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Mulher e a partilha de bens 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Como o homem, em média, aufere mais rendimentos do que a mulher, por regra, o divórcio tem um maior impacto no nível de vida desta do que no daquele.

 

Além do homem auferir de mais rendimentos, se é a mulher a assumir a residência dos filhos acaba por ser ela a suportar as despesas imprevisíveis deles. No fundo, a mulher é triplamente penalizada: não recebe o mesmo que o homem apesar de ter uma atividade idêntica; parte com uma enorme desvantagem se entrar no mercado de trabalho apenas depois dos filhos criados e na sequência do fim do casamento; e, por fim, a pensão de alimentos que é paga aos menores é, geralmente, insuficiente para as despesas que tem de suportar, inclusive, mesmo quando muito longe do estilo de vida anterior.

Por estas razões, a mulher é muito mais racional do que o homem quando chega a hora de fazer contas. Exige o que tem direito a exigir, porque sabe como será difícil o dia de amanhã. Pelo contrário, o homem tem, tendencialmente, uma atitude mais sentimental e menos orientada para o cêntimo. Ele sabe que os seus recursos financeiros, no futuro, se mantém confortáveis e, eventualmente, até subirão.

Legalmente, a mulher perde quando, mesmo casada no regime de comunhão geral, se vê obrigada a fazer as partilhas como se tivesse sujeita ao regime de comunhão de adquiridos; e também perde quando a lei não lhe permite exigir o mesmo padrão de vida anterior ao divórcio. Mas já ganha quando lhe é facultado o direito de receber uma compensação do marido por ter contribuído a favor da vida comum de forma consideravelmente superior (por ex., abdicando de uma carreira profissional bem remunerada para se dedicar ao lar).

Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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