O fisco e a pensão de alimentos
O valor pago anualmente de pensão de alimentos é fiscalmente relevante, podendo influenciar deduções e benefícios fiscais no imposto de renda. O valor que paga anualmente de pensão de alimentos é fiscalmente relevante. Declarando essa despesa verá diminuído o imposto que tem de pagar para o ano em causa. Para o efeito, e considerando que tem filhos, devem verificar-se os seguintes pressupostos: Assinalar corretamente o seu estado civil (mesmo ainda estando casado mas já separado de facto, deve assinalar o campo ‘separação de facto’); Existe um acordo homologado pela Conservatória ou uma decisão judicial que regula as responsabilidades parentais. Verificados estes requisitos, poderá então deduzir 20% do que tem de pagar de acordo com o regime que regula as responsabilidades parentais. Assim, se ficar estabelecido uma pensão fixa, por ex., de € 3.600 ano, o fisco irá deduzir 20% desse valor ao imposto que irá pagar. Se não foi estabelecido um valor fixo mas antes o pagamento, por ex., de 50% nas despesas da criança, então será esse valor que deduzirá a título de pensão de alimentos. Se foi determinada uma pensão com uma componente fixa e uma componente variável, então poderá deduzir 20% do valor que pagou no total a título de componente fixa e de componente variável. Deste modo, para efeitos fiscais, realmente relevante é o que resulta do regime fixado relativo à pensão de alimentos. CASO PRÁTICO Pressupostos: — Regime de residência fixa. — Pensão fixa de € 300. — Pensão variável de 50% nas despesas educativas e de saúde. Supondo que o progenitor pagou a totalidade do valor da pensão fixa para o ano em causa (300 x 12 = € 3.600) e ainda que suportou 50% das despesas escolares e de saúde (€ 4.256), então poderá declarar, como despesas, a preencher nos campos respetivos, o total de € 7.856. Como o fisco apenas considera 20% destas despesas, então irá poder deduzir € 1.571,20 à sua coleta, isto é, ao valor de imposto que, supostamente, iria pagar. Se tivesse de pagar de IRS € 9.800, com a dedução acima mencionada, já pagaria € 8.228,80. Apesar do fisco considerar dedutível apenas 20% dos valores pagos, já não existe qualquer limite máximo a partir do qual essa dedução já não seria considerada. Quem recebe a pensão de alimentos (o progenitor que tem a residência da criança), terá de a declarar no seu IRS. Além disso, declara também as despesas que suportou com o miúdo e que terão o tratamento que já vimos em cima (é deduzido ao imposto que irá pagar 20% do declarado). Este progenitor pode optar por duas soluções para o tratamento fiscal da pensão: ou a sujeita a englobamento — vai somar o valor da pensão que recebe aos outros rendimentos que obteve neste ano; ou sujeita a uma tributação autónoma de 20% — isto é, sobre o valor da pensão terá de entregar 20% ao Estado, a título de imposto. Terá de fazer algumas contas para poder decidir da melhor forma, nomeadamente, verificar qual a taxa de imposto que lhe é aplicada. Se lhe é aplicada uma taxa de imposto superior a 20% então é preferível optar pela tributação autónoma. Em contrapartida, se tem uma taxa média de IRS inferior a 20%, então é preferível optar pelo englobamento. Não se esqueça que se pretender manter as regras do englobamento tem de o referir expressamente na sua declaração de IRS. A PENSÃO A FILHO MAIOR No caso de pagar alimentos a filho maior, mas cuja formação profissional ainda está pendente, e tendo essa obrigação sido fixada por acordo homologado pela Conservatória ou por decisão judicial, poderá abater à coleta as importâncias pagas desde que, cumulativamente, o seu filho preencha os seguintes requisitos: Não ter mais de 25 anos; Não aufira rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Read MoreAs consequências fiscais e bancárias resultantes da partilha
Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. Com a partilha do património assiste-se sempre à transmissão de bens de um cônjuge para o outro. Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. IMPACTO FISCAL DA PARTILHA DE IMÓVEIS IMPOSTO DESCRIÇÃO PARTILHA EM RESULTADO DE DIVÓRCIO IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Sendo a partilha de imóvel comum, não há lugar a imposto por decorrer de uma situação de divórcio. Apesar de não pagar imposto, tem de declarar essa transmissão às Finanças. IMI — Imposto Municipal Imóveis Anualmente os proprietários de imóveis pagam o IMI. Ele é calculado aplicando-se uma taxa ao valor patrimonial tributário do imóvel ou ao valor de venda (o que seja mais elevado). Passando a ser o único proprietário, pagará o IMI na totalidade. Se estava isento, então continuará a beneficiar da isenção se os pressupostos se mantiverem. Atenção que a partilha leva, por regra, a que o imóvel seja reavaliado e, normalmente, a um aumento do imposto. Se no seu município a taxa de IMI for de 0,3% e o valor patrimonial tributário da sua casa for de € 200.000, então pagará € 600/ano. Imposto de Selo Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Se um dos cônjuges recebe em partilhas mais do que a quota-parte a que teria direito então terá de pagar imposto de selo sobre esse excesso. A taxa é de 0,8%. Se o imóvel comum vale € 200 000 e fica com ele em partilhas quando tinha direito a ½, então pagará € 800 de imposto de selo (€ 100.000 x 0,8%) Mais-Valias (IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Tem em vista taxar os ganhos resultantes de transmissões efetuadas. Quanto a imóveis, considera 50% da diferença entre o valor que pagou e o que recebeu Sendo efetuada a partilha de um imóvel cujo valor fixado, nesse ato, é superior ao seu valor de compra, então o cônjuge que recebeu as tornas resultantes dessa partilha terá de as declarar no seu IRC do ano seguinte, para elas serem englobadas no rendimento que obteve. Se a casa foi comprada por € 100.000 e ela é valorizada na partilha em € 200.000, se der de tornas € 100.000 ao outro cônjuge, este verá € 25.000 serem englobados no rendimento do ano seguinte. Está excluído das mais-valias (embora tenha de as declarar) se: i) o imóvel foi adquirido antes de 31.12.1989; ii) utilize as tornas para compra ou construção de casa para habitação própria e permanente, ou terreno para esse efeito, nos 36 meses subsequentes. TOME NOTA: Para saber qual a taxa de IMI que se aplica no seu município vá ao portal das finanças. Além deste impacto fiscal importa também perceber que consequências a partilha traz para o contrato de empréstimo que tem com o seu banco. Com efeito, a partilha e consequente mudança do proprietário do imóvel em resultado do divórcio poderia ser o momento ideal para o banco renegociar as condições de financiamento que lhe tinha facultado há uns anos atrás. No entanto, não é isso que pode acontecer, se essa renegociação o prejudicar. A lei em vigor proíbe que o banco fixe condições mais desfavoráveis ao nível do spread, amortização antecipada e outros encargos. Para beneficiar disso terá de demonstrar que os seus rendimentos estabelecem uma taxa de esforço inferior a 55% ou a 60% (no caso de o seu agregado familiar ter dois ou mais dependentes). Portanto, a sua decisão de assumir ou não o empréstimo que tem junto do banco não depende do agravamento do contrato de financiamento, porque, como vimos, dentro de determinados pressupostos, está, quanto a isso, legalmente protegido. QUADRO-RESUMO DESTINO A DAR À CASA VS. IMPACTO A CONSIDERAR DECISÃO IMPACTO DESCRIÇÃO Vender a casa Mais-Valias (IRS) Ambos pagarão mais-valias, na respetiva proporção, a tributar em sede de IRS, se o valor obtido é superior ao valor de compra. Os impostos que pagará serão os mesmos como se estivesse ainda casado. Nestes caso, pagará apenas mais-valias, se elas ocorrerem. Partilha da casa, pagando tornas ao outro. IMT (isento) IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Neste caso, quem paga as tornas fica isento do IMT; mas pagará o imposto de selo assim como o IMI para o ano (que poderá aumentar se a casa for reavaliada). Quem recebe as tornas pagará mais-valias, se for o caso. Partilha da casa, assumindo o empréstimo e pagando tornas ao outro IMT (isento)IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Contrato de financiamento Regime idêntico ao do ponto anterior. Com a particularidade de se calcularem as mais-valias considerando a parte financiamento que foi assumido pelo outro cônjuge. Acresce que, preenchidos os requisitos para o efeito, o contrato de financiamento mantem-se inalterável. Manter tudo na mesma IMI Pago por ambos em partes iguais. Arrendar IMIIRS Imposto selo Os valores que recebe de renda devem ser divididos e declarados em sede de IRS, por ambos os ex-cônjuges. O imposto de selo é pago com a celebração do contrato e liquidado pela AT com a emissão de guia para o efeito (DUC). Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO que fazer com a casa se estiver a atravessar uma crise financeira?
A situação por que passa pode ser economicamente muito frágil ou tornar-se, no futuro, muito frágil. Se está desempregado ou se sofreu cortes consideráveis no seu vencimento é muito provável que tenha em dívida várias prestações da casa. Para piorar o cenário, a sua casa pode até valer substancialmente menos do que o preço pelo qual a comprou. A própria hipoteca foi constituída pressupondo que a casa tinha um determinado valor de garantia quando, na realidade, isso já não acontecia. Isto é, a sua casa deixou de garantir o valor em dívida ao banco. Deve efetuar um esforço conjunto com o seu ex-companheiro no caso de existirem prestações em atraso. Ambos são responsáveis junto do banco. É importante que se entendam rapidamente, para evitar situações bem mais graves. Basicamente, o empréstimo ao banco é o vosso ‘filho patrimonial’. E quando o vosso ‘filho’ diz que está muito mal então apenas vos restam três alternativas: ou renegociar com a entidade credora (por ex., alargando o prazo do empréstimo, o que provavelmente irão conseguir quando já decorreu um significativo período de tempo sem incumprimentos); ou pagar, com recurso a outro financiamento (se a crise que atravessa for temporária); ou entregar a casa ao banco. Além dessas alternativas, existem ainda mecanismos legais que procuram proteger o devedor no caso de se encontrar em dificuldades no pagamento das prestações. Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) — obriga os bancos a prevenir as situações de risco de incumprimento dos seus clientes com empréstimos para compra de habitação. Além de ter de entregar um documento informativo com a descrição de todos os seus direitos e deveres, o banco deve apresentar uma proposta de reestruturação das condições do contrato (por ex., alargando o prazo do empréstimo) ou propor a consolidação de créditos. Se considerar que o banco não lhe facultou o apoio adequado pode reclamar junto do Banco de Portugal. Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) — No caso de ter prestações em atraso, é o banco que deve tomar a iniciativa de o contactar para obter junto de si um acordo para a regularização dessas prestações. Esse contacto deve ocorrer entre o 31.º dia e o 60.º dia após o incumprimento. Se o banco não o fizer poderá ser sua a iniciativa. O banco irá avaliar a sua capacidade financeira de acordo com a informação que dispõe e ainda da que lhe irá pedir. Ao fim de 30 dias o banco deve apresentar uma proposta para a regularização da situação. Terá, por sua vez, 15 dias para apresentar uma contraproposta, que o banco aceitará ou não. O banco não pode cobrar-lhe comissões por esta atividade. Se chegar a acordo com o banco a situação de incumprimento acaba, fica obrigado aos termos estabelecidos. Enquanto dura este procedimento, o banco não pode acabar com o contrato de empréstimo, interpor ação em tribunal para o cobrar ou ceder o crédito a terceiro. Na eventualidade de não chegar a acordo com o banco, então o PERSI acaba. Regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Regime Extraordinário) — aplica-se quando, tendo prestações em atraso, ainda se encontra numa situação económica particularmente difícil. Neste caso, o pedido pode ser apresentado mesmo estando pendente uma execução de cobrança judicial. O banco tem 15 dias para analisar o solicitado, apresentando, no final, uma proposta com um plano de reestruturação da dívida. Se for o caso, o processo judicial fica suspenso. Se não for possível apresentar um plano o banco continuará com a ação executiva. No âmbito desta negociação pode ter lugar a entrega da casa ao banco como pagamento do empréstimo, a venda da casa a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional ou a troca da casa por uma habitação de valor inferior. As condições de acesso a este programa são as seguintes: Encontra-se a incumprir o empréstimo da sua casa. Há uma hipoteca sobre a casa, que é habitação própria permanente e única habitação da família. O valor patrimonial do imóvel é igual ou inferior a 130 000 €. O agregado familiar encontra-se numa situação económica muito difícil (há desemprego ou redução do rendimento bruto em 35% nos 12 meses anteriores ao pedido); além disso, a taxa de esforço aumentou para um valor igual ou superior a 45% (com filhos) ou 50% (sem filhos); o património financeiro é inferior a metade do seu rendimento anual bruto; o único património imobiliário é a habitação, ou outros imóveis, mas que não ultrapassem 20.000 €; o rendimento anual bruto é igual ou inferior a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional. Entrega da casa ao Banco — Uma das soluções referidas é a da ‘dação em pagamento’. Esta solução pode ser a ideal se existir uma crise imobiliária. Ela é utilizada, especialmente, quando estão em atraso algumas prestações ao banco. Se o valor da sua casa é inferior ao valor da sua dívida então pode optar por entregar a casa ao banco como forma de pagamento dessa dívida. O banco terá de aceitar esta sua proposta. E terá de aceitar que a entrega da casa pague integralmente o valor da dívida. Se não for o caso, isto é, se o banco aceitar apenas o pagamento de parte da dívida, então ficará sem casa e ainda com uma parte da dívida por pagar. Pague as dívidas durante 5 anos e depois liberte-se do pesadelo — Quando já atingiu o limite de crédito do cartão para pagar as prestações da casa, já recorreu a familiares e amigos, não vê alternativa e as prestações continuam a apertar, uma hipótese que deve colocar em cima da mesa é a de pedir a insolvência e a exoneração do passivo restante. Apresenta, por intermédio de um advogado, um pedido de insolvência dirigido ao tribunal da sua residência. Aí constará o rol de credores que tem e respetivos montantes em dívida. Sendo decretada a insolvência desde logo todas as ações judiciais que estão a
Read MorePrepare-se financeiramente para a separação ou divórcio
Tenha em atenção alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio. Já que lhe vai acontecer, ao menos planeie financeiramente o futuro. Deste modo diminui consideravelmente o impacto negativo que o divórcio terá nas suas finanças. Em particular, se a sua contribuição para a economia da família é reduzida, devido aos seus baixos ou inexistentes rendimentos próprios. Evite ser apanhado completamente de surpresa. Se for o caso, deixa de ter condições para preparar financeiramente o pós-divórcio. Aqui estão alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio: Tenha uma atividade que crie rendimentos — Por vezes desiste-se de uma carreira para a família receber dedicação total. Na altura em que essa decisão tem de ser tomada, é importante estabelecer um acordo escrito com o outro cônjuge, para salvaguardar o imponderável que é o fim do casamento. Se essa desistência for tema de conversa, faça-o parcialmente, isto é, aceite trabalhos em part-time. Se não tem qualquer acordo escrito, quando começa a pressentir que o divórcio deixa de ser algo que «só acontece aos outros» deve colocar-se de imediato no mercado do trabalho. Se já trabalha, deve intensificar os contactos com as pessoas das suas relações que são úteis para o ajudar a aumentar os seus rendimentos. Não deixe de frequentar seminários, associações e movimentos cívicos, de modo a alargar o seu leque de conhecimentos. Recolha informação financeira — É muito importante, enquanto o ambiente familiar permanece minimamente equilibrado, recolher todos os dados financeiramente relevantes, em particular aqueles que são apenas acessíveis pelo outro cônjuge (nomes dos bancos, números das contas, cartões de crédito, planos de seguro, planos de reforma, antiguidades, ações, propriedades imobiliárias…). Hoje em dia é muito fácil recolher estes dados (por exemplo, tirando fotografias com o telemóvel). Preocupe-se essencialmente com os bens de maior valor — tome nota que o valor é definido pelo mercado e não por aquilo que foi pago. Sem estes dados a divisão dos bens, a efetuar mais tarde, poderá prejudicá-lo. Obtenha cópia dos documentos mais importantes — Também é importante que fotocopie ou fotografe documentos que depois serão de difícil acesso. É o que acontece com as declarações do IRS (dos últimos três anos), do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do contrato de trabalho do outro cônjuge, das aplicações financeiras de contas bancárias sedeadas em países estrangeiros, de documentos das empresas onde o outro é sócio. No fundo, de documentos que, de alguma forma, permitem identificar ativos relevantes. Inventarie o recheio da casa e as dívidas existentes — Faça uma listagem com a identificação dos bens mais valiosos que tem em casa. Tire fotografias. Defina também um valor para cada um deles. Também deve inventariar as dívidas que a família tem, referindo o capital, o prazo de pagamento e o nome do credor, com o respetivo contacto. Construa um bom histórico de crédito — Procure manter durante o casamento uma conta bancária apenas em seu nome, com um histórico de crédito fiável e sólido. Se não a tem, então crie uma o quanto antes. É que a banca faculta crédito aos clientes de acordo, entre outros indicadores, com o histórico desse cliente. Além disso, isso também o beneficia na procura de emprego, porque há empresas que avaliam as informações financeiras dos seus trabalhadores. O mesmo acontece para o caso de precisar de arrendar casa — o senhorio pode pedir-lhe uma garantia bancária e o banco só lha faculta se as informações sobre si forem positivas. Evite crédito malparado, em particular quando a responsabilidade pela situação é exclusiva do outro cônjuge. Resolva isso o quanto antes, obrigando o outro cônjuge a agir ativamente para que o seu nome não seja envolvido — em particular, tenha especial cuidado quando o seu cônjuge lhe pede para assinar documentos de bancos, por exemplo, para garantir financiamento à empresa. Faça os pagamentos das prestações a tempo e horas, não ultrapasse os limites do cartão de crédito e não contraia novas dívidas. Identifique as suas necessidades — abra uma folha do Excel e faça contas às despesas que passará a ter. Não facilite. Considere as pequenas despesas e ainda um determinado valor para aquelas que são completamente inesperadas. Depois disso, perceberá melhor de que ativos precisará para viver confortavelmente e sem preocupações. A partir daqui sabe o que pode aceitar do outro e o que é prejudicial para si. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.
Read MoreO que é a separação de facto?
Na separação de facto não há qualquer mudança nas regras legais do casamento. Apenas passa a ter rotinas separadas e domicílios diferentes. Na separação de facto, basicamente, entende que é importante dar um tempo à relação. No fundo, continua casado, a situação jurídica permanece a mesma, embora a parte emocional mude consideravelmente. Nestas situações é crucial elaborar um acordo escrito sobre os novos aspetos com que irá confrontar-se. Por exemplo: quem continuará a viver na casa onde está? E os filhos viverão com quem? Faz sentido dividir despesas? Outro aspeto: as contas bancárias e os cartões de crédito? Se, já nesta fase, um dos cônjuges vai pagar ao outro uma pensão de alimentos, então é importante que esse acordo seja legalmente válido. Só dessa forma quem recebe fica descansado — e quem paga poderá descontar essas importâncias no IRS. Além do mais, o acordo de separação pode ser um documento muito relevante para o ajudar a proteger-se de dívidas que o outro cônjuge contraia sem a sua aprovação, assim como lhe pode facultar o acesso a sistemas de saúde e a condições de crédito que só consegue obter por estar ligado ao outro cônjuge. ATENÇÃO: Se a separação é conflituosa, então deve ter particular atenção às questões relativas às responsabilidades legais. Deve criar uma conta bancária apenas sua, encetar negociações com o banco para sair dos financiamentos contraídos, inclusive dos cartões de crédito, retirar o seu nome dos contratos de água, luz, gás, Internet, televisão por cabo e de outras situações a que está vinculado mas de que, por causa da separação, deixou de beneficiar. Também deve desvincular o seu nome do contrato de arrendamento. O que deve e o que não deve fazer na separação de facto? Boas práticas: Facilite e promova o contacto dos seus filhos com o outro progenitor. É importante que a transição seja feita gradualmente, que as rotinas se mantenham o mais perto daquilo que eram antes da separação. Oriente as suas conversas com o outro cônjuge para o acordo, acentuando os pontos que os unem; evite a discussão. É essencial manter uma linha de comunicação. Se for preferível, promova conversas presenciais. Cumpra sempre, com pontualidade, as situações a que se obrigou com o seu cônjuge e os seus filhos. Em particular se ainda não estão divorciados, mas já fixaram as responsabilidades parentais. Se não for assim, corre o risco de ser demandado judicialmente. O que não deve fazer: Não se envolva com outra pessoa seriamente. Numa fase inicial, isso prejudica consideravelmente o relacionamento com os seus filhos e com o, ainda, seu cônjuge (em particular, quando a saída de casa teve como motivo «dar um tempo ao casamento»). Se tem um relacionamento seja discreto; mas namore em sua casa, quando os seus filhos estão presentes. Fale sempre do seu, ainda, cônjuge com respeito. Nunca o insulte ou difame em público ou em privado. Se a sua intenção é ir para divórcio, então não tenha relações sexuais ou intimidades com o seu, ainda, cônjuge. Isso exclui do elenco um dos fundamentos do divórcio, além de ter graves consequências em relação à forma como os bens vão ser divididos. A separação de facto permite que cada um dos cônjuges apresente a sua declaração de IRS. Para perceber com rigor o impacto fiscal que isso origina, faça uma simulação. Na primeira hipótese dirá que ainda vive com o outro; na segunda possibilidade pode declarar que vive em separação de facto. No portal das finanças poderá fazer essa simulação e concluir qual a melhor solução para o seu caso.
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