O relatório social das equipas técnicas no divórcio
O relatório social das equipes técnicas é um documento elaborado por profissionais especializados, como assistentes sociais, psicólogos, entre outros, com o objetivo de avaliar diversos aspetos relacionados à família durante o processo de divórcio. Este documento só é redigido se se entender que não são suficientes os depoimentos dos progenitores, dos familiares, das pessoas que são uma referência para as crianças e ainda dos técnicos multidisciplinares que acompanharam todo o procedimento. Se for redigido ele passa a ser realmente importante para ajudar o tribunal a tomar uma decisão sobre o regime que deve passar a vigorar. Este documento também é importante quando o tribunal, tendo estabelecido um regime provisório de responsabilidades parentais, pretende saber, mais tarde, como esse regime está a funcionar. Basicamente, consiste numa apreciação feita por um técnico sobre a dinâmica parental existente. Aí será abordada a sua situação familiar, social e económica. Este inquérito poderá ser completado por exames médicos e psicológicos que o tribunal entenda necessário realizar. Por regra, o seu filho menor de 12 anos nunca chegará a conhecer o juiz que decidirá as questões mais relevantes para a sua vida futura. Será apenas na altura da elaboração deste relatório, assente em entrevistas, que o seu filho será envolvido no processo, mas indiretamente, já que a entrevista será realizada pelo tal técnico (obviamente, pressupondo que o seu filho já tem a maturidade suficiente para isso). O técnico que irá elaborar o relatório será, por regra, um profissional da área da psicologia com especial formação para avaliar situações familiares e para apresentar recomendações ao tribunal acerca das medidas parentais que devem ser definitivamente implementadas (por norma, o grande tema é o da residência definitiva da criança e o respetivo regime de visitas). Se, porventura, o técnico em causa lhe suscitar alguma suspeita então informe de imediato o seu advogado. Se a sua posição for sustentada, ele iniciará os procedimentos tendo em vista a sua substituição por outro. O procedimento desenvolvido pelo técnico será, mais ou menos, o seguinte: Entrevistas a ambos os progenitores, com datas previamente definidas, separadamente; Entrevista à criança; Análise da interação entre o progenitor e a criança; Descrição do seu domicílio e respetivas caraterísticas. Por vezes, o técnico pede ainda que sejam realizados testes psicológicos. Se, porventura, sentir, durante o decurso do inquérito, que o técnico tem uma especial inclinação para favorecer a posição do outro progenitor, então fale imediatamente com o seu advogado. Ele saberá como ultrapassar essa dificuldade, mesmo antes de o relatório ser entregue no tribunal. É que se o relatório é redigido e entregue com indicações pouco abonatórias acerca da sua pessoa, então o pedido acerca da sua desconfiança já será mal visto e pouco efeito terá. Como imagina, a sua prestação durante o inquérito é relevantíssima. Daí que deve perder algum tempo com isso. Também deve falar com o seu advogado sobre o assunto, para ele lhe transmitir algumas recomendações. O RELATÓRIO SOCIAL NA PERSPETIVA DO PROGENITOR O QUE DEVE FAZER O QUE NÃO DEVE FAZER Preparar a entrevista tendo a noção clara do seus pontos fortes e fracos. Não critique o outro progenitor. Seja coerente nas respostas. Admita também as suas dificuldades e limitações. Não invente respostas. Quando não sabe não sabe. Reforce a importância de um relacionamento da criança com ambos os progenitores. Não instrua a criança com aquilo que pretenda que ela diga. Ela tem de ser espontânea junto do técnico. Justifique, objetivamente, as suas opções quando ao regime que deveria ser implementado. Não chegue atrasado. Manifeste sempre a sua preocupação pelos interesses da criança. Viole decisões provisórias relacionadas com as responsabilidades parentais e que estejam em vigor. Colabore prontamente no que lhe for solicitado, nomeadamente, facultando os documentos pretendidos pelo técnico. Depois de concluída a fase das entrevistas o técnico irá elaborar o relatório. Ele será entregue no tribunal. Depois terá conhecimento do seu teor. O seu advogado irá facultar-lhe uma cópia para análise. O relatório terá uma parte descritiva e outra com recomendações. As recomendações irão incidir sobre os temas em aberto e que serão discutidos no julgamento que se avizinha. Ele também poderá prever a necessidade de uma reavaliação. Se verificar que o relatório, além de contrariar as suas expectativas, é incoerente, encontra-se deficientemente fundamentado, é impreciso, então haverá motivo para o colocar em causa. O seu advogado saberá como fazer isso. Se não concorda com ele mas não vislumbra qualquer incoerência interna, ou, para bem da criança, se concorda com ele, nada mais lhe resta senão aguardar pelo julgamento.
Read MoreA conferência de pais e o procedimento subsequente
A conferência de pais no contexto do divórcio é uma etapa processual na qual os pais são chamados para uma reunião com um juiz ou um mediador para discutir questões relacionadas à guarda dos filhos, visitação e outras questões parentais. A conferência prevista no processo de regulação das responsabilidades parentais é, no seu formalismo, muito semelhante à ‘Tentativa de Conciliação’ que ocorre no processo de divórcio sem consentimento. Também ocorre, por regra, no gabinete do juiz, é, igualmente, muito informal e pode demorar poucos minutos (na eventualidade de o acordo já ter sido estabelecido entre os progenitores ou os seus advogados nos momentos que precederam a diligência). Neste ato, onde poderá intervir a criança com idade superior a 12 anos, assim como outros familiares, o juiz vai começar por perguntar se os progenitores já chegaram a acordo. Se for o caso, o juiz ira verificar da sua legalidade e pedir para ser transcrito para a ata da audiência de modo a ser homologado. Se ainda não chegaram a acordo, o tribunal vai querer saber quais os temas onde há consenso e quais os onde não há. Irá dar a palavra aos presentes, em particular, aos progenitores e, sendo o caso, aos menores com idade superior a 12 anos. Por isso, como imagina, a sua prestação bem como a das crianças é relevantíssima. O seu advogado poderá prepará-lo para esta diligência, simulando um interrogatório, para que, quando estiver perante um juiz, consiga sintetizar os pontos mais relevantes e ser firme no que vai dizer. Quanto às crianças, importa saber o que elas pensam de tudo isto, para definir uma linha de argumentação adequada. Depois de lhe ter sido dada a palavra ela é concedida ao outro progenitor. Ele terá a oportunidade de referir os seus argumentos. Os advogados também deve estar presentes. Eles também falarão quando acharem oportuno. Como já vimos, os miúdos com idade superior a 12 anos também poderão falar. Os de idade inferior poderão falar se se entender que têm capacidade para compreender os assuntos em discussão. Poderão fazê-lo acompanhados por um adulto à sua escolha. A inquirição da criança obedece a determinadas particularidades: O espaço e o ambiente devem ser acolhedores (por ex., o juiz não deve usar a beca e os advogados a toga). Apoio de técnicos com formação adequada. A dinâmica é informal e a linguagem é a adequada para a idade do menor. As perguntas são colocadas pelo juiz, podendo os advogados e o Ministério Público pedir esclarecimentos. No final do debate, das duas uma: ou se consegue chegar a um acordo; ou não se consegue o acordo, pelo que o juiz remete as partes para a mediação ou para a audição técnica especializada. Neste último caso, e antes da sessão ser suspensa, o juiz ainda decreta um regime provisório de regulação das responsabilidades parentais para vigorar até à decisão definitiva. Se, depois de passados 2 meses (no caso da audição técnica especializada) ou 3 meses (no caso da mediação) não se chegar a qualquer solução, os progenitores são novamente chamados para a continuação da conferência. Se, novamente, não houver acordo, os progenitores têm 15 dias para apresentem as suas alegações escritas e respetiva prova; não se chegando a um acordo, ETAPAS DA CONFERÊNCIA DE PAIS ETAPAS SIM NÃO 1. Há acordo? O processo termina O processo continua 2. Quais os pontos onde não há acordo? Estabelecem-se logo os pontos onde esse acordo existe, ficando em aberto os outros. Todos os temas obrigatórios serão discutidos para o tribunal fundamentar uma decisão provisória. 3. Residência? Fixa-se a residência partilhada ou a residência com um dos progenitores. Discute-se se a residência deve ser atribuída provisoriamente a um dos progenitores, ficando o outro com o direito a visitas, ou se a residência deve ser partilhada. 4. Discussão sobre o exercício das responsabilidades parentais Estabelece-se o exercício comum das responsabilidades parentais para as decisões de particular importância para a criança. Só muito excecionalmente o tribunal decidirá atribuir o poder/dever apenas a um dos cônjuges. 5. Visitas Se a residência for partilhada não é fixado qualquer regime de visitas. Se for atribuída apenas a um progenitor então serão definidos os dias em que o progenitor poderá estar com a criança. Decide-se provisoriamente os dias em que o progenitor poderá estar com a criança e como se efetuam as entregas e as recolhas. 6. Alimentos Estabelecem-se as regras para o pagamento dos alimentos da criança. Decide-se provisoriamente o montante de alimentos e o que é que cada um paga a esse título. 7. Encerramento da diligência O tribunal homologa o acordo. O tribunal suspense a diligência, e remete as partes para a mediação ou para a audição técnica especializada. 8. Mediação ou audição técnica especializada É estabelecido o acordo, que será dado a conhecer ao tribunal. Ao fim de 3 meses ou de 2 meses, respetivamente, o tribunal convoca os pais para continuação da conferência. 9. Conferência O tribunal procura de novo o acordo. Não sendo possível, informa os pais que têm 15 dias para apresentar alegações e a prova, para depois o processo prosseguir para julgamento. Depois de concluída esta fase, sem resultados definitivos, como se disse, tem de se seguir para julgamento. Depois de decorrido o julgamento, haverá uma sentença que estabelecerá os termos em que deve decorrer as responsabilidades parentais dos menores.
Read MoreCritérios para determinar a residência dos filhos
Os critérios para determinar a residência dos filhos durante o processo de divórcio variam de acordo com as leis e práticas judiciais de cada jurisdição. Saiba quais são. Há, por regra, dois assuntos onde tudo se vai jogar, fonte de enormes divergências entre os progenitores: a residência das crianças e a pensão de alimentos. No primeiro, discute-se se a residência deve ser atribuída apenas a um progenitor (residência fixa) ou a ambos (residência partilhada). No segundo define-se se um dos progenitores paga alimentos aos filhos e qual o valor. A residência dos miúdos é estabelecida considerando ‘o melhor interesse para a criança’. Se se entender que residir consigo é melhor para a criança, então o tribunal decide atribuindo-lhe a residência a si; se o tribunal entender o contrário, então atribui a residência ao outro progenitor. Como é fácil de perceber, ‘o melhor interesse’ pode ser um para um tribunal e outro para outro. Isto é, o tribunal de Sintra pode entender que a criança fica melhor consigo; mas o tribunal de Coimbra pode entender que a criança ficaria melhor residindo, alternadamente, com ambos os progenitores. Ou seja, o conceito é indeterminado, estando dependente da subjetividade do juiz. Nestas circunstâncias, a decisão do tribunal vai depender do seu caso concreto, isto é, dos dados objetivos que apresentar e, consequentemente, do tipo e da qualidade dos argumentos que utilizar quando decorrerem as sessões para decidir este ponto. Daí ser tão relevante a sua prestação ou de quem o representa junto do juiz. Diríamos, aliás, que o ponto crítico deste processo de regulação das responsabilidades parentais é a ‘Conferência de Pais’. É aí que se decide muito do futuro dos seus filhos. Agora a mãe já não tem a preferência de antigamente Como é um conceito indeterminado ‘o melhor interesse para a criança’ evoluiu ao longo dos tempos, de acordo com a sensibilidade dos juízes e as circunstâncias que os envolvem — e envolvem toda a sociedade. A maior parte dos juízes de hoje em dia considera como sendo do ‘melhor interesse para a criança’ um contacto regular e semelhante com ambos os progenitores. Mas, na verdade, nem sempre foi assim. Ainda na década de 90 e anos 2000 entendia-se que a mãe se encontrava em melhor situação do que o pai para assumir a residência dos menores. Em particular, quando os miúdos ainda não tinham atingido os 3 a 5 anos. No entanto, os tribunais entenderam — em bem — que, hoje em dia, devido aos compromissos profissionais que as mulheres assumiram, pouco há que permita sustentar uma decisão inibidora de uma partilha de tempos idêntica entre a mãe e o pai. A residência poderá ser partilhada se o pai assim o desejar e se existirem condições objetivas para isso. Seja como for, há sempre tribunais mais sensíveis a isso e outros não. Mais uma vez, depende da forma como coloca as questões e a atitude que assume perante o tribunal. Não existindo acordo dos progenitores quanto à residência (ambos pretendem a residência para si ou um pretende a residência para si e o outro pretende partilhá-la), e também não existindo motivos negativos para dar preferência a um em detrimento do outro (por ex., um tem problemas alcoólicos; quando um provoca maus tratos aos miúdos; quando é grosseiramente negligente em tratar dos filhos), o tribunal vai escudar-se na análise de vários factos para, depois, tomar uma decisão. Por regra, considera os seguintes: Relativos à criança — em particular, a idade. Com efeito, se a criança ainda é amamentada não é possível atribuir a residência ao pai. Mesmo estando ultrapassado esse período, alguns tribunais ainda valorizam a ‘tenra idade’ das crianças e a ligação mais emocional à mãe, em particular, se ela, durante esse período é ou foi o seu principal suporte. Além da idade, os tribunais ainda consideram as suas necessidades físicas, religiosas, intelectuais e materiais, o seu sexo, o seu grau de desenvolvimento, a adaptação ao ambiente extra-familiar de origem e os efeitos de uma mudança nas rotinas da criança. Relativos aos progenitores — avalia-se se o progenitor manteve uma rotina com os filhos. Naturalmente, o progenitor que ficou em casa, juntamente com os filhos, pode ter preferência na atribuição da residência. Dirá sempre que está a fazer um esforço para manter as rotinas dos miúdos e uma grande proximidade com eles. Portanto, se saiu de casa, terá no mais curto espaço de tempo de criar essas rotinas com as crianças — aliás, por isso é que não deve sair sem um acordo provisório de regulação das responsabilidades, como referimos no capítulo 2. Se não teve qualquer preocupação dessa natureza, então encontra-se agora em mais dificuldades para ficar com a residência dos menores. É importante também considerar, se saiu de casa, a proximidade com a residência dos menores ou com a escola deles. Residir para outra cidade é abdicar, pelo menos, de uma residência partilhada. Além disso, também importa considerar a qualidade da relação que tem com os filhos, o tempo disponível para cuidar deles, a sua saúde, o seu estilo de vida, a sua situação financeira, profissional e a estabilidade que lhes pode facultar. Relacionamento entre os progenitores — o tribunal irá considerar a qualidade da relação existente entre os progenitores — se é conflituosa ou de cooperação. O tribunal avaliará negativamente o progenitor que se refere ao outro, junto das crianças, em tom depreciativo e injurioso, ou que dificulta a relação entre ambos. Quantos mais exemplos de situações de cooperação referir melhor compreenderá o tribunal a sua interação e, consequentemente, mais facilmente decretará, pelo menos, a residência partilhada. Relacionamento dos progenitores com os filhos antes da separação — é importante referir o seu relacionamento com os miúdos antes da separação. Obviamente que ficará valorizado se demonstrar em como sempre passaram por si as decisões mais relevantes para o futuro das crianças, que mantinha com elas uma relação muito próxima, que foi sempre o progenitor na linha da frente para lhes prestar apoio. Também poderá justificar o facto
Read MoreLitígio nas responsabilidades parentais nos tribunais
O litígio nas responsabilidades parentais nos tribunais refere-se ao processo judicial no qual os pais pretendem uma resolução formal de questões relacionadas à guarda dos filhos. Nesta altura já compreendeu que o caminho dos tribunais não é a melhor solução. Também já percebeu quais as razões para evitar essa montanha-russa de vitórias e de derrotas, de certezas e de incertezas, de sentimentos contraditórios e de tensão. No entanto, há momentos em que o único caminho possível é esse mesmo: o outro progenitor, pura e simplesmente, impede qualquer relacionamento com os miúdos; ele pretende ser o progenitor residente enquanto, para si, a melhor opção é a residência partilhada; o outro progenitor tem problemas de álcool e isso, para si, é impeditivo de ele exercer consigo as responsabilidades parentais. Se não estão minimamente de acordo alguns pontos estruturantes, então na verdade, cria-se um impasse. Além de estes casos serem comuns, também é frequente ser necessário recorrer aos tribunais quando as negociações para se chegar a um entendimento já consumiram um tempo considerável. Por vezes, por razões que não se relacionam diretamente com os temas em discussão mas sim porque não se concorda em acabar com o casamento, são usados inúmeros expedientes que têm por objetivo ‘cansar’ o outro. Também nestas situações o tribunal surge como o último expediente para se ultrapassar o impasse. Prepare-se, portanto, para um período emocionalmente instável. Pense em como todo este seu esforço não tem em vista satisfazer interesses pessoais mas sim salvaguardar o que acha que é o melhor para os seus filhos. Se é o progenitor que não tem consigo as crianças ou, quando as tem, é apenas fruto da discricionariedade do outro, considere isto como sendo uma luta para os melhores interesses deles. Na verdade, é sempre melhor para as crianças ter a companhia de ambos os progenitores do que ter apenas a de um. E é sempre preferível acabar com o clima de hostilidade e de incerteza — mesmo por intermédio do tribunal — do que o manter e, por isso, nunca conseguir uma relação estabilizada com as crianças. Seja como for, e ainda antes de tomar uma decisão final, verifique com cuidado as propostas de acordo apresentadas pelo outro progenitor. Veja se, efetivamente, não há espaço para mais. Fale com o seu advogado e reveja a estratégia de abordagem utilizada durante as negociações. Considere também se a posição que defende é, na prática, sustentável, exequível. Se aquilo para o qual está a lutar é apenas para, no final, gritar bem alto ‘ganhei a taça’. É que a vida muda consideravelmente quando, por ex., se tem uma vida profissionalmente muito exigente, e não se tem o outro progenitor para colaborar em todas as tarefas necessárias para manter as melhores rotinas das crianças. Já fez bem as contas? Pode prescindir das ajudas que tinha, abdicar de tempo que tinha para si e focar-se nos miúdos? Está a ser rigoroso quanto à análise das capacidades parentais do outro quando, no passado, as elogiava? Realmente, o que o preocupa é o bem-estar-dos miúdos ou eles são apenas objetos que controla apenas para atingir o outro? Vai a jogo sozinho/a ou não? Quando se vê envolvido num litígio judicial para discutir o exercício das responsabilidades parentais dos seus filhos das duas uma: ou age sozinho, sem o apoio de advogado, ou contrata um para ser por ele representado. Embora a lei permita ao progenitor representar-se a ele próprio no tribunal, isto é, sem contratar um advogado para o efeito, na esmagadora maioria dos casos os progenitores têm o patrocínio de profissionais do foro. Na verdade, a prática junto dos tribunais deve ser exercida por quem tem conhecimentos das leis e a técnica adequada para lidar com os juízes, procuradores e advogados da outra parte. Há situações em que deve efetivamente contratar um advogado. Se não tem condições económicas para isso, sempre pode pedir que o estado lhe nomeie um. O outro progenitor é representado por advogado — não arrisque litigar sozinho quando o outro progenitor tem alguém a representá-lo. Não é só o problema de serem dois contra um. É o conjunto de conhecimentos ao dispor do outro e que de modo algum se podem comparar aos seus. Pode estar a celebrar um acordo no tribunal, sugerido pelo juiz, induzido pelo outro progenitor, muito além do que poderia ter conseguido se estive a ter o devido acompanhamento. A sua menor participação das rotinas dos miúdos só prejudica os miúdos; não a si. Existe uma enorme ambiente de conflituosidade — o seu caso pode ser medianamente conflituoso como excessivamente conflituoso. Nesta última situação, os progenitores litigam por tudo e por nada. O excesso de litigiosidade exige a intervenção de um terceiro — o seu advogado — que lhe indicará as situações que justificam ou não o encaminhamento e respetiva defesa no tribunal. Quando é assim, a participação de um advogado para identificar o que é realmente importante e o que não é pode ser relevante para resolver as situações pendentes e para colocar um travão na dinâmica existente. Os seus filhos vão ser seriamente prejudicados — considera que o outro progenitor não tem condições para facultar aos filhos de ambos um ambiente adequado para o desenvolvimento deles. E teme que o tribunal não se aperceba dessas particularidades. Dificuldades em se exprimir e/ou confrontar terceiros — importantes decisões do tribunal serão tomadas de acordo com as provas que forem apresentadas pelos próprios progenitores. Se tem dificuldades em se exprimir ou se não consegue ter um pensamento lógico e rápido e, por sua vez, o outro progenitor tem caraterísticas exatamente opostas às suas então contrate um profissional que consiga fazer isso convenientemente. E a mediação? A mediação, é um expediente sempre disponível, em qualquer altura do processo, ao alcance dos dois progenitores. O tribunal também pode, na pendência do processo, incentivar a mediação quando pressente que a solução passa por os progenitores terem a ajuda de um terceiro imparcial. O tribunal procurará, em determinada altura, nomeadamente nos casos de
Read MoreNo divórcio, defina as rotinas com os filhos
No divórcio, é importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. É importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. Não tem de ser um plano definitivo. Basta que defina as regras mais importantes até que os próprios progenitores se adaptem à nova realidade. As rotinas devem ser adequadas às exigências e aos compromissos profissionais e pessoais de ambos os progenitores. Por isso, embora não haja uma solução única, existem umas melhores que outras. A solução ideal é adaptar as rotinas que já existiam à situação presente, desde que essas rotinas permitam ir de encontro à vontade dos progenitores. Se era hábito o pai ir buscar os miúdos à escola e a mãe às atividades extracurriculares, então, na medida do possível, isso deve continuar. Não saia de casa sem definir estas regras mínimas. E envolva também os miúdos, sendo possível, na definição dessas novas rotinas. Depois de estabelecidas as regras informe os miúdos, juntamente com o outro progenitor, com tranquilidade, sobre o que vai mudar. Incentive-os a colocar questões. As crianças só devem começar a pernoitar com quem saiu depois de este ter as condições adequadas para o efeito. Elas deverão ser semelhantes às existentes na outra casa (se cada miúdo tem um quarto para si o outro progenitor deve procurar que isso também seja assim na sua nova casa). As regras mínimas devem estabelecer quem toma as decisões relevantes da vida das crianças, a residência dos miúdos, as visitas e a pensão de alimentos. Tenha em conta, no entanto, o seguinte. O documento assinado por ambos os cônjuges não é juridicamente válido embora seja relevante no caso de existirem dúvidas acerca das rotinas que existiam quando ainda não se encontravam oficialmente divorciados. Em particular, ele pode ser usado a favor do progenitor que pretender manter essas mesmas rotinas a título definitivo. Com efeito, é mais difícil mudar algo que já está a funcionar do que manter a dinâmica relacional existente. Os tribunais, em particular, apenas mudam as rotinas existentes se elas não funcionarem. Para atenuar esta situação deve fazer constar expressamente no acordo que as regras definidas são estritamente temporárias (serão válidas até uma determinada data) e que não originam qualquer tipo de consequências ou extrapolações para o acordo definitivo. Se não for possível o diálogo entre os progenitores ou se for impedido de estar com os seus filhos sempre poderá recorrer ao tribunal. Deverá fazê-lo mal se aperceba dessas dificuldades, porque o tribunal valoriza as rotinas que passam a existir depois da separação. Se demora muito tempo a reagir o tribunal pode considerar isso como um ponto negativo se pretender, por exemplo, a residência alternada. O tribunal decidirá, provisoriamente, no prazo de dois a três meses, em que termos será feita a convivências com os filhos. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreFalar com os filhos sobre o divórcio
A conversa com os filhos sobre o divórcio só deve ocorrer quando a decisão está tomada e, com toda a certeza, irá efetivamente acontecer. O divórcio dos pais é algo que, normalmente, os filhos não querem que aconteça. Têm fortes ligações a um e ao outro, partilham com eles as suas rotinas, sentem-se, assim, felizes. No entanto, não se esqueça que, em certas situações limite, caraterizadas por enorme conflituosidade ente pai e mãe, stress e tensão, inclusive com agressões físicas e psicológicas entre eles, os filhos verão a separação com alívio. Pai e mãe devem preparar antecipadamente a conversa que irão ter com os miúdos. Acordar o que dirão e o que não dirão. Depois, devem estar juntos quando fizerem essa comunicação. Esta regra é essencial. Se isso for absolutamente impossível, então combine com o outro os termos em que a conversa deve decorrer. E o progenitor que não está presente deve conversar no mais curto espaço de tempo com os filhos. A mensagem mais forte da reunião assenta na ideia de, não obstante o casamento ter terminado, os progenitores os quererem muito. Que permanecerão muito envolvidos no acompanhamento deles ao longo da vida. Proceda da seguinte forma: Combine com o outro progenitor o que irão dizer e o que não dirão. Adapte o tipo de conversa à idade e maturidade das crianças. Se os miúdos têm idades semelhantes, fale com todos ao mesmo tempo. O local ideal é em casa e a um sábado à tarde. Ambos os progenitores estarão presentes. Se um estiver emocionalmente fragilizado deve procurar não falar ou falar pouco, para evitar descontrolar-se. Justifique o porquê do divórcio de forma genérica e abstrata (‘rotinas inconciliáveis’; ‘interesses diferentes’…). Noventa por cento da conversa deve ser sobre o futuro, sobre o amor que nutre por eles e que, apesar das rotinas mudarem, os sentimentos permanecerão iguais. Mantenha-se calmo. Fale com muita tranquilidade e faça gestos serenos. Informe desde logo as principais alterações que irão ocorrer: quando é que um sai de casa, como será a relação entre todos, que dias é que estará com o outro progenitor. Não prometam aquilo que não conseguem cumprir. Incentive as crianças a colocarem questões. Se não souber as respostas diga-o. Conclua a conversa reafirmando que o casamento é um tema e as relações com os filhos são outro tema. É natural que a reação do seu filho seja uma… não reação. Porque é algo naturalmente inesperado e porque, como ainda vê os pais juntos, não irá compreender que consequências é que isso do divórcio trará. Portanto, não se admire da ausência ou do pequeno número de perguntas colocado por eles. Importa, isso sim, é que esteja preparado para responder a essas questões quando eles voltarem a falar do assunto. Como é natural que os progenitores ainda vivam algum tempo na mesma casa mesmo depois dessa conversa com os filhos é importante que tenha particular cuidado no relacionamento com o outro. Em circunstância alguma deve brigar, levantar a voz ou tratar mal o outro. Controle as suas emoções. Só assim os miúdos compreenderão que a questão do fim do casamento não terá qualquer impacto no relacionamento com eles. Também não deve tratar os filhos como sendo seus confidentes ou como se fossem ‘meninos muito crescidos’. Não faça com que eles passem a fazer parte desse problema. Na verdade, o problema não é deles. Deve também introduzir gradualmente as alterações de rotina, calendarizando-as com antecedência. Evite informar os miúdos, à sexta-feira, que irão passar o dia de amanhã e o domingo com o outro progenitor. Além disso, não procure ter os filhos do seu lado, argumentando com eles que o fim do casamento se deve ao outro. Das duas uma: ou eles se sentem manipulados ou vão manipulá-lo a si. CUIDADO: Mesmo que o divórcio seja algo de bom para si, lembre-se que isso pode ser devastador para os miúdos. Vão passar a ter limitações económicas, ver diminuído o seu nível de vida, eventualmente, mudar de escola. As crianças têm receio de ser abandonadas, pois olham para a saída de um como sendo isso. Tem de ter noção que o tempo disponível para os filhos tem de duplicar ou triplicar. Esclareça que o seu futuro companheiro não substituirá o progenitor biológico. Cada um tem o seu lugar próprio.
Read MoreQuando os filhos já são adultos
Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Como abordar os filhos adultos sobre o divórcio? Gerir as relações entre si, o outro progenitor e os filhos depende consideravelmente da idade destes. Na verdade é apreciável o número de divórcios de progenitores avós. Nessas situações, o divórcio entre os progenitores não tem, de longe, o impacto que teria se os filhos ainda fossem menores. Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Compreendem com naturalidade as consequências que o desgaste de um casamento origina. Acima de tudo, já não pensam neles mas no bem-estar e na felicidade dos pais. Seja como for, importa ainda ter algumas cautelas: Não procure que o seu filho fique do seu lado, contra o outro progenitor. Ele, provavelmente, tanto quer bem um como o outro. Nunca lhe solicite para ser testemunha contra o outro progenitor. Deixe que seja ele a tomar essa iniciativa. Não teça considerações desagradáveis sobre o outro progenitor. Deixe que seja o seu filho a dar a notícia aos seus netos. Ele saberá qual a melhor forma de transmitir isso às crianças. Tanto para os seus filhos como para os seus netos, o outro progenitor e uma pessoa estimada e que lhe merece todo o respeito. Na verdade, neste tipo de situações, embora dependa da situação concreta, são os progenitores que precisam mais de apoio dos filhos do que o inverso. Se for o seu caso, não hesite em procurar esse tipo de apoio, mas orientando sempre a sua conversa para si e para as suas dificuldades e não para o outro progenitor e para o seu caráter.
Read MoreQuando o seu divórcio é irracionalmente litigioso
Não é difícil tornar o seu divórcio — e o relacionamento entre os filhos — uma enorme confusão. Aliás, é mesmo muito fácil. Uma coisa anda ligada à outra. Temos divórcios caraterizados por uma enorme tranquilidade onde, consequentemente, a relação com os filhos é pacífica; e divórcios altamente turbulentos que originam enormes dificuldades no relacionamento com as crianças. Portanto, antes de abrir as hostilidades com o outro progenitor, acerca do fim do casamento, propriamente dito, recorde-se sempre que isso vai originar, necessariamente, o início das hostilidades no relacionamento com os filhos de ambos. Não deveria ser assim mas é. Este tipo de situações obriga a um esforço adicional da sua parte. Tem de criar uma dupla personalidade. Quanto ao divórcio assume uma postura de conflito; mas quanto aos miúdos, assume a postura de progenitor cordato, tranquilo e especialmente focado no interesse das crianças. Este tipo de comportamento, dual, é estranhamente simples de implementar. Para isso, e como regra essencial, deve ter por certo que nunca deve interpelar diretamente o outro. Se tiver de ser, então reduza o número de interpelações ao mínimo. Eis algumas possibilidades: Peça a ajuda de amigos ou de familiares para evitar os contactos com o outro. Aliás, as entregas e as retomas dos miúdos devem ser feitas em ambientes neutros. A escola será a melhor solução. Procure a ajuda de profissionais que saibam lidar com este tipo de situações — mediadores, psicólogos, terapeutas. Procure adaptar o acordo de responsabilidades parentais à situação atual, seguindo a ideia de limitar os contactos entre ambos os progenitores. Comunique por escrito, nomeadamente, por email. No entanto, tenha muito cuidado com o que escreve e a forma como escreve. É extremamente fácil ser mal-entendido numa comunicação escrita. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreOs progenitores virtuais
Se é um progenitor que reside longe do seu filho terá dificuldades acrescidas para criar e manter cumplicidades com ele, para se envolver na vida dele. No entanto, não desespere. Na verdade, pode sempre fomentar os contactos através de videoconferência ou por telefone. Hoje em dia há soluções extremamente acessíveis e que funcionam razoavelmente bem. Deve, portanto, criar uma rotina de encontros virtuais com o seu filho, para que os laços existentes se reforcem. A solução preferível é a dos contactos com imagem. A sensação do encontro é mais próxima daquela que seria se estivessem no mesmo local. O progenitor residente deve promover este tipo de encontros, nomeadamente, criando as condições para que o não residente possa estar virtualmente com o filho. Se, porventura, o progenitor residente não estiver disponível para uma solução desta natureza, então disponibilize-se para a custear a 50%. Hoje em dia há soluções muito simples e gratuitas de suporte a encontros virtuais. Aceda ao Google ou ao Skype e veja como funcionam. Também tem, atualmente, soluções de videochamada suportadas pela internet. O FaceTime do iphone é um exemplo. Além de tudo isto, tem também a possibilidade de descarregar apps que permitem a troca de mensagens escritas suportadas por ligações à internet. É o caso do Zoom, Microsoft Teams e do Whatsapp.
Read MoreOs eventos festivos e os filhos após o divórcio
Quando se é pai ou mãe, o divórcio trás novos desafios a toda a família, um deles é como gerir os eventos festivos e os filhos após a separação. Os seus filhos irão ser confrontados em várias situações com atividades festivas onde participarão os familiares do seu lado e do lado do outro progenitor. Isto é, irão ocorrer casamentos, batizados, festas da escola, de formatura, aniversários e por aí fora onde participará a família alargada de um e do outro. Tome isso em conta quando tem de tomar decisões estruturantes na dinâmica dos miúdos com os outros familiares. Naturalmente não pretenderá que os seus filhos andem de ‘costas voltadas’ com alguns membros da família. Isso, para eles, até pode ser incompreensível. Portanto, para construir um bom ambiente entre todos é importante fomentar relacionamentos antes. Para os seus filhos, e também para si, este tipo de eventos permite consolidar as boas relações entre todos. Além de alguns eventos onde irá como convidado haverá outros em que será o anfitrião. Nessas situações, sendo a festa em homenagem a algum dos seus filhos, faça questão de falar com o outro progenitor para definirem as pessoas, de ambas as famílias, que irão convidar. Faça-lhe ver que serão sempre bem vindos os familiares com os quais o seu filho tem mais simpatia ou afinidade. O convite também deve ser extensivo ao novo companheiro do seu ex-cônjuge. Por muito que isso seja difícil para si, se essa é a melhor solução para o seu filho, então faça-o. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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