Como sugerir a mediação do divórcio?
Numa situação de rutura do casamento não é simples sugerir o que quer que seja ao outro. Pondere a mediação do divórcio. Numa situação de rutura do casamento não é simples sugerir o que quer que seja ao outro. Se o conflito é latente, todas as sugestões vindas de si suscitarão, no mínimo, desconfiança. Mas não desanime. Se chegou à conclusão de que a mediação é uma boa solução, então reflita sobre como deve fazer a abordagem junto do outro, para o convencer a alinhar. Daí ser importante dar alguma atenção ao procedimento que deve utilizar. Escolha o momento adequado — É óbvio que, se introduz o tema no meio de uma discussão, a probabilidade de ver a sua sugestão recusada é maior. Portanto, apesar de ambos estarem fragilizados, procure o momento certo, numa altura em que ambos têm tempo para falar com tranquilidade sobre o assunto. O ideal é um sábado à noite, quando os miúdos já dormem ou saíram com os amigos. Se, porventura, já não vivem juntos, então marque uma reunião com ele para tratar do tema, num local sossegado (alguns hotéis têm excelentes espaços para se conversar com calma e tranquilidade). Se acha que é impossível conseguir a presença dele, combine uma reunião telefónica com antecedência. A última possibilidade é enviar-lhe um email. Essa deve ser tida como uma solução de recurso. Se não consegue falar com ele sobre este assunto muito provavelmente também não conseguirá estar à vontade nas sessões de mediação. Quer num caso quer noutro, prepare-se para explicar o que é a mediação, em que consiste, quais os custos e que vantagens oferece. Fale de si — Depois de introduzir o tema e referir que acha conveniente que uma pessoa os ajude a ultrapassar esta fase difícil, mencione que pretende continuar a ter as melhores relações com ele e que teme que isso não aconteça no fim da história; além disso, não tem condições psíquicas ou emocionais adequadas e todo o procedimento está a provocar-lhe um enorme desgaste. Sente que precisa de ajuda. Que ambos precisam de ajuda. Além disso, embora adaptando a narrativa à personalidade dele, pode ainda manifestar-lhe a sua vontade de manter uma relação cordial com alguém ao qual estará ligado a vida toda (existindo filhos) e/ou com quem passou momentos inesquecíveis. Mencione as vantagens — Na primeira oportunidade refira que vantagens a mediação oferece. Escolha do mediador — Este ponto é crítico. Deve explicar-lhe como a escolha pode ser feita, sugerindo que cada um poderá recolher o currículo de um mediador, para depois confrontarem as opções e tomarem uma decisão. É muito importante que fique logo definido que não escolherão alguém das vossas relações, diretas ou indiretas. Custos — Este é um tema que seguramente virá ao assunto, em particular se a proposta partir de si. Os custos são um argumento que facilmente faz sentido, porque, para alguns, é um ponto muito sensível. Nesta primeira abordagem pode referir que cada mediador indicará que honorários pretende. Mas pode avançar já uma ideia: que as despesas serão suportadas por ambos em partes iguais. Dividir despesas é sempre uma boa notícia. E a mediação é seguramente mais acessível do que optar pelo tribunal. Além de demorar significativamente menos tempo. Prazos — Não termine a reunião sem uma calendarização do que cada um irá fazer. Tome nota na sua agenda e procure que ele faça o mesmo. Seja claro em distinguir a mediação da terapia para casais. O mediador não atuará tendo em vista uma tentativa de reconciliação ou algo do género. Isso ficou para trás. O mediador tem objetivos muito claros: alcançar um acordo que acabe com o casamento do casal e resolver as questões que resultam desse fim. Se o outro cônjuge se encontra emocionalmente desgastado, de tal modo que a sua presença o abala, então sugira que ele compareça às sessões acompanhado de um advogado. Se for esse o seu o caso, é então muito importante que vá também com o seu advogado. Não deve participar em sessões em que se sinta sozinho e, consequentemente, mais enfraquecido.
Read MoreMediação familiar pública e privada
Conheças as diferenças entre a mediação familiar pública e a mediação familiar privada e os respetivo procedimentos. Depois de se decidir por este caminho terá de escolher a mediação pública ou a mediação privada. Em ambas as situações intervém um mediador, isto é, alguém que teve formação em mediação de conflitos junto de entidades certificadas para o efeito. A diferença entre a mediação pública e a mediação privada é que a mediação pública é gerida por uma entidade pública, enquanto a mediação privada ocorre na sequência da prestação de serviços de uma entidade privada. No fundo, e fazendo uma analogia com a medicina, no primeiro vai-se a um hospital público e no outro vai-se a uma clínica privada. Mas em ambos estamos com um médico. Por causa disso, como calcula, outra diferença prende-se com os custos. Como iremos ver, a primeira é substancialmente mais barata do que a segunda. A mediação pública que aqui tratamos é a realizada no âmbito do designado Sistema de Mediação Familiar, promovida pelo Ministério da Justiça. Nesse caso, terá de escolher o mediador de entre os que constam de uma lista pública. O procedimento é o seguinte: Pedido de mediação ao «Ponto de Contacto» por telefone ou email «Ponto de Contacto» contacta as partes Mediador familiar marca a primeira sessão Sessões de mediação Acordo / Não acordo INFORMAÇÕES: O Sistema de Mediação Familiar funciona em todo o território nacional. Pode obter mais informações ligando o 808 262 000 (custo de chamada local). Pode efetuar diretamente um pedido no portal do Sistema de Mediação Familiar. Depois disso, deve aguardar por um contacto. A mediação familiar privada é também realizada por mediadores, profissionais liberais, que obtiveram formação específica. Existem gabinetes privados de mediação familiar por todo o país. A atividade e os princípios pelos quais se deve reger a mediação estão legalmente previstos. É este o procedimento: Pedido de mediação junto do gabinete de mediação Mediador familiar marca a primeira sessão Sessões de mediação Acordo / Não acordo INFORMAÇÕES: Poderá obter informações sobre a mediação familiar privada junto da Associação de Mediadores de Conflitos. Pode solicitar diretamente um pedido de mediação familiar no portal da Associação de Mediadores de Conflitos. Custos da mediação familiar Os custos da mediação pública são de 50 euros para cada um dos cônjuges. Poderá ficar isento se beneficiar de apoio judiciário. Os custos sobem no caso de optar por um mediador privado. Os honorários do mediador variam entre os 80 euros e os 240 euros à hora. Em regra, um processo de mediação oscila entre os 1400 euros e os 2800 euros. Como a sua intervenção no processo de mediação deve ser, preferencialmente, orientada por um advogado, então conte com cerca de duas reuniões, no mínimo: uma no início, para saber o que lhe faculta a lei e o que pode esperar; e outra, no fim do procedimento, para a revisão dos documentos preparados pelo mediador. Admitindo três horas de trabalho, o advogado irá cobrar-lhe entre 300 euros e 600 euros. Se pretender que o advogado o acompanhe às sessões de mediação, então os valores dos honorários sobem consideravelmente. Nesses casos, estamos já a falar de cerca de 1500 euros a 3200 euros. Ainda pode surgir a necessidade de consultar um psicólogo ou um psicoterapeuta. Nesse caso, conte com duas consultas, o que perfaz, em média, entre 180 euros e 240 euros. Quer numa situação quer noutra, a mediação apresenta-se como uma solução relativamente económica, quando comparada, em particular, com um processo de divórcio sem consentimento, que correrá nos tribunais. A questão não é tanto os honorários que o advogado lhe irá cobrar para o representar nesse caso. O problema é o de, conexo com esse, em regra, terem de ser interpostos processos para a regulação das responsabilidades parentais (RRP), para a atribuição da casa de morada de família e, mais tarde, para as partilhas. De um momento para o outro vê o número de ações judiciais triplicar. Além de outra questão: como a dinâmica criada é a de confronto, de «guerra», qualquer problema ou mal-entendido, por irrisório que seja, origina logo mais litigância judicial. E depois acrescem o stress e a ansiedade relacionados com todo este cenário. CUSTOS MEDIAÇÃO vs. DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO MEDIAÇÃO PRIVADA DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO Sessões de mediação: 1500€ Consultas, preparação e redação das ações de divórcio, RRP e casa de morada de família: 4500€ Acompanhamento de advogado: 2700€ Outros atos processuais: 4500€ Preparação de julgamentos: 3500€ Julgamentos: 8600€ Psiquiatra/psicoterapeuta: 200€ Psiquiatra/psicoterapeuta: 200€ Emolumentos na CRC: 300€ Taxas de justiça (diversos): 612€ TOTAL: 4700€ TOTAL: 21912€ Tome nota de que os valores indicados são meramente exemplificativos. Os honorários desses profissionais estão dependentes de vários critérios, como o tempo despendido, a dificuldade técnica dos temas abordados, as posses do interessado, o resultado obtido e os valores usualmente considerados para este efeito. Quanto ao divórcio sem consentimento e aos processos associados, considere também que eles demoram dezenas de meses até serem concluídos. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreEm que consiste a mediação do divórcio?
A mediação consiste na participação de um terceiro interveniente, o mediador, que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo. A primeira atitude a tomar logo depois de saber que o seu casamento não tem solução é falar com um profissional ligado a questões de família. É então altura de conhecer com mais pormenor as alternativas existentes para que lhe seja prestada a ajuda adequada ao seu caso. Veja qual o procedimento que melhor encaixa no seu caso. Neste momento vamos apenas conhecer a mediação. Em certas situações, num determinado momento, os cônjuges compreendem ser inadequado lidar sozinhos com o fim do casamento e com as questões que lhe estão associadas. Ou porque o assunto não avança, ou porque ignoram por completo como se faz, ou ainda porque pretendem fazer tudo de modo a preservar um ambiente de concórdia que tem vindo a degradar-se. Nesses casos, a mediação é uma opção que deve ponderar. Mas em que consiste? Basicamente, a mediação consiste na participação de um terceiro, imparcial — o mediador — que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo. O mediador não pode impor qualquer tipo de solução. Antes ajuda as pessoas a chegar à solução. O mediador tem um papel fundamental para aproximar os cônjuges. E fá-lo aplicando um procedimento específico que otimiza as hipóteses de o acordo ser alcançado. Normalmente demora dois a três meses. Só pode existir a mediação se ambos os cônjuges estiverem de acordo ou se, estando o processo já a decorrer em tribunal, este assim o decretar. Dito de outra forma: nenhum pode impor ao outro a mediação como meio para resolver os problemas do casamento, exceto se o tribunal assim o decidir. Além disso, a mediação pode iniciar-se em qualquer altura, independentemente de já existirem advogados constituídos ou de o assunto já estar a ser discutido judicialmente. Todo o procedimento é confidencial. Consiste, basicamente, em reuniões entre o casal e o mediador, pelo número de vezes que for necessário. No seu termo, se tudo correr bem, serão redigidos os acordos relativos aos temas que foram tratados (por regra, divórcio, filhos, partilhas e casa de morada de família). Esses acordos serão depois entregues na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal, para serem «oficializados». Quais as vantagens da mediação? Desde logo, os custos. É certo que o montante final, na mediação privada, dependerá do número de sessões. Assim como o custo com um processo que corre no tribunal também dependerá das horas necessárias. Mas, por regra, a mediação é muito mais barata do que tratar do assunto pelo tribunal. A mediação é menos stressante do que um processo judicial, porque o casal tem em vista um fim comum, num ambiente relativamente tenso, certamente, mas em que predomina a comunicação entre ambos. No tribunal cada um procura a vantagem, numa lógica de «eu ganho vs. tu perdes». É mais rápida do que um processo judicial. As soluções são aceites por ambos. Não são impostas por um juiz. Daí que, com a mediação, as soluções são mais facilmente cumpridas. Além disso, podem ir além daquilo que a lei, em sentido estrito, estabelece. Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreNo divórcio, considere a pensão de alimentos
É frequente, nestas alturas em que tudo ainda está a acontecer, que a questão da pensão que um deve pagar ao outro não esteja em cima da mesa. Seguramente que não será objeto de conversa se o tema do divórcio não for gerido adequadamente. Se o conflito impera o mais certo é não existirem condições para isso ficar definido. Esta é, aliás, mais uma razão para tratar da situação racionalmente e não emocionalmente. Por regra, cada um dos cônjuges tem diferentes rendimentos. Se a diferença for considerável, se o divórcio não foi o caminho que escolheu (mas aceitou) e se fica mais tempo com os filhos do que o outro então tem o cenário ideal para falar da pensão que deve receber temporariamente. Portanto, se seguir adequadamente os procedimentos, se envolver o outro cônjuge nas decisões que importa tomar e, essencial, se o esclarecer do seu orçamento para daí em diante então é possível considerar este tema. Na verdade, só partilhando as suas contas é que o outro irá compreender os seus constrangimentos financeiros. Nesse caso, não seja poupado quanto às suas necessidades. Seja realista e pormenorizado. Se aceitar menos do que acha que necessita, por ser temporariamente, não deixe de o referir no acordo escrito que assinarem. Por outro lado, o cônjuge que já sustentava economicamente a família deve pensar duas vezes antes de, imediatamente, recusar facultar qualquer tipo de apoio. Embora não esteja obrigado a garantir o nível de vida que existia quando eram casados deve também considerar qual o limiar mínimo adequado para alguém que já foi seu cônjuge e progenitor dos seus filhos. Além disso, deve também considerar o risco de tudo acabar em tribunal, discutindo a questão da pensão, e os efeitos que isso poderá ter no relacionamento futuro. Embora também, neste caso, este documento não permita que possa exigir judicialmente que o outro pague o que está em falta, o certo é que é muito relevante para efeitos de prova das suas necessidades e das capacidades de pagamento por parte do outro. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreNo divórcio, defina as rotinas com os filhos
No divórcio, é importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. É importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. Não tem de ser um plano definitivo. Basta que defina as regras mais importantes até que os próprios progenitores se adaptem à nova realidade. As rotinas devem ser adequadas às exigências e aos compromissos profissionais e pessoais de ambos os progenitores. Por isso, embora não haja uma solução única, existem umas melhores que outras. A solução ideal é adaptar as rotinas que já existiam à situação presente, desde que essas rotinas permitam ir de encontro à vontade dos progenitores. Se era hábito o pai ir buscar os miúdos à escola e a mãe às atividades extracurriculares, então, na medida do possível, isso deve continuar. Não saia de casa sem definir estas regras mínimas. E envolva também os miúdos, sendo possível, na definição dessas novas rotinas. Depois de estabelecidas as regras informe os miúdos, juntamente com o outro progenitor, com tranquilidade, sobre o que vai mudar. Incentive-os a colocar questões. As crianças só devem começar a pernoitar com quem saiu depois de este ter as condições adequadas para o efeito. Elas deverão ser semelhantes às existentes na outra casa (se cada miúdo tem um quarto para si o outro progenitor deve procurar que isso também seja assim na sua nova casa). As regras mínimas devem estabelecer quem toma as decisões relevantes da vida das crianças, a residência dos miúdos, as visitas e a pensão de alimentos. Tenha em conta, no entanto, o seguinte. O documento assinado por ambos os cônjuges não é juridicamente válido embora seja relevante no caso de existirem dúvidas acerca das rotinas que existiam quando ainda não se encontravam oficialmente divorciados. Em particular, ele pode ser usado a favor do progenitor que pretender manter essas mesmas rotinas a título definitivo. Com efeito, é mais difícil mudar algo que já está a funcionar do que manter a dinâmica relacional existente. Os tribunais, em particular, apenas mudam as rotinas existentes se elas não funcionarem. Para atenuar esta situação deve fazer constar expressamente no acordo que as regras definidas são estritamente temporárias (serão válidas até uma determinada data) e que não originam qualquer tipo de consequências ou extrapolações para o acordo definitivo. Se não for possível o diálogo entre os progenitores ou se for impedido de estar com os seus filhos sempre poderá recorrer ao tribunal. Deverá fazê-lo mal se aperceba dessas dificuldades, porque o tribunal valoriza as rotinas que passam a existir depois da separação. Se demora muito tempo a reagir o tribunal pode considerar isso como um ponto negativo se pretender, por exemplo, a residência alternada. O tribunal decidirá, provisoriamente, no prazo de dois a três meses, em que termos será feita a convivências com os filhos. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreNo divórcio, proteja o seu património próprio
Ao contrario do património comum, o património próprio é seu e não é obrigado a partilhá-lo. Saiba como o proteger. Por regra, no casamento em comunhão de adquiridos o património próprio é menos relevante do que o património comum. No entanto, poderá não ser assim se já herdou ou se recebeu bens em doação. Na separação de bens, pelo contrário, o património é ou seu, ou dele, ou em compropriedade. Nestas situações é importante saber como proteger o património que é apenas seu. Depende dos bens em causa. Se tem artigos de arte, móveis valiosos, joias, deve ter especial cuidado. Antes que desapareçam, deve colocá-los em lugar seguro, alugando um cofre bancário apenas em seu nome ou transportando os bens para casa de familiares ou de pessoas da sua estrita confiança ou arrendando um armazém para o efeito. Para se salvaguardar faça-se acompanhar de uma testemunha, redija um documento descrevendo os bens que depositou e, ainda, tire fotografias. Se o seu cônjuge danificou ou subtraiu bens que apenas eram seus então a situação passa a ter contornos policiais, pois isso origina responsabilidade criminal. Fale imediatamente como seu advogado para reagir à ocorrência.
Read MoreQuando pensar em pedir o divórcio, trate de fazer contas primeiro
O divórcio, a curto prazo, é um mau negócio. Ambos empobrecem. Quando pensar em pedir o divórcio, trate de fazer contas primeiro. Ambos empobrecem Por um lado, porque antes ambos suportavam com os respetivos rendimentos as despesas de uma casa; com o divórcio os mesmos rendimentos irão ser canalizados para suportar duas residências. Por outro lado, porque os bens materiais a que ambos acediam agora têm de se dividir ao meio. Claro que se o seu regime é o de separação de bens o fim do casamento é patrimonialmente neutro. No entanto, antes acedia aos bens dele quase como se fossem seus. Com o divórcio isso acaba. Por causa desta realidade, deve ponderar seriamente as consequências financeiras que o divórcio acarreta. E, também por causa disso, deve ser muito criterioso e atento. Quando fala em património tem de colocar de lado os sentimentos, sob pena de se estar a prejudicar seriamente assim como aos seus filhos. Deve começar logo por identificar as necessidades financeiras futuras. Quanto a isso, considere os seguintes pontos: Orçamento — elabore um orçamento realista, que contenha as suas receitas e as suas despesas. Apesar de ser uma tarefa aborrecida, faça-a o quanto antes e com o maior detalhe possível. Porventura a realidade que encontrará é diferente do que pensava, porque, normalmente, subestima as despesas. Se não tem experiência em elaborar orçamentos tem uma solução simples: recolha todas as faturas das despesas mensais que tem, inclusive, as de valores mais pequenos, como estacionamento, café, cinema… Não se esqueça também daquelas que são pagas anualmente, como os seguros, taxas, e impostos. Alimentos — depois de ter elaborado o orçamento poderá chegar à conclusão que, afinal, precisa de uma receita adicional. Esse valor pode vir da obrigação de alimentos que o outro lhe terá de satisfazer. Mas atenção. Hoje em dia a lei não lhe faculta o direito de exigir do outro cônjuge a manutenção do nível de vida que tinha enquanto casado. Uma boa dica é envolver o outro cônjuge na composição do orçamento. Assim, ele compreenderá da sua necessidade em lhe serem prestados alimentos. Plano de emergência — considere também a necessidade de aforrar algum valor mensal, para o caso de ter de acionar um plano de emergência financeiro por causa de alguma situação inesperada. Admita algumas despesas que poderá cortar no caso de ser necessário. Aumente os seus rendimentos — veja que tipo de formação poderá obter para aumentar os seus conhecimentos para, depois, dilatar os seus rendimentos. Considere isso como um plano formativo onde o outro cônjuge também deva participar, para que ele compreenda que se está a esforçar para alcançar a autonomia financeira plena. Ou, então, recolha financiamento para investir numa atividade económica complementar — por ex., gerindo apartamentos para serem arrendados por curta duração. Responsabilidades parentais — tenha em atenção que as decisões que tomar relativamente às responsabilidades parentais terão impacto na sua situação financeira. Quer os miúdos fiquem a residirem consigo quer pague alimentos ao progenitor que com eles ficou deve sempre contabilizar esse custo. CUIDADO: Neste momento seja muito criterioso na utilização do seu cartão de crédito. Não o use para aquelas compras que fazia com naturalidade. Mantenha elevada a sua capacidade de crédito, porque pode precisar disso para uma situação urgente e totalmente inesperada. Esta é uma sugestão de um orçamento familiar. Adapte-o à sua situação. É importante que seja detalhado. ORÇAMENTO FAMILIAR Despesas fixas mensais Valor Renda ou prestação ao banco Outros compromissos financeiros Colégio/Propinas miúdos ATL’s Outros apoios educativos Empregada doméstica Ginásio TV cabo e internet Condomínio SUB-TOTAL Despesas variáveis mensais Valor Supermercado Água, luz e gás Telecomunicações Transporte Vestuário Calçado Despesas médicas Livros e atividades lúdicas Dinheiro de bolso Cartão de crédito Cabeleireiro/barbeiro e outras despesas estéticas Restaurantes Vários SUB-TOTAL Despesas periódicas Ensino/Formação Congressos/Outras despesas educativas Seguros Impostos e taxas Reparações da casa e do carro Prendas de aniversário e outras Entretimento SUB-TOTAL TOTAL RECEITAS MENSAIS TOTAL LÍQUIDO DIFERENÇA PARA AFORRO
Read MoreFalar com os filhos sobre o divórcio
A conversa com os filhos sobre o divórcio só deve ocorrer quando a decisão está tomada e, com toda a certeza, irá efetivamente acontecer. O divórcio dos pais é algo que, normalmente, os filhos não querem que aconteça. Têm fortes ligações a um e ao outro, partilham com eles as suas rotinas, sentem-se, assim, felizes. No entanto, não se esqueça que, em certas situações limite, caraterizadas por enorme conflituosidade ente pai e mãe, stress e tensão, inclusive com agressões físicas e psicológicas entre eles, os filhos verão a separação com alívio. Pai e mãe devem preparar antecipadamente a conversa que irão ter com os miúdos. Acordar o que dirão e o que não dirão. Depois, devem estar juntos quando fizerem essa comunicação. Esta regra é essencial. Se isso for absolutamente impossível, então combine com o outro os termos em que a conversa deve decorrer. E o progenitor que não está presente deve conversar no mais curto espaço de tempo com os filhos. A mensagem mais forte da reunião assenta na ideia de, não obstante o casamento ter terminado, os progenitores os quererem muito. Que permanecerão muito envolvidos no acompanhamento deles ao longo da vida. Proceda da seguinte forma: Combine com o outro progenitor o que irão dizer e o que não dirão. Adapte o tipo de conversa à idade e maturidade das crianças. Se os miúdos têm idades semelhantes, fale com todos ao mesmo tempo. O local ideal é em casa e a um sábado à tarde. Ambos os progenitores estarão presentes. Se um estiver emocionalmente fragilizado deve procurar não falar ou falar pouco, para evitar descontrolar-se. Justifique o porquê do divórcio de forma genérica e abstrata (‘rotinas inconciliáveis’; ‘interesses diferentes’…). Noventa por cento da conversa deve ser sobre o futuro, sobre o amor que nutre por eles e que, apesar das rotinas mudarem, os sentimentos permanecerão iguais. Mantenha-se calmo. Fale com muita tranquilidade e faça gestos serenos. Informe desde logo as principais alterações que irão ocorrer: quando é que um sai de casa, como será a relação entre todos, que dias é que estará com o outro progenitor. Não prometam aquilo que não conseguem cumprir. Incentive as crianças a colocarem questões. Se não souber as respostas diga-o. Conclua a conversa reafirmando que o casamento é um tema e as relações com os filhos são outro tema. É natural que a reação do seu filho seja uma… não reação. Porque é algo naturalmente inesperado e porque, como ainda vê os pais juntos, não irá compreender que consequências é que isso do divórcio trará. Portanto, não se admire da ausência ou do pequeno número de perguntas colocado por eles. Importa, isso sim, é que esteja preparado para responder a essas questões quando eles voltarem a falar do assunto. Como é natural que os progenitores ainda vivam algum tempo na mesma casa mesmo depois dessa conversa com os filhos é importante que tenha particular cuidado no relacionamento com o outro. Em circunstância alguma deve brigar, levantar a voz ou tratar mal o outro. Controle as suas emoções. Só assim os miúdos compreenderão que a questão do fim do casamento não terá qualquer impacto no relacionamento com eles. Também não deve tratar os filhos como sendo seus confidentes ou como se fossem ‘meninos muito crescidos’. Não faça com que eles passem a fazer parte desse problema. Na verdade, o problema não é deles. Deve também introduzir gradualmente as alterações de rotina, calendarizando-as com antecedência. Evite informar os miúdos, à sexta-feira, que irão passar o dia de amanhã e o domingo com o outro progenitor. Além disso, não procure ter os filhos do seu lado, argumentando com eles que o fim do casamento se deve ao outro. Das duas uma: ou eles se sentem manipulados ou vão manipulá-lo a si. CUIDADO: Mesmo que o divórcio seja algo de bom para si, lembre-se que isso pode ser devastador para os miúdos. Vão passar a ter limitações económicas, ver diminuído o seu nível de vida, eventualmente, mudar de escola. As crianças têm receio de ser abandonadas, pois olham para a saída de um como sendo isso. Tem de ter noção que o tempo disponível para os filhos tem de duplicar ou triplicar. Esclareça que o seu futuro companheiro não substituirá o progenitor biológico. Cada um tem o seu lugar próprio.
Read MoreNo divórcio, é possível doar a casa aos filhos?
Acontece com alguma frequência os cônjuges acordarem entre si doar a casa aos filhos como forma de ultrapassar o problema das partilhas. A ideia (moralmente louvável) é a seguinte: a casa não vai para ti nem vai para mim; vai para o nosso filho. Desta forma, o casal resolve um problema que tem em mãos, mantém a integridade do património e facilita a vida ao seu descendente. Ora, não confunda aquilo que é tido como moralmente adequado com o que se toma como patrimonialmente mais correto. Na verdade, antes de tomar essa decisão faça bem as contas. Veja, com rigor, se está em condições de abdicar de um património que pode ser considerável, aforrado durante dezenas de anos e que, mais tarde, em caso de reforma ou de saúde, lhe pode fazer muita falta. Mas a reflexão não tem de se colocar apenas sob o ponto de vista financeiro. Suponha que o seu filho casou com alguém pelo qual não tem qualquer estima e que, infelizmente, morre. Ela vai ser a herdeira desse património… Ou, então, imagine que o seu filho cai na malha do consumo de estupefacientes e vende a casa para alimentar esse vício. Enfim, podem acontecer inúmeras situações que, muito provavelmente, o levariam a arrepender-se do que fez. Por isso, faça bem as contas e analise com cuidado redobrado os prós e os contras. Tudo isto para dizer o seguinte: não dê a volta aos problemas. Enfrente-os. E tome decisões baseadas na razão e não na emoção. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreA partilha sem acordo no divórcio
A partilha de bens sem acordo, deve ser solicitada junto do Cartório Notarial sediado no lugar onde era a residência da família. Saiba como o fazer. A partilha pode ser realizada logo com o divórcio, ou mais tarde. Em ambas as situações pode ser por acordo. Mas, se não existir acordo quanto ao destino a dar aos bens, o que fazer? Terá de permanecer nessa situação até que o acordo seja alcançado? Na verdade, não terá de o fazer. Aliás, é de toda a conveniência resolver o tema o quanto antes, para evitar prolongar no tempo algo que o tempo não resolve. Além disso, para evitar também que outros tenham de resolver aquilo que foi deixando para trás… Com a partilha pretende-se determinar quais os bens comuns, com quem eles ficam e o que um tem de pagar ao outro se lhe forem entregues mais valores líquidos do que os a que tem direito (as tornas). Depois do divórcio decretado deve apresentar junto do Cartório Notarial sediado no lugar onde era a residência da família um requerimento de inventário para partilha por divórcio. Este pedido pode ser apresentado on-line, em www.inventarios.pt. Também neste endereço pode consultar remotamente o seu processo e saber em que fase se encontra. ATENÇÃO: Antes de entregar o seu pedido de inventário pode solicitar uma reunião com o Notário. Ele irá explicar-lhe que documentos necessita, como o processo evoluirá e que circunstâncias poderão ocorrer. Além disso, irá informá-lo que pode socorrer-se da mediação antes mesmo de formalmente iniciar o processo. Se preferir entregar o pedido pelo portal www.inventarios.pt tome nota que terá de estar na posse do seu cartão do cidadão com certificado digital. Aos advogados ou solicitadores basta ter instalado o certificado digital profissional no browser. No requerimento, que lhe será facultado pelo Notário ou estará acessível on-line: Identifica o Cartório Notarial em causa, refere qual é o Município e menciona qual a morada; De seguida opta por colocar uma cruz na ‘Partilha por separação divórcio (…)’; Terá, depois, de se identificar; A qualidade em que intervêm é a de ‘ex-cônjuge’; Por fim, refere as informações essenciais de modo a que se possa dar sequência ao pedido, o valor do inventário (a soma do valor dos bens que serão objeto de partilha) e junta o assento de casamento e a certidão de divórcio. Para solicitar o inventário não precisa, por regra, de contratar um advogado. No entanto, recomendamos que o faça, devido à complexidade dos temas que irão ser tratados. O cabeça de casal (o ex-cônjuge mais velho) será informado que terá de comparecer no Notário para identificar os bens e as dívidas comuns (e já não os próprios), as dívidas entre eles e as compensações de patrimónios. Deve também atribuir-lhes um valor. Pode fazê-lo de imediato ou pode pedir prazo para juntar essa relação de bens. Além do património comum, no inventário irá ser discutido, se for o caso, o direito que tem o cônjuge a uma compensação por se ter dedicado à vida familiar renunciando excessivamente aos seus interesses particulares, nomeadamente, a uma carreira profissional. Sobre esta relação o outro cônjuge poderá reclamar, referindo: i) falta de bens; ii) exclusão de bens que não deveriam ter sido relacionados; iii) mencionar quaisquer outras inexatidões. Desta reclamação o cabeça de casal pode responder. Se as questões alegadas forem simples, o Notário decide. Se forem complexas, remete os ex-cônjuges para o tribunal, para que essas questões sejam aí tratadas. Segue-se uma conferência preparatória (uma reunião entre ambos, os advogados e o Notário) , basicamente, para compor as meações de cada um dos ex-cônjuges, para sortear os bens ou para se efetuar a sua venda. Se não houver acordo na diligência anterior, dá-se então a conferência de interessados. Aqui, os cônjuges apresentarem propostas em carta fechada para que lhes sejam entregues os bens que desejam. O que apresentar o valor maior é aquele a quem o bem é entregue. No final, no acerto de contas, logo se verá o que deve ser entregue ao outro a título de tornas, de modo a que, a final, aquilo que um leva tenha o mesmo valor que aquilo que o outro leva.
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