Litígio nas Responsabilidades Parentais: A alteração e o incumprimento do que ficou estabelecido
Uma decisão judicial não tem necessariamente de ser para toda a vida. Apesar de ter sido decretada pelo tribunal a decisão pode ser modificada desde que existam fundamento para isso. Por ex., imagine que foi fixado o regime de residência partilhada. No entanto, fruto das circunstâncias, tem agora de ir residir para uma cidade a 200 km da onde se encontra. Ou, talvez mais preocupante, imagine que, entretanto ficou desempregado. Na primeira situação ficará impossibilitado de manter com o seu filho as rotinas que mantinha. Na segunda hipótese, por ter deixado de obter meios financeiros, irá ficar impossibilitado de pagar o valor que foi estabelecido. Ora, antes de começar a violar o que ficou decidido deve pedir uma alteração ao regime que foi fixado. Essa alteração deve, em primeira linha, ser conversada com o outro progenitor. Se o outro progenitor compreender e aceitar os motivos que invoca, então ambos poderão apresentar uma exposição tribunal dirigido ao processo onde o regime de responsabilidades parentais foi fixado. Aí será referido o motivo da alteração e que alteração pretendem ver introduzido no regime em vigor. Se, porventura, o outro cônjuge não for sensível à sua intenção — de modo algum aceita que, por ex., o valor da pensão de alimentos ao miúdo diminua — então só lhe resta dirigir ao tribunal, ao referido processo, um requerimento expondo os factos que justificam a alteração e concluindo pela alteração, propriamente dito. Se seguida, o tribunal seguirá um procedimento muito semelhante ao estabelecido para a fixação do regime para o exercício das responsabilidades parentais. Termos semelhantes também ocorrem quando um dos progenitores não cumpre o que está estabelecido. Nesse caso, deve apresentar uma exposição ao tribunal, referindo o que o outro não cumpriu e pedindo a aplicação de uma sanção pelo não cumprimento. O tribunal mandará seguir os procedimentos seguintes, semelhantes ao que já referimos atrás. OS PROBLEMAS MAIS FREQUENTES: AS VISITAS E A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA As visitas Em particular, quando os progenitores acabaram de se separar, é vulgar o progenitor com a residência da criança dificultar as visitas do outro progenitor. Isso é efetivamente muito frequente quando quem ficou com a criança não tinha quaisquer intenções de se divorciar. Apenas acede a isso porque compreende que uma relação a um não existe. É como dançar o tango… São precisos dois… Ora, um dos expedientes mais frequentes para fazer sentir ao outro a dor que tem no coração é o de limitar, dificultar e impedir as visitas. Alguns progenitores procuram minimizar os contactos com o filho porque sabem que, cada vez que procuram cumprir o estabelecido, o outro progenitor fabricará qualquer situação para o impedir. Ao fim de algumas tentativas o desgaste vem ao de cima e a situação torna-se dura de gerir. Se porventura é um dos progenitores que procura evitar esses contactos pois está ir pelo pior caminho. Além de violar o que ficou estabelecido ainda está a desconstruir uma relação entre o seu filho e o outro progenitor que só acrescenta coisas boas — amor, carinho, compreensão, conhecimento. Portanto, se real e genuinamente se preocupa com o seu filho, então não faça isso. Faça o contrário: promova os contactos. Além do mais, como não cumpre, está a dar ao outro progenitor a oportunidade de vir para tribunal discutir as suas falhas. Arrisca-se a ser condenado em multa e, além disso, a ver alterado o regime em vigor. Mas, talvez mais dramático do que isso — para a sua perspetiva — é o seu filho virar-se contra si. Não se esqueça que o seu filho, a partir dos 12 anos, pode decidir com quem pretende residir. Por muito que tente, se o seu filho vai a tribunal dizer que pretende residir com o outro progenitor, então o tribunal, com toda a certeza, irá satisfazer-lhe a vontade. A mudança de residência Outro tema de conflito muito frequente é a mudança de residência de um dos progenitores para uma cidade distante ou para outro país. Em particular, quando, tendo a residência da criança, a vontade de mudar é sua. A primeira preocupação que deve ter é a de medir as consequências dessa mudança na criança. Será uma boa solução para ele? Sabe que, com isso, sobe consideravelmente o risco de ele acabar o relacionamento frequente com o outro progenitor. Uma primeira atitude a tomar é a de falar com o outro sobre a questão. Não agarre no miúdo e altere a sua residência, assim sem mais nem menos. Ao falar com o outro progenitor faça-lhe ver da importância para a sua vida pessoal e/ou profissional de ter de tomar essa decisão. E faculte-lhe de imediato soluções para limitar os problemas que resultam de um relacionamento a longa distância: Proponha um plano de viagens com partilha de despesas Disponibilize mais tempo com o outro durante as férias escolares Admita que a criança ficará consigo até concluir o secundário e que depois ficará na companhia do pai Aceite partilhar as despesas para aquisição de equipamento para comunicar a longa distância Se não consegue resolver a questão, mesmo com o apoio de um mediador ou de um advogado colaborativo, terá de pedir ajuda ao tribunal. Deve apresentar um requerimento para alterar o regime das responsabilidades parentais em vigor. O tribunal, por vezes é sensível à sua necessidade de mudar — em particular, imagine, por estar desempregado e isso significar uma oportunidade laborar muito relevante para si. No entanto, levanta obstáculos a que o miúdo sai da sua zona de conforto — os amigos, a escola, eventualmente, o apoio da família alargada. Na verdade, e mais uma vez, tudo depende do caso concreto: qual a melhor solução considerando os interesses da criança? Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreOs filhos e a mudança de residência após o divórcio
Se é o progenitor que pretende fazer a mudança de residência após o divórcio, tenha muito cuidado em introduzir o tema. Por vezes, um dos progenitores aceita que o outro fique com a residência das crianças porque considera a curta distância entre os domicílios de ambos, a proximidade com às escolas que os filhos frequentam, a possibilidade de facilmente partilharem as suas rotinas diárias. E é quando tudo parece correr da melhor maneira que, inesperadamente, recebe a notícia da mudança de domicílio por parte do seu ex., para um local consideravelmente distante. O mundo desmorona-se! O regime de visitas em vigor já não funcionará. Além disso, as viagens, por si só, gerarão uma despesa considerável. Na verdade, quando a mudança de domicílio ocorre por razões objetivas — uma proposta de trabalho economicamente irrecusável, ou mesmo, uma solução de recurso para fugir ao desemprego — a situação fica especialmente crítica. Não poderá sequer alegar qualquer acordo tácito ou expresso firmado por ambos em como nunca iriam alterar as suas residências. Essa acordo é ilegal, porque a limitação de alteração da residência não é permitida. Portanto, a alteração pode ocorrer. Perante este cenário, outra coisa é saber se o progenitor em melhores condições para manter a residência dos menores continuará a ser o mesmo ou será antes o outro. Se aquele que pretende mudar considera real e provável o risco de perder a residência dos menores poderá voltar atrás na decisão. Mas isso será apenas a razão pela qual a alteração não se concretizará e nunca a autolimitação por eles imposta de não mudarem. Se é o progenitor que pretende fazer a mudança tenha muito cuidado em introduzir o tema. Procure identificar as razões que poderão justificar essa mudança à luz dos interesses dos menores (uma cidade com excelentes condições para os miúdos tirarem um curso superior) e coloque a alteração de residência nessa perspetiva. Além disso, poderá propor um novo regime de visitas adequado a esta alteração (menos períodos mas com mais dias).
Read MoreQuestões a considerar no acordo de responsabilidades parentais
O acordo de responsabilidades parentais não consiste apenas em acertar os termos da residência — não obstante ser um ponto que, normalmente, encerra muita tensão emocional. Há um conjunto de aspetos que tem de considerar no acordo que pretende levar avante. Embora alguns profissionais da área entendam ser preferível ter um acordo generalista, limitado às questões essenciais, pouco denso e detalhado, outros defendem, exatamente, o contrário. Exceto se existir, no seu caso, alguma variável estratégica que permita sustentar outro entendimento, a melhor solução é ser o mais pormenorizado possível. Veja os tópicos que têm de ser abordados no acordo. Pontos legalmente obrigatórios: O exercício das responsabilidades parentais A residência As visitas Os alimentos Densificação desses pontos (tome nota que nem todos são legalmente obrigatórios): Exercício das responsabilidades parentais Quem toma as decisões relativas às questões de particular importância Temas considerados de particular importância Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não ser alcançado Religião Rotinas religiosas Festas religiosas Educação religiosa Viagens ao estrangeiro Autorizações prévias de destinos e finalidade Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não for alcançado Escola Instituição de ensino a frequentar Apoio escolar Rotinas de estudo e horários Atividades extracurriculares Critérios de escolha Atividades que frequenta Limite de atividades em simultâneo Atividades lúdicas Participação em festas e convívios de amigos Namoro Mesada Regras de utilização do videogames e TV Regras de utilização das redes sociais, partilha de imagens e textos Regras de utilização do computador (para fins não educativos) Filmes inapropriados à idade Transporte de automóvel ou de motociclo por pessoas habilitados a conduzir Condução de velocípedes e bicicletas Época balnear Época de inverno Imagem Tipo de alimentação e junkfood Tipo de vestuário e calçado Cuidados médicos e seguros Clínicas médicas e médico-dentárias a frequentar pelo menor Troca de informações entre os progenitores sobre o estado de saúde do menor Terceiro a contactar no caso de o outro progenitor estar impedido Seguro de saúde Apoio psicológico Residência Morada onde os miúdos terão o seu domicílio Transporte de uns locais para outros Regras de segurança Terceiras pessoas autorizadas a recolher, acompanhar e entregar os miúdos Morada em caso de morte ou incapacidade do progenitor residente Comunicações Horários de contacto entre o progenitor distante e o filho e respetivos meios de contacto Termos em que os contatos de email se realizarão Disponibilização e termos para facultar um telemóvel à criança e regras de utilização Visitas Agenda das visitas do progenitor Dias feriados e de tolerância de ponto Férias escolares Residência nas férias escolares de verão Residência nos períodos do Natal, fim de ano, novo ano, carnaval e Páscoa Dias especiais Aniversário da criança Quem assume a organização das festas e como são repartidas as despesas Possibilidade de ambos os progenitores estarem presentes e em que condições Aniversários dos progenitores Aniversários de pessoas de família alargada Aniversários de amigos do menor Dias do pai e dia da mãe Dia da criança Dia dos avós Alimentos Pressupostos na fixação dos alimentos Montante de alimentos a pagar mensalmente Despesas compreendidas na pensão Atualização do valor Termos em que os alimentos podem oscilar Regras para custear despesas extraordinárias e respetiva repartição Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação.
Read MoreQual o esquemas de residência que vai adotar para o seu filho?
É importante perceber que soluções têm sido encontradas para ultrapassar um problema que, agora, tem pela frente: como elaborar um acordo de regulação de responsabilidades parentais, na parte referente à residência dos menores. Antes de mais, é preciso chegar a um acordo. Já lhe referimos, atrás, vários procedimentos para alcançar com mais facilidade o que pretende. O acordo é a parte difícil, porque, de seguida, basta redigir o que ficou estabelecido. Eis algumas hipóteses. Veja a que se adapta melhor à sua situação: Fins de semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Há uma desproporção considerável entre as noites com um progenitor e as com o outro Dificulta os períodos de descanso do progenitor residente Acrescentar um final do dia, com ou sem jantar, durante um dia fixo da semana pode introduzir algum distúrbio, devido ao curto período de tempo útil Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Fins de semana de 3 noites: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até à segunda feira, entregando-os na escola, alternadamente. O não residente cria uma rotina de contacto com a escola dos filhos Não há contactos presenciais entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Diminui o número de entregas e recolhas, o que é positivo para os progenitores e para os menores A relação com das crianças com o não progenitor torna-se mais estável Os progenitores devem residir perto um do outro Fins de semana + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores O não residente tem contactos frequentes com a escola e participa nos esforços escolares dos filhos Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite, à quarta-feira, uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Faculta algum contacto pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Fins de semana de 3 noites + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, e entrega-os novamente na escola, na segunda-feira seguinte, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores Maior envolvência do não residente com o ambiente escolar, assim com o esforço académico das crianças Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Domingos a quintas-feiras: Um progenitor fica com as crianças de domingo a quinta e o outro de quinta a domingo. Maior equilíbrio de noites dos progenitores com os menores Apenas uma entrega/recolha dos miúdos por semana Um progenitor fica mais envolvido na dinâmica escolar e o outro mais nos tempos livres, o que origina algum desequilíbrio na qualidade de tempo de um e do outro Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. 4 noites: Um progenitor fica de segunda à tarde a sexta de manhã (4 noites), e o outro fica de sexta à tarde a terça de manhã (4 noites), e assim sucessivamente. Permite evitar que as crianças não vejam o outro progenitor durante muito tempo Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Como os dias de recolhas e de entregas se vão alterando semanalmente, pode suscitar dificuldades de aplicação Os dias de entrega e recolha também ocorrem aos fins de semana (poderá ser positivo como negativo) Divisão dos períodos semanais: Um progenitor recolhe na escola as crianças à quarta-feira e entrega-as na escola na quarta-feira seguinte. Os períodos de tempo com os progenitores são idênticos Faz com que os progenitores vejam os miúdos apenas de 7 em 7 dias Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor com quem vai passar a semana Incrementa os contactos por ambos os progenitores com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Apenas uma mudança por semana Estes esquemas são meras possibilidades para o ajudar a compor o seu plano de residência/visitas juntamente com o outro progenitor. O ideal é adaptá-los às necessidades de todos e à natureza dos seus filhos (e dos progenitores). Tudo depende dos horários de trabalho dos pais (são profissionais liberais ou têm de cumprir um horário rígido), da distância entre ambos, das condições que cada um tem na sua própria casa, das atividades extracurriculares dos miúdos, se têm apoio dos avós ou de terceiros, se as crianças preferem períodos curtos com os progenitores (pouco se preocupando que haja um maior número de mudanças). Fale connosco para o ajudarmos a alcançar uma solução equilibrada e adequada aos interesses do seu filho. Faz sentido separar os irmãos? Por vezes, os progenitores têm tendência em separar os irmãos. É uma maneira simples de ultrapassar as dificuldades em estabelecer um acordo de responsabilidades parentais quanto ao tema da residência. No entanto, tem de considerar demoradamente as consequências a médio e a longo prazo que isso provoca. Aconselhe-se
Read More