Quais os tipos de separação legal?
Na separação pedida ou à Conservatória do Registo Civil ou ao tribunal e por eles decretada já ocorrem alterações legais ao seu status. Existem duas modalidades: separação de bens e separação de pessoas e bens. Na separação de bens alteram-se as regras relacionadas com o património do casal. Por exemplo, imagine que se tinha casado no regime de comunhão de adquiridos. Com a separação de bens faz-se a divisão dos bens comuns, passando a existir dois patrimónios autónomos. Neste caso, a partir dessa altura, as dívidas contraídas por si são apenas da sua responsabilidade, assim como os ganhos que tem também só a si pertencem. E o mesmo acontece em relação ao outro cônjuge: as dívidas dele são da responsabilidade dele e os ganhos dele só a ele pertencerão. No entanto, as relações pessoais entre o casal continuam na mesma (isto é, continuam com os direitos e deveres de marido e mulher como se não tivesse havido separação de bens) . Este tipo de separação só pode ser pedido junto do tribunal. A separação de pessoas e bens é quase como um divórcio. E é «quase» porque o casamento se mantém, embora deixe de existir o dever de partilhar a mesma mesa, cama e casa, assim como o dever de ajudar economicamente a família — o chamado dever de assistência — enquanto cônjuge. Neste tipo de situações o divórcio não acontece, em regra, por razões religiosas, por convicções pessoais, para se continuar a usufruir de algumas vantagens legais — por exemplo, por causa do visto de residência, para manter o acesso a condições de crédito mais vantajosas — ou por uma profunda crença de que a família merece esse conforto legal. É possível pedir a separação judicial de pessoas e bens na Conservatória do Registo Civil (quando é uma separação consensual) ou no tribunal (quando os cônjuges têm posição diferente sobre o assunto). Resumidamente, poderemos dizer que a separação origina cinco situações. Cada uma delas tem consequências específicas. Veja em qual a sua situação se encaixa. TIPOS DE SEPARAÇÃO Separação de facto: Inferior a um ano: Já vive separado da outra pessoa. Não tem consequência legal automática viver separado menos de um ano. Para a lei tudo funciona como se estivesse casado, embora se admitam exceções (por exemplo, quanto a dívidas). Superior a um ano: É considerado como motivo para justificar o divórcio sem consentimento. Esta situação permite que os ganhos que teve desde a data da separação sejam apenas seus, apesar de o casamento ainda existir. Daí que seja muito importante determinar, para efeitos de divisão dos bens, em que momento essa separação ocorreu, nomeadamente quando nesse período ganhou, por exemplo, um bónus da empresa. De bens: As pessoas continuam casadas, mas deixa de existir um património comum daí em diante, em resultado da divisão que é feita. Cada um responde pelas suas dívidas e cada um passa a ter os seus ativos. Separação judicial: De pessoas e bens: O casamento mantém-se. No entanto, os bens são divididos, cada um responde pelas suas dívidas, cada um tem o seu património. Deixa de ser obrigatório viver na mesma casa e ajudar economicamente o outro. Separação Conservatória do Registo Civil: De pessoas e bens por mútuo consentimento: Ocorre situação idêntica à estabelecida anteriormente, quando é tramitada pelo tribunal. A única (grande) diferença é que, neste caso, ambos os cônjuges estão de acordo em efetuar a separação. ATENÇÃO: Se o casamento se mantém, apesar da separação, pode acontecer algo realmente relevante e com importantes consequências: em caso de morte de um deles, o outro é herdeiro e tem os mesmos direitos que quaisquer outros herdeiros — como os filhos do falecido. LEMBRE-SE: Se está separado de facto e, em memória dos «velhos tempos», passa um fim de semana com o outro cônjuge, poderá haver consequências legais relevantes. Isto porque poderá entender-se que a data da separação não é aquela inicialmente estabelecida mas outra, mais recente. Se for o caso, o património que será dividido já não é aquele que existia na primeira data, mas sim o da segunda. Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO que é a separação de facto?
Na separação de facto não há qualquer mudança nas regras legais do casamento. Apenas passa a ter rotinas separadas e domicílios diferentes. Na separação de facto, basicamente, entende que é importante dar um tempo à relação. No fundo, continua casado, a situação jurídica permanece a mesma, embora a parte emocional mude consideravelmente. Nestas situações é crucial elaborar um acordo escrito sobre os novos aspetos com que irá confrontar-se. Por exemplo: quem continuará a viver na casa onde está? E os filhos viverão com quem? Faz sentido dividir despesas? Outro aspeto: as contas bancárias e os cartões de crédito? Se, já nesta fase, um dos cônjuges vai pagar ao outro uma pensão de alimentos, então é importante que esse acordo seja legalmente válido. Só dessa forma quem recebe fica descansado — e quem paga poderá descontar essas importâncias no IRS. Além do mais, o acordo de separação pode ser um documento muito relevante para o ajudar a proteger-se de dívidas que o outro cônjuge contraia sem a sua aprovação, assim como lhe pode facultar o acesso a sistemas de saúde e a condições de crédito que só consegue obter por estar ligado ao outro cônjuge. ATENÇÃO: Se a separação é conflituosa, então deve ter particular atenção às questões relativas às responsabilidades legais. Deve criar uma conta bancária apenas sua, encetar negociações com o banco para sair dos financiamentos contraídos, inclusive dos cartões de crédito, retirar o seu nome dos contratos de água, luz, gás, Internet, televisão por cabo e de outras situações a que está vinculado mas de que, por causa da separação, deixou de beneficiar. Também deve desvincular o seu nome do contrato de arrendamento. O que deve e o que não deve fazer na separação de facto? Boas práticas: Facilite e promova o contacto dos seus filhos com o outro progenitor. É importante que a transição seja feita gradualmente, que as rotinas se mantenham o mais perto daquilo que eram antes da separação. Oriente as suas conversas com o outro cônjuge para o acordo, acentuando os pontos que os unem; evite a discussão. É essencial manter uma linha de comunicação. Se for preferível, promova conversas presenciais. Cumpra sempre, com pontualidade, as situações a que se obrigou com o seu cônjuge e os seus filhos. Em particular se ainda não estão divorciados, mas já fixaram as responsabilidades parentais. Se não for assim, corre o risco de ser demandado judicialmente. O que não deve fazer: Não se envolva com outra pessoa seriamente. Numa fase inicial, isso prejudica consideravelmente o relacionamento com os seus filhos e com o, ainda, seu cônjuge (em particular, quando a saída de casa teve como motivo «dar um tempo ao casamento»). Se tem um relacionamento seja discreto; mas namore em sua casa, quando os seus filhos estão presentes. Fale sempre do seu, ainda, cônjuge com respeito. Nunca o insulte ou difame em público ou em privado. Se a sua intenção é ir para divórcio, então não tenha relações sexuais ou intimidades com o seu, ainda, cônjuge. Isso exclui do elenco um dos fundamentos do divórcio, além de ter graves consequências em relação à forma como os bens vão ser divididos. A separação de facto permite que cada um dos cônjuges apresente a sua declaração de IRS. Para perceber com rigor o impacto fiscal que isso origina, faça uma simulação. Na primeira hipótese dirá que ainda vive com o outro; na segunda possibilidade pode declarar que vive em separação de facto. No portal das finanças poderá fazer essa simulação e concluir qual a melhor solução para o seu caso.
Read MoreTerá mesmo de ser o divórcio? — A separação
Não terá de ser necessariamente o divórcio. Na verdade, pode optar pela separação. É uma solução menos drástica, porque não acaba com o casamento. A separação tem importantes consequências pessoais, financeiras e legais. Daí ter de ser planeada avaliando os prós e os contras. A separação pode ocorrer porque cada um passa a ter diferentes domicílios (separação de facto) ou porque foi decretada pelo tribunal (separação judicial). Esta última caracteriza-se mais por uma alteração ao regime legal existente. Não tem obrigatoriamente de ser uma separação de vidas e de rotinas. Como imagina, qualquer que seja o tipo de separação, ela poderá funcionar como uma antecâmara do divórcio. Em regra ocorre porque ainda não há certezas sobre o que se quer. Mas atenção: se a sua separação consiste em deixar de «viver junto», tenha muitas cautelas. Tome nota que o divórcio só é oficial quando formalizado na Conservatória do Registo Civil ou junto do tribunal. Só a partir daí é que terminam os direitos e os deveres que surgiram com o casamento. Por exemplo, antes do divórcio as dívidas para pagar despesas da família são da responsabilidade de ambos os cônjuges, mesmo que só um as tenha contraído. Apesar da separação, se um cônjuge tem dívidas, o outro poderá ser chamado a pagá-las. Depois do divórcio isso já não é assim. Só responde pelas dívidas quem as contraiu. Quais as razões mais comuns para viver separado? Precisa de mudar de rotinas; O seu casamento precisa de ser avaliado. Tem de estar «fora dele» para compreender o que se passa; Não tem certezas sobre o futuro. É importante experimentar como se sente fora do ambiente familiar; Quer manter o casamento, mas tem de haver mudanças significativas. A única forma de transmitir essa vontade é saindo de casa; Tem a certeza que o divórcio é a melhor solução. Mas considera que é importante o outro cônjuge ir entrando de forma menos drástica numa rotina de vidas separadas; A separação por um ano é a solução que encontrou para pedir o divórcio sem consentimento, já que o outro não é facultado em caso algum um divórcio por acordo; É a única forma de se proteger física e emocionalmente; As suas crenças não permitem o divórcio. A separação também deve fazê-lo refletir. Na vertente de separação de facto levantam-se questões que, para si, poderão ser menos positivas. Por isso, deve ponderar com rigor as vantagens e os inconvenientes. Questões críticas e respetivas soluções: A situação financeira vai alterar-se radicalmente, devido ao aumento das despesas. Solução: Faça um plano financeiro com detalhe, para perceber o que vai mudar. A separação não vai resolver o que quer que seja. É apenas o prolongamento da agonia. Solução: A separação pode ocorrer durante um período pré-definido por si e relativamente curto. A separação poderá ser alegada pelo outro, no tribunal, como abandono do lar. Solução: Fale com um advogado antes de sair de casa. Passa a ser muito difícil conhecer se o outro anda a contrair dívidas pelas quais poderá, mais tarde, ter de responder. Solução: Apesar de se separar, mantenha a possibilidade de ir verificando a situação financeira da família. A separação pode ter consequências na partilha dos bens, já que se poderá alegar que o momento até onde existia a comunhão de bens era o da separação de facto. Solução: Se a maior fonte de rendimentos é do outro cônjuge, então a saída terá um impacto financeiro de que só terá noção no momento da partilha. Os filhos compreenderão com dificuldade porque é que um dos progenitores sai se essa separação for temporária. Solução: Mantenha uma rotina de muita proximidade com os filhos, frequentando a casa deles com regularidade. Se a decisão de separação se mantiver, então o procedimento a seguir tem de ser previamente definido por si. Não saia impulsivamente de casa, em especial no meio de uma discussão. Por muita razão que tenha em sair, isso faz com que a perda. Além disso, impede-o de acertar temas relevantes com o outro cônjuge e de ter uma conversa franca com os seus filhos. Também não permite levar tudo aquilo de que realmente necessita para viver noutro local e a que, no futuro, poderá ter dificuldades em aceder. Por outro lado, essa ação por impulso pode ser, sem se dar conta, o início de uma fase da sua vida em que só encontrará dificuldades financeiras, pessoais e profissionais, porque não considerou vários pontos que deveria ter analisado e que o levarão a ficar numa situação francamente pior. Uma saída intempestiva e sem retorno origina, em regra, a médio/longo prazo, importantes sequelas. ATENÇÃO: Não saia de casa abruptamente. Em especial, no meio de uma discussão. Isso é proibido. Planeie a saída. Por muita razão que tenha, irá perdê-la mal fecha a porta. A saída planeada permite-lhe saber como serão as rotinas daí em diante, explicar a situação aos filhos (para evitar que digam que «fugiu de casa» e os abandonou…) e levar consigo os seus bens pessoais.
Read MoreDivórcio: Uma decisão difícil
O divórcio pode acontecer a qualquer um. Algo que nunca lhe tinha passado pela cabeça mas que, agora, surge como inevitável. A sua relação, o seu casamento, vai acabar. As discussões são constantes ou então, pura e simplesmente, não existe qualquer diálogo. O outro faz sempre tudo mal. O amor deu lugar apenas ao ressentimento e ao desgosto. A única coisa que os liga é dormirem no mesmo quarto ou na mesma casa. Os seus filhos apercebem-se disso e andam constantemente sobressaltados, diminuem a performance escolar, entram numa rotina de abusos. É uma fase dura. Mas não é o fim do mundo. Não pode ser nem deve ser o fim do mundo. A partir do momento em que começa a pensar no divórcio várias questões se colocam: os filhos ficam com quem? E a casa, que ainda não está paga? Como se trata de toda a papelada? Tudo isto sem contar com a questão emocional, que será realmente intensa. Um casamento que seria para durar toda uma vida acaba num esboroar de sentimentos. É natural que se sinta desorientado, inseguro, engolido por um gigantesco buraco negro. O divórcio é um procedimento que pode, em certas circunstâncias, ser tratado rapidamente, mas também pode prolongar-se por anos. Pode ser conflituoso ou pode ser levado com alguma serenidade. Depende da atitude que se tem. Das opções que se tomam. Da intensidade emocional com que se vive essa etapa da vida. Qualquer pormenor que surge, seja com os filhos seja com o património, pode originar um furacão de problemas. A mínima situação é um bom motivo para discussão. Um atraso na recolha dos filhos porque o outro progenitor se esqueceu das suas rotinas; uma autorização para viajar para o estrangeiro, de férias, que não vem porque o pai está relutante em assiná-la; uma consulta que deveria contar com a presença de ambos mas a mãe esqueceu-se. Também terá de tomar opções relevantes, que podem influenciar toda uma vivência futura: aceitar a residência partilhada ou lutar por ter os miúdos consigo; optar por esgotar todos os caminhos para chegar a um acordo ou resolver tudo nos tribunais; trocar um email com um conteúdo muito duro ou conter-se e procurar atenuar a sua angústia e a sua frustração. Na verdade, as pessoas não sabem bem o que vai acontecer. É natural. É que, mesmo estando os dois de acordo em optar pelo divórcio, o diabo está nos pormenores. Na verdade, ambos percebem que o casamento não funciona, que não são felizes. Mas desde essa tomada de decisão conjunta até que esta etapa fique concluída muito irá acontecer. Os detalhes originam tensões terríveis. O casamento é, nessa altura, uma seara tolhida pelo vento, seca e árida que, a determinada altura, fugindo a situação do controlo, passa a ser um esgotante campo de batalha. No entanto, depende dos dois e, portanto, de si que assim não seja. O melhor que pode fazer, para si e para a sua família, é não desistir do compromisso, do consenso. Pense nos sentimentos da outra pessoa. No melhor para os seus filhos. Quando for possível, não aumente o conflito. Diminua-o. Porque se o conflito subir de intensidade poderá voltar-se contra si. É certo que é um caminho difícil. Sabe que o outro cônjuge «ferve em pouca água». Mas, depois de tudo ultrapassado, poderá olhar para trás e perceber que fez o melhor que estava ao seu alcance. Acredite que, por muita conflituosidade que exista, é possível ter um divórcio sereno. O segredo está no procedimento que irá adotar, na forma como irá gerir a situação, nos passos que deve dar e no momento em que os dá. A união de facto não é um casamento, mas os problemas são semelhantes Viver com outra pessoa durante anos, como se fossem marido e mulher, não origina qualquer tipo de vínculo idêntico ao do casamento. Aos olhos da lei, só se divorcia quem está casado. No entanto, os problemas resultantes do fim de uma união de facto são semelhantes aos do divórcio. Com efeito, o sentimento de perda também ocorre. E as questões que importa tratar (a regulação das responsabilidades parentais, a divisão do património adquirido em conjunto, a decisão de atribuir o destino da casa onde vive a família) são, em alguns pontos, coincidentes. No fundo, existem muitas semelhanças com o divórcio, tanto em termos de questões a tratar como de procedimentos a adotar. CONSELHO: O momento é de tensão emocional. É normal. Saiba lidar naturalmente com isso. Procure o diálogo e a razoabilidade, apesar de o momento ser o menos adequado para o efeito. Mas pense a longo prazo. Peça orientação junto de profissionais ligados às leis, à saúde e à psicologia. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo. Algumas questões para os especialistas Referimos que o divórcio pode ser alcançado sem a ajuda de terceiros. É possível elaborar os acordos necessários e tratar de tudo junto da Conservatória do Registo Civil. Isso quando os cônjuges se entendem sobre os temas obrigatórios para que o divórcio seja obtido. No entanto, como acentuamos, dada a tensão emocional existente, o divórcio sem ajuda pode ser particularmente doloroso. Essa angústia e tensão podem, com muita naturalidade, espalhar-se para os seus filhos e gerar sequelas irreversíveis, em particular no relacionamento com o outro progenitor. Por outro lado, como há regras legais a ter em conta, pode também acontecer que os acordos que esteja a aceitar o prejudiquem consideravelmente. Se for o caso, poderá, mais tarde, ter de se confrontar com graves problemas que, depois, não conseguirá ultrapassar. Por isso, achamos que o melhor caminho é sempre falar com profissionais da área. Advogados, psicoterapeutas, psicólogos, conselheiros financeiros são profissionais habituados a lidar com este tipo de situações. Se tiver dificuldades financeiras não deixe de, pelo menos, ter uma reunião com eles para compreender certas regras e que procedimentos deve adotar.
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