Qual o esquemas de residência que vai adotar para o seu filho?
É importante perceber que soluções têm sido encontradas para ultrapassar um problema que, agora, tem pela frente: como elaborar um acordo de regulação de responsabilidades parentais, na parte referente à residência dos menores. Antes de mais, é preciso chegar a um acordo. Já lhe referimos, atrás, vários procedimentos para alcançar com mais facilidade o que pretende. O acordo é a parte difícil, porque, de seguida, basta redigir o que ficou estabelecido. Eis algumas hipóteses. Veja a que se adapta melhor à sua situação: Fins de semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Há uma desproporção considerável entre as noites com um progenitor e as com o outro Dificulta os períodos de descanso do progenitor residente Acrescentar um final do dia, com ou sem jantar, durante um dia fixo da semana pode introduzir algum distúrbio, devido ao curto período de tempo útil Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Fins de semana de 3 noites: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até à segunda feira, entregando-os na escola, alternadamente. O não residente cria uma rotina de contacto com a escola dos filhos Não há contactos presenciais entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Diminui o número de entregas e recolhas, o que é positivo para os progenitores e para os menores A relação com das crianças com o não progenitor torna-se mais estável Os progenitores devem residir perto um do outro Fins de semana + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores O não residente tem contactos frequentes com a escola e participa nos esforços escolares dos filhos Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite, à quarta-feira, uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Faculta algum contacto pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Fins de semana de 3 noites + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, e entrega-os novamente na escola, na segunda-feira seguinte, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores Maior envolvência do não residente com o ambiente escolar, assim com o esforço académico das crianças Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Domingos a quintas-feiras: Um progenitor fica com as crianças de domingo a quinta e o outro de quinta a domingo. Maior equilíbrio de noites dos progenitores com os menores Apenas uma entrega/recolha dos miúdos por semana Um progenitor fica mais envolvido na dinâmica escolar e o outro mais nos tempos livres, o que origina algum desequilíbrio na qualidade de tempo de um e do outro Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. 4 noites: Um progenitor fica de segunda à tarde a sexta de manhã (4 noites), e o outro fica de sexta à tarde a terça de manhã (4 noites), e assim sucessivamente. Permite evitar que as crianças não vejam o outro progenitor durante muito tempo Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Como os dias de recolhas e de entregas se vão alterando semanalmente, pode suscitar dificuldades de aplicação Os dias de entrega e recolha também ocorrem aos fins de semana (poderá ser positivo como negativo) Divisão dos períodos semanais: Um progenitor recolhe na escola as crianças à quarta-feira e entrega-as na escola na quarta-feira seguinte. Os períodos de tempo com os progenitores são idênticos Faz com que os progenitores vejam os miúdos apenas de 7 em 7 dias Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor com quem vai passar a semana Incrementa os contactos por ambos os progenitores com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Apenas uma mudança por semana Estes esquemas são meras possibilidades para o ajudar a compor o seu plano de residência/visitas juntamente com o outro progenitor. O ideal é adaptá-los às necessidades de todos e à natureza dos seus filhos (e dos progenitores). Tudo depende dos horários de trabalho dos pais (são profissionais liberais ou têm de cumprir um horário rígido), da distância entre ambos, das condições que cada um tem na sua própria casa, das atividades extracurriculares dos miúdos, se têm apoio dos avós ou de terceiros, se as crianças preferem períodos curtos com os progenitores (pouco se preocupando que haja um maior número de mudanças). Fale connosco para o ajudarmos a alcançar uma solução equilibrada e adequada aos interesses do seu filho. Faz sentido separar os irmãos? Por vezes, os progenitores têm tendência em separar os irmãos. É uma maneira simples de ultrapassar as dificuldades em estabelecer um acordo de responsabilidades parentais quanto ao tema da residência. No entanto, tem de considerar demoradamente as consequências a médio e a longo prazo que isso provoca. Aconselhe-se
Read MoreA casa pode manter-se como propriedade comum de ambos?
Em caso de divórcio, se ambos o entenderem, a partilha pode não ser feita. A casa pode manter-se como propriedade comum de ambos pelo tempo que considerarem adequado. Esta situação acontece quando acham que é importante os filhos manterem uma ligação à casa, pelo menos, até um determinado momento (por ex., a entrada no ensino secundário). Ou, quando cada um gostaria de comprar a respetiva parte do outro mas não tem capacidade financeira para isso. Ou, ainda, por razões externas (o caso de o mercado imobiliário não estar a atravessar o melhor momento e, consequentemente, ao venderem a casa perderem muito dinheiro). Atenção no entanto ao seguinte: basta que um mude de ideias e exija a partilha para que isso aconteça. Essa vontade manifesta-se dando-se início a um processo de inventário. Apesar de ser uma solução possível e, em determinadas circunstâncias, a ideal, ela não deixa também de ter algumas desvantagens. Mantendo-se a situação patrimonial da casa e, agregada a ela, um empréstimo, então ambos continuam contratualmente obrigados perante o banco. Basta que um não pague para que o outro tenha problemas. Além disso, a manutenção do empréstimo em nome de ambos impede ou dificuldade consideravelmente a obtenção de um crédito extra para a compra de uma outra casa ou de outros bens. Além disso, coloca-se o problema de saber quem pode deduzir os juros do empréstimo no IRS. Eventualmente, ambos poderão acordar que apenas um beneficiará dessa despesa, porque lhe é fiscalmente mais favorável; em contrapartida, por ex., assumirá as despesa com as reparações necessárias. A manutenção da relação com o ex. por causa da casa é outro ponto a merecer reflexão antes de tomar a decisão final. Aliás, essa manutenção é um contrassenso, já que se pretendia a separação. Se tiver filhos é verdade que o relacionamento entre ambos não pode acabar com o casamento. Mas acrescentar o tema da casa é aumentar a probabilidade de tudo se tornar mais difícil. Manter a casa em nome de ambos expõe-no à agenda do outro e vice-versa. Imagine que ambos acordaram não fazer a partilha até um determinado momento. Agora, o outro cônjuge pretende que a partilha se realize por qualquer razão pessoal. Isso origina mais desgaste e, eventualmente, uma ação judicial contra si. Também pode acontecer que o outro seja acionado judicialmente para pagar determinadas dívidas contraídas depois de o divórcio já ter sido decretado. E, por causa disso, é penhorado o direito dele sobre a casa. Isso pode trazer-lhe inúmeros aborrecimentos e, eventualmente, ver o valor da sua casa diminuir consideravelmente. Além do mais, manter a casa não resolve definitivamente o problema que têm. Mais tarde ou mais cedo, inclusive, depois da morte, essa questão terá de ser tratada. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreComo dividir o património no divórcio quando existe uma empresa?
É frequente fazer parte do património conjugal um negócio familiar. Isso significa que além de ter de resolver a sua vida pessoal ainda vai ter de discutir qual o futuro a dar a esse negócio. Será um momento complexo, exigente, porque muitas vezes a ligação a esse negócio também é emocional: viu-o nascer e crescer, envolveu-se nos momentos mais difíceis, investiu tempo e dinheiro. Não é agora que vai desistir de tudo. Há dois pontos críticos que afetarão a médio-longo prazo a sua vida. Gestão corrente: a empresa não pode ficar sujeita aos problemas pessoais dos seus proprietários. Por isso, é proibido transferir o conflito existente no casamento para a gestão. É proibido mas não é fácil evitá-lo, em particular, quando ambos vivem o dia a dia da empresa. Além de ser particularmente doloroso conviver com alguém com quem não se quer ter nada a ver. A primeira decisão a tomar é a se devem manter ou não o modelo de gestão e as funções que ambos desempenham. Se o conflito é constante, as decisões são contraditórias, as faltas sucedem-se, é melhor sentar-se com o seu ex-cônjuge e tomar uma decisão de fundo, mesmo que temporária, para evitar um mal maior. Podem optar por dividir os dias ou semanas em que cada um estará presente ou por estabelecer as áreas de trabalho da responsabilidade de cada um. No limite, podem mesmo acordar que apenas um passe a gerir a firma e que o outro se afaste. Qualquer uma destas soluções tem os seus aspetos negativos. A divisão dos dias ou semanas dificulta o controlo sobre o que se passa além de exigir com frequência diálogo entre ambos. A separação de áreas não afasta a possibilidade de terem de se encontrar diariamente. Aceitar a gestão apenas de um significa perder o controlo da situação. Além disso, ainda terá de se acordar qual o valor adequado pelo qual o ex-cônjuge responsável deverá ser remunerado. Isso, provavelmente, será mais um ponto de conflito Seja como for, e considerando apenas os interesses da empresa, esta última opção poderá ser a mais adequada. Haverá um líder claro e garantias de implementação de uma estratégia até ao fim. Terá é de estabelecer um acordo (escrito) com o seu ex-cônjuge que lhe permitirá traçar algumas linhas vermelhas do que não pode ser feito bem como fixar os procedimentos para controlar minimamente a situação. Este acordo deve ser sempre provisório, para vigorar enquanto a partilha não se realiza. Avaliação da empresa: é um tema quente, dado o grau de alguma subjetividade que pode ser usado na avaliação. No entanto, isso terá de ser feito, em particular quando um de vós pretende ficar com ela e o outro não pretende mas procura obter o máximo possível de valor. Uma empresa pode ser avaliada segundo vários critérios. Poderá ser, por ex., de acordo com a sua situação patrimonial (sabendo quais são os seus ativos e passivos) ou de acordo com a sua capacidade de gerar rendimento (por ex., o seu valor seria a soma dos lucros dos últimos cinco anos). Para a avaliação tem de aceder a informação relevante acerca da empresa, como por ex.: Relatório de gestão e contas do exercício dos últimos três anos; Situação junto da Administração Tributária; Situação junto da Segurança Social; Contratos mais relevantes; Responsabilidades. Como esta questão é muito técnica deve sempre rodear-se de profissionais que dominem o assunto. Eles irão informá-lo se, para o seu caso, é necessário fazer uma avaliação aprofundada assim como se a avaliação deve ser efetuada comparando a empresa com outras recentemente vendidas, de acordo com o seu património (nomeadamente, o inventário), conforme a capacidade que ela terá de gerar receitas no futuro, etc. TOME NOTA Evite uma situação passiva no caso de a empresa ser avaliada e o seu ex. manifestar interesse em ficar com ela. Acompanhe ao detalhe a operação, nomeadamente, compreenda porque a empresa é avaliada num determinado montante. Contrate um especialista que o represente na recolha e análise da documentação bem como nas negociações para determinar qual o valor desse ativo. Se, porventura, a avaliação da sua participação na empresa já foi objeto de um acordo anterior, inclusive, com outros sócios, através daquilo que se designa por um ‘acordo parassocial’ então, com exceção de alguma cláusula ser inválida, só lhe resta cumprir o que ficou estabelecido. Questão central quando se fazem partilhas é a de saber se a empresa é ou não património comum, mesmo nos casos em que ela já pertencia a um dos ex-cônjuges antes do casamento. Genericamente, deve ser partilhado todo aquele valor que foi obtido durante o casamento, que resulta da diferença entre o valor da empresa antes do casamento e o da empresa no momento do divórcio. Se para a empresa não concorreram bens próprios do outro, então o total dessa diferença deve ser registado no inventário para ser dividido. O que fazer com a sua empresa? Um fica com a empresa – É a melhor solução quando um de vós não tem qualquer conhecimento sobre o negócio ou, tendo-o, não considera, nesta fase da sua vida, a gestão da empresa como algo desafiante. Em contrapartida, poderão ser-lhe entregues bens comuns de idêntico valor. Na eventualidade de não existirem bens comuns suficientes para serem entregues ao que não fica com o negócio é preferível estabelecer um acordo escrito de pagamento que permitirá efetuar reembolsos ao longo do tempo. Seja como for, nesse caso, acautele-se. O outro pode deixar de lhe pagar a qualquer momento. Garanta por vários meios que receberá, a final, esses valores, tomando as medidas que tomaria se o comprador fosse um estranho. Cisão da empresa – Quando a empresa é suscetível de ser dividida (por ex., existem dois espaços físicos distintos que valem o mesmo) e, além disso, ambos estão inteirados do negócio e pretendem acompanhá-lo no futuro. Vender a empresa – Quanto ambos não pretendem continuar ou, pretendendo, não existem outros bens que possam ser entregues ao outro como contrapartida. No entanto, a situação complica-se quando a
Read MoreDivorciou-se? Arrendar a casa onde viviam pode ser uma boa opção
Divorciou-se e nenhum dos tem interesse em vendar o imóvel. Arrendar a casa onde viviam pode ser uma boa opção. O arrendamento é a melhor solução nos casos em que não pretendem continuar na casa ou, pretendendo, não têm condições financeiras para isso. Além disso, a venda não é atrativa (por o mercado imobiliário estar em baixo) ou não se consegue há um tempo considerável (basicamente, não há propostas). Nessas circunstâncias é preferível manter a casa em nome de ambos. O arrendamento permite obter um rendimento extra e ganhar tempo para a retoma do mercado. Em contrapartida, ambos os cônjuges terão de procurar uma solução alternativa para morarem, mais adequada aos rendimentos e às necessidades do momento. O arrendamento implica ainda algumas decisões: A gestão do imóvel — terão de decidir quem administra o arrendamento da casa. Isso implica a colocação da casa no mercado de arredamento, a cobrança da renda, as pequenas reparações a cargo do senhorio, entre outras atividades. Eventualmente, poderão colocar esta tarefa de administração junto de uma empresa especializada na gestão de imóveis. O destino da renda — a renda recebida pode ter vários destinos. Ambos terão de decidir o que pretendem fazer. i) Poderão canalizá-la para o pagamento da prestação. O que sobrar pode ser colocada numa conta comum, para custear as despesas de administração, manutenção e de reparação. ii) Para uma conta comum, para suportar as despesas referidas, dividindo o que resta. iii) Indicar no contrato de arrendamento que a renda tem de ser dividida por dois montantes, transferidos para contas bancárias distintas. CUIDADO: O arrendamento da casa pode ser uma má ideia se ambos não se dão bem. Podem acontecer vários problemas: não se entendem quanto ao valor da renda; um quer fazer pequenas reparações na casa e o outro não; um quer aplicar o dinheiro da renda no pagamento da prestação e o outro pretende recebê-lo por inteiro. Para ultrapassar estes temas o melhor é definir por escrito que atitudes têm de tomar. Pior será deixar os problemas arrastarem-se. A vossa relação deteriora-se e a casa perde valor. Fale connosco para obter ajuda neste ponto tão crítico.
Read MoreE que tal anular o casamento?
É muito excecional mas pode acontecer: pôr fim ao casamento pedindo ao tribunal a sua anulação. Na prática tudo se passa como se de um divórcio se tratasse, pois também terão de ser feitas as partilhas, definido o destino da casa de família e reguladas as responsabilidades parentais. No entanto existe uma diferença muito relevante: o seu estado civil passa a ser o de «solteiro» e não o de «divorciado». Desde logo, importa saber se o seu casamento foi católico ou civil. Porque os motivos para anular o primeiro são diferentes dos do segundo. Assim como a competência para tratar do primeiro é do tribunal eclesiástico, enquanto o segundo é tratado pelos tribunais de família. A anulação do casamento católico é importante, acima de tudo, por questões religiosas. Aquele que a obtém poderá voltar a casar-se pela Igreja, porque, à luz das leis católicas, é solteiro. Pela lei civil, em certas situações, o decurso de um determinado prazo a contar do casamento impede que a anulação seja pedida, convertendo o casamento, que era inválido, num casamento válido. Veja alguns dos motivos pelos quais o casamento civil pode ser anulado. Ignorar o que estava a fazer — Quando um dos noivos estava, no momento do casamento, sob o efeito de álcool ou de drogas. Erro sobre as qualidades do outro — Por lhe terem dito que era possível terem filhos quando, mais tarde, sendo isso essencial para si, descobre que era fisicamente impossível. Ou então descobre que o outro tem um passado de criminalidade grave ou doenças sexualmente transmissíveis. Coação física — Quando é obrigado a casar-se sob ameaça de ser fisicamente agredido. Coação moral — Quando o casamento ocorre porque um deles convenceu o outro de que só assim acabariam todos os seus males ou porque só assim poderia ter filhos. Impedido de casar — Porque ainda estava casado; ou porque tinha menos de 18 anos e não tinha autorização dos progenitores; ou porque tinha significativos atrasos cognitivos; ou porque tem relações familiares muito próximas com a noiva (por exemplo, pai com filha). Divórcio muito recente — Não terem ainda passado 180 dias, para o caso do homem, ou 300 dias, no caso da mulher, relativamente ao fim do anterior casamento. Como vimos, pedir a anulação do casamento no tribunal apenas leva a que ele se extinga sob o ponto de vista da lei civil. À luz da Igreja, o casamento ainda se mantém. Daí que, para quem pretenda também acabar com o casamento católico, os pontos referidos acima não são suficientes. A Igreja Católica permite o fim do casamento nas seguintes situações: Casamento que não foi consumado — isto é, não existiram relações sexuais entre os cônjuges, por justa causa (o que acontece com incompatibilidade entre o casal ou com a separação física durante vários anos). Quando, não sendo ambos batizados, um deles se converte ao catolicismo, recebendo o batismo. Quando um deles pratica poligamia. Se for este o seu caso, a melhor maneira é falar com o padre da sua paróquia, para obter informações adicionais. Ele saberá dizer-lhe que passos deve dar. Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MorePrós e contras da residência fixa e da residência partilhada
No caso de ter filhos, no processo de divórcio, deverá ter sempre em conta os prós e contras do regime de residência fixa e da residência partilhada. Em abstrato, a residência partilhada é sempre preferível à residência fixa com um dos progenitores. A criança constrói uma dinâmica emocional com ambos os progenitores e ambos os progenitores têm a possibilidade de criar laços de afetividade com o menor, transmitindo-lhe os valores que, para si, são essenciais. No entanto, não basta admitir a residência partilhada como a melhor solução. Há algumas dificuldades na sua implementação. Portanto, antes de tomar uma decisão final, considere os seguintes tópicos: Maiores despesas? — com a residência partilhada, por regra, não paga alimentos ao outro progenitor por conta da criança. No entanto, a residência partilhada exige um investimento maior da sua parte. Desde logo, a tipologia da sua habitação tem de ser a adequada para albergar o seu filho como se estivessem diariamente consigo; além disso, precisará de um local para ele estudar e arrumar as suas coisa. Acresce ainda a necessidade de ter uma réplica do seu vestuário, calçado, brinquedos e de alguns materiais pedagógicos (a não ser que opte por ele, de cada vez que vem para sua casa, fazer a mala e vir carregado). Uma coisa é ter a criança fim de semana sim fim de semana não e outra ter a criança com a frequência que a residência partilhada pressupõe. O diálogo entre progenitores existe? — a residência partilhada exige um maior esforço de cooperação entre ambos os progenitores. É importante que ambos estejam alinhados em pontos essenciais, como as dinâmicas de estudo, de regras de conduta, as rotinas, os interesses. Se não for o caso, a criança ficará confusa e boicotará completamente os seus esforços e os esforços do outro progenitor. Ambos serão manipulados por ele. E, no fim, não conseguem implementar tanto a solução por si defendida como a defendida pelo outro cônjuge. Os níveis de vida são semelhantes? — Embora seja um ponto de menor importância, também deve merecer a sua atenção. Na verdade, se há uma grande disparidade de estilos de vida entre si e o outro progenitor isso pode suscitar algum desconforto no menor. Nomeadamente, pode criar um ambiente de tensão entre si e o seu filho, em que ambos deixam de ficar serenos. O seu filho não se sente a viver nem com um nem com o outro? — Pelo menos no início o seu filho vai estranhar as constantes mudanças de residência. Uns adaptam-se mais depressa que outros mas alguns, poucos, nunca conseguem fazê-lo. Fale com um advogado. Uma reunião pode ser muito útil para o ajudar.
Read MoreO divórcio e a residência dos filhos
O divórcio trás uma maior concentração de responsabilidades parentais. A que têm maior relevância é sem dúvida a residência dos filhos. Devido ao recente alinhamento social dos progenitores — uma mãe empenhada numa carreira mas que quer ocupar o lugar de mãe e um pai que quer ser pai mas também empenhado na sua atividade profissional — temos, atualmente, acordos sobre responsabilidades parentais que seriam impensáveis há 20 anos atrás. Com efeito, devido ao evoluir dos tempos, os juízos são particularmente sensíveis às reivindicações dos pais. As mães que ainda não compreenderam isso, iludidas, por vezes ficam estupefatas com as decisões que são tomadas. Por isso, se é mãe e está bem aconselhada, já lhe devem ter dito: não lute por um acordo em que a residência dos miúdos é para si quando tem, do outro lado, o pai a pedir-lhe uma residência partilhada e existem todas as condições objetivas para isso. Seja como for, quando ainda paira no ar um ambiente propício a um entendimento, o primeiro ponto a considerar é perceber como materializar a defesa dos interesses da criança enquadrados na sua rotina diária e na rotina diária do outro progenitor. A partir daí poderá ter uma variedade de soluções. Já pediu a opinião ao seu filho? Nunca se esqueça de falar com aquele que é o principal destinatário e o motivo de todo este desentendimento, em especial se ele tiver mais de 12 anos. Na verdade, se o seu filho tem uma idade inferior a essa tem de considerar que ele pode não ter a maturidade suficiente para perceber o que é o melhor para ele (embora o tribunal possa entender isso de maneira diferente). Nesses casos, embora seja importante ter uma conversa com ele, o ideal é que também esteja presente o outro progenitor. É que os miúdos, em particular, nestas altura, dizem o que esperam ser agradável a quem os está a escutar. Se ambos estão presentes a conversa pode ser mais próxima daquilo que é a real vontade dele. A conversa deve ser tranquila e indireta. Não pode perguntar, simplesmente, se ‘gosta mais do pai ou da mãe’. Também não pode dizer-lhe que, se optar por si, vão passear à EuroDisney ou lhe compra uma ‘playstation’. É importante não pressionar o garoto. Se ele não manifesta, mesmo indiretamente, preferência, não insista. Se o seu filho tiver mais de 12 anos, o assunto deve ser tratado de outra maneira. Nesses casos, se ele manifesta, de forma clara, direta e fundamentada, porque prefere residir com um do que com o outro, embora lamente toda esta situação, deve admitir isso, por muito que lhe custe. Não se esqueça que, lá por ele optar por residir com o outro, não deixará de o ver e deter uma determinada rotina com ele. A questão dos 12 anos é relevante, porque é com esta idade que o tribunal dá mais valor à vontade do menor para efeitos de fixação da residência com um dos progenitores. Ou seja, se o menor pedir para ser ouvido em tribunal, por intermédio do progenitor que conhece esta sua vontade, e afirmar perante o juiz que pretende residir com quem não está a residir, então o tribunal, com toda a certeza, considera relevante essa manifestação e decreta a alteração ao regime em vigor, ficando a residência do menor com quem ele deseja. Quanto à residência, basicamente, há tantas soluções como casos, isto é, existem inúmeras possibilidades para regular os momentos em que o menor reside com o pai e, depois, reside com a mãe. Residência fixa O menor reside apenas com um dos progenitores, na casa deste. E com ele que passa a maior parte do tempo. O outro está com a criança menos vezes. É frequente ficar fins de semana alternados, desde o fim do período escolar de sexta-feira, até ao início do período escolar da segunda-feira seguinte. Normalmente, ainda passará mais uma noite (quartas-feiras), num dia de semana à escolha, desde o termo do período escolar até ao seu início, no dia seguinte. Este direito de o progenitor que não tem a residência estar com a criança designa-se por ‘direito de visita’. Até aos 2/3 anos — embora cada vez menos —, é natural a mãe ter alguma vantagem sobre o pai. No entanto, tudo depende da dinâmica que existia quando estavam juntos: foi o pai que se envolveu mais com o filho e menos a mãe (por ex., por questões profissionais)? Se a resposta é positiva, então o pai tem probabilidades de discutir a residência das crianças. Residência partilhada Nestes casos os progenitores dividem entre si, por períodos muito semelhantes ou idênticos, a residência da criança. Para adoptar esta solução a criança não pode ser muito pequena (de meses) bem como têm de se verificar alguns pressupostos: Ambos os progenitores pretenderem esta solução; Os progenitores têm de viver perto um do outro; Devem partilhar opiniões educativas semelhantes; As suas residências devem estar dotadas de condições parecidas. Nos primeiros tempos deve-se verificar se as crianças stressam no momento de mudança de residência. Se for o caso, diminua a frequência dessas mudanças. Por exemplo, se tinham acordado uma solução 2/2/3 (segunda e terça com um, quarta e quinta com o outro, e sexta e fim de semana alternados), podem optar pela solução 7/7 (sete dias com um seguidos de sete dias com o outro). Residência dos pais Solução muito recente e ainda pouco difundida. Nestas situações, os filhos residem sempre na mesma casa; são os progenitores que saem da residência, de acordo com o planeado (períodos idênticos ou não). É uma solução economicamente mais exigente, porque existirão três residências (dos filhos, do pai e da mãe, para quando não estão com os filhos) com os respetivos encargos. Além disso, impõe aos progenitores regras sobre a utilização dos equipamentos que estão em casa, exige que a casa fique preparada para receber o outro, no momento da troca, e impede que o cônjuge nele desenvolva e partilhe com os filhos novos relacionamentos pessoais. Fale
Read MorePensou em vender a sua parte da casa?
Se pensou em vender a sua parte da casa, então tenha particular cuidado em compreender o seu valor financeiro. Esta solução permite-lhe, no mínimo, dividir o custo da comissão que teria de pagar se a casa entrasse no mercado imobiliário. Poderá ainda aplicar o que recebeu na compra de uma outra casa, desde que seja para habitação própria permanente e a transação ocorra ou antes de 24 meses da venda ou 34 meses depois dessa transação ocorrer. Dessa forma já não paga o imposto de mais-valias, se elas existirem. No entanto, antes de tomar esta decisão de venda, avalie o impacto emocional que isso lhe poderá trazer. Além disso, como terá de encontrar outra solução de habitação, verifique no mercado de compra ou de arrendamento que opções terá e a que preços. Um ponto não pode esquecer: como fica a sua situação perante o banco que financiou a compra da casa? Vender a sua parte não o liberta da dívida. A sua saída do empréstimo só acontece com uma declaração do banco nesse sentido. Portanto, antes de tomar uma decisão final de venda, saiba junto do banco o que irá acontecer. Se não o libertarem do empréstimo poderá ter problemas a dois níveis: por um lado, se o seu ex-companheiro deixar de pagar as prestações o banco pode ir contra si; por outro lado, o seu rating de crédito é baixo, já que, oficialmente, ainda é devedor no empréstimo da casa — isso dificulta seriamente ou impede o acesso a mais crédito. Uma solução para ser liberado do empréstimo é encontrar uma terceira pessoa (o atual namorado, os pais, outros familiares) que assuma a sua posição no contrato com o banco. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MorePrepare-se financeiramente para a separação ou divórcio
Tenha em atenção alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio. Já que lhe vai acontecer, ao menos planeie financeiramente o futuro. Deste modo diminui consideravelmente o impacto negativo que o divórcio terá nas suas finanças. Em particular, se a sua contribuição para a economia da família é reduzida, devido aos seus baixos ou inexistentes rendimentos próprios. Evite ser apanhado completamente de surpresa. Se for o caso, deixa de ter condições para preparar financeiramente o pós-divórcio. Aqui estão alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio: Tenha uma atividade que crie rendimentos — Por vezes desiste-se de uma carreira para a família receber dedicação total. Na altura em que essa decisão tem de ser tomada, é importante estabelecer um acordo escrito com o outro cônjuge, para salvaguardar o imponderável que é o fim do casamento. Se essa desistência for tema de conversa, faça-o parcialmente, isto é, aceite trabalhos em part-time. Se não tem qualquer acordo escrito, quando começa a pressentir que o divórcio deixa de ser algo que «só acontece aos outros» deve colocar-se de imediato no mercado do trabalho. Se já trabalha, deve intensificar os contactos com as pessoas das suas relações que são úteis para o ajudar a aumentar os seus rendimentos. Não deixe de frequentar seminários, associações e movimentos cívicos, de modo a alargar o seu leque de conhecimentos. Recolha informação financeira — É muito importante, enquanto o ambiente familiar permanece minimamente equilibrado, recolher todos os dados financeiramente relevantes, em particular aqueles que são apenas acessíveis pelo outro cônjuge (nomes dos bancos, números das contas, cartões de crédito, planos de seguro, planos de reforma, antiguidades, ações, propriedades imobiliárias…). Hoje em dia é muito fácil recolher estes dados (por exemplo, tirando fotografias com o telemóvel). Preocupe-se essencialmente com os bens de maior valor — tome nota que o valor é definido pelo mercado e não por aquilo que foi pago. Sem estes dados a divisão dos bens, a efetuar mais tarde, poderá prejudicá-lo. Obtenha cópia dos documentos mais importantes — Também é importante que fotocopie ou fotografe documentos que depois serão de difícil acesso. É o que acontece com as declarações do IRS (dos últimos três anos), do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do contrato de trabalho do outro cônjuge, das aplicações financeiras de contas bancárias sedeadas em países estrangeiros, de documentos das empresas onde o outro é sócio. No fundo, de documentos que, de alguma forma, permitem identificar ativos relevantes. Inventarie o recheio da casa e as dívidas existentes — Faça uma listagem com a identificação dos bens mais valiosos que tem em casa. Tire fotografias. Defina também um valor para cada um deles. Também deve inventariar as dívidas que a família tem, referindo o capital, o prazo de pagamento e o nome do credor, com o respetivo contacto. Construa um bom histórico de crédito — Procure manter durante o casamento uma conta bancária apenas em seu nome, com um histórico de crédito fiável e sólido. Se não a tem, então crie uma o quanto antes. É que a banca faculta crédito aos clientes de acordo, entre outros indicadores, com o histórico desse cliente. Além disso, isso também o beneficia na procura de emprego, porque há empresas que avaliam as informações financeiras dos seus trabalhadores. O mesmo acontece para o caso de precisar de arrendar casa — o senhorio pode pedir-lhe uma garantia bancária e o banco só lha faculta se as informações sobre si forem positivas. Evite crédito malparado, em particular quando a responsabilidade pela situação é exclusiva do outro cônjuge. Resolva isso o quanto antes, obrigando o outro cônjuge a agir ativamente para que o seu nome não seja envolvido — em particular, tenha especial cuidado quando o seu cônjuge lhe pede para assinar documentos de bancos, por exemplo, para garantir financiamento à empresa. Faça os pagamentos das prestações a tempo e horas, não ultrapasse os limites do cartão de crédito e não contraia novas dívidas. Identifique as suas necessidades — abra uma folha do Excel e faça contas às despesas que passará a ter. Não facilite. Considere as pequenas despesas e ainda um determinado valor para aquelas que são completamente inesperadas. Depois disso, perceberá melhor de que ativos precisará para viver confortavelmente e sem preocupações. A partir daqui sabe o que pode aceitar do outro e o que é prejudicial para si. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.
Read MoreOs três regimes de bens do casamento e a partilha
Depois de ter identificado o património existente (o ativo e o passivo) é a altura de compreender melhor como se faz a divisão dos bens. A divisão depende do regime de bens adotado aquando do casamento. Se os noivos não optaram, expressamente, por outra solução, o regime de bens é o de comunhão de adquiridos. Se tiver dúvidas, consulte o seu registo de casamento, disponível em qualquer Conservatória do Registo Civil. Há três regimes de bens. Em traços gerais, caraterizam-se da seguinte forma: Comunhão de adquiridos — são comuns (de ambos os cônjuges) os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; já são bens próprios (apenas de um dos cônjuges) os obtidos gratuitamente. Separação de bens — os bens nunca são comuns, mesmo os adquiridos onerosamente durante o casamento. Se foram comprados por ambos os cônjuges, são bens em compropriedade (cada um tem a sua parte). Comunhão geral — em princípio, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.
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