Os seus filhos, o acordo e o divórcio
Os filhos são a parte mais fraca do divórcio. É certo que, por vezes são demasiado pequenos e, como tal, não compreendem o que se passa; outras, já alcançaram autonomia económica e já têm, eles próprios, a sua vida. Seja como for, por muito bebés ou adultos que os seus filhos sejam, um divórcio é, salvo raras exceções (maus tratos; violência doméstica) uma má notícia. Note-se: pode não ser uma má notícia para si, pois, na verdade, eventualmente, deseja isso e espera ter uma vida melhor depois deste parêntesis. Mas será sempre uma má notícia para os filhos. Por ser assim, já tivemos a oportunidade de mencionar algumas técnicas sobre como dar esta notícia aos filhos — veja o capítulo 2. É importante minimizar a exposição dos filhos a um problema que, na verdade, não é deles (não foram eles que escolheram os seus progenitores nem os problemas dos seus progenitores). Eles também não compreendem algumas idiossincrasias do mundo dos adultos. Mas têm a noção que elas existem e são geradoras de mal-estar e tensão. Não pode, em circunstância alguma, fazer guerras com o outro progenitor em frente do seu filho ou, quanto partilha alguns momentos com ele, desvalorizá-lo ou difamá-lo. Não ponha o seu filho neste combate nem procure a sua solidariedade. Uma situação dessas gera consequências profundas para o ser que é o seu filho. Se ele compreende, a determinado momento, ser o objeto da discórdia, então a situação agrava-se ainda mais. Coloque-se, por momentos, no lugar dele. Além de estar a criar um adulto que, mais tarde, provavelmente, assumirá o mesmo erro que agora está a cometer. A chave para a solução: os progenitores anteciparem o problema e comunicarem com o filho Já vimos anteriormente como é relevante os progenitores abordarem adequadamente com o filho de ambos o problema que têm em mãos. É por aí que passa a diferença entre um divórcio traumatizante e um divórcio sem consequências de maior para o menor. Antes mesmo de se decidirem divorciar é importante — embora dependa da idade das crianças — conversar com eles acerca dos problemas que os pais enfrentam. Não é fazer deles confidentes. É antes mostrar que, não obstante as zangas e as dificuldades dos pais, ambos o querem muito. Depois da decisão tomada e o acordo firmado devem comunicá-la o mais rapidamente possível. É um erro estar a adiar essa situação — a não ser, é claro, que ainda tenham dúvidas sobre o que pretendem fazer; se for o caso, não o façam, até que isso fique muito claro. Sublinhe-se a seguinte ideia, para que não restem dúvidas: só devem ter essa conversa depois de redigido e assinado o acordo (provisório ou definitivo) de regulação de responsabilidades parentais. Antecipar a conversa com o miúdo sem isso fechado é não ter capacidade para responder as perguntas mais simples que ele colocará (ou que os pais deve referir), tipo ‘a que dias está com um progenitor e com o outro?’ Comunicar a decisão rapidamente não significa inusitadamente ou atabalhoadamente. O procedimento de comunicação é bastante relevante. De modo algum fale do assunto quando, por ex., está a levar o miúdo para o basketball ou quando assiste a um filme na TV. Se fizer isso está a desvalorizar o problema quando, na verdade, é um tema muito sério. Também não deve alterar as rotinas da criança para lhe falar nisto. Não é que o assunto, para ambos, não o mereça; é que, para ele, as rotinas são mais importantes. A conversa deve contar com a presença de ambos os progenitores. Antes, já os progenitores esclareceram entre si e definiram o que irão dizer e como se irão comportar. É proibido: Discutir com o outro progenitor Imputar as culpas ao outro progenitor Pior que isso, é responsabilizar o filho pelo sucedido Tratar o miúdo como um bebé Mostrar-se extremamente infeliz e angustiado Mostrar-se excessivamente feliz e eufórico Discutir os temas em aberto do acordo de responsabilidades parentais Por sua vez, deve: Reservar uma altura calma e tranquila, em casa Alegar motivos genéricos para justificar o fim do casamento (‘o pai e a mãe já não são felizes’…) Que o amor que sentem por ele se mantém exatamente da mesma forma Que os pais irão sempre estar com ele, para tudo o que for necessário Tudo na vida dele continuará da mesma forma, com a escola, o desporto, as festas… Algumas coisas mudam como os dias em que está com um e depois com o outro… Referir ainda as mudanças mais significativas que irão ocorrer. Depois de informar o filho da situação é importante que a rotina do casal se mantenha por algumas semanas. Isto é, o progenitor que irá sair não deve fazê-lo no dia seguinte à conversa. Isso seria demasiado drástico. Na verdade, as crianças têm uma capacidade enorme para perceber os pequenos detalhes. Se a criança verificar, por si própria, que tudo se passa nos mesmos moldes compreenderá que, na verdade, continua a ter dois progenitores que o querem muito. Além disso, a permanência de ambos em casa por alguns dias ou semanas permite-lhe aperceber-se da reação da criança. Isso irá facultar-lhe esclarecimentos adicionais ou corrigir algumas atitudes ou comportamentos que, inadvertidamente, teve durante a referida conversa. No entanto, tenha também o cuidado de não prolongar em demasia a permanência na casa. O miúdo poderá ficar confuso, e não compreenderá, afinal, qual foi o sentido da conversa. Tome particular atenção aos seguintes comportamentos: desmotivação escolar indisciplina alterações de comportamentos de higiene perda de vontade de dormir ou um dormir sobressaltado irritabilidade e dificuldade em assumir comportamentos sociais adequados Para ter uma informação mais completa, deve ainda contar com as indicações prestadas pelos responsáveis escolares. Se, porventura, a situação exigir um acompanhamento técnico especializados — psicólogos, psicoterapeutas, terapeutas — então procure-o.
Read MoreA identificação dos bens no divórcio
No divórcio, só pode identificar e dividir os bens que conhece. É, portanto, pressuposto identificar com rigor qual o património existente, seja ele comum ou próprio. É possível lançar mão de um meio processual muito eficaz e célere, designada ‘arrolamento’. No entanto, mesmo se pretender utilizar este expediente para evitar o desaparecimento de património comum é importante que tenha uma noção dos bens existentes. Por estas razões, é essencial para si, quando pressente o descaminho da sua relação, obter o máximo de informações financeiras: contas bancárias e respetivos números, extratos dessas contas, códigos de cofres, ações existentes, bens mais valiosos, como joias e telas de pintores valorizados no mercado, e por aí fora. Seja como for, avalie também o impacto estratégico que a interposição de um arrolamento origina. Isso implica ‘guerra’. Discuta com o seu advogado os prós e os contras de utilizar este expediente. Porventura, uma abordagem mais suave poderá, a médio prazo, ser-lhe mais favorável. Um pensamento, no entanto, deve estar sempre presente: não misture a montanha-russa das emoções com a divisão do património. Além da identificação dos bens, deve ainda ter o cuidado de saber com rigor qual o seu valor de mercado. Faça isso, em particular, para os mais importantes. É que, por regra, nomeadamente, quando há um valor considerável a dividir, não há grandes preocupações neste ponto. Ora, isso pode ser um erro crasso. Bens que pensava valerem pouco e afinal valem muito. E outros, que pensava valerem muito e, afinal, valem pouco. Vários especialistas estão ao seu dispor para tratar deste assunto: avaliadores oficiais, mediadores, auditores, peritos, entre outros. Fase da identificação dos bens: Identifique rapidamente qual o património existente (seja comum seja próprio) Reúna com o seu advogado para compreender quais os bens comuns e quais os bens próprios Analise a informação patrimonial que recolheu Contrate especialistas que lhe dirão qual o valor de mercado dos bens mais relevantes Tome decisões, com o apoio do seu advogado. Na fase de recolha da informação deve apenas concentrar-se nisso, mesmo que não compreenda, com rigor, qual o seu impacto. Esse momento é crítico. Tenha particular cuidado com certos comportamentos do outro cônjuge, porque indicam uma eventual tentativa de ocultação de bens. Tome nota do seguinte: Levantamentos e transferências injustificadas: é possível que o seu cônjuge, antecipando a situação de partilha, esteja a retirar dinheiro das contas bancárias ou a vender títulos ou outros ativos, ocultando o rasto ao dinheiro recebido. Contas bancárias em nome de terceiros, normalmente familiares: é frequente a existência de contas em nome de um filho ou em nome de um dos pais do seu cônjuge. Quer o seu filho quer os pais do seu cônjuge são terceiros em relação a si. No entanto, o dinheiro que lá está também é seu, apesar das contas estarem em nome desse terceiro. É o seu cônjuge que as movimenta, fazendo delas o que entende. Descontos na folha de vencimento: uma forma simples de esconder patrimônio, quando se tem uma relação de confiança com a entidade patronal, é a de lhe pedir para efetuar descontos no vencimento que, na realidade, não têm fundamento. Resistência em facultar informação: é um péssimo sinal se o outro cônjuge lhe levanta inúmeras dificuldades para aceder a informações financeiras relacionadas com bens que são de ambos. Informação empresarial contraditória: tem de ter particular atenção às situações em que o outro cônjuge controla uma empresa. Na verdade, por via da empresa, ele pode estar a esconder patrimônio. Por ex., aumentando os custos (pagando salários a pessoas da sua confiança, comprando bens que não se justificam, em particular, para uso pessoal), ou diminuindo as receitas (não faturando vendas, adiando negócios…). Nestas situações, muito técnicas, importa ter a ajuda de um especialista em contabilidade, economia ou gestão. Ele também será útil para determinar qual o valor de valorização do negócio desde o seu casamento até aos dias de hoje. Existam ou não dificuldades na recolha dos dados pretendidos, deve fazer um mapeamento da informação financeira que lhe pode ser disponibilizada junto das seguintes fontes. Fontes de recolha de informação: Declarações fiscais – Os dados recolhidos nestas declarações são muito relevantes, porque são oficiais. Para ter acesso aos mesmos pode consultar o Portal das Finanças. Acordo antenupcial – Este documento é assinado na altura em que se formaliza o casamento. Reveja se existe algum acordo sobre o regime de bens. Ele é essencial para perceber quais as regras que tem de aplicar na partilha. Comprovativos de compra com datas anteriores ao casamento (faturas, escrituras, contratos…) – Tendo feito aquisições de bens antes do casamento é a altura de procurar os respetivos comprovativos. Testamentos – Este documento faculta-lhe informação sobre o património adquirido gratuitamente, no caso de ser beneficiário do mesmo. Também é muito importante considerar o testamento que já fez ou o do outro cônjuge Contratos de sociedade – No caso de existirem participações em sociedades (sociedades por quotas ou sociedades anónimas), importa obter informações sobre elas assim como as respetivas contas. Essas informações estão disponíveis na Conservatória do Registo Comercial. Se foram constituídas offshore a situação torna-se mais difícil. Deve recolher o máximo de informação sobre isso e facultá-las ao seu advogado, que ele saberá como agir. Folhas de vencimento – Comprovativo do vencimento mensal pago pela entidade patronal. Fringe benefits – Quais são e qual o respetivo valor. Eles, por regra, consistem na atribuição de veículo, telemóvel, prémios, bónus, seguros de saúde, stock options, entre outros. Normalmente, constam de um documento emitido pela entidade patronal (folha de vencimento) ou da declaração de IRS. Extratos recentes consolidados de contas bancárias – Os extratos consolidados atualizados dos bancos identificam as contas e demonstram quais os ativos existentes, sejam eles aplicações financeiras ou não, e ainda os passivos dos quais há responsabilidades, tanto de médio/longo prazo (crédito à habitação) como a curto prazo (cartões de crédito). Se não tem acesso a extratos consolidados, peça-os junto do balcão do banco ou consulte-os no site. Extratos recentes de contas em empresas de intermediação de títulos – Por vezes a
Read MoreO básico das responsabilidades parentais
Para conseguir lidar, com toda a segurança, com o divórcio, é essencial ter conhecimentos básicos sobre o regime das responsabilidades parentais. Os direitos e os deveres. Os dos miúdos e os seus. E ainda compreender o que se entende por ‘residência’. O primeiro esclarecimento que deve ter presente é a diferença entre responsabilidades parentais (ou poder paternal, como antes referia a lei) e residência (ou, como alguns diziam, guarda). Por responsabilidades parentais entende-se o direito (e o dever) de decidir as questões de particular importância para a vida dos miúdos. Segundo a lei em vigor, as responsabilidades parentais devem ser exercidas em conjunto por ambos os progenitores. Veja um exemplo em que o exercício das responsabilidades parentais é conjunto: imagine que o médico aconselhou a mãe a submeter a criança a uma intervenção cirúrgica ao coração. A cirúrgica comporta um risco à saúde da criança. A cirurgia só pode ir avante se o pai concordar. Na verdade, como as responsabilidades parentais são de ambos os progenitores, então é necessário que ambos estejam de acordo em realizar o ato. No entanto, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores mas desde que sustente devidamente a sua decisão. Por exemplo, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores quando se verificar: Situações de violência doméstica entre ambos; Situações de violência infantil; Um dos pais é negligente e irresponsável; Um dos progenitores consume álcool e/ou drogas; Um dos progenitores vive e trabalha no estrangeiro, sem intenções de regressar. Nestas situações, basta apenas a palavra do progenitor que tem esse poder/dever para que as questões de particular importância sejam decididas. Questões de particular importância Veja alguns exemplos de questões que exigem a autorização de ambos os progenitores (sem prejuízo, no entanto, de o tribunal poder ter um entendimento ligeiramente diferente deste): Prática de atividades desportivas que possam comportar risco para a saúde do menor; Intervenções cirúrgicas de risco; Viagens para o estrangeiro do menor, desde que não sejam turísticas; Viagens para países de risco; Educação religiosa; Frequência de atividades extracurriculares; Orientação profissional da criança. Quando se diz que a residência do menor foi atribuída a si significa que ele viverá, habitualmente, consigo, no seu domicílio. Se a criança tiver domicílio em casa de ambos os progenitores, porque está uma temporada em casa de um e depois outra temporada em casa do outro, então fala-se de ‘residência partilhada’. Tome nota que, para se falar em ‘residência partilhada’ não tem de existir um bloco de tempo idêntico para ser usufruído por ambos. Na verdade, isso pode não acontecer. Imagine que tem o seu filho consigo 60% do tempo e o outro progenitor 40%. Não deixa de existir uma ‘residência partilhada’. LAYOUT DE VISITAS: Se não se entende com o outro progenitor sobre os períodos de tempo que pretende ter com o seu filho, pense então numa solução que esteja de acordo com os seus compromissos pessoais e profissionais. O tribunal não tem qualquer modelo que imponha visitas a determinados dias. Tudo depende do caso concreto. No caso de chegar a um entendimento com o outro cônjuge sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de ficar esclarecida a residência da criança (é alternada, é dele, ou é consigo?) mas também o exercício das responsabilidades parentais (é conjunto, é dele, ou é apenas seu?). O mesmo acontece no caso de o assunto ser levado a tribunal. O tribunal terá, quando se pronunciar sobre esta questão, de decidir ambos os pontos. No entanto, trata-os separadamente. Ou seja, se o mais provável com as responsabilidades parentais é o exercício em comum (normalmente, isto não é tema, porque resulta da lei uma presunção a que seja assim), a questão da residência, por regra, provoca uma enorme tensão entre os progenitores. Com efeito, a residência da criança não só é emocionalmente relevante (desde logo, porque quem tem a residência garante uma maior proximidade e contacto com o filho) como também legalmente marcante. Quem tem a residência da criança passa a ter vantagem em relação ao outro progenitor: Decide com maior frequência os atos correntes da vida do miúdo; Decide as orientações educativas relevantes, que têm de ser acatadas pelo outro progenitor; Recebe, por conta das despesas da criança, a pensão de alimentos; Encontra-se numa posição privilegiada para mudar de residência, juntamente com o miúdo, mesmo contra a vontade do outro; Transmite, com regularidade, determinados valores, princípios e regras que serão estruturantes para a composição da personalidade da criança; Promove e consolida as relações com as pessoas pertencentes ao círculo da família alargada. Por causa disto, não pense que a determinação da residência é um ponto de somenos importância. Antes pelo contrário; é um ponto-chave que irá estruturar toda a sua relação, presente e futura, com o menor. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreTerá mesmo de ser o divórcio? — A separação
Não terá de ser necessariamente o divórcio. Na verdade, pode optar pela separação. É uma solução menos drástica, porque não acaba com o casamento. A separação tem importantes consequências pessoais, financeiras e legais. Daí ter de ser planeada avaliando os prós e os contras. A separação pode ocorrer porque cada um passa a ter diferentes domicílios (separação de facto) ou porque foi decretada pelo tribunal (separação judicial). Esta última caracteriza-se mais por uma alteração ao regime legal existente. Não tem obrigatoriamente de ser uma separação de vidas e de rotinas. Como imagina, qualquer que seja o tipo de separação, ela poderá funcionar como uma antecâmara do divórcio. Em regra ocorre porque ainda não há certezas sobre o que se quer. Mas atenção: se a sua separação consiste em deixar de «viver junto», tenha muitas cautelas. Tome nota que o divórcio só é oficial quando formalizado na Conservatória do Registo Civil ou junto do tribunal. Só a partir daí é que terminam os direitos e os deveres que surgiram com o casamento. Por exemplo, antes do divórcio as dívidas para pagar despesas da família são da responsabilidade de ambos os cônjuges, mesmo que só um as tenha contraído. Apesar da separação, se um cônjuge tem dívidas, o outro poderá ser chamado a pagá-las. Depois do divórcio isso já não é assim. Só responde pelas dívidas quem as contraiu. Quais as razões mais comuns para viver separado? Precisa de mudar de rotinas; O seu casamento precisa de ser avaliado. Tem de estar «fora dele» para compreender o que se passa; Não tem certezas sobre o futuro. É importante experimentar como se sente fora do ambiente familiar; Quer manter o casamento, mas tem de haver mudanças significativas. A única forma de transmitir essa vontade é saindo de casa; Tem a certeza que o divórcio é a melhor solução. Mas considera que é importante o outro cônjuge ir entrando de forma menos drástica numa rotina de vidas separadas; A separação por um ano é a solução que encontrou para pedir o divórcio sem consentimento, já que o outro não é facultado em caso algum um divórcio por acordo; É a única forma de se proteger física e emocionalmente; As suas crenças não permitem o divórcio. A separação também deve fazê-lo refletir. Na vertente de separação de facto levantam-se questões que, para si, poderão ser menos positivas. Por isso, deve ponderar com rigor as vantagens e os inconvenientes. Questões críticas e respetivas soluções: A situação financeira vai alterar-se radicalmente, devido ao aumento das despesas. Solução: Faça um plano financeiro com detalhe, para perceber o que vai mudar. A separação não vai resolver o que quer que seja. É apenas o prolongamento da agonia. Solução: A separação pode ocorrer durante um período pré-definido por si e relativamente curto. A separação poderá ser alegada pelo outro, no tribunal, como abandono do lar. Solução: Fale com um advogado antes de sair de casa. Passa a ser muito difícil conhecer se o outro anda a contrair dívidas pelas quais poderá, mais tarde, ter de responder. Solução: Apesar de se separar, mantenha a possibilidade de ir verificando a situação financeira da família. A separação pode ter consequências na partilha dos bens, já que se poderá alegar que o momento até onde existia a comunhão de bens era o da separação de facto. Solução: Se a maior fonte de rendimentos é do outro cônjuge, então a saída terá um impacto financeiro de que só terá noção no momento da partilha. Os filhos compreenderão com dificuldade porque é que um dos progenitores sai se essa separação for temporária. Solução: Mantenha uma rotina de muita proximidade com os filhos, frequentando a casa deles com regularidade. Se a decisão de separação se mantiver, então o procedimento a seguir tem de ser previamente definido por si. Não saia impulsivamente de casa, em especial no meio de uma discussão. Por muita razão que tenha em sair, isso faz com que a perda. Além disso, impede-o de acertar temas relevantes com o outro cônjuge e de ter uma conversa franca com os seus filhos. Também não permite levar tudo aquilo de que realmente necessita para viver noutro local e a que, no futuro, poderá ter dificuldades em aceder. Por outro lado, essa ação por impulso pode ser, sem se dar conta, o início de uma fase da sua vida em que só encontrará dificuldades financeiras, pessoais e profissionais, porque não considerou vários pontos que deveria ter analisado e que o levarão a ficar numa situação francamente pior. Uma saída intempestiva e sem retorno origina, em regra, a médio/longo prazo, importantes sequelas. ATENÇÃO: Não saia de casa abruptamente. Em especial, no meio de uma discussão. Isso é proibido. Planeie a saída. Por muita razão que tenha, irá perdê-la mal fecha a porta. A saída planeada permite-lhe saber como serão as rotinas daí em diante, explicar a situação aos filhos (para evitar que digam que «fugiu de casa» e os abandonou…) e levar consigo os seus bens pessoais.
Read MoreQuero o divórcio e não tenho condições para pagar sozinho a prestação da casa
É uma possibilidade que se coloca quando ambos, por hipótese, não têm condições financeiras para pagar as prestações ou não desejam permanecer na casa. Tome em consideração que esta opção tem custos: terão de pagar o empréstimo bancário, respetivas penalizações pelo pagamento antecipado, comissão da imobiliária e, eventualmente, o imposto de mais-valias (se, com o dinheiro recebido, não comprar casa dentro de um determinado período de tempo). O que sobra é dividido por ambos. Além do mais, o momento de venda da casa também deve ser considerado. Há alturas em que o mercado está em baixo e outras em que está em alto. Como também pode acontecer que as prestações pagas sejam apenas relativas aos juros do empréstimo. Acabar agora com ele poderá ser, financeiramente, o pior momento. Acresce ainda, se for o caso, o impacto que a mudança poderá ter para as crianças, em particular, quando isso origina uma alteração significativa do local onde residem. Seja como for, também tem as suas vantagens. Os custos que assume com a venda da casa são repartidos com o outro (por ex., a comissão que paga à imobiliária é dividida por dois; se a casa fosse apenas sua, a comissão seria integralmente suportada por si). Além disso, o valor que encaixa com a venda poderá ser importante para reiniciar a sua nova vida. E, se a isso, conseguir uma desvinculação do empréstimo junto do banco, ficará novamente livre para voltar a refinanciar-se para futuras compras — por ex., da sua nova casa. Por outro lado, por vezes, um novo começo exige novos locais e outros protagonistas. Começar noutro local pode ser positivo. Para vender a casa siga os seguintes passos: Escolha a imobiliária — antes de o fazer reveja nas suas memórias se alguma conhecido manifestou o desejo de comprar a sua casa. Por vezes isso acontece. Também pode utilizar as redes sociais para divulgar a sua intenção. Nestas situações é importante estabelecer um prazo a partir do qual não pode adiar mais a contratação de uma imobiliária. Sendo o caso, contrate aquele mediador com quem tem tido uma experiência positiva. Se hesita quanto à escolha da imobiliária e se for sensível à comissão que terá de pagar, faça uma pesquisa pelo mercado, para perceber qual a mais competitiva. Se o outro não concordar com a escolha da imobiliária, então ela que seja efetuada por um amigo seu em conjunto com outra pessoa indicada pelo seu ex-cônjuge. Eventualmente, se o contrato de mediação não for em exclusividade, cada um poderá escolher o mediador que entender. Definição do preço — Se já tem uma avaliação da casa então basta indicar o preço ao mediador. Se não for o caso, e se o mediador for da sua confiança, então peça-lhe que ele lhe indique o preço adequado. Ele irá visitar a sua casa, saber qual o tempo disponível para a venda e que pequenas intervenções podem valorizar o imóvel. Na verdade, o preço também depende destas variáveis, em particular da rapidez pretendida para que a venda se processe. A venda será tão mais rápida quanto o preço for mais baixo. Também pode e deve fazer uma breve auscultação ao mercado, verificando qual o preço de casas semelhantes à sua. Terá uma ideia do que se passa. A definição do preço pelo mediador pode ser uma solução para os casos em que o casal não se entende quanto a este tema. Na verdade, se não há entendimento sobre o preço mínimo pelo qual estão dispostos a vender (que é um preço diferente daquele pelo qual a casa é colocado no mercado) é melhor não avançar com o processo da venda. Depois disso ultrapassado, deve preparar-se para recolher os dados oficiais da casa para entregar ao mediador. Só com essa documentação (nomeadamente, a caderneta predial e a certidão da conservatória do registo predial) é que o contrato será assinado e, subsequentemente, o mediador se disponibilizará para iniciar a promoção do imóvel. Preparar a casa para o mercado — normalmente a sua casa necessitará de pequenas reparações (pintura, arranjar o jardim) para ser mais fácil vendê-la. O mediador deverá dizer-lhe quais as mais importantes. Ora, as reparações custam dinheiro. Quem o adianta? Terá de chegar a acordo com o outro sobre esta matéria antes de as obras se iniciarem. Não avance com despesas sem envolver a outra parte. Uma solução é retirar esse dinheiro de uma conta qua ainda é comum. Outra hipótese é o dinheiro ser adiantado por um com a garantia que lhe será devolvido com a venda do imóvel. Se ambos já saíram de casa nesta altura, então devem facultar uma chave ao mediador. Se apenas um de vós se encontra a residir aí então esse deve fazer um esforço para manter a casa limpa e disponível para as visitas. Análise das propostas — este momento é especialmente tenso se ambos ainda não se entenderam sobre o valor mínimo de venda da casa. Não se esqueça que ao valor pago pelo comprador tem de deduzir a comissão da imobiliária, pagar o empréstimo e todas as despesas associadas e ainda devolver o dinheiro para as reparações a quem o adiantou. Se o valor mínimo já estava definido então basta ver se a oferta cumpre os requisitos. Partilha do preço — este poderá ser a fase apropriada para se fazer um acerto nas contas de maneira a que, a final, ambos recebam aquilo a que tinham direito. Por isso, a divisão do preço deve ser feita depois do mapa de partilhas, para se perceber o que cada um deve receber. Imagine que o pagamento do sinal da casa foi feito à custa da venda de um apartamento que tinha sido comprado pelo seu cônjuge no estado de solteiro — por ex., € 50.000. Este valor deve ser-lhe entregue, isto é, não é partilhado. O que é partilhado é o que resta depois de pagas todas as despesas e de devolvido este valor, atualizado ao momento, ao outro. Outro exemplo, talvez mais complexo. Suponha que,
Read MoreA partilha da casa no divórcio
A partilha da casa no divórcio, é um dos temas mais debatidos e que podem criar maior atrito ao longo do processo. Na maior parte das separações a casa é o ativo mais relevante e o que suscita maiores emoções. Por um lado, resulta de poupanças de dezenas de anos, normalmente, relacionadas com empréstimos de longo prazo. Poupanças essas que, eventualmente, no momento da vida em que se encontra, já não conseguirá mais obter. Por outro lado, foi o local escolhido por ambos, numa altura em que eram felizes, o local onde viu crescer os seus filhos. Por causa disso, a partilha da casa — além da regulação das responsabilidades parentais dos filhos — pode ser o ponto mais complexo de resolver. Decidir este ponto é atingir um objetivo muito relevante. Depois disso irá ver que os outros bens, em princípio, facilmente se partilham. Daí que importa tomar particular atenção a esta situação. Basicamente, há cinco soluções: Vender a terceiro e dividir o preço; Comprar a parte dele para aí residir ou para a vender, no futuro; Vender-lhe a sua parte; Arrendá-la; Manter tudo como está e depois logo se vê. Para tomar uma decisão em consciência há algo que deve fazer em qualquer circunstância: verificar as várias nuances financeiras relacionadas com a sua casa, para perceber realmente o impacto da sua decisão. Quais os passos para o ajudar a decidir sobre a sua casa? Qual o custo total por mês? A prestação ao banco não representa o total do custo da casa. Deve também considerar os custos gerais de manutenção, condomínio, piscina, jardim, seguro, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Depois deve verificar as vantagens fiscais por ter a casa em seu nome (isso irá permitir-lhe, por ex., deduzir os juros do empréstimo ao seu IRS), para, no final, perceber realmente que custos tem. Qual é o valor real de mercado? Aquele valor que, realisticamente, pode esperar do mercado. Um mediador imobiliário credível e independente pode dizer-lhe qual é, sem custos. Ou, então, peça um relatório técnico de um avaliador com experiência no mercado hipotecário (mas, aqui, pagando honorários). Qual o valor líquido? Consiste em subtrair ao valor real de mercado o montante de capital em dívida a favor do banco, garantido por uma hipoteca. Saiba qual o valor de capital em dívida, atualizado ao momento em que está a fazer estas contas. Para conhecer as hipotecas que recaem sobre a casa obtenha uma certidão da mesma na Conservatória do Registo Predial. Quais os custos de venda da casa? Eles prendem-se com os custos de avaliação, a comissão da imobiliária que vendeu a casa (normalmente, 5%, mas são negociáveis), com as comissões resultantes do pagamento antecipado do empréstimo ao banco, com o certificado energético, com os honorários de advogado (eventualmente), reparações necessárias para que seja mais fácil vendê-la (pintura, reparação do teto…). Impostos? Vendendo a casa a um terceiro poderá ter de pagar o imposto de mais valias. Fica, no entanto, isento, se aplicar o preço obtido na compra de uma outra casa para habitação, formalizada 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Portanto, se não for o seu caso, veja qual o impacto que o pagamento do imposto de mais-valias terá na sua transação. Valor financeiro Se optar por investir o valor líquido em aplicações financeiras deverá, agora, considerar o ganho líquido que obtém, mas sempre sem esquecer o custo fiscal se não optar pelo benefício referido em cima. Também deve considerar a possibilidade de vender a casa mais tarde ou de a arrendar. Na primeira hipótese torna-se mais especulativo saber se isso é ou não vantajoso (é preciso calcular a taxa de inflação, multiplicar pelo número de anos que supõe manter a casa consigo e ficcionar um valor de venda no futuro, de acordo com a tendência do mercado). Qual é a parte que tem? A sua parte pode não ser de 50% da casa, mesmo no regime de comunhão de adquiridos. Se, por ex., a sua casa foi paga com 70% em dinheiro e 30% através da permuta de um apartamento que o seu cônjuge tinha no estado de solteiro, então, grosso modo, só se divide 70% do preço que agora se recebe, isto é, a si pertencem-lhe 35% do preço de venda da sua casa. Depois de ter percorrido este caminho estará em melhores condições para tomar uma decisão acertada. Uma decisão racional e não emocional. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO património e o processo de divórcio
No processo de divórcio, o património é um tema a ter em atenção. Conheça os problemas mais comuns e como os resolver. Se o seu casamento foi longo e se conseguiu atingir um nível de vida confortável, irá verificar que os bens acumulados têm um valor relevante. Por sua vez, se a sua relação foi curta, e apesar de ter um pequeno património, ele é muito importante para si devido à fase da vida que atravessa. Quer num caso quer no outro a divisão do património pede cautela e o apoio de profissionais, devido às consequências significativas a médio e a longo prazo. O que está em causa, nesta altura, é todo o património comum, desde o apartamento de férias até à toalha do bidé. Mas também o património adquirido antes do casamento terá, em determinadas circunstâncias, de ser agora considerado. São duas as ideias-chave para esta fase: não misture as emoções com a divisão do património e não se precipite. Basicamente, aja racionalmente, porque, o mais certo, se o não fizer, é arrepender-se. Imagine as seguintes situações. Elas permitem-lhe compreender que está no bom caminho se optar por fazer a divisão com uma folha excel e não com o sentimento. Apresentamos algumas situações que lhe podem acontecer depois do divórcio e as respetivas consequências: Encontra alguém com quem terá um filho – Se não foi rigoroso na partilha pode ter ficado com menos património do que aquele a que teria direito. Imagine que tem um filho do casamento. Agora, terá outro filho, da sua nova relação. Com o património que ficou com o outro será possível facultar ao seu primeiro filho um nível de vida que não conseguirá facultar a este, porque a sua situação patrimonial deteriorou-se. Sofre um percalço na vida completamente inesperado – Facilitou a partilha, tendo aceitado ficar com menos do que tinha direito. Agora, desempregado e com um grave problema de saúde não sabe onde irá encontrar dinheiro para tratar de si próprio. O seu ex. casou-se com o seu melhor amigo – Concordou em ficar com menos do que tinha direito nas partilhas em consideração à pessoa do outro, pelo qual continua a ter uma profunda admiração e respeito. Mas o outro, mal se divorciou, casou com o seu melhor amigo pelo regime de comunhão geral, aliás, já senhor de uma fortuna respeitável. Afinal o seu ex. não precisava sequer do que tinha recebido a mais. E, agora, vê-se na necessidade de diminuir o seu nível de vida. Preferiu não fazer partilhas e doar um valor considerável ao filho – Concordou em transferir parte muito relevante do património comum para o filho de ambos. Mas, agora, o seu filho casou-se, em comunhão geral, com alguém com o qual antipatiza profundamente. Ambos não se podem ver. Não consegue ver o seu filho e os seus netos. Doou tudo ao filho mas reservou para si o usufruto – Depois do divórcio teve problemas financeiros e precisa urgentemente de dinheiro. Quer vender o património com que ficou. No entanto, ninguém lhe quer comprar o seu direito de usufruto; querem a propriedade completa. Mas o seu filho não concorda com a venda. Tem uma idade que já se aproxima mais da reforma – Abrir mão de património acumulado ao logo de 15 ou 20 anos pode trazer-lhe problemas na sua reforma. É natural que não consiga acumular outro tanto nesta ‘segunda fase’ da sua vida. Pense seriamente nisso. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo.
Read MoreOs filhos no processo de separação
Está envolvido num processo de separação ou divórcio? Saiba como gerir a relação com os seus filhos. Quando chega a separação os filhos são o tema mais sensível de todos. O que desperta maior irracionalidade. Na verdade, terá de se confrontar com decisões difíceis, com encontros e reencontros, com toda uma rotina diária que se altera. E terá de saber lidar com isso como se tudo fosse um enorme desafio, tenha ou não a separação sido motivada por si. Irá verificar como a relação com os seus filhos ou será enquadrada por um conjunto de regras pré-estabelecidas por acordo de ambos, ou será imposta pelo tribunal. No entanto, na verdade, essas regras sempre existiram. Antes do divórcio elas estavam presentes nas suas rotinas: quem pagava o dentista? Quem os ia buscar à escola? Como é que iam para as festinhas de aniversários dos amiguinhos? Quem os orientava nos estudos?, e por aí fora. Agora, com a separação, a realidade alterou-se. Não é possível ou será muito difícil, fazer de conta que nada aconteceu porque, neste momento, um vive numa casa e o outro noutra; porque, eventualmente, cada um irá encontrar uma terceira pessoa; porque agora as despesas domésticas já não são pagas de uma conta conjunta. No entanto, apesar de todas essas mudanças, tudo pode voltar a funcionar. O pai terá os seus momentos com os miúdos assim como a mãe; poderão continuar a tomar as decisões que consideram as melhores para as crianças; irão participar nos eventos festivos e em fazer com que os miúdos continuem a contactar os membros mais afastados das famílias de um e do outro. Haverá, no entanto, um ponto para o qual importa ter algum cuidado: há regras, escritas, que merecem a melhora atenção de ambos. Essas regras ou foram acordadas entre si e o outro progenitor ou foram fixadas pelo tribunal. Quer num caso quer no outro, as regras escritas podem ser alteradas em parte ou totalmente, desde que ambos concordem nisso. Na verdade, o tribunal não anda a controlar os progenitores para saber se as regras, por ele ditadas, estão a ser integralmente cumpridas. Com efeito, o tribunal só atua quando alguém lhe pede para o fazer. Portanto, se os progenitores se entendem em mudar as visitas ou o valor dos alimentos ou o que for, porque consideram ser isso do melhor interesse para os seus filhos nenhum mal virá ao mundo. No entanto, se a dinâmica entre os progenitores for de exigência quanto ao que está estabelecido quando não haveria, no caso, motivos para isso, ou de um excesso de formalismo (deveriam ter sido entregues ao progenitor às 16h00 quando foram entregues às 16h10), então o clima que se instalará entre ambos e também com os filhos será muito complicado, gerador de angústia e de desgosto. Na verdade, nessas situações, o conflito acaba por se dirigir, por ricochete, para as crianças. Portanto, uma conclusão é certa: se se colocar no lugar dos miúdos terá com toda a certeza a noção de que o melhor é poupá-los às zangas entre os progenitores, mantê-los afastados dos tribunais e fazê-los ver, com confiança, um futuro tranquilo e justo. Esta certeza exige um enorme esforço da sua parte, por mais rancor e ódio que tenha do outro progenitor, pois obriga-o a ser educado no trato, cumpridor das normas, paciente, e disponível para alterar o que quer que seja desde que isso seja bom para os miúdos. REGRAS BÁSICAS: Os progenitores têm de se entender quanto a algumas regras básicas no relacionamento com os filhos, para evitar que sejam por eles manipulados: criar rotinas de estudo e de lazer; ter políticas semelhantes para autorizar as saídas com os amigos; facultar o acesso a atividades lúcidas nos mesmos termos, etc. Para isso é essencial que os progenitores falem entre si e que dialoguem com as crianças. Para bem dos seus filhos, faça já isso!
Read MoreDivórcio: Uma decisão difícil
O divórcio pode acontecer a qualquer um. Algo que nunca lhe tinha passado pela cabeça mas que, agora, surge como inevitável. A sua relação, o seu casamento, vai acabar. As discussões são constantes ou então, pura e simplesmente, não existe qualquer diálogo. O outro faz sempre tudo mal. O amor deu lugar apenas ao ressentimento e ao desgosto. A única coisa que os liga é dormirem no mesmo quarto ou na mesma casa. Os seus filhos apercebem-se disso e andam constantemente sobressaltados, diminuem a performance escolar, entram numa rotina de abusos. É uma fase dura. Mas não é o fim do mundo. Não pode ser nem deve ser o fim do mundo. A partir do momento em que começa a pensar no divórcio várias questões se colocam: os filhos ficam com quem? E a casa, que ainda não está paga? Como se trata de toda a papelada? Tudo isto sem contar com a questão emocional, que será realmente intensa. Um casamento que seria para durar toda uma vida acaba num esboroar de sentimentos. É natural que se sinta desorientado, inseguro, engolido por um gigantesco buraco negro. O divórcio é um procedimento que pode, em certas circunstâncias, ser tratado rapidamente, mas também pode prolongar-se por anos. Pode ser conflituoso ou pode ser levado com alguma serenidade. Depende da atitude que se tem. Das opções que se tomam. Da intensidade emocional com que se vive essa etapa da vida. Qualquer pormenor que surge, seja com os filhos seja com o património, pode originar um furacão de problemas. A mínima situação é um bom motivo para discussão. Um atraso na recolha dos filhos porque o outro progenitor se esqueceu das suas rotinas; uma autorização para viajar para o estrangeiro, de férias, que não vem porque o pai está relutante em assiná-la; uma consulta que deveria contar com a presença de ambos mas a mãe esqueceu-se. Também terá de tomar opções relevantes, que podem influenciar toda uma vivência futura: aceitar a residência partilhada ou lutar por ter os miúdos consigo; optar por esgotar todos os caminhos para chegar a um acordo ou resolver tudo nos tribunais; trocar um email com um conteúdo muito duro ou conter-se e procurar atenuar a sua angústia e a sua frustração. Na verdade, as pessoas não sabem bem o que vai acontecer. É natural. É que, mesmo estando os dois de acordo em optar pelo divórcio, o diabo está nos pormenores. Na verdade, ambos percebem que o casamento não funciona, que não são felizes. Mas desde essa tomada de decisão conjunta até que esta etapa fique concluída muito irá acontecer. Os detalhes originam tensões terríveis. O casamento é, nessa altura, uma seara tolhida pelo vento, seca e árida que, a determinada altura, fugindo a situação do controlo, passa a ser um esgotante campo de batalha. No entanto, depende dos dois e, portanto, de si que assim não seja. O melhor que pode fazer, para si e para a sua família, é não desistir do compromisso, do consenso. Pense nos sentimentos da outra pessoa. No melhor para os seus filhos. Quando for possível, não aumente o conflito. Diminua-o. Porque se o conflito subir de intensidade poderá voltar-se contra si. É certo que é um caminho difícil. Sabe que o outro cônjuge «ferve em pouca água». Mas, depois de tudo ultrapassado, poderá olhar para trás e perceber que fez o melhor que estava ao seu alcance. Acredite que, por muita conflituosidade que exista, é possível ter um divórcio sereno. O segredo está no procedimento que irá adotar, na forma como irá gerir a situação, nos passos que deve dar e no momento em que os dá. A união de facto não é um casamento, mas os problemas são semelhantes Viver com outra pessoa durante anos, como se fossem marido e mulher, não origina qualquer tipo de vínculo idêntico ao do casamento. Aos olhos da lei, só se divorcia quem está casado. No entanto, os problemas resultantes do fim de uma união de facto são semelhantes aos do divórcio. Com efeito, o sentimento de perda também ocorre. E as questões que importa tratar (a regulação das responsabilidades parentais, a divisão do património adquirido em conjunto, a decisão de atribuir o destino da casa onde vive a família) são, em alguns pontos, coincidentes. No fundo, existem muitas semelhanças com o divórcio, tanto em termos de questões a tratar como de procedimentos a adotar. CONSELHO: O momento é de tensão emocional. É normal. Saiba lidar naturalmente com isso. Procure o diálogo e a razoabilidade, apesar de o momento ser o menos adequado para o efeito. Mas pense a longo prazo. Peça orientação junto de profissionais ligados às leis, à saúde e à psicologia. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo. Algumas questões para os especialistas Referimos que o divórcio pode ser alcançado sem a ajuda de terceiros. É possível elaborar os acordos necessários e tratar de tudo junto da Conservatória do Registo Civil. Isso quando os cônjuges se entendem sobre os temas obrigatórios para que o divórcio seja obtido. No entanto, como acentuamos, dada a tensão emocional existente, o divórcio sem ajuda pode ser particularmente doloroso. Essa angústia e tensão podem, com muita naturalidade, espalhar-se para os seus filhos e gerar sequelas irreversíveis, em particular no relacionamento com o outro progenitor. Por outro lado, como há regras legais a ter em conta, pode também acontecer que os acordos que esteja a aceitar o prejudiquem consideravelmente. Se for o caso, poderá, mais tarde, ter de se confrontar com graves problemas que, depois, não conseguirá ultrapassar. Por isso, achamos que o melhor caminho é sempre falar com profissionais da área. Advogados, psicoterapeutas, psicólogos, conselheiros financeiros são profissionais habituados a lidar com este tipo de situações. Se tiver dificuldades financeiras não deixe de, pelo menos, ter uma reunião com eles para compreender certas regras e que procedimentos deve adotar.
Read MoreO acordo de regulação das responsabilidades parentais
O acordo de regulação das responsabilidades parentais é um documento obrigatório existindo filhos menores. Se eles são maiores ou se, pura e simplesmente, não houve filhos, então não será necessário juntar qualquer acordo no processo de divórcio. No divórcio, se tiver filhos, será necessário um acordo de regulação das responsabilidades parentais. Neste caso, então o requerimento poderá ter, nos seus pontos 2 e 4, a seguinte redação: 2. Do casamento nasceram dois filhos, ambos maiores: — José Miguel Murta Costa nascido a 12 de junho de 1992, na freguesia de Alhais, concelho de Amadora; — Joana Francisca Murta Costa, nascida a 02 de fevereiro de 1995, na freguesia de Alhais, concelho de Amadora. (…) 4. Os requerentes não apresentam qualquer acordo quanto ao exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos na medida em que ambos são maiores. Os menores são, além do património, o tema que suscita maiores dificuldades de consenso. Compreende-se o porquê. O fim do casamento é emocionalmente muito forte. Os sentimentos estão à flor da pele. Os filhos são fruto do casamento, logo, involuntariamente, ficam envolvidos em toda essa teia de sensibilidades e vulnerabilidades. São também o elo mais fraco, porque não têm voz nem autonomia decisória (exceto se, de acordo com determinados circunstancialismos, já tiverem mais de 12/13 anos). Este momento vai exigir o melhor de si. Mantenha uma postura racional, olhando para o que realmente interessa aos miúdos e não para o que lhe é, particularmente, conveniente. É frequente um dos progenitores dizer que o outro ‘até é uma boa mãe…’ ou ‘até é um bom pai…’, mas, na prática, não concretizarem, em ações, esse entendimento que têm do outro. Porque acham que ceder é perder. Porque acham que o amor dos filhos é sinónimo de posse. Mas acham mal. Porque amar é partilhar (muito ou pouco tempo) mas nunca dividir. Este momento irá também colocar à prova a sua capacidade de resistência. Mas tome nota, porque procurar chegar a um acordo ‘custe o que custar’ pode não ser a melhor opção. Já vimos em que circunstâncias o divórcio por acordo pode não ser a melhor solução — veja o capítulo 4, por ex., no caso de violência doméstica. No entanto, é preferível um esforço adicional, pois se não for por este caminho, seja sem ajuda ou com ajuda de profissionais, só lhes resta o tribunal. E o tribunal decidirá alinhado mais ou com a sua posição ou com o entendimento do outro. Mesmo que o seu advogado lhe fale em probabilidades, há sempre uma margem de incerteza que pode colidir com aquilo que, para si, é essencial. Por outro lado, o tribunal tem centenas de casos para tratar. O esforço que irá despender com o seu problema é sempre muito pequeno. O modelo de acordo a adotar dependerá se a residência dos menores será com um dos progenitores ou se será partilhada por ambos os progenitores. No primeiro caso prevê-se um regime de visitas a favor do progenitor que não tem a residência. No segundo caso não se justificam as visitas pois as crianças residem, alternadamente, com ambos os progenitores. Num segundo momento coloca-se a questão do exercício das responsabilidades parentais, isto é, do progenitor sobre o qual recai o poder/dever de tomar decisões em nome do menor. Aqui distinguem-se as decisões de particular importância para a vida dos miúdos das relativas aos atos da vida corrente. As primeiras, regra legal, são tomadas por acordo de ambos os progenitores. As segundas são tomadas por quem os filhos residem habitualmente ou por quem os tem no momento em que importa tomar esse tipo de decisões. O terceiro momento é relativo às visitas (sendo o caso, como vimos). O quarto momento refere-se aos alimentos. IMPORTANTE: A expressão “alimentos” não significa “alimentação”. Isto é, quando se fixam os “alimentos” tem de considerar não só as despesas de alimentação mas também de calçado, vestuário, atividades extracurriculares, consumos de água, luz, etc… No fundo, tudo aquilo que é indispensável para a vida da criança. Esta é uma possibilidade de acordo pressupondo a residência dos filhos com um dos progenitores. Se a solução encontrada entre ambos os progenitores é a da residência alternada então as modificações seriam, essencialmente nos seguintes pontos: (Responsabilidades parentais) 1.1. As responsabilidades parentais serão exercidas em comum, por ambos, decidindo as questões relativas à vida dos seus filhos em condições idênticas às que vigoravam para tal efeito na constância do matrimónio. (…) (Residência) 3.1. Tendo em consideração o melhor interesse das crianças, especialmente de modo a assegurar a estabilidade durante os períodos escolares, e sem prejuízo do ponto seguinte, acordam as partes em estabelecer o domicílio dos menores, alternadamente, com o Pai e com a Mãe. 3.2. Para dar cumprimento ao ponto anterior, os progenitores irão, alternadamente, buscar as crianças às sextas feiras no final do período escolar, entregando-os no mesmo local, na sexta-feira seguinte, e assim sucessivamente, com exceção dos períodos de férias escolares. 3.3. A progenitor residente terá a responsabilidade primária das decisões do dia-a-dia de orientação e educação das crianças durante o período escolar, quando elas se encontrarem consigo. ATENÇÃO: O acordo alcançado não tem necessariamente de vigorar para sempre. Não é imutável. Pode ser alterado com fundamento em circunstâncias que ocorreram depois da sua assinatura. Por ex., imagine que os miúdos andavam no colégio, onde pagavam 700 euros. A partir de determinado ano foram para a escola pública. Isso origina uma diminuição considerável das despesas mensais. Essa diminuição deve ser refletida com uma alteração ao acordo existente, que deve ser redigido por escrito e entregue na Conservatória, para ser oficializado.
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