Divorciou-se? Arrendar a casa onde viviam pode ser uma boa opção
Divorciou-se e nenhum dos tem interesse em vendar o imóvel. Arrendar a casa onde viviam pode ser uma boa opção. O arrendamento é a melhor solução nos casos em que não pretendem continuar na casa ou, pretendendo, não têm condições financeiras para isso. Além disso, a venda não é atrativa (por o mercado imobiliário estar em baixo) ou não se consegue há um tempo considerável (basicamente, não há propostas). Nessas circunstâncias é preferível manter a casa em nome de ambos. O arrendamento permite obter um rendimento extra e ganhar tempo para a retoma do mercado. Em contrapartida, ambos os cônjuges terão de procurar uma solução alternativa para morarem, mais adequada aos rendimentos e às necessidades do momento. O arrendamento implica ainda algumas decisões: A gestão do imóvel — terão de decidir quem administra o arrendamento da casa. Isso implica a colocação da casa no mercado de arredamento, a cobrança da renda, as pequenas reparações a cargo do senhorio, entre outras atividades. Eventualmente, poderão colocar esta tarefa de administração junto de uma empresa especializada na gestão de imóveis. O destino da renda — a renda recebida pode ter vários destinos. Ambos terão de decidir o que pretendem fazer. i) Poderão canalizá-la para o pagamento da prestação. O que sobrar pode ser colocada numa conta comum, para custear as despesas de administração, manutenção e de reparação. ii) Para uma conta comum, para suportar as despesas referidas, dividindo o que resta. iii) Indicar no contrato de arrendamento que a renda tem de ser dividida por dois montantes, transferidos para contas bancárias distintas. CUIDADO: O arrendamento da casa pode ser uma má ideia se ambos não se dão bem. Podem acontecer vários problemas: não se entendem quanto ao valor da renda; um quer fazer pequenas reparações na casa e o outro não; um quer aplicar o dinheiro da renda no pagamento da prestação e o outro pretende recebê-lo por inteiro. Para ultrapassar estes temas o melhor é definir por escrito que atitudes têm de tomar. Pior será deixar os problemas arrastarem-se. A vossa relação deteriora-se e a casa perde valor. Fale connosco para obter ajuda neste ponto tão crítico.
Read MorePensou em vender a sua parte da casa?
Se pensou em vender a sua parte da casa, então tenha particular cuidado em compreender o seu valor financeiro. Esta solução permite-lhe, no mínimo, dividir o custo da comissão que teria de pagar se a casa entrasse no mercado imobiliário. Poderá ainda aplicar o que recebeu na compra de uma outra casa, desde que seja para habitação própria permanente e a transação ocorra ou antes de 24 meses da venda ou 34 meses depois dessa transação ocorrer. Dessa forma já não paga o imposto de mais-valias, se elas existirem. No entanto, antes de tomar esta decisão de venda, avalie o impacto emocional que isso lhe poderá trazer. Além disso, como terá de encontrar outra solução de habitação, verifique no mercado de compra ou de arrendamento que opções terá e a que preços. Um ponto não pode esquecer: como fica a sua situação perante o banco que financiou a compra da casa? Vender a sua parte não o liberta da dívida. A sua saída do empréstimo só acontece com uma declaração do banco nesse sentido. Portanto, antes de tomar uma decisão final de venda, saiba junto do banco o que irá acontecer. Se não o libertarem do empréstimo poderá ter problemas a dois níveis: por um lado, se o seu ex-companheiro deixar de pagar as prestações o banco pode ir contra si; por outro lado, o seu rating de crédito é baixo, já que, oficialmente, ainda é devedor no empréstimo da casa — isso dificulta seriamente ou impede o acesso a mais crédito. Uma solução para ser liberado do empréstimo é encontrar uma terceira pessoa (o atual namorado, os pais, outros familiares) que assuma a sua posição no contrato com o banco. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreDivisão do património: O que é meu, o que é teu e o que é nosso
No divórcio, a sua primeira tarefa deve consistir em listar os bens existentes, descrevendo-os e atribuindo-lhes um valor – divisão do património. Além disso, deve também identificar as dívidas, os montantes em dívida e as entidades credoras. Não se preocupe, nesta altura, em saber o que é que pertence a quem — se são bens seus, se são dele ou se são comuns. Olhe bem para o recheio da sua casa, para os veículos que estão na garagem, para os imóveis, contas bancárias, contas poupança-reforma, seguros de capitalização, ações cotadas em bolsa, quotas de sociedades, etc. Seja exaustivo. Veja, neste capítulo, em ‘A identificação dos bens’, onde deve procurar a informação que necessita. Depois da listagem feita deve indicar o que, à primeira vista, acha que é seu, o que é do outro e o que é de ambos. A esta lista poderá dar-lhe o nome de ‘inventário’. Ela terá, mais ou menos, o seguinte aspeto: Inventário de ativo: Fração autónoma T4 na António Augusto Aguiar – € 800.000 (qualidade comum) Moradia unifamiliar T3 no Bom Sucesso Resort – € 390.000 (qualidade comum) Range Rover Sport – € 26.000 (qualidade comum) Audi A6 – € 32.000 (qualidade comum) Time Sharing 1 semana Vilamoura Plaza – € 22.000 (qualidade comum) Conta bancária BPI n.º 6473637748 – € 12.234 (qualidade comum) Conta bancária BPI n.º 0094785757 – € 40.000 (qualidade comum) Conta bancária BIG n.º 88789 – € 220.000 (qualidade comum) Conta bancária CGD n.º 120046768 – € 5.650 (qualidade próprio) 120.000 ações Millennium bcp – € 10.800 (qualidade comum) Certificado de Aforro n.º 5223415 – € 5.000 (qualidade próprio) 1000 títulos de obrigações SEMAPA – € 12.000 (qualidade comum) Quota Forsting Consulting (30% capital) – € 150.000 (qualidade comum) Plano Poupança Reforma – € 8.970 (qualidade comum) Descontos Reforma – € 43.200 (qualidade comum) Joias da avó, no cofre do BPI – € 12.450 (qualidade próprio) Guacho Manuel Cargaleiro – € 5.500 (qualidade próprio) Faqueiro de prata – € 7.000 (qualidade próprio) Serviço de jantar Vista Alegre – € 3.800 (qualidade comum) Recheio da casa de Lisboa (TV e sistema de som, Móveis de 4 quartos e 3 TV’s, Utensílios de cozinha) – € 22.500 (qualidade comum) Recheio da casa do Bom Sucesso (TV, Móveis de 3 quartos e 1 TV, Utensílios de cozinha) – € 13.500 (qualidade comum) Cartão milhas TAP – € 400 (qualidade comum) Passe entrada anual futebol – € 90 (qualidade comum) Crédito sobre o Fisco (ano anterior) – € 4.320 (qualidade comum) Inventário de passivo: Hipoteca sobre a casa Bom Sucesso (Santander) – € 170.000 (qualidade comum) Cartão de crédito (BPI) – € 2.780 (qualidade comum) Como se vê, no inventário consta o ativo e o passivo. O primeiro corresponde aos créditos que detém e o segundo às dívidas contraídas. Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.
Read MoreComprar a outra parte da casa no divórcio
No divórcio, uma alternativa à venda da casa é comprar a parte da outra metade da casa, depois de definido o preço entre ambos. Passando a ser o único proprietário poderá, no futuro, aí manter-se ou vendê-la. Esta solução pressupõe capacidade financeira para suportar a mensalidade do empréstimo e as despesas acessórias resultantes da propriedade. E fará mais sentido se for sua intenção aí permanecer por uma temporada considerável, de modo a rentabilizar o investimento que fez. Além destes pontos também tem de contar com a expectativa de um preço de venda no futuro e ainda com as respetivas despesas (reparações, comissões e impostos, por ex.). Em determinadas situações poderá estar a fazer um bom negócio mas noutras poderá ter perdas consideráveis. Tudo depende do preço estabelecido por ambos e das condições do mercado no futuro. Seja como for, a sua decisão pode não assentar (apenas) em questões patrimoniais. Normalmente, o progenitor que fica com a residência dos filhos faz um esforço considerável para ficar na casa que era a de morada de família. E, se o progenitor sem a guarda compreende isso, facilita, por regra, essa solução. Com efeito, manter a residência é, para os menores, um fator de estabilidade que pode ser relevante num cenário de maiores incertezas. O acordo de compra da casa pode ocorrer em qualquer momento. Imagine que optam, inicialmente, por colocar a casa à venda mas que não recebem quaisquer propostas. A compra da casa por si pode ser uma solução para ultrapassar o impasse existente. Se admite este cenário como uma possibilidade então determine, no acordo de partilhas, que a casa ficará ainda em regime de comunhão durante um determinado período; se no termo desse período ela não for vendida, então comprará ao outro a parte dele por um preço pré-definido. A compra da casa ao outro não implica, necessariamente, o pagamento do preço. Suponha que o valor da casa corresponde ao montante de capital em dívida. Ao ficar com a casa e assumir, integralmente, a dívida ao banco, então não terá de entregar qualquer dinheiro por conta disso. Ao outro será suficiente uma declaração do banco em como fica liberado do empréstimo. No entanto, mesmo nestas situações, tem de formalizar a partilha junto do Notário, da Conservatória ou do seu advogado nos termos acordados, com a intervenção da instituição bancária credora. A opção de compra da casa levanta um problema que não existe no cenário de venda a terceiro: qual o preço de mercado? No cenário anterior o preço de mercado é, na verdade, aquele que o comprador se dispõe a pagar e que ambos os vendedores aceitam. Ambos os cônjuges têm um interesse comum: que o preço seja o mais alto possível. Neste cenário isso não se verifica. Para si interessa um preço baixo mas para o seu ex-companheiro quanto mais alto melhor. Se realmente não se entendem quanto a esse ponto, podem pedir informações a um mediador ou a um avaliador acerca do valor de mercado da casa. O mediador ou avaliador deve ser uma pessoa isenta, estranha a ambos. Se existirem muitas desconfianças, cada um pode indicar um mediador ou avaliador e o valor ser fixado pela média dos preços apresentados por ambos. No limite, poderão ainda utilizar um outro expediente: o da carta fechada. Ambos apresentam uma proposta em carta fechada com o preço que consideram adequado. O que apresentar o preço mais alto fica com a casa e entrega ao outro o valor a que tem direito. Depois de acordarem o valor de mercado, ainda poderão ter de ajustá-lo para menos, considerando os seguintes itens: Comissão da imobiliária — como a venda se dá sem a intervenção de uma imobiliária, terá interesse, sendo o comprador da parte do outro, que seja descontado metade do valor da comissão que normalmente seria paga. Esta solução será a mais justa, até porque, quando, mais tarde, vender, o mais provável é que tenha de pagar a comissão ao mediador. Reparações — se é o comprador, terá interesse em descontar ao preço de mercado algumas obras urgentes. Compensações — se a casa foi, em parte, comprada com dinheiro que era apenas seu (porque o ganhou antes de casado, porque vendeu um apartamento adquirido no estado de solteiro, porque foi dinheiro doado ou herdado) e se agora pretende ficar com ela, poderá descontar ao preço de mercado essa mesma importância. Pensão de alimentos — é uma jogada muito arriscada se vender a casa por um preço mais baixa pressupondo (expressa ou tacitamente) que isso impedirá o outro de lhe pedir pensão de alimentos. O direito a alimentos é, seja para os menores seja para o ex-cônjuge, irrenunciável e inalienável. Ele depende apenas das circunstâncias do momento em que a pensão é pedida (as necessidades do outro e as capacidades económicas de ambos). Vender a casa por um preço mais baixo não impede, mais tarde, que o outro venha pedir alimentos. No entanto, apesar de tudo, sempre se admitirá, sendo o outro o proprietário da casa, como tendo património. Isso poderá influenciar, seguramente, o montante da pensão em causa. Importa saber é à custa de quê. PAGAR PARTE DA PRESTAÇÃO DA CASA COM A PENSÃO DE ALIMENTOS? Tenha particular cuidado no caso de ter feito as contas considerando a pensão de alimentos que recebe como um rendimento ‘adicional’. Isto é, se lhe é paga uma pensão de alimentos (para si e não para os seus filhos) poderá cair na tentação de a considerar certa e permanente. Esse valor pode ter sido essencial para o levar a decidir pela compra da parte dele. Ora, não facilite nem dê isso como garantido. O montante de pensão de alimentos pode diminuir no futuro. Basta que as circunstâncias econômicas do ex-companheiro se alterem para que isso aconteça (imagine, ele ficar desempregado). Aliás, inclusive, pode deixar de ter direito a essa pensão. LEMBRE-SE: Ficar com a casa em partilhas resultantes de divórcio não pode originar qualquer alteração nas condições do crédito, nomeadamente, no spread aplicado, desde que a
Read MoreA identificação dos bens no divórcio
No divórcio, só pode identificar e dividir os bens que conhece. É, portanto, pressuposto identificar com rigor qual o património existente, seja ele comum ou próprio. É possível lançar mão de um meio processual muito eficaz e célere, designada ‘arrolamento’. No entanto, mesmo se pretender utilizar este expediente para evitar o desaparecimento de património comum é importante que tenha uma noção dos bens existentes. Por estas razões, é essencial para si, quando pressente o descaminho da sua relação, obter o máximo de informações financeiras: contas bancárias e respetivos números, extratos dessas contas, códigos de cofres, ações existentes, bens mais valiosos, como joias e telas de pintores valorizados no mercado, e por aí fora. Seja como for, avalie também o impacto estratégico que a interposição de um arrolamento origina. Isso implica ‘guerra’. Discuta com o seu advogado os prós e os contras de utilizar este expediente. Porventura, uma abordagem mais suave poderá, a médio prazo, ser-lhe mais favorável. Um pensamento, no entanto, deve estar sempre presente: não misture a montanha-russa das emoções com a divisão do património. Além da identificação dos bens, deve ainda ter o cuidado de saber com rigor qual o seu valor de mercado. Faça isso, em particular, para os mais importantes. É que, por regra, nomeadamente, quando há um valor considerável a dividir, não há grandes preocupações neste ponto. Ora, isso pode ser um erro crasso. Bens que pensava valerem pouco e afinal valem muito. E outros, que pensava valerem muito e, afinal, valem pouco. Vários especialistas estão ao seu dispor para tratar deste assunto: avaliadores oficiais, mediadores, auditores, peritos, entre outros. Fase da identificação dos bens: Identifique rapidamente qual o património existente (seja comum seja próprio) Reúna com o seu advogado para compreender quais os bens comuns e quais os bens próprios Analise a informação patrimonial que recolheu Contrate especialistas que lhe dirão qual o valor de mercado dos bens mais relevantes Tome decisões, com o apoio do seu advogado. Na fase de recolha da informação deve apenas concentrar-se nisso, mesmo que não compreenda, com rigor, qual o seu impacto. Esse momento é crítico. Tenha particular cuidado com certos comportamentos do outro cônjuge, porque indicam uma eventual tentativa de ocultação de bens. Tome nota do seguinte: Levantamentos e transferências injustificadas: é possível que o seu cônjuge, antecipando a situação de partilha, esteja a retirar dinheiro das contas bancárias ou a vender títulos ou outros ativos, ocultando o rasto ao dinheiro recebido. Contas bancárias em nome de terceiros, normalmente familiares: é frequente a existência de contas em nome de um filho ou em nome de um dos pais do seu cônjuge. Quer o seu filho quer os pais do seu cônjuge são terceiros em relação a si. No entanto, o dinheiro que lá está também é seu, apesar das contas estarem em nome desse terceiro. É o seu cônjuge que as movimenta, fazendo delas o que entende. Descontos na folha de vencimento: uma forma simples de esconder patrimônio, quando se tem uma relação de confiança com a entidade patronal, é a de lhe pedir para efetuar descontos no vencimento que, na realidade, não têm fundamento. Resistência em facultar informação: é um péssimo sinal se o outro cônjuge lhe levanta inúmeras dificuldades para aceder a informações financeiras relacionadas com bens que são de ambos. Informação empresarial contraditória: tem de ter particular atenção às situações em que o outro cônjuge controla uma empresa. Na verdade, por via da empresa, ele pode estar a esconder patrimônio. Por ex., aumentando os custos (pagando salários a pessoas da sua confiança, comprando bens que não se justificam, em particular, para uso pessoal), ou diminuindo as receitas (não faturando vendas, adiando negócios…). Nestas situações, muito técnicas, importa ter a ajuda de um especialista em contabilidade, economia ou gestão. Ele também será útil para determinar qual o valor de valorização do negócio desde o seu casamento até aos dias de hoje. Existam ou não dificuldades na recolha dos dados pretendidos, deve fazer um mapeamento da informação financeira que lhe pode ser disponibilizada junto das seguintes fontes. Fontes de recolha de informação: Declarações fiscais – Os dados recolhidos nestas declarações são muito relevantes, porque são oficiais. Para ter acesso aos mesmos pode consultar o Portal das Finanças. Acordo antenupcial – Este documento é assinado na altura em que se formaliza o casamento. Reveja se existe algum acordo sobre o regime de bens. Ele é essencial para perceber quais as regras que tem de aplicar na partilha. Comprovativos de compra com datas anteriores ao casamento (faturas, escrituras, contratos…) – Tendo feito aquisições de bens antes do casamento é a altura de procurar os respetivos comprovativos. Testamentos – Este documento faculta-lhe informação sobre o património adquirido gratuitamente, no caso de ser beneficiário do mesmo. Também é muito importante considerar o testamento que já fez ou o do outro cônjuge Contratos de sociedade – No caso de existirem participações em sociedades (sociedades por quotas ou sociedades anónimas), importa obter informações sobre elas assim como as respetivas contas. Essas informações estão disponíveis na Conservatória do Registo Comercial. Se foram constituídas offshore a situação torna-se mais difícil. Deve recolher o máximo de informação sobre isso e facultá-las ao seu advogado, que ele saberá como agir. Folhas de vencimento – Comprovativo do vencimento mensal pago pela entidade patronal. Fringe benefits – Quais são e qual o respetivo valor. Eles, por regra, consistem na atribuição de veículo, telemóvel, prémios, bónus, seguros de saúde, stock options, entre outros. Normalmente, constam de um documento emitido pela entidade patronal (folha de vencimento) ou da declaração de IRS. Extratos recentes consolidados de contas bancárias – Os extratos consolidados atualizados dos bancos identificam as contas e demonstram quais os ativos existentes, sejam eles aplicações financeiras ou não, e ainda os passivos dos quais há responsabilidades, tanto de médio/longo prazo (crédito à habitação) como a curto prazo (cartões de crédito). Se não tem acesso a extratos consolidados, peça-os junto do balcão do banco ou consulte-os no site. Extratos recentes de contas em empresas de intermediação de títulos – Por vezes a
Read MoreQuero o divórcio e não tenho condições para pagar sozinho a prestação da casa
É uma possibilidade que se coloca quando ambos, por hipótese, não têm condições financeiras para pagar as prestações ou não desejam permanecer na casa. Tome em consideração que esta opção tem custos: terão de pagar o empréstimo bancário, respetivas penalizações pelo pagamento antecipado, comissão da imobiliária e, eventualmente, o imposto de mais-valias (se, com o dinheiro recebido, não comprar casa dentro de um determinado período de tempo). O que sobra é dividido por ambos. Além do mais, o momento de venda da casa também deve ser considerado. Há alturas em que o mercado está em baixo e outras em que está em alto. Como também pode acontecer que as prestações pagas sejam apenas relativas aos juros do empréstimo. Acabar agora com ele poderá ser, financeiramente, o pior momento. Acresce ainda, se for o caso, o impacto que a mudança poderá ter para as crianças, em particular, quando isso origina uma alteração significativa do local onde residem. Seja como for, também tem as suas vantagens. Os custos que assume com a venda da casa são repartidos com o outro (por ex., a comissão que paga à imobiliária é dividida por dois; se a casa fosse apenas sua, a comissão seria integralmente suportada por si). Além disso, o valor que encaixa com a venda poderá ser importante para reiniciar a sua nova vida. E, se a isso, conseguir uma desvinculação do empréstimo junto do banco, ficará novamente livre para voltar a refinanciar-se para futuras compras — por ex., da sua nova casa. Por outro lado, por vezes, um novo começo exige novos locais e outros protagonistas. Começar noutro local pode ser positivo. Para vender a casa siga os seguintes passos: Escolha a imobiliária — antes de o fazer reveja nas suas memórias se alguma conhecido manifestou o desejo de comprar a sua casa. Por vezes isso acontece. Também pode utilizar as redes sociais para divulgar a sua intenção. Nestas situações é importante estabelecer um prazo a partir do qual não pode adiar mais a contratação de uma imobiliária. Sendo o caso, contrate aquele mediador com quem tem tido uma experiência positiva. Se hesita quanto à escolha da imobiliária e se for sensível à comissão que terá de pagar, faça uma pesquisa pelo mercado, para perceber qual a mais competitiva. Se o outro não concordar com a escolha da imobiliária, então ela que seja efetuada por um amigo seu em conjunto com outra pessoa indicada pelo seu ex-cônjuge. Eventualmente, se o contrato de mediação não for em exclusividade, cada um poderá escolher o mediador que entender. Definição do preço — Se já tem uma avaliação da casa então basta indicar o preço ao mediador. Se não for o caso, e se o mediador for da sua confiança, então peça-lhe que ele lhe indique o preço adequado. Ele irá visitar a sua casa, saber qual o tempo disponível para a venda e que pequenas intervenções podem valorizar o imóvel. Na verdade, o preço também depende destas variáveis, em particular da rapidez pretendida para que a venda se processe. A venda será tão mais rápida quanto o preço for mais baixo. Também pode e deve fazer uma breve auscultação ao mercado, verificando qual o preço de casas semelhantes à sua. Terá uma ideia do que se passa. A definição do preço pelo mediador pode ser uma solução para os casos em que o casal não se entende quanto a este tema. Na verdade, se não há entendimento sobre o preço mínimo pelo qual estão dispostos a vender (que é um preço diferente daquele pelo qual a casa é colocado no mercado) é melhor não avançar com o processo da venda. Depois disso ultrapassado, deve preparar-se para recolher os dados oficiais da casa para entregar ao mediador. Só com essa documentação (nomeadamente, a caderneta predial e a certidão da conservatória do registo predial) é que o contrato será assinado e, subsequentemente, o mediador se disponibilizará para iniciar a promoção do imóvel. Preparar a casa para o mercado — normalmente a sua casa necessitará de pequenas reparações (pintura, arranjar o jardim) para ser mais fácil vendê-la. O mediador deverá dizer-lhe quais as mais importantes. Ora, as reparações custam dinheiro. Quem o adianta? Terá de chegar a acordo com o outro sobre esta matéria antes de as obras se iniciarem. Não avance com despesas sem envolver a outra parte. Uma solução é retirar esse dinheiro de uma conta qua ainda é comum. Outra hipótese é o dinheiro ser adiantado por um com a garantia que lhe será devolvido com a venda do imóvel. Se ambos já saíram de casa nesta altura, então devem facultar uma chave ao mediador. Se apenas um de vós se encontra a residir aí então esse deve fazer um esforço para manter a casa limpa e disponível para as visitas. Análise das propostas — este momento é especialmente tenso se ambos ainda não se entenderam sobre o valor mínimo de venda da casa. Não se esqueça que ao valor pago pelo comprador tem de deduzir a comissão da imobiliária, pagar o empréstimo e todas as despesas associadas e ainda devolver o dinheiro para as reparações a quem o adiantou. Se o valor mínimo já estava definido então basta ver se a oferta cumpre os requisitos. Partilha do preço — este poderá ser a fase apropriada para se fazer um acerto nas contas de maneira a que, a final, ambos recebam aquilo a que tinham direito. Por isso, a divisão do preço deve ser feita depois do mapa de partilhas, para se perceber o que cada um deve receber. Imagine que o pagamento do sinal da casa foi feito à custa da venda de um apartamento que tinha sido comprado pelo seu cônjuge no estado de solteiro — por ex., € 50.000. Este valor deve ser-lhe entregue, isto é, não é partilhado. O que é partilhado é o que resta depois de pagas todas as despesas e de devolvido este valor, atualizado ao momento, ao outro. Outro exemplo, talvez mais complexo. Suponha que,
Read MoreA partilha da casa no divórcio
A partilha da casa no divórcio, é um dos temas mais debatidos e que podem criar maior atrito ao longo do processo. Na maior parte das separações a casa é o ativo mais relevante e o que suscita maiores emoções. Por um lado, resulta de poupanças de dezenas de anos, normalmente, relacionadas com empréstimos de longo prazo. Poupanças essas que, eventualmente, no momento da vida em que se encontra, já não conseguirá mais obter. Por outro lado, foi o local escolhido por ambos, numa altura em que eram felizes, o local onde viu crescer os seus filhos. Por causa disso, a partilha da casa — além da regulação das responsabilidades parentais dos filhos — pode ser o ponto mais complexo de resolver. Decidir este ponto é atingir um objetivo muito relevante. Depois disso irá ver que os outros bens, em princípio, facilmente se partilham. Daí que importa tomar particular atenção a esta situação. Basicamente, há cinco soluções: Vender a terceiro e dividir o preço; Comprar a parte dele para aí residir ou para a vender, no futuro; Vender-lhe a sua parte; Arrendá-la; Manter tudo como está e depois logo se vê. Para tomar uma decisão em consciência há algo que deve fazer em qualquer circunstância: verificar as várias nuances financeiras relacionadas com a sua casa, para perceber realmente o impacto da sua decisão. Quais os passos para o ajudar a decidir sobre a sua casa? Qual o custo total por mês? A prestação ao banco não representa o total do custo da casa. Deve também considerar os custos gerais de manutenção, condomínio, piscina, jardim, seguro, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Depois deve verificar as vantagens fiscais por ter a casa em seu nome (isso irá permitir-lhe, por ex., deduzir os juros do empréstimo ao seu IRS), para, no final, perceber realmente que custos tem. Qual é o valor real de mercado? Aquele valor que, realisticamente, pode esperar do mercado. Um mediador imobiliário credível e independente pode dizer-lhe qual é, sem custos. Ou, então, peça um relatório técnico de um avaliador com experiência no mercado hipotecário (mas, aqui, pagando honorários). Qual o valor líquido? Consiste em subtrair ao valor real de mercado o montante de capital em dívida a favor do banco, garantido por uma hipoteca. Saiba qual o valor de capital em dívida, atualizado ao momento em que está a fazer estas contas. Para conhecer as hipotecas que recaem sobre a casa obtenha uma certidão da mesma na Conservatória do Registo Predial. Quais os custos de venda da casa? Eles prendem-se com os custos de avaliação, a comissão da imobiliária que vendeu a casa (normalmente, 5%, mas são negociáveis), com as comissões resultantes do pagamento antecipado do empréstimo ao banco, com o certificado energético, com os honorários de advogado (eventualmente), reparações necessárias para que seja mais fácil vendê-la (pintura, reparação do teto…). Impostos? Vendendo a casa a um terceiro poderá ter de pagar o imposto de mais valias. Fica, no entanto, isento, se aplicar o preço obtido na compra de uma outra casa para habitação, formalizada 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Portanto, se não for o seu caso, veja qual o impacto que o pagamento do imposto de mais-valias terá na sua transação. Valor financeiro Se optar por investir o valor líquido em aplicações financeiras deverá, agora, considerar o ganho líquido que obtém, mas sempre sem esquecer o custo fiscal se não optar pelo benefício referido em cima. Também deve considerar a possibilidade de vender a casa mais tarde ou de a arrendar. Na primeira hipótese torna-se mais especulativo saber se isso é ou não vantajoso (é preciso calcular a taxa de inflação, multiplicar pelo número de anos que supõe manter a casa consigo e ficcionar um valor de venda no futuro, de acordo com a tendência do mercado). Qual é a parte que tem? A sua parte pode não ser de 50% da casa, mesmo no regime de comunhão de adquiridos. Se, por ex., a sua casa foi paga com 70% em dinheiro e 30% através da permuta de um apartamento que o seu cônjuge tinha no estado de solteiro, então, grosso modo, só se divide 70% do preço que agora se recebe, isto é, a si pertencem-lhe 35% do preço de venda da sua casa. Depois de ter percorrido este caminho estará em melhores condições para tomar uma decisão acertada. Uma decisão racional e não emocional. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO património e o processo de divórcio
No processo de divórcio, o património é um tema a ter em atenção. Conheça os problemas mais comuns e como os resolver. Se o seu casamento foi longo e se conseguiu atingir um nível de vida confortável, irá verificar que os bens acumulados têm um valor relevante. Por sua vez, se a sua relação foi curta, e apesar de ter um pequeno património, ele é muito importante para si devido à fase da vida que atravessa. Quer num caso quer no outro a divisão do património pede cautela e o apoio de profissionais, devido às consequências significativas a médio e a longo prazo. O que está em causa, nesta altura, é todo o património comum, desde o apartamento de férias até à toalha do bidé. Mas também o património adquirido antes do casamento terá, em determinadas circunstâncias, de ser agora considerado. São duas as ideias-chave para esta fase: não misture as emoções com a divisão do património e não se precipite. Basicamente, aja racionalmente, porque, o mais certo, se o não fizer, é arrepender-se. Imagine as seguintes situações. Elas permitem-lhe compreender que está no bom caminho se optar por fazer a divisão com uma folha excel e não com o sentimento. Apresentamos algumas situações que lhe podem acontecer depois do divórcio e as respetivas consequências: Encontra alguém com quem terá um filho – Se não foi rigoroso na partilha pode ter ficado com menos património do que aquele a que teria direito. Imagine que tem um filho do casamento. Agora, terá outro filho, da sua nova relação. Com o património que ficou com o outro será possível facultar ao seu primeiro filho um nível de vida que não conseguirá facultar a este, porque a sua situação patrimonial deteriorou-se. Sofre um percalço na vida completamente inesperado – Facilitou a partilha, tendo aceitado ficar com menos do que tinha direito. Agora, desempregado e com um grave problema de saúde não sabe onde irá encontrar dinheiro para tratar de si próprio. O seu ex. casou-se com o seu melhor amigo – Concordou em ficar com menos do que tinha direito nas partilhas em consideração à pessoa do outro, pelo qual continua a ter uma profunda admiração e respeito. Mas o outro, mal se divorciou, casou com o seu melhor amigo pelo regime de comunhão geral, aliás, já senhor de uma fortuna respeitável. Afinal o seu ex. não precisava sequer do que tinha recebido a mais. E, agora, vê-se na necessidade de diminuir o seu nível de vida. Preferiu não fazer partilhas e doar um valor considerável ao filho – Concordou em transferir parte muito relevante do património comum para o filho de ambos. Mas, agora, o seu filho casou-se, em comunhão geral, com alguém com o qual antipatiza profundamente. Ambos não se podem ver. Não consegue ver o seu filho e os seus netos. Doou tudo ao filho mas reservou para si o usufruto – Depois do divórcio teve problemas financeiros e precisa urgentemente de dinheiro. Quer vender o património com que ficou. No entanto, ninguém lhe quer comprar o seu direito de usufruto; querem a propriedade completa. Mas o seu filho não concorda com a venda. Tem uma idade que já se aproxima mais da reforma – Abrir mão de património acumulado ao logo de 15 ou 20 anos pode trazer-lhe problemas na sua reforma. É natural que não consiga acumular outro tanto nesta ‘segunda fase’ da sua vida. Pense seriamente nisso. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo.
Read MoreDivórcio: Uma decisão difícil
O divórcio pode acontecer a qualquer um. Algo que nunca lhe tinha passado pela cabeça mas que, agora, surge como inevitável. A sua relação, o seu casamento, vai acabar. As discussões são constantes ou então, pura e simplesmente, não existe qualquer diálogo. O outro faz sempre tudo mal. O amor deu lugar apenas ao ressentimento e ao desgosto. A única coisa que os liga é dormirem no mesmo quarto ou na mesma casa. Os seus filhos apercebem-se disso e andam constantemente sobressaltados, diminuem a performance escolar, entram numa rotina de abusos. É uma fase dura. Mas não é o fim do mundo. Não pode ser nem deve ser o fim do mundo. A partir do momento em que começa a pensar no divórcio várias questões se colocam: os filhos ficam com quem? E a casa, que ainda não está paga? Como se trata de toda a papelada? Tudo isto sem contar com a questão emocional, que será realmente intensa. Um casamento que seria para durar toda uma vida acaba num esboroar de sentimentos. É natural que se sinta desorientado, inseguro, engolido por um gigantesco buraco negro. O divórcio é um procedimento que pode, em certas circunstâncias, ser tratado rapidamente, mas também pode prolongar-se por anos. Pode ser conflituoso ou pode ser levado com alguma serenidade. Depende da atitude que se tem. Das opções que se tomam. Da intensidade emocional com que se vive essa etapa da vida. Qualquer pormenor que surge, seja com os filhos seja com o património, pode originar um furacão de problemas. A mínima situação é um bom motivo para discussão. Um atraso na recolha dos filhos porque o outro progenitor se esqueceu das suas rotinas; uma autorização para viajar para o estrangeiro, de férias, que não vem porque o pai está relutante em assiná-la; uma consulta que deveria contar com a presença de ambos mas a mãe esqueceu-se. Também terá de tomar opções relevantes, que podem influenciar toda uma vivência futura: aceitar a residência partilhada ou lutar por ter os miúdos consigo; optar por esgotar todos os caminhos para chegar a um acordo ou resolver tudo nos tribunais; trocar um email com um conteúdo muito duro ou conter-se e procurar atenuar a sua angústia e a sua frustração. Na verdade, as pessoas não sabem bem o que vai acontecer. É natural. É que, mesmo estando os dois de acordo em optar pelo divórcio, o diabo está nos pormenores. Na verdade, ambos percebem que o casamento não funciona, que não são felizes. Mas desde essa tomada de decisão conjunta até que esta etapa fique concluída muito irá acontecer. Os detalhes originam tensões terríveis. O casamento é, nessa altura, uma seara tolhida pelo vento, seca e árida que, a determinada altura, fugindo a situação do controlo, passa a ser um esgotante campo de batalha. No entanto, depende dos dois e, portanto, de si que assim não seja. O melhor que pode fazer, para si e para a sua família, é não desistir do compromisso, do consenso. Pense nos sentimentos da outra pessoa. No melhor para os seus filhos. Quando for possível, não aumente o conflito. Diminua-o. Porque se o conflito subir de intensidade poderá voltar-se contra si. É certo que é um caminho difícil. Sabe que o outro cônjuge «ferve em pouca água». Mas, depois de tudo ultrapassado, poderá olhar para trás e perceber que fez o melhor que estava ao seu alcance. Acredite que, por muita conflituosidade que exista, é possível ter um divórcio sereno. O segredo está no procedimento que irá adotar, na forma como irá gerir a situação, nos passos que deve dar e no momento em que os dá. A união de facto não é um casamento, mas os problemas são semelhantes Viver com outra pessoa durante anos, como se fossem marido e mulher, não origina qualquer tipo de vínculo idêntico ao do casamento. Aos olhos da lei, só se divorcia quem está casado. No entanto, os problemas resultantes do fim de uma união de facto são semelhantes aos do divórcio. Com efeito, o sentimento de perda também ocorre. E as questões que importa tratar (a regulação das responsabilidades parentais, a divisão do património adquirido em conjunto, a decisão de atribuir o destino da casa onde vive a família) são, em alguns pontos, coincidentes. No fundo, existem muitas semelhanças com o divórcio, tanto em termos de questões a tratar como de procedimentos a adotar. CONSELHO: O momento é de tensão emocional. É normal. Saiba lidar naturalmente com isso. Procure o diálogo e a razoabilidade, apesar de o momento ser o menos adequado para o efeito. Mas pense a longo prazo. Peça orientação junto de profissionais ligados às leis, à saúde e à psicologia. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo. Algumas questões para os especialistas Referimos que o divórcio pode ser alcançado sem a ajuda de terceiros. É possível elaborar os acordos necessários e tratar de tudo junto da Conservatória do Registo Civil. Isso quando os cônjuges se entendem sobre os temas obrigatórios para que o divórcio seja obtido. No entanto, como acentuamos, dada a tensão emocional existente, o divórcio sem ajuda pode ser particularmente doloroso. Essa angústia e tensão podem, com muita naturalidade, espalhar-se para os seus filhos e gerar sequelas irreversíveis, em particular no relacionamento com o outro progenitor. Por outro lado, como há regras legais a ter em conta, pode também acontecer que os acordos que esteja a aceitar o prejudiquem consideravelmente. Se for o caso, poderá, mais tarde, ter de se confrontar com graves problemas que, depois, não conseguirá ultrapassar. Por isso, achamos que o melhor caminho é sempre falar com profissionais da área. Advogados, psicoterapeutas, psicólogos, conselheiros financeiros são profissionais habituados a lidar com este tipo de situações. Se tiver dificuldades financeiras não deixe de, pelo menos, ter uma reunião com eles para compreender certas regras e que procedimentos deve adotar.
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