O acordo sobre a relação de bens consiste em identificar, descrever e atribuir um valor a cada um dos bens comuns do casal.
Quando se faz referência a bens comuns estamos a abranger não só os imóveis (casas, terrenos, etc.), os móveis (automóveis, recheio da casa) e os créditos (saldos bancários, ações…), como também as dívidas (normalmente, contraídas junto de bancos). Os bens referidos em primeiro lugar compõe o ativo do seu património. As dívidas são consideradas o passivo do seu património.
Como apenas se pretende identificar os bens que são comuns, então só necessita de juntar este acordo quando o seu casamento for em comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens. Se estiver casado em separação de bens não precisa de juntar qualquer relação de bens.
Se, por qualquer motivo, não existirem bens comuns (por ex., porque o casamento durou muito pouco tempo ou, então, porque foram vendidos) então também não precisará de juntar este acordo. Basta declarar no requerimento de divórcio que não existem bens comuns.
Esta relação dos bens comuns não se confunde com a partilha dos bens. A apresentação deste documento não diz o que é que cada um irá ficar e com o quê. Sendo assim, mais tarde, depois do divórcio decretado, terá (embora isso não tenha necessariamente de ser feito) de praticar ainda outro ato que se chama de ‘partilha’. É aqui que se define o que é atribuído a cada um e o que é que um paga ao outro (isto é, se paga tornar), se receber mais do que a sua metade (ou meação).
Para evitar ter mais tarde de voltar a discutir com o outro cônjuge assuntos relacionados com a vida a dois de ambos e, dessa forma, reabrir feridas que pensava fechadas há muito tempo, é preferível tratar logo de tudo de uma só vez: tanto do divórcio como das partilhas. Para isso deve optar pela solução de ‘divórcio com partilhas’.
Seja como for, o divórcio simples (sem partilhas) pode ser, por vezes, uma boa solução, quando comparado com o divórcio com partilhas, mas, em outras situações pode acontecer o inverso. Tudo depende do seu caso. Imagine que o outro cônjuge não quer assinar o divórcio por acordo. Mas, devido às suas insistências, ele até está disposto a fazê-lo. Introduzir o tema das partilhas pode ser um erro, pois isso irá dividir-vos ainda mais, irá introduzir mais polémica, tornando tudo ainda mais difícil. Nestes casos é preferível tratar de um assunto de cada vez: primeiro o divórcio e depois o património.
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.