedoras desses serviços.
Além disso, deve também mudar a fechadura da porta da sua casa ou alterar o canhão. Na verdade, não basta solicitar ao seu ex. que lhe devolva as chaves da casa. Isso não é totalmente seguro porque é muito fácil obter uma cópia de uma chave.
Além da fechadura da porta da casa, também deve alterar as da porta do correio, da porta do prédio e da garagem.
Mude também as password do seu equipamento de acesso à internet e ainda as password das suas contas de correio e de homebanking assim como de outros portais onde se acede por intermédio de uma área privada.
Os bens e os compromissos junto do banco
Deve estar recordado que poderá efetuar a partilha dos bens no momento em que se divorcia, assim como poderá tratar dessa partilha mais tarde.
Quer tenha feito a partilha em simultâneo com o divórcio ou mais tarde não tem de se preocupar com a questão dos registos da transmissão da propriedade junto da Conservatória do Registo Predial. Basta ter feito essa partilha para que a Conservatória, oficialmente, proceda ao registos em seu nome dos bens que ficaram para si.
Se teve necessidade de se refinanciar para pagar as tornas que eram devidas ao seu ex. (contraindo um novo empréstimo e constituindo uma nova hipoteca sobre a sua casa) então terá feito a transmissão da propriedade para seu nome, o registo e, logo depois, a hipoteca a favor do banco. Nesse caso, tudo se encontra legalizado.
Além disso, outros bens sujeitos a registo na Conservatória (o caso de automóveis, motociclos, aviões, barcos) também são transferido para o nome do ex-cônjuge a quem couberam em partilha.
Todos os outros bens não sujeitos a registo (móveis, bicicletas, equipamento de som…) apenas têm de ser divididos. Se, porventura, alguns bens que cabem ao outro ainda permanecem na sua garagem, recorde-o, educadamente, que eles já deveriam ter sido levantados.
Se não fez a partilha é natural que, apesar do divórcio, os empréstimos contraídos ainda permaneçam em seu nome e do seu ex. Se o banco se comprometeu, antes de o seu divórcio ter sido decretado, a libertar um de vós do empréstimo, então é a altura de formalizar isso. Leve a certidão de divórcio e trate dos procedimentos para que o seu nome saia do empréstimo. É importante que o faça o quanto antes, evitando ser prejudicado se o banco alterar as suas política de crédito. Além disso, só assim é que efetivamente fica livre de, mais tarde, ser chamado para pagar prestações ainda pendentes por o seu ex. não o ter feito.
Recolha os seus cartões de crédito e verifique se em alguns deles o seu ex. também é titular. Cancele esses cartões.
Junto do banco, teve também cancelar contas conjuntas ou, não o fazendo, excluir o seu ex. dessas contas.
Atualize as suas coberturas e os beneficiários dos seus seguros
Fale com o seu mediador de seguros e veja junto dele o que tem de ser alterado na sequência do seu divórcio. Além do seu estado civil é importante verificar quem indicou como beneficiário no caso de morte. Antes do divórcio é normal colocar-se como beneficiário o outro cônjuge. Com o fim do casamento isso poderá deixar de fazer sentido. Mas, mesmo que pretenda manter o seu ex. como beneficiário, inclusive, porque isso foi pressuposto para a celebração dos acordos realizados, deve ter também de preencher alguns formulários que lhe serão facultados pelo seu mediador.
Formalize também junto da seguradora do seu ex. o pedido de cobertura do seguro para si, com as condições que a ele lhe são facultadas. Certo que isso já foi negociado antes de o divórcio decretado. Mas, nesta altura, importa formalizar esse pedido.
Se, porventura, ficou estabelecido entre ambos que o seguro de saúde dele iria abranger a sua pessoa e a dos seus filhos, então notifique por carta registada a seguradora para lhe facultar cópia da apólice, com as condições que lhe são disponibilizadas. Além disso, deve ainda solicitar à seguradora que o informe se ocorrer alguma alteração contratual ou alguma falta de pagamento do prémio por parte do seu ex. Mande cópia certificada do acordo onde isso foi estabelecido e o seu direito a verificar as informações acerca do contrato com a seguradora. Desta notificação deve enviar cópia ao seu ex. para ele tomar o devido conhecimento.
Deve ter o cuidado de verificar também o seguro do seu veículo. Apesar de o documento único de circulação (DUC) ter apenas o seu nome, já do tempo de casado, pode acontecer que isso não seja assim com o seguro. É altura de confirmar e, não sendo o caso, de fazer as alterações necessárias.
Reveja o seu testamento e as procurações emitidas
Se já fez testamento reveja-o. Como o testamento foi feito ainda no estado de casado o mais provável é que o seu, agora, ex., surja como beneficiário. Naturalmente que pretenderá alterar isso. É que antes do divórcio, o seu ex. era um herdeiro que tinha sempre, por força da lei, direito a uma parte da herança. Agora já não será assim. Portanto, mesmo que queira que ele seja herdeiro ou que receba algum bem da sua herança terá expressamente de o mencionar no novo testamento.
Se emitiu alguma procuração a favor do seu ex., atribuindo-lhe poderes para o representar em certos atos então deve revogar essa procuração. Para isso, envie uma carta registada com aviso de recepção para ele, declarando que revoga a procuração que emitiu a favor dele com efeitos a partir dessa data. Pode também falar com o seu advogado sobre este tema.
Não adie este tipo de tarefas. Faça-as o quanto antes porque sempre terá de as fazer. Evite que os seus filhos tenham depois em mãos um tema que, se fosse resolvido na altura certa, não daria qualquer tipo de problema.
Alteração de nome
Normalmente, a mulher, com o divórcio, perde os apelidos que adotou com o casamento. Só não será assim se, quando formalizado o pedido de divórcio, constar uma cláusula em que o marido permite que a mulher continue com eles. Mas, se não for o caso, ela terá de mudar o seu nome nos documentos oficiais. É o que deve fazer com a renovação do cartão do cidadão (que abrange o número de contribuinte, o número da segurança social, o número do serviço nacional de saúde) o passaporte, a carta de condução e ainda outros cartões, nomeadamente profissionais (se for médico deve alterar o nome da sua cédula profissional).