Se é mulher, tenha particular atenção às regras da partilha de bens
Como o homem, em média, aufere mais rendimentos do que a mulher, por regra, o divórcio tem um maior impacto no nível de vida desta do que no daquele. Além do homem auferir de mais rendimentos, se é a mulher a assumir a residência dos filhos acaba por ser ela a suportar as despesas imprevisíveis deles. No fundo, a mulher é triplamente penalizada: não recebe o mesmo que o homem apesar de ter uma atividade idêntica; parte com uma enorme desvantagem se entrar no mercado de trabalho apenas depois dos filhos criados e na sequência do fim do casamento; e, por fim, a pensão de alimentos que é paga aos menores é, geralmente, insuficiente para as despesas que tem de suportar, inclusive, mesmo quando muito longe do estilo de vida anterior. Por estas razões, a mulher é muito mais racional do que o homem quando chega a hora de fazer contas. Exige o que tem direito a exigir, porque sabe como será difícil o dia de amanhã. Pelo contrário, o homem tem, tendencialmente, uma atitude mais sentimental e menos orientada para o cêntimo. Ele sabe que os seus recursos financeiros, no futuro, se mantém confortáveis e, eventualmente, até subirão. Legalmente, a mulher perde quando, mesmo casada no regime de comunhão geral, se vê obrigada a fazer as partilhas como se tivesse sujeita ao regime de comunhão de adquiridos; e também perde quando a lei não lhe permite exigir o mesmo padrão de vida anterior ao divórcio. Mas já ganha quando lhe é facultado o direito de receber uma compensação do marido por ter contribuído a favor da vida comum de forma consideravelmente superior (por ex., abdicando de uma carreira profissional bem remunerada para se dedicar ao lar). Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreOs progenitores virtuais
Se é um progenitor que reside longe do seu filho terá dificuldades acrescidas para criar e manter cumplicidades com ele, para se envolver na vida dele. No entanto, não desespere. Na verdade, pode sempre fomentar os contactos através de videoconferência ou por telefone. Hoje em dia há soluções extremamente acessíveis e que funcionam razoavelmente bem. Deve, portanto, criar uma rotina de encontros virtuais com o seu filho, para que os laços existentes se reforcem. A solução preferível é a dos contactos com imagem. A sensação do encontro é mais próxima daquela que seria se estivessem no mesmo local. O progenitor residente deve promover este tipo de encontros, nomeadamente, criando as condições para que o não residente possa estar virtualmente com o filho. Se, porventura, o progenitor residente não estiver disponível para uma solução desta natureza, então disponibilize-se para a custear a 50%. Hoje em dia há soluções muito simples e gratuitas de suporte a encontros virtuais. Aceda ao Google ou ao Skype e veja como funcionam. Também tem, atualmente, soluções de videochamada suportadas pela internet. O FaceTime do iphone é um exemplo. Além de tudo isto, tem também a possibilidade de descarregar apps que permitem a troca de mensagens escritas suportadas por ligações à internet. É o caso do Zoom, Microsoft Teams e do Whatsapp.
Read MorePrepare-se financeiramente para a separação ou divórcio
Tenha em atenção alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio. Já que lhe vai acontecer, ao menos planeie financeiramente o futuro. Deste modo diminui consideravelmente o impacto negativo que o divórcio terá nas suas finanças. Em particular, se a sua contribuição para a economia da família é reduzida, devido aos seus baixos ou inexistentes rendimentos próprios. Evite ser apanhado completamente de surpresa. Se for o caso, deixa de ter condições para preparar financeiramente o pós-divórcio. Aqui estão alguns pontos que deve considerar, para preparar adequadamente a sua vida financeira pós-divórcio: Tenha uma atividade que crie rendimentos — Por vezes desiste-se de uma carreira para a família receber dedicação total. Na altura em que essa decisão tem de ser tomada, é importante estabelecer um acordo escrito com o outro cônjuge, para salvaguardar o imponderável que é o fim do casamento. Se essa desistência for tema de conversa, faça-o parcialmente, isto é, aceite trabalhos em part-time. Se não tem qualquer acordo escrito, quando começa a pressentir que o divórcio deixa de ser algo que «só acontece aos outros» deve colocar-se de imediato no mercado do trabalho. Se já trabalha, deve intensificar os contactos com as pessoas das suas relações que são úteis para o ajudar a aumentar os seus rendimentos. Não deixe de frequentar seminários, associações e movimentos cívicos, de modo a alargar o seu leque de conhecimentos. Recolha informação financeira — É muito importante, enquanto o ambiente familiar permanece minimamente equilibrado, recolher todos os dados financeiramente relevantes, em particular aqueles que são apenas acessíveis pelo outro cônjuge (nomes dos bancos, números das contas, cartões de crédito, planos de seguro, planos de reforma, antiguidades, ações, propriedades imobiliárias…). Hoje em dia é muito fácil recolher estes dados (por exemplo, tirando fotografias com o telemóvel). Preocupe-se essencialmente com os bens de maior valor — tome nota que o valor é definido pelo mercado e não por aquilo que foi pago. Sem estes dados a divisão dos bens, a efetuar mais tarde, poderá prejudicá-lo. Obtenha cópia dos documentos mais importantes — Também é importante que fotocopie ou fotografe documentos que depois serão de difícil acesso. É o que acontece com as declarações do IRS (dos últimos três anos), do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do contrato de trabalho do outro cônjuge, das aplicações financeiras de contas bancárias sedeadas em países estrangeiros, de documentos das empresas onde o outro é sócio. No fundo, de documentos que, de alguma forma, permitem identificar ativos relevantes. Inventarie o recheio da casa e as dívidas existentes — Faça uma listagem com a identificação dos bens mais valiosos que tem em casa. Tire fotografias. Defina também um valor para cada um deles. Também deve inventariar as dívidas que a família tem, referindo o capital, o prazo de pagamento e o nome do credor, com o respetivo contacto. Construa um bom histórico de crédito — Procure manter durante o casamento uma conta bancária apenas em seu nome, com um histórico de crédito fiável e sólido. Se não a tem, então crie uma o quanto antes. É que a banca faculta crédito aos clientes de acordo, entre outros indicadores, com o histórico desse cliente. Além disso, isso também o beneficia na procura de emprego, porque há empresas que avaliam as informações financeiras dos seus trabalhadores. O mesmo acontece para o caso de precisar de arrendar casa — o senhorio pode pedir-lhe uma garantia bancária e o banco só lha faculta se as informações sobre si forem positivas. Evite crédito malparado, em particular quando a responsabilidade pela situação é exclusiva do outro cônjuge. Resolva isso o quanto antes, obrigando o outro cônjuge a agir ativamente para que o seu nome não seja envolvido — em particular, tenha especial cuidado quando o seu cônjuge lhe pede para assinar documentos de bancos, por exemplo, para garantir financiamento à empresa. Faça os pagamentos das prestações a tempo e horas, não ultrapasse os limites do cartão de crédito e não contraia novas dívidas. Identifique as suas necessidades — abra uma folha do Excel e faça contas às despesas que passará a ter. Não facilite. Considere as pequenas despesas e ainda um determinado valor para aquelas que são completamente inesperadas. Depois disso, perceberá melhor de que ativos precisará para viver confortavelmente e sem preocupações. A partir daqui sabe o que pode aceitar do outro e o que é prejudicial para si. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.
Read MoreQuais os tipos de separação legal?
Na separação pedida ou à Conservatória do Registo Civil ou ao tribunal e por eles decretada já ocorrem alterações legais ao seu status. Existem duas modalidades: separação de bens e separação de pessoas e bens. Na separação de bens alteram-se as regras relacionadas com o património do casal. Por exemplo, imagine que se tinha casado no regime de comunhão de adquiridos. Com a separação de bens faz-se a divisão dos bens comuns, passando a existir dois patrimónios autónomos. Neste caso, a partir dessa altura, as dívidas contraídas por si são apenas da sua responsabilidade, assim como os ganhos que tem também só a si pertencem. E o mesmo acontece em relação ao outro cônjuge: as dívidas dele são da responsabilidade dele e os ganhos dele só a ele pertencerão. No entanto, as relações pessoais entre o casal continuam na mesma (isto é, continuam com os direitos e deveres de marido e mulher como se não tivesse havido separação de bens) . Este tipo de separação só pode ser pedido junto do tribunal. A separação de pessoas e bens é quase como um divórcio. E é «quase» porque o casamento se mantém, embora deixe de existir o dever de partilhar a mesma mesa, cama e casa, assim como o dever de ajudar economicamente a família — o chamado dever de assistência — enquanto cônjuge. Neste tipo de situações o divórcio não acontece, em regra, por razões religiosas, por convicções pessoais, para se continuar a usufruir de algumas vantagens legais — por exemplo, por causa do visto de residência, para manter o acesso a condições de crédito mais vantajosas — ou por uma profunda crença de que a família merece esse conforto legal. É possível pedir a separação judicial de pessoas e bens na Conservatória do Registo Civil (quando é uma separação consensual) ou no tribunal (quando os cônjuges têm posição diferente sobre o assunto). Resumidamente, poderemos dizer que a separação origina cinco situações. Cada uma delas tem consequências específicas. Veja em qual a sua situação se encaixa. TIPOS DE SEPARAÇÃO Separação de facto: Inferior a um ano: Já vive separado da outra pessoa. Não tem consequência legal automática viver separado menos de um ano. Para a lei tudo funciona como se estivesse casado, embora se admitam exceções (por exemplo, quanto a dívidas). Superior a um ano: É considerado como motivo para justificar o divórcio sem consentimento. Esta situação permite que os ganhos que teve desde a data da separação sejam apenas seus, apesar de o casamento ainda existir. Daí que seja muito importante determinar, para efeitos de divisão dos bens, em que momento essa separação ocorreu, nomeadamente quando nesse período ganhou, por exemplo, um bónus da empresa. De bens: As pessoas continuam casadas, mas deixa de existir um património comum daí em diante, em resultado da divisão que é feita. Cada um responde pelas suas dívidas e cada um passa a ter os seus ativos. Separação judicial: De pessoas e bens: O casamento mantém-se. No entanto, os bens são divididos, cada um responde pelas suas dívidas, cada um tem o seu património. Deixa de ser obrigatório viver na mesma casa e ajudar economicamente o outro. Separação Conservatória do Registo Civil: De pessoas e bens por mútuo consentimento: Ocorre situação idêntica à estabelecida anteriormente, quando é tramitada pelo tribunal. A única (grande) diferença é que, neste caso, ambos os cônjuges estão de acordo em efetuar a separação. ATENÇÃO: Se o casamento se mantém, apesar da separação, pode acontecer algo realmente relevante e com importantes consequências: em caso de morte de um deles, o outro é herdeiro e tem os mesmos direitos que quaisquer outros herdeiros — como os filhos do falecido. LEMBRE-SE: Se está separado de facto e, em memória dos «velhos tempos», passa um fim de semana com o outro cônjuge, poderá haver consequências legais relevantes. Isto porque poderá entender-se que a data da separação não é aquela inicialmente estabelecida mas outra, mais recente. Se for o caso, o património que será dividido já não é aquele que existia na primeira data, mas sim o da segunda. Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO básico das responsabilidades parentais
Para conseguir lidar, com toda a segurança, com o divórcio, é essencial ter conhecimentos básicos sobre o regime das responsabilidades parentais. Os direitos e os deveres. Os dos miúdos e os seus. E ainda compreender o que se entende por ‘residência’. O primeiro esclarecimento que deve ter presente é a diferença entre responsabilidades parentais (ou poder paternal, como antes referia a lei) e residência (ou, como alguns diziam, guarda). Por responsabilidades parentais entende-se o direito (e o dever) de decidir as questões de particular importância para a vida dos miúdos. Segundo a lei em vigor, as responsabilidades parentais devem ser exercidas em conjunto por ambos os progenitores. Veja um exemplo em que o exercício das responsabilidades parentais é conjunto: imagine que o médico aconselhou a mãe a submeter a criança a uma intervenção cirúrgica ao coração. A cirúrgica comporta um risco à saúde da criança. A cirurgia só pode ir avante se o pai concordar. Na verdade, como as responsabilidades parentais são de ambos os progenitores, então é necessário que ambos estejam de acordo em realizar o ato. No entanto, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores mas desde que sustente devidamente a sua decisão. Por exemplo, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores quando se verificar: Situações de violência doméstica entre ambos; Situações de violência infantil; Um dos pais é negligente e irresponsável; Um dos progenitores consume álcool e/ou drogas; Um dos progenitores vive e trabalha no estrangeiro, sem intenções de regressar. Nestas situações, basta apenas a palavra do progenitor que tem esse poder/dever para que as questões de particular importância sejam decididas. Questões de particular importância Veja alguns exemplos de questões que exigem a autorização de ambos os progenitores (sem prejuízo, no entanto, de o tribunal poder ter um entendimento ligeiramente diferente deste): Prática de atividades desportivas que possam comportar risco para a saúde do menor; Intervenções cirúrgicas de risco; Viagens para o estrangeiro do menor, desde que não sejam turísticas; Viagens para países de risco; Educação religiosa; Frequência de atividades extracurriculares; Orientação profissional da criança. Quando se diz que a residência do menor foi atribuída a si significa que ele viverá, habitualmente, consigo, no seu domicílio. Se a criança tiver domicílio em casa de ambos os progenitores, porque está uma temporada em casa de um e depois outra temporada em casa do outro, então fala-se de ‘residência partilhada’. Tome nota que, para se falar em ‘residência partilhada’ não tem de existir um bloco de tempo idêntico para ser usufruído por ambos. Na verdade, isso pode não acontecer. Imagine que tem o seu filho consigo 60% do tempo e o outro progenitor 40%. Não deixa de existir uma ‘residência partilhada’. LAYOUT DE VISITAS: Se não se entende com o outro progenitor sobre os períodos de tempo que pretende ter com o seu filho, pense então numa solução que esteja de acordo com os seus compromissos pessoais e profissionais. O tribunal não tem qualquer modelo que imponha visitas a determinados dias. Tudo depende do caso concreto. No caso de chegar a um entendimento com o outro cônjuge sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de ficar esclarecida a residência da criança (é alternada, é dele, ou é consigo?) mas também o exercício das responsabilidades parentais (é conjunto, é dele, ou é apenas seu?). O mesmo acontece no caso de o assunto ser levado a tribunal. O tribunal terá, quando se pronunciar sobre esta questão, de decidir ambos os pontos. No entanto, trata-os separadamente. Ou seja, se o mais provável com as responsabilidades parentais é o exercício em comum (normalmente, isto não é tema, porque resulta da lei uma presunção a que seja assim), a questão da residência, por regra, provoca uma enorme tensão entre os progenitores. Com efeito, a residência da criança não só é emocionalmente relevante (desde logo, porque quem tem a residência garante uma maior proximidade e contacto com o filho) como também legalmente marcante. Quem tem a residência da criança passa a ter vantagem em relação ao outro progenitor: Decide com maior frequência os atos correntes da vida do miúdo; Decide as orientações educativas relevantes, que têm de ser acatadas pelo outro progenitor; Recebe, por conta das despesas da criança, a pensão de alimentos; Encontra-se numa posição privilegiada para mudar de residência, juntamente com o miúdo, mesmo contra a vontade do outro; Transmite, com regularidade, determinados valores, princípios e regras que serão estruturantes para a composição da personalidade da criança; Promove e consolida as relações com as pessoas pertencentes ao círculo da família alargada. Por causa disto, não pense que a determinação da residência é um ponto de somenos importância. Antes pelo contrário; é um ponto-chave que irá estruturar toda a sua relação, presente e futura, com o menor. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO que é a separação de facto?
Na separação de facto não há qualquer mudança nas regras legais do casamento. Apenas passa a ter rotinas separadas e domicílios diferentes. Na separação de facto, basicamente, entende que é importante dar um tempo à relação. No fundo, continua casado, a situação jurídica permanece a mesma, embora a parte emocional mude consideravelmente. Nestas situações é crucial elaborar um acordo escrito sobre os novos aspetos com que irá confrontar-se. Por exemplo: quem continuará a viver na casa onde está? E os filhos viverão com quem? Faz sentido dividir despesas? Outro aspeto: as contas bancárias e os cartões de crédito? Se, já nesta fase, um dos cônjuges vai pagar ao outro uma pensão de alimentos, então é importante que esse acordo seja legalmente válido. Só dessa forma quem recebe fica descansado — e quem paga poderá descontar essas importâncias no IRS. Além do mais, o acordo de separação pode ser um documento muito relevante para o ajudar a proteger-se de dívidas que o outro cônjuge contraia sem a sua aprovação, assim como lhe pode facultar o acesso a sistemas de saúde e a condições de crédito que só consegue obter por estar ligado ao outro cônjuge. ATENÇÃO: Se a separação é conflituosa, então deve ter particular atenção às questões relativas às responsabilidades legais. Deve criar uma conta bancária apenas sua, encetar negociações com o banco para sair dos financiamentos contraídos, inclusive dos cartões de crédito, retirar o seu nome dos contratos de água, luz, gás, Internet, televisão por cabo e de outras situações a que está vinculado mas de que, por causa da separação, deixou de beneficiar. Também deve desvincular o seu nome do contrato de arrendamento. O que deve e o que não deve fazer na separação de facto? Boas práticas: Facilite e promova o contacto dos seus filhos com o outro progenitor. É importante que a transição seja feita gradualmente, que as rotinas se mantenham o mais perto daquilo que eram antes da separação. Oriente as suas conversas com o outro cônjuge para o acordo, acentuando os pontos que os unem; evite a discussão. É essencial manter uma linha de comunicação. Se for preferível, promova conversas presenciais. Cumpra sempre, com pontualidade, as situações a que se obrigou com o seu cônjuge e os seus filhos. Em particular se ainda não estão divorciados, mas já fixaram as responsabilidades parentais. Se não for assim, corre o risco de ser demandado judicialmente. O que não deve fazer: Não se envolva com outra pessoa seriamente. Numa fase inicial, isso prejudica consideravelmente o relacionamento com os seus filhos e com o, ainda, seu cônjuge (em particular, quando a saída de casa teve como motivo «dar um tempo ao casamento»). Se tem um relacionamento seja discreto; mas namore em sua casa, quando os seus filhos estão presentes. Fale sempre do seu, ainda, cônjuge com respeito. Nunca o insulte ou difame em público ou em privado. Se a sua intenção é ir para divórcio, então não tenha relações sexuais ou intimidades com o seu, ainda, cônjuge. Isso exclui do elenco um dos fundamentos do divórcio, além de ter graves consequências em relação à forma como os bens vão ser divididos. A separação de facto permite que cada um dos cônjuges apresente a sua declaração de IRS. Para perceber com rigor o impacto fiscal que isso origina, faça uma simulação. Na primeira hipótese dirá que ainda vive com o outro; na segunda possibilidade pode declarar que vive em separação de facto. No portal das finanças poderá fazer essa simulação e concluir qual a melhor solução para o seu caso.
Read MoreTerá mesmo de ser o divórcio? — A separação
Não terá de ser necessariamente o divórcio. Na verdade, pode optar pela separação. É uma solução menos drástica, porque não acaba com o casamento. A separação tem importantes consequências pessoais, financeiras e legais. Daí ter de ser planeada avaliando os prós e os contras. A separação pode ocorrer porque cada um passa a ter diferentes domicílios (separação de facto) ou porque foi decretada pelo tribunal (separação judicial). Esta última caracteriza-se mais por uma alteração ao regime legal existente. Não tem obrigatoriamente de ser uma separação de vidas e de rotinas. Como imagina, qualquer que seja o tipo de separação, ela poderá funcionar como uma antecâmara do divórcio. Em regra ocorre porque ainda não há certezas sobre o que se quer. Mas atenção: se a sua separação consiste em deixar de «viver junto», tenha muitas cautelas. Tome nota que o divórcio só é oficial quando formalizado na Conservatória do Registo Civil ou junto do tribunal. Só a partir daí é que terminam os direitos e os deveres que surgiram com o casamento. Por exemplo, antes do divórcio as dívidas para pagar despesas da família são da responsabilidade de ambos os cônjuges, mesmo que só um as tenha contraído. Apesar da separação, se um cônjuge tem dívidas, o outro poderá ser chamado a pagá-las. Depois do divórcio isso já não é assim. Só responde pelas dívidas quem as contraiu. Quais as razões mais comuns para viver separado? Precisa de mudar de rotinas; O seu casamento precisa de ser avaliado. Tem de estar «fora dele» para compreender o que se passa; Não tem certezas sobre o futuro. É importante experimentar como se sente fora do ambiente familiar; Quer manter o casamento, mas tem de haver mudanças significativas. A única forma de transmitir essa vontade é saindo de casa; Tem a certeza que o divórcio é a melhor solução. Mas considera que é importante o outro cônjuge ir entrando de forma menos drástica numa rotina de vidas separadas; A separação por um ano é a solução que encontrou para pedir o divórcio sem consentimento, já que o outro não é facultado em caso algum um divórcio por acordo; É a única forma de se proteger física e emocionalmente; As suas crenças não permitem o divórcio. A separação também deve fazê-lo refletir. Na vertente de separação de facto levantam-se questões que, para si, poderão ser menos positivas. Por isso, deve ponderar com rigor as vantagens e os inconvenientes. Questões críticas e respetivas soluções: A situação financeira vai alterar-se radicalmente, devido ao aumento das despesas. Solução: Faça um plano financeiro com detalhe, para perceber o que vai mudar. A separação não vai resolver o que quer que seja. É apenas o prolongamento da agonia. Solução: A separação pode ocorrer durante um período pré-definido por si e relativamente curto. A separação poderá ser alegada pelo outro, no tribunal, como abandono do lar. Solução: Fale com um advogado antes de sair de casa. Passa a ser muito difícil conhecer se o outro anda a contrair dívidas pelas quais poderá, mais tarde, ter de responder. Solução: Apesar de se separar, mantenha a possibilidade de ir verificando a situação financeira da família. A separação pode ter consequências na partilha dos bens, já que se poderá alegar que o momento até onde existia a comunhão de bens era o da separação de facto. Solução: Se a maior fonte de rendimentos é do outro cônjuge, então a saída terá um impacto financeiro de que só terá noção no momento da partilha. Os filhos compreenderão com dificuldade porque é que um dos progenitores sai se essa separação for temporária. Solução: Mantenha uma rotina de muita proximidade com os filhos, frequentando a casa deles com regularidade. Se a decisão de separação se mantiver, então o procedimento a seguir tem de ser previamente definido por si. Não saia impulsivamente de casa, em especial no meio de uma discussão. Por muita razão que tenha em sair, isso faz com que a perda. Além disso, impede-o de acertar temas relevantes com o outro cônjuge e de ter uma conversa franca com os seus filhos. Também não permite levar tudo aquilo de que realmente necessita para viver noutro local e a que, no futuro, poderá ter dificuldades em aceder. Por outro lado, essa ação por impulso pode ser, sem se dar conta, o início de uma fase da sua vida em que só encontrará dificuldades financeiras, pessoais e profissionais, porque não considerou vários pontos que deveria ter analisado e que o levarão a ficar numa situação francamente pior. Uma saída intempestiva e sem retorno origina, em regra, a médio/longo prazo, importantes sequelas. ATENÇÃO: Não saia de casa abruptamente. Em especial, no meio de uma discussão. Isso é proibido. Planeie a saída. Por muita razão que tenha, irá perdê-la mal fecha a porta. A saída planeada permite-lhe saber como serão as rotinas daí em diante, explicar a situação aos filhos (para evitar que digam que «fugiu de casa» e os abandonou…) e levar consigo os seus bens pessoais.
Read MoreOs filhos no processo de separação
Está envolvido num processo de separação ou divórcio? Saiba como gerir a relação com os seus filhos. Quando chega a separação os filhos são o tema mais sensível de todos. O que desperta maior irracionalidade. Na verdade, terá de se confrontar com decisões difíceis, com encontros e reencontros, com toda uma rotina diária que se altera. E terá de saber lidar com isso como se tudo fosse um enorme desafio, tenha ou não a separação sido motivada por si. Irá verificar como a relação com os seus filhos ou será enquadrada por um conjunto de regras pré-estabelecidas por acordo de ambos, ou será imposta pelo tribunal. No entanto, na verdade, essas regras sempre existiram. Antes do divórcio elas estavam presentes nas suas rotinas: quem pagava o dentista? Quem os ia buscar à escola? Como é que iam para as festinhas de aniversários dos amiguinhos? Quem os orientava nos estudos?, e por aí fora. Agora, com a separação, a realidade alterou-se. Não é possível ou será muito difícil, fazer de conta que nada aconteceu porque, neste momento, um vive numa casa e o outro noutra; porque, eventualmente, cada um irá encontrar uma terceira pessoa; porque agora as despesas domésticas já não são pagas de uma conta conjunta. No entanto, apesar de todas essas mudanças, tudo pode voltar a funcionar. O pai terá os seus momentos com os miúdos assim como a mãe; poderão continuar a tomar as decisões que consideram as melhores para as crianças; irão participar nos eventos festivos e em fazer com que os miúdos continuem a contactar os membros mais afastados das famílias de um e do outro. Haverá, no entanto, um ponto para o qual importa ter algum cuidado: há regras, escritas, que merecem a melhora atenção de ambos. Essas regras ou foram acordadas entre si e o outro progenitor ou foram fixadas pelo tribunal. Quer num caso quer no outro, as regras escritas podem ser alteradas em parte ou totalmente, desde que ambos concordem nisso. Na verdade, o tribunal não anda a controlar os progenitores para saber se as regras, por ele ditadas, estão a ser integralmente cumpridas. Com efeito, o tribunal só atua quando alguém lhe pede para o fazer. Portanto, se os progenitores se entendem em mudar as visitas ou o valor dos alimentos ou o que for, porque consideram ser isso do melhor interesse para os seus filhos nenhum mal virá ao mundo. No entanto, se a dinâmica entre os progenitores for de exigência quanto ao que está estabelecido quando não haveria, no caso, motivos para isso, ou de um excesso de formalismo (deveriam ter sido entregues ao progenitor às 16h00 quando foram entregues às 16h10), então o clima que se instalará entre ambos e também com os filhos será muito complicado, gerador de angústia e de desgosto. Na verdade, nessas situações, o conflito acaba por se dirigir, por ricochete, para as crianças. Portanto, uma conclusão é certa: se se colocar no lugar dos miúdos terá com toda a certeza a noção de que o melhor é poupá-los às zangas entre os progenitores, mantê-los afastados dos tribunais e fazê-los ver, com confiança, um futuro tranquilo e justo. Esta certeza exige um enorme esforço da sua parte, por mais rancor e ódio que tenha do outro progenitor, pois obriga-o a ser educado no trato, cumpridor das normas, paciente, e disponível para alterar o que quer que seja desde que isso seja bom para os miúdos. REGRAS BÁSICAS: Os progenitores têm de se entender quanto a algumas regras básicas no relacionamento com os filhos, para evitar que sejam por eles manipulados: criar rotinas de estudo e de lazer; ter políticas semelhantes para autorizar as saídas com os amigos; facultar o acesso a atividades lúcidas nos mesmos termos, etc. Para isso é essencial que os progenitores falem entre si e que dialoguem com as crianças. Para bem dos seus filhos, faça já isso!
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