A residência fixa dos filhos
No divórcio, para o bem dos seus filhos, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente. Na residência fixa o menor reside a larga maioria do tempo em casa de um dos progenitores. O outro está com a criança muito menos vezes. No entanto, terá sempre o sacrossanto direito de ‘visitas’, isto é, em determinados momentos da semana terá a possibilidade de conviver com o filho como se ambos residissem juntos (esses momentos poderão ser mais limitados — por ex., apenas fins de semana — ou mais extensos — fins de semana e ainda mais algum dia ou dias durante a semana). Como as particularidades da sua situação não permitem ou não permitiram fixar o regime da residência partilhada, esforce-se, então, para que o regime de residência fixa seja um sucesso. Com efeito, apesar de não promover com tanta intensidade um relacionamento entre o progenitor não residência e a criança, é importante ter presente que a residência fixa, à partida, não é um drama. No entanto, sendo o progenitor não residente, não confunda a ausência de drama com festa a toda a hora e instante. Deve proporcionar ao filho um momento de qualidade, mas de acordo com determinadas regras, previamente estabelecidas. No fundo, é-lhe pedido que a sua casa seja a extensão da casa do progenitor residente, onde o seu filho se deve sentir confortável, seguro e tranquilo. Mas também significa que há determinados deveres a cumprir, uma rotina a seguir. Não se esqueça que, de acordo com a lei, o progenitor que não tem a residência permanente do filho, embora tenha poder para decidir os atos da vida corrente dele, deve seguir as orientações educativas mais relevantes definidas pelo outro progenitor. Há várias soluções e expedientes a considerar para potenciar o relacionamento entre o filho e o progenitor não residente. Se é o progenitor não residente, fomente esse tipo de aproximação; se é o progenitor residente, lembre-se sempre da necessidade de incentivar a relação do seu filho com o outro. Todos ficam a ganhar. Nunca se esqueça que os tribunais dão toda a relevância à vontade da criança com idade superior a 12 anos. Na prática, isso pode trazer-lhe profundas alterações na dinâmica existente — alterações que podem ser muito boas ou muito más. Imagine-se no lugar do progenitor residente, constantemente a sabotar o relacionamento do seu filho com o outro progenitor. E o seu filho a ter uma noção clara disso mesmo, de tal forma que já exprimiu esse desapontamento variadas vezes. No entanto, sempre foi insensível a esses apelos. Ora, de um momento para o outro, pode ver-se confrontado com um pedido de alteração da regulação das responsabilidades parentais proposto pelo outro progenitor. Na prática, o outro progenitor vem pedir ao tribunal que lhe seja atribuída a residência fixa do miúdo. E o tribunal fará isso se o miúdo, na presença do juiz, reafirmar essa vontade de residir com o outro progenitor. Nesta altura será tarde de mais para inverter a situação. Perderá a residência da criança, sem apelo nem agravo. Portanto, para seu bem mas, acima de tudo, para o bem das crianças, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente. Fomente os contactos entre os filhos e o progenitor não residente. Se os filhos, genuinamente, pretendem passar mais tempo com o outro, então permita isso. Incentive os seus filhos a comunicar com o outro progenitor. Eles que lhe falem das vitórias alcançadas, das ansiedades e das preocupações com que se confrontam. Partilhe com o outro progenitor todas as informações escolares, relatórios médicos, problemas de saúde, amizades dos seus filhos, projetos e outros temas, para que também ele tenha se sinta envolvido no projeto educativo dos filhos, assim como incentive-o a comparecer nos eventos festivos, reuniões escolares, provas desportivas e entre outras atividades. Partilhe as fotos que tira com as crianças. Faça questão que o outro progenitor compareça nas festas de aniversários das crianças, mesmo quando, de acordo com o regime fixado, era de seu direito apenas a sua presença. Informe previamente o outro progenitor de viagens que pretende fazer para o estrangeiro; admita os pedidos do seu cônjuge para viajar para fora com as crianças, a não ser que, realmente, daí resulta um perigo real. Mesmo que não tenha de obter autorização dele para as decisões relacionadas com os temas de ‘particular importância’ fale com ele isso for tema. Envolva-o no processo de decisão, para evitar que ele se sinta excluído, e para partilhar consigo as responsabilidades pelas decisões tomadas. Não impeça os seus filhos de estarem com o outro progenitor apenas por ele estar acompanhado pelo seu namorado ou pela sua namorada. Compreenda como isso é algo que, com toda a probabilidade, teria de acontecer mais tarde ou mais cedo.
Read MoreA partilha das dívidas no divórcio
O divórcio não exige necessariamente uma partilha. O ex-casal pode, simplesmente, manter tudo como antes. E se faz isso com os bens, os ativos, também pode fazer o mesmo para com as dívidas que contraiu. Com efeito, por norma, qualquer casal proprietário de ativos também tem dívidas. E, do mesmo modo que são inventariados os ativos para, depois, os partilhar, também terão de ser discriminadas as dívidas para se estabelecer depois quem as irá assumir. Em certas situações, os credores só aceitam financiar o casal se lhes forem dadas garantias de que o pagamento não falhará. Essas garantias concretizam-se quando o credor passa a ter a possibilidade de forçar a venda de um bem que não lhe pertence mas que lhe foi entregue como garantia ou então de exigir que o património de outra pessoa também responda por essa dívida. No primeiro caso estamos a falar, por ex., da hipoteca sobre uma casa, enquanto no segundo caso estamos a falar daquelas situações em que um familiar ou um amigo se disponibiliza em ser fiador. Na hipoteca, a falta de pagamento das prestações faz com que o credor exija a venda da casa para, com o preço obtido, receber o valor em dívida. Na fiança, o credor pode exigir que o pagamento da dívida se faça à custa dos bens do património da outra pessoa. Enquanto as dívidas com garantias estão associadas a bens com valor relevante (a compra de uma casa ou de um automóvel) as dívidas sem garantia são contraídas, por regra, para a compra de bens com valor fútil (o caso da compra de roupas, uma viagem, eletrodomésticos, móveis, entre outros). Estas últimas dívidas são as que originam maiores desentendimentos entre o casal porque têm associadas despesas que, após um curto momento, deixam de ter razão de ser ou perdem a sua utilidade económica. Tipo de dívidas Se vive em comunhão de bens por regra são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um. Pelo contrário, se o seu casamento é de separação de bens, então cada um assume apenas as dívidas que fez. Se a dívida é da responsabilidade de ambos então os bens comuns vão ser chamados a responder por ela. Só no caso de não existirem bens comuns é que o credor pode atacar o património próprio de cada um dos cônjuges. Se, pelo contrário, a dívida apenas é de um dos cônjuges, então primeiro o credor ataca o património próprio do devedor e, só depois, pode atacar a parte dele no património comum. Portanto, há dívidas que, embora tenham sido criadas no período em que ambos estavam casados um com o outro são apenas da responsabilidade de quem as contraiu. Assim como há dívidas que, embora só tenham sido feitas por um dos cônjuges, responsabilizam o patrimônio que é de ambos. Tipos de dívidas na comunhão de adquiridos: Mala de mão em pele comprada pelo cônjuge, para seu uso pessoal, sem conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome dos dois (Dívida própria). Consequência: Não é inventariada — É da responsabilidade apenas do comprador — não é partilhada. Máquina fotográfica para ser utilizada na atividade profissional de fotógrafo, comprada sem o conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome apenas do comprador (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Viagem realizada pelos dois, com o conhecimento de ambos, com recurso a cartão de crédito de conta bancária apenas em nome do comprador (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Frigorífico para ser utilizado na casa de ambos, comprada sem o conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome apenas do comprador (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Computador para ser utilizado no Ginásio que é explorado por um dos cônjuges, comprado sem o conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome apenas do comprador (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Multa a que o cônjuge foi condenado em tribunal (Dívida própria). Consequência: Não é inventariada — É da responsabilidade apenas do comprador — não é partilhada. Casaco de peles comprado pelo cônjuge, para seu uso pessoal, com o conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome dos dois (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Roupa de cama, mesa e casa de banho, para a casa do casal, sem o conhecimento do outro cônjuge, com recurso ao cartão de crédito de conta bancária em nome apenas do comprador (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. Automóvel utilitário comprado sem o conhecimento do outro cônjuge, com recurso a financiamento e tendo com fiadores os pais dele (Dívida comum). Consequência: É inventariada — É da responsabilidade de ambos os cônjuges — é partilhada. No caso de o casal não pagar, o banco pode forçar a venda de bens do património dos fiadores para ser ressarcido do valor em falta. Podemos concluir que, no regime de comunhão, as dívidas são da responsabilidade de ambos quando foram realizadas: com o conhecimento de ambos, ou; para suportar as despesas normais da vida familiar, ou; para proveito comum do casal, ou; para o comércio que é explorado por qualquer um deles ou por ambos. Por sua vez, já são apenas da responsabilidade de quem contraiu a dívida os casos em que: o outro não teve conhecimento e fora dos casos acima referidos; resultam de indemnizações, multas ou crimes praticados por um deles; as que oneram bens que são só de um dos cônjuges. Em casos duvidosos, o critério que será usado é o da razoabilidade
Read MoreQuestões a considerar no acordo de responsabilidades parentais
O acordo de responsabilidades parentais não consiste apenas em acertar os termos da residência — não obstante ser um ponto que, normalmente, encerra muita tensão emocional. Há um conjunto de aspetos que tem de considerar no acordo que pretende levar avante. Embora alguns profissionais da área entendam ser preferível ter um acordo generalista, limitado às questões essenciais, pouco denso e detalhado, outros defendem, exatamente, o contrário. Exceto se existir, no seu caso, alguma variável estratégica que permita sustentar outro entendimento, a melhor solução é ser o mais pormenorizado possível. Veja os tópicos que têm de ser abordados no acordo. Pontos legalmente obrigatórios: O exercício das responsabilidades parentais A residência As visitas Os alimentos Densificação desses pontos (tome nota que nem todos são legalmente obrigatórios): Exercício das responsabilidades parentais Quem toma as decisões relativas às questões de particular importância Temas considerados de particular importância Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não ser alcançado Religião Rotinas religiosas Festas religiosas Educação religiosa Viagens ao estrangeiro Autorizações prévias de destinos e finalidade Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não for alcançado Escola Instituição de ensino a frequentar Apoio escolar Rotinas de estudo e horários Atividades extracurriculares Critérios de escolha Atividades que frequenta Limite de atividades em simultâneo Atividades lúdicas Participação em festas e convívios de amigos Namoro Mesada Regras de utilização do videogames e TV Regras de utilização das redes sociais, partilha de imagens e textos Regras de utilização do computador (para fins não educativos) Filmes inapropriados à idade Transporte de automóvel ou de motociclo por pessoas habilitados a conduzir Condução de velocípedes e bicicletas Época balnear Época de inverno Imagem Tipo de alimentação e junkfood Tipo de vestuário e calçado Cuidados médicos e seguros Clínicas médicas e médico-dentárias a frequentar pelo menor Troca de informações entre os progenitores sobre o estado de saúde do menor Terceiro a contactar no caso de o outro progenitor estar impedido Seguro de saúde Apoio psicológico Residência Morada onde os miúdos terão o seu domicílio Transporte de uns locais para outros Regras de segurança Terceiras pessoas autorizadas a recolher, acompanhar e entregar os miúdos Morada em caso de morte ou incapacidade do progenitor residente Comunicações Horários de contacto entre o progenitor distante e o filho e respetivos meios de contacto Termos em que os contatos de email se realizarão Disponibilização e termos para facultar um telemóvel à criança e regras de utilização Visitas Agenda das visitas do progenitor Dias feriados e de tolerância de ponto Férias escolares Residência nas férias escolares de verão Residência nos períodos do Natal, fim de ano, novo ano, carnaval e Páscoa Dias especiais Aniversário da criança Quem assume a organização das festas e como são repartidas as despesas Possibilidade de ambos os progenitores estarem presentes e em que condições Aniversários dos progenitores Aniversários de pessoas de família alargada Aniversários de amigos do menor Dias do pai e dia da mãe Dia da criança Dia dos avós Alimentos Pressupostos na fixação dos alimentos Montante de alimentos a pagar mensalmente Despesas compreendidas na pensão Atualização do valor Termos em que os alimentos podem oscilar Regras para custear despesas extraordinárias e respetiva repartição Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação.
Read MoreQual o esquemas de residência que vai adotar para o seu filho?
É importante perceber que soluções têm sido encontradas para ultrapassar um problema que, agora, tem pela frente: como elaborar um acordo de regulação de responsabilidades parentais, na parte referente à residência dos menores. Antes de mais, é preciso chegar a um acordo. Já lhe referimos, atrás, vários procedimentos para alcançar com mais facilidade o que pretende. O acordo é a parte difícil, porque, de seguida, basta redigir o que ficou estabelecido. Eis algumas hipóteses. Veja a que se adapta melhor à sua situação: Fins de semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Há uma desproporção considerável entre as noites com um progenitor e as com o outro Dificulta os períodos de descanso do progenitor residente Acrescentar um final do dia, com ou sem jantar, durante um dia fixo da semana pode introduzir algum distúrbio, devido ao curto período de tempo útil Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Fins de semana de 3 noites: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, até à segunda feira, entregando-os na escola, alternadamente. O não residente cria uma rotina de contacto com a escola dos filhos Não há contactos presenciais entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Diminui o número de entregas e recolhas, o que é positivo para os progenitores e para os menores A relação com das crianças com o não progenitor torna-se mais estável Os progenitores devem residir perto um do outro Fins de semana + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta feira, recolhe-os na escola, até ao domingo, depois de jantar, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores O não residente tem contactos frequentes com a escola e participa nos esforços escolares dos filhos Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite, à quarta-feira, uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Faculta algum contacto pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Fins de semana de 3 noites + 1 noite por semana: O progenitor não residente está com as crianças aos fins de semana, desde a sexta-feira, recolhe-os na escola, e entrega-os novamente na escola, na segunda-feira seguinte, alternadamente. Ainda recolherá às quartas-feiras as crianças na escola, entregando-os no dia seguinte, de manhã. As crianças contactam com frequência ambos os progenitores Maior envolvência do não residente com o ambiente escolar, assim com o esforço académico das crianças Ambos os progenitores têm a possibilidade de descansar em fins de semana alternados Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor não residente Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Domingos a quintas-feiras: Um progenitor fica com as crianças de domingo a quinta e o outro de quinta a domingo. Maior equilíbrio de noites dos progenitores com os menores Apenas uma entrega/recolha dos miúdos por semana Um progenitor fica mais envolvido na dinâmica escolar e o outro mais nos tempos livres, o que origina algum desequilíbrio na qualidade de tempo de um e do outro Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. 4 noites: Um progenitor fica de segunda à tarde a sexta de manhã (4 noites), e o outro fica de sexta à tarde a terça de manhã (4 noites), e assim sucessivamente. Permite evitar que as crianças não vejam o outro progenitor durante muito tempo Há contactos de ambos os progenitores entre si e ainda com o ambiente escolar Incrementa os contactos pelo progenitor não residente com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Como os dias de recolhas e de entregas se vão alterando semanalmente, pode suscitar dificuldades de aplicação Os dias de entrega e recolha também ocorrem aos fins de semana (poderá ser positivo como negativo) Divisão dos períodos semanais: Um progenitor recolhe na escola as crianças à quarta-feira e entrega-as na escola na quarta-feira seguinte. Os períodos de tempo com os progenitores são idênticos Faz com que os progenitores vejam os miúdos apenas de 7 em 7 dias Não promove os contactos entre os progenitores (poderá ser positivo como negativo) Permite uma transição natural da criança da escola para o progenitor com quem vai passar a semana Incrementa os contactos por ambos os progenitores com as atividades extracurriculares dos menores e com as suas amizades. Apenas uma mudança por semana Estes esquemas são meras possibilidades para o ajudar a compor o seu plano de residência/visitas juntamente com o outro progenitor. O ideal é adaptá-los às necessidades de todos e à natureza dos seus filhos (e dos progenitores). Tudo depende dos horários de trabalho dos pais (são profissionais liberais ou têm de cumprir um horário rígido), da distância entre ambos, das condições que cada um tem na sua própria casa, das atividades extracurriculares dos miúdos, se têm apoio dos avós ou de terceiros, se as crianças preferem períodos curtos com os progenitores (pouco se preocupando que haja um maior número de mudanças). Fale connosco para o ajudarmos a alcançar uma solução equilibrada e adequada aos interesses do seu filho. Faz sentido separar os irmãos? Por vezes, os progenitores têm tendência em separar os irmãos. É uma maneira simples de ultrapassar as dificuldades em estabelecer um acordo de responsabilidades parentais quanto ao tema da residência. No entanto, tem de considerar demoradamente as consequências a médio e a longo prazo que isso provoca. Aconselhe-se
Read MorePrós e contras da residência fixa e da residência partilhada
No caso de ter filhos, no processo de divórcio, deverá ter sempre em conta os prós e contras do regime de residência fixa e da residência partilhada. Em abstrato, a residência partilhada é sempre preferível à residência fixa com um dos progenitores. A criança constrói uma dinâmica emocional com ambos os progenitores e ambos os progenitores têm a possibilidade de criar laços de afetividade com o menor, transmitindo-lhe os valores que, para si, são essenciais. No entanto, não basta admitir a residência partilhada como a melhor solução. Há algumas dificuldades na sua implementação. Portanto, antes de tomar uma decisão final, considere os seguintes tópicos: Maiores despesas? — com a residência partilhada, por regra, não paga alimentos ao outro progenitor por conta da criança. No entanto, a residência partilhada exige um investimento maior da sua parte. Desde logo, a tipologia da sua habitação tem de ser a adequada para albergar o seu filho como se estivessem diariamente consigo; além disso, precisará de um local para ele estudar e arrumar as suas coisa. Acresce ainda a necessidade de ter uma réplica do seu vestuário, calçado, brinquedos e de alguns materiais pedagógicos (a não ser que opte por ele, de cada vez que vem para sua casa, fazer a mala e vir carregado). Uma coisa é ter a criança fim de semana sim fim de semana não e outra ter a criança com a frequência que a residência partilhada pressupõe. O diálogo entre progenitores existe? — a residência partilhada exige um maior esforço de cooperação entre ambos os progenitores. É importante que ambos estejam alinhados em pontos essenciais, como as dinâmicas de estudo, de regras de conduta, as rotinas, os interesses. Se não for o caso, a criança ficará confusa e boicotará completamente os seus esforços e os esforços do outro progenitor. Ambos serão manipulados por ele. E, no fim, não conseguem implementar tanto a solução por si defendida como a defendida pelo outro cônjuge. Os níveis de vida são semelhantes? — Embora seja um ponto de menor importância, também deve merecer a sua atenção. Na verdade, se há uma grande disparidade de estilos de vida entre si e o outro progenitor isso pode suscitar algum desconforto no menor. Nomeadamente, pode criar um ambiente de tensão entre si e o seu filho, em que ambos deixam de ficar serenos. O seu filho não se sente a viver nem com um nem com o outro? — Pelo menos no início o seu filho vai estranhar as constantes mudanças de residência. Uns adaptam-se mais depressa que outros mas alguns, poucos, nunca conseguem fazê-lo. Fale com um advogado. Uma reunião pode ser muito útil para o ajudar.
Read MoreO divórcio e a residência dos filhos
O divórcio trás uma maior concentração de responsabilidades parentais. A que têm maior relevância é sem dúvida a residência dos filhos. Devido ao recente alinhamento social dos progenitores — uma mãe empenhada numa carreira mas que quer ocupar o lugar de mãe e um pai que quer ser pai mas também empenhado na sua atividade profissional — temos, atualmente, acordos sobre responsabilidades parentais que seriam impensáveis há 20 anos atrás. Com efeito, devido ao evoluir dos tempos, os juízos são particularmente sensíveis às reivindicações dos pais. As mães que ainda não compreenderam isso, iludidas, por vezes ficam estupefatas com as decisões que são tomadas. Por isso, se é mãe e está bem aconselhada, já lhe devem ter dito: não lute por um acordo em que a residência dos miúdos é para si quando tem, do outro lado, o pai a pedir-lhe uma residência partilhada e existem todas as condições objetivas para isso. Seja como for, quando ainda paira no ar um ambiente propício a um entendimento, o primeiro ponto a considerar é perceber como materializar a defesa dos interesses da criança enquadrados na sua rotina diária e na rotina diária do outro progenitor. A partir daí poderá ter uma variedade de soluções. Já pediu a opinião ao seu filho? Nunca se esqueça de falar com aquele que é o principal destinatário e o motivo de todo este desentendimento, em especial se ele tiver mais de 12 anos. Na verdade, se o seu filho tem uma idade inferior a essa tem de considerar que ele pode não ter a maturidade suficiente para perceber o que é o melhor para ele (embora o tribunal possa entender isso de maneira diferente). Nesses casos, embora seja importante ter uma conversa com ele, o ideal é que também esteja presente o outro progenitor. É que os miúdos, em particular, nestas altura, dizem o que esperam ser agradável a quem os está a escutar. Se ambos estão presentes a conversa pode ser mais próxima daquilo que é a real vontade dele. A conversa deve ser tranquila e indireta. Não pode perguntar, simplesmente, se ‘gosta mais do pai ou da mãe’. Também não pode dizer-lhe que, se optar por si, vão passear à EuroDisney ou lhe compra uma ‘playstation’. É importante não pressionar o garoto. Se ele não manifesta, mesmo indiretamente, preferência, não insista. Se o seu filho tiver mais de 12 anos, o assunto deve ser tratado de outra maneira. Nesses casos, se ele manifesta, de forma clara, direta e fundamentada, porque prefere residir com um do que com o outro, embora lamente toda esta situação, deve admitir isso, por muito que lhe custe. Não se esqueça que, lá por ele optar por residir com o outro, não deixará de o ver e deter uma determinada rotina com ele. A questão dos 12 anos é relevante, porque é com esta idade que o tribunal dá mais valor à vontade do menor para efeitos de fixação da residência com um dos progenitores. Ou seja, se o menor pedir para ser ouvido em tribunal, por intermédio do progenitor que conhece esta sua vontade, e afirmar perante o juiz que pretende residir com quem não está a residir, então o tribunal, com toda a certeza, considera relevante essa manifestação e decreta a alteração ao regime em vigor, ficando a residência do menor com quem ele deseja. Quanto à residência, basicamente, há tantas soluções como casos, isto é, existem inúmeras possibilidades para regular os momentos em que o menor reside com o pai e, depois, reside com a mãe. Residência fixa O menor reside apenas com um dos progenitores, na casa deste. E com ele que passa a maior parte do tempo. O outro está com a criança menos vezes. É frequente ficar fins de semana alternados, desde o fim do período escolar de sexta-feira, até ao início do período escolar da segunda-feira seguinte. Normalmente, ainda passará mais uma noite (quartas-feiras), num dia de semana à escolha, desde o termo do período escolar até ao seu início, no dia seguinte. Este direito de o progenitor que não tem a residência estar com a criança designa-se por ‘direito de visita’. Até aos 2/3 anos — embora cada vez menos —, é natural a mãe ter alguma vantagem sobre o pai. No entanto, tudo depende da dinâmica que existia quando estavam juntos: foi o pai que se envolveu mais com o filho e menos a mãe (por ex., por questões profissionais)? Se a resposta é positiva, então o pai tem probabilidades de discutir a residência das crianças. Residência partilhada Nestes casos os progenitores dividem entre si, por períodos muito semelhantes ou idênticos, a residência da criança. Para adoptar esta solução a criança não pode ser muito pequena (de meses) bem como têm de se verificar alguns pressupostos: Ambos os progenitores pretenderem esta solução; Os progenitores têm de viver perto um do outro; Devem partilhar opiniões educativas semelhantes; As suas residências devem estar dotadas de condições parecidas. Nos primeiros tempos deve-se verificar se as crianças stressam no momento de mudança de residência. Se for o caso, diminua a frequência dessas mudanças. Por exemplo, se tinham acordado uma solução 2/2/3 (segunda e terça com um, quarta e quinta com o outro, e sexta e fim de semana alternados), podem optar pela solução 7/7 (sete dias com um seguidos de sete dias com o outro). Residência dos pais Solução muito recente e ainda pouco difundida. Nestas situações, os filhos residem sempre na mesma casa; são os progenitores que saem da residência, de acordo com o planeado (períodos idênticos ou não). É uma solução economicamente mais exigente, porque existirão três residências (dos filhos, do pai e da mãe, para quando não estão com os filhos) com os respetivos encargos. Além disso, impõe aos progenitores regras sobre a utilização dos equipamentos que estão em casa, exige que a casa fique preparada para receber o outro, no momento da troca, e impede que o cônjuge nele desenvolva e partilhe com os filhos novos relacionamentos pessoais. Fale
Read MoreGuarda parental dos filhos: Acordo ou desacordo?
No processo de divórcio ou separação, deve sempre ter em conta a guarda parental dos seus filhos. Esteja preparado para a negociação. É mais do que claro ser preferível um acordo do que uma demanda. Na verdade, só deve ir para tribunal quando não consegue ver os filhos, quando há maus-tratos ou outro tipo de negligência, quando, no fundo, e apesar das suas insistências, é constantemente impedido de exercer as suas funções de progenitor — sente-se manipulado, já que o outro progenitor assumiu o controlo da criança, tratando-a como se fosse um objeto. Em certas circunstâncias, na verdade, o seu advogado irá aconselhá-lo a ir para tribunal. Mas procure evitar esse caminho. Se estiver difícil, procure a mediação ou o apoio de um advogado colaborativo. Razões para insistir nas negociações: Avalie, juntamente com o seu advogado, o risco de ir para tribunal. Se tiver uma convicção firme que o limite do aceitável, devido ao tipo de propostas que lhe são apresentadas, só se obtém no tribunal, então avance. É frequente os juízes dos tribunais de família terem preocupações bem mais graves do que a sua (casos de maus-tratos a crianças, abandonos, etc.). O seu caso pode não merecer a atenção e o tempo devidos, por isso, o mais provável é ver aplicada uma decisão igual a tantas outras. O tribunal, com toda a certeza, só tomará uma decisão definitiva sobre as responsabilidades parentais do seu filho depois de obter relatórios redigidos por terceiros — técnicas sociais, psicólogas, terapeutas, etc… Corre o risco de a decisão do tribunal resultar mais de um papel escrito do que da dinâmica que procurou demonstrar existir. A audiência que decreta definitivamente as responsabilidades parentais é aberta ao público. Embora altamente improvável (nunca ninguém assiste a uma diligência deste género) há sempre uma primeira vez. Vai ter de pedir a terceiros — familiares, amigos, educadores de infância, médicos, etc. — que testemunhem a seu favor ou irá vê-los testemunhar contra si. Isso é sempre constrangedor. O tribunal pode não ter apanhado a essência das pretensões dos progenitores: nesse caso é emitida uma sentença que não considera os interesses nem do pai nem da mãe. Existindo um julgamento os progenitores tendem a afastar-se entre si. É natural. Estão em guerra. Antes de tomar uma decisão final, veja realmente se aquilo que os afasta merece o caminho que ameaça percorrer. Na verdade, um acordo implica cedências mútuas. Não pense que os acordos consagram tudo o que imaginou e desejou. Em caso de dúvida sobre o que decidir, coloque à frente de tudo os interesses da criança. Faça a si próprio esta pergunta: medidos os prós e os contras, esta solução é a adequada para o meu filho?
Read MoreOs filhos e o seu novo namorado
Mais tarde ou mais cedo pode passar a relacionar-se com outra pessoa. É natural. Eventualmente, até já tinha alguém e esse alguém até poderá ter sido o motivo do divórcio. É importante ter a noção da delicadeza da situação de ter um companheiro que, na verdade, vai ocupar o lugar do outro. Na perspetiva da criança isso não deixa de ser estranho. Além disso, há alguns pontos que tornam a situação complexa: Existir um período de tempo muito curto entre a conversa sobre o divórcio e conhecer o novo companheiro de um dos progenitores A diferença de idades entre si e o seu novo companheiro; isso torna-se crítico quando o seu novo companheiro tem a idade do seu filho mais velho, por ex. O novo companheiro ser um amigo já conhecido O seu novo companheiro ser do mesmo sexo que o seu O seu novo companheiro ser o progenitor do melhor amigo do seu filho Estas situações exigem uma particular atenção. Já é difícil ter de aguentar o divórcios dos pais — na verdade, as crianças idealizam que os progenitores irão, no futuro, reconciliarem-se; imagine-se, agora, deparar-se com um destes pontos. Eis algumas cuidados a ter em conta: É proibido apresentar outra pessoa logo depois de ter comunicado ao seu filho o divórcio Mantenha uma agenda para os encontros com essa pessoa e outra para os seus filhos Dê a conhecer a nova pessoa depois de estar firme que não será uma relação ocasional Evite, nos primeiros tempos, quanto os filhos estão presentes, trocar carícias com ele Promova a interação do seu novo companheiro com os seus filhos, fazendo com que eles lhe ganhem amizade e respeito Demonstre que o seu novo companheiro não vem substituir nem quer substituir o progenitor ausente Se, porventura, a situação exigir um acompanhamento técnico especializados — psicólogos, psicoterapeutas, terapeutas — então procure-o. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação. Dar os passos corretos e no momento certo.
Read MoreOs seus filhos, o acordo e o divórcio
Os filhos são a parte mais fraca do divórcio. É certo que, por vezes são demasiado pequenos e, como tal, não compreendem o que se passa; outras, já alcançaram autonomia económica e já têm, eles próprios, a sua vida. Seja como for, por muito bebés ou adultos que os seus filhos sejam, um divórcio é, salvo raras exceções (maus tratos; violência doméstica) uma má notícia. Note-se: pode não ser uma má notícia para si, pois, na verdade, eventualmente, deseja isso e espera ter uma vida melhor depois deste parêntesis. Mas será sempre uma má notícia para os filhos. Por ser assim, já tivemos a oportunidade de mencionar algumas técnicas sobre como dar esta notícia aos filhos — veja o capítulo 2. É importante minimizar a exposição dos filhos a um problema que, na verdade, não é deles (não foram eles que escolheram os seus progenitores nem os problemas dos seus progenitores). Eles também não compreendem algumas idiossincrasias do mundo dos adultos. Mas têm a noção que elas existem e são geradoras de mal-estar e tensão. Não pode, em circunstância alguma, fazer guerras com o outro progenitor em frente do seu filho ou, quanto partilha alguns momentos com ele, desvalorizá-lo ou difamá-lo. Não ponha o seu filho neste combate nem procure a sua solidariedade. Uma situação dessas gera consequências profundas para o ser que é o seu filho. Se ele compreende, a determinado momento, ser o objeto da discórdia, então a situação agrava-se ainda mais. Coloque-se, por momentos, no lugar dele. Além de estar a criar um adulto que, mais tarde, provavelmente, assumirá o mesmo erro que agora está a cometer. A chave para a solução: os progenitores anteciparem o problema e comunicarem com o filho Já vimos anteriormente como é relevante os progenitores abordarem adequadamente com o filho de ambos o problema que têm em mãos. É por aí que passa a diferença entre um divórcio traumatizante e um divórcio sem consequências de maior para o menor. Antes mesmo de se decidirem divorciar é importante — embora dependa da idade das crianças — conversar com eles acerca dos problemas que os pais enfrentam. Não é fazer deles confidentes. É antes mostrar que, não obstante as zangas e as dificuldades dos pais, ambos o querem muito. Depois da decisão tomada e o acordo firmado devem comunicá-la o mais rapidamente possível. É um erro estar a adiar essa situação — a não ser, é claro, que ainda tenham dúvidas sobre o que pretendem fazer; se for o caso, não o façam, até que isso fique muito claro. Sublinhe-se a seguinte ideia, para que não restem dúvidas: só devem ter essa conversa depois de redigido e assinado o acordo (provisório ou definitivo) de regulação de responsabilidades parentais. Antecipar a conversa com o miúdo sem isso fechado é não ter capacidade para responder as perguntas mais simples que ele colocará (ou que os pais deve referir), tipo ‘a que dias está com um progenitor e com o outro?’ Comunicar a decisão rapidamente não significa inusitadamente ou atabalhoadamente. O procedimento de comunicação é bastante relevante. De modo algum fale do assunto quando, por ex., está a levar o miúdo para o basketball ou quando assiste a um filme na TV. Se fizer isso está a desvalorizar o problema quando, na verdade, é um tema muito sério. Também não deve alterar as rotinas da criança para lhe falar nisto. Não é que o assunto, para ambos, não o mereça; é que, para ele, as rotinas são mais importantes. A conversa deve contar com a presença de ambos os progenitores. Antes, já os progenitores esclareceram entre si e definiram o que irão dizer e como se irão comportar. É proibido: Discutir com o outro progenitor Imputar as culpas ao outro progenitor Pior que isso, é responsabilizar o filho pelo sucedido Tratar o miúdo como um bebé Mostrar-se extremamente infeliz e angustiado Mostrar-se excessivamente feliz e eufórico Discutir os temas em aberto do acordo de responsabilidades parentais Por sua vez, deve: Reservar uma altura calma e tranquila, em casa Alegar motivos genéricos para justificar o fim do casamento (‘o pai e a mãe já não são felizes’…) Que o amor que sentem por ele se mantém exatamente da mesma forma Que os pais irão sempre estar com ele, para tudo o que for necessário Tudo na vida dele continuará da mesma forma, com a escola, o desporto, as festas… Algumas coisas mudam como os dias em que está com um e depois com o outro… Referir ainda as mudanças mais significativas que irão ocorrer. Depois de informar o filho da situação é importante que a rotina do casal se mantenha por algumas semanas. Isto é, o progenitor que irá sair não deve fazê-lo no dia seguinte à conversa. Isso seria demasiado drástico. Na verdade, as crianças têm uma capacidade enorme para perceber os pequenos detalhes. Se a criança verificar, por si própria, que tudo se passa nos mesmos moldes compreenderá que, na verdade, continua a ter dois progenitores que o querem muito. Além disso, a permanência de ambos em casa por alguns dias ou semanas permite-lhe aperceber-se da reação da criança. Isso irá facultar-lhe esclarecimentos adicionais ou corrigir algumas atitudes ou comportamentos que, inadvertidamente, teve durante a referida conversa. No entanto, tenha também o cuidado de não prolongar em demasia a permanência na casa. O miúdo poderá ficar confuso, e não compreenderá, afinal, qual foi o sentido da conversa. Tome particular atenção aos seguintes comportamentos: desmotivação escolar indisciplina alterações de comportamentos de higiene perda de vontade de dormir ou um dormir sobressaltado irritabilidade e dificuldade em assumir comportamentos sociais adequados Para ter uma informação mais completa, deve ainda contar com as indicações prestadas pelos responsáveis escolares. Se, porventura, a situação exigir um acompanhamento técnico especializados — psicólogos, psicoterapeutas, terapeutas — então procure-o.
Read MoreO básico das responsabilidades parentais
Para conseguir lidar, com toda a segurança, com o divórcio, é essencial ter conhecimentos básicos sobre o regime das responsabilidades parentais. Os direitos e os deveres. Os dos miúdos e os seus. E ainda compreender o que se entende por ‘residência’. O primeiro esclarecimento que deve ter presente é a diferença entre responsabilidades parentais (ou poder paternal, como antes referia a lei) e residência (ou, como alguns diziam, guarda). Por responsabilidades parentais entende-se o direito (e o dever) de decidir as questões de particular importância para a vida dos miúdos. Segundo a lei em vigor, as responsabilidades parentais devem ser exercidas em conjunto por ambos os progenitores. Veja um exemplo em que o exercício das responsabilidades parentais é conjunto: imagine que o médico aconselhou a mãe a submeter a criança a uma intervenção cirúrgica ao coração. A cirúrgica comporta um risco à saúde da criança. A cirurgia só pode ir avante se o pai concordar. Na verdade, como as responsabilidades parentais são de ambos os progenitores, então é necessário que ambos estejam de acordo em realizar o ato. No entanto, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores mas desde que sustente devidamente a sua decisão. Por exemplo, o tribunal pode atribuir o exercício das responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores quando se verificar: Situações de violência doméstica entre ambos; Situações de violência infantil; Um dos pais é negligente e irresponsável; Um dos progenitores consume álcool e/ou drogas; Um dos progenitores vive e trabalha no estrangeiro, sem intenções de regressar. Nestas situações, basta apenas a palavra do progenitor que tem esse poder/dever para que as questões de particular importância sejam decididas. Questões de particular importância Veja alguns exemplos de questões que exigem a autorização de ambos os progenitores (sem prejuízo, no entanto, de o tribunal poder ter um entendimento ligeiramente diferente deste): Prática de atividades desportivas que possam comportar risco para a saúde do menor; Intervenções cirúrgicas de risco; Viagens para o estrangeiro do menor, desde que não sejam turísticas; Viagens para países de risco; Educação religiosa; Frequência de atividades extracurriculares; Orientação profissional da criança. Quando se diz que a residência do menor foi atribuída a si significa que ele viverá, habitualmente, consigo, no seu domicílio. Se a criança tiver domicílio em casa de ambos os progenitores, porque está uma temporada em casa de um e depois outra temporada em casa do outro, então fala-se de ‘residência partilhada’. Tome nota que, para se falar em ‘residência partilhada’ não tem de existir um bloco de tempo idêntico para ser usufruído por ambos. Na verdade, isso pode não acontecer. Imagine que tem o seu filho consigo 60% do tempo e o outro progenitor 40%. Não deixa de existir uma ‘residência partilhada’. LAYOUT DE VISITAS: Se não se entende com o outro progenitor sobre os períodos de tempo que pretende ter com o seu filho, pense então numa solução que esteja de acordo com os seus compromissos pessoais e profissionais. O tribunal não tem qualquer modelo que imponha visitas a determinados dias. Tudo depende do caso concreto. No caso de chegar a um entendimento com o outro cônjuge sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de ficar esclarecida a residência da criança (é alternada, é dele, ou é consigo?) mas também o exercício das responsabilidades parentais (é conjunto, é dele, ou é apenas seu?). O mesmo acontece no caso de o assunto ser levado a tribunal. O tribunal terá, quando se pronunciar sobre esta questão, de decidir ambos os pontos. No entanto, trata-os separadamente. Ou seja, se o mais provável com as responsabilidades parentais é o exercício em comum (normalmente, isto não é tema, porque resulta da lei uma presunção a que seja assim), a questão da residência, por regra, provoca uma enorme tensão entre os progenitores. Com efeito, a residência da criança não só é emocionalmente relevante (desde logo, porque quem tem a residência garante uma maior proximidade e contacto com o filho) como também legalmente marcante. Quem tem a residência da criança passa a ter vantagem em relação ao outro progenitor: Decide com maior frequência os atos correntes da vida do miúdo; Decide as orientações educativas relevantes, que têm de ser acatadas pelo outro progenitor; Recebe, por conta das despesas da criança, a pensão de alimentos; Encontra-se numa posição privilegiada para mudar de residência, juntamente com o miúdo, mesmo contra a vontade do outro; Transmite, com regularidade, determinados valores, princípios e regras que serão estruturantes para a composição da personalidade da criança; Promove e consolida as relações com as pessoas pertencentes ao círculo da família alargada. Por causa disto, não pense que a determinação da residência é um ponto de somenos importância. Antes pelo contrário; é um ponto-chave que irá estruturar toda a sua relação, presente e futura, com o menor. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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