Responsabilidade parental e o impacto do álcool e drogas
O uso de álcool e drogas pode ter um impacto significativo na responsabilidade parental durante o processo de divórcio, influenciando as decisões judiciais relacionadas à guarda dos filhos. Naturalmente que problemas desta natureza não são nada bons. O progenitor dependente terá dificuldades em criar uma relação normal com o filho de ambos; mas também será um problema para si, pois compreende que o convívio com o outro progenitor é importante para a criança. E, por fim, para o próprio miúdo, que se sente desamparado de um dos lados. Se o drama se passou consigo, mas agora já o ultrapassou, obtenha documentos e depoimentos que demonstrem ao tribunal como são problemas do passado. Se o tribunal ficar convencido disso, irá decidir o processo como se esse problema não tivesse existido. Desde que a criança não seja, direta ou indiretamente, afetada, e valorizando o tribunal os contactos com os progenitores, então é provável que tudo corra bem. Seja como for, tome nota do seguinte: é preferível que o tribunal saiba por si desse tipo de problemas do que pelo outro cônjuge. Se, porventura, a sua recuperação deu-se há muito pouco tempo ou, na verdade, ainda não se deu, aceite as limitações que o tribunal lhe irá impor. Preocupe-se antes em recuperar rapidamente, para demonstrar ao tribunal que tudo não passou de um lamentável episódio e que está totalmente disponível e capaz de tratar do seu filho da melhor maneira. Na eventualidade de o problema de álcool e drogas for do outro cônjuge, então tome as cautelas devidas. Naturalmente que estará dividido entre facilitar o relacionamento entre o progenitor/filho e, por outro lado, preocupado com o que possa acontecer. Deve de alguma forma ser equilibrado. Admita, a não ser que realmente isso ponha em perigo a vida e a saúde do seu filho, o contacto entre ambos, mas vigiado por uma terceira pessoa, por ex., um familiar ou um amigo de confiança de ambos.
Read MoreOs filhos e a mudança de residência após o divórcio
Se é o progenitor que pretende fazer a mudança de residência após o divórcio, tenha muito cuidado em introduzir o tema. Por vezes, um dos progenitores aceita que o outro fique com a residência das crianças porque considera a curta distância entre os domicílios de ambos, a proximidade com às escolas que os filhos frequentam, a possibilidade de facilmente partilharem as suas rotinas diárias. E é quando tudo parece correr da melhor maneira que, inesperadamente, recebe a notícia da mudança de domicílio por parte do seu ex., para um local consideravelmente distante. O mundo desmorona-se! O regime de visitas em vigor já não funcionará. Além disso, as viagens, por si só, gerarão uma despesa considerável. Na verdade, quando a mudança de domicílio ocorre por razões objetivas — uma proposta de trabalho economicamente irrecusável, ou mesmo, uma solução de recurso para fugir ao desemprego — a situação fica especialmente crítica. Não poderá sequer alegar qualquer acordo tácito ou expresso firmado por ambos em como nunca iriam alterar as suas residências. Essa acordo é ilegal, porque a limitação de alteração da residência não é permitida. Portanto, a alteração pode ocorrer. Perante este cenário, outra coisa é saber se o progenitor em melhores condições para manter a residência dos menores continuará a ser o mesmo ou será antes o outro. Se aquele que pretende mudar considera real e provável o risco de perder a residência dos menores poderá voltar atrás na decisão. Mas isso será apenas a razão pela qual a alteração não se concretizará e nunca a autolimitação por eles imposta de não mudarem. Se é o progenitor que pretende fazer a mudança tenha muito cuidado em introduzir o tema. Procure identificar as razões que poderão justificar essa mudança à luz dos interesses dos menores (uma cidade com excelentes condições para os miúdos tirarem um curso superior) e coloque a alteração de residência nessa perspetiva. Além disso, poderá propor um novo regime de visitas adequado a esta alteração (menos períodos mas com mais dias).
Read MoreLitígio nas responsabilidades parentais nos tribunais
O litígio nas responsabilidades parentais nos tribunais refere-se ao processo judicial no qual os pais pretendem uma resolução formal de questões relacionadas à guarda dos filhos. Nesta altura já compreendeu que o caminho dos tribunais não é a melhor solução. Também já percebeu quais as razões para evitar essa montanha-russa de vitórias e de derrotas, de certezas e de incertezas, de sentimentos contraditórios e de tensão. No entanto, há momentos em que o único caminho possível é esse mesmo: o outro progenitor, pura e simplesmente, impede qualquer relacionamento com os miúdos; ele pretende ser o progenitor residente enquanto, para si, a melhor opção é a residência partilhada; o outro progenitor tem problemas de álcool e isso, para si, é impeditivo de ele exercer consigo as responsabilidades parentais. Se não estão minimamente de acordo alguns pontos estruturantes, então na verdade, cria-se um impasse. Além de estes casos serem comuns, também é frequente ser necessário recorrer aos tribunais quando as negociações para se chegar a um entendimento já consumiram um tempo considerável. Por vezes, por razões que não se relacionam diretamente com os temas em discussão mas sim porque não se concorda em acabar com o casamento, são usados inúmeros expedientes que têm por objetivo ‘cansar’ o outro. Também nestas situações o tribunal surge como o último expediente para se ultrapassar o impasse. Prepare-se, portanto, para um período emocionalmente instável. Pense em como todo este seu esforço não tem em vista satisfazer interesses pessoais mas sim salvaguardar o que acha que é o melhor para os seus filhos. Se é o progenitor que não tem consigo as crianças ou, quando as tem, é apenas fruto da discricionariedade do outro, considere isto como sendo uma luta para os melhores interesses deles. Na verdade, é sempre melhor para as crianças ter a companhia de ambos os progenitores do que ter apenas a de um. E é sempre preferível acabar com o clima de hostilidade e de incerteza — mesmo por intermédio do tribunal — do que o manter e, por isso, nunca conseguir uma relação estabilizada com as crianças. Seja como for, e ainda antes de tomar uma decisão final, verifique com cuidado as propostas de acordo apresentadas pelo outro progenitor. Veja se, efetivamente, não há espaço para mais. Fale com o seu advogado e reveja a estratégia de abordagem utilizada durante as negociações. Considere também se a posição que defende é, na prática, sustentável, exequível. Se aquilo para o qual está a lutar é apenas para, no final, gritar bem alto ‘ganhei a taça’. É que a vida muda consideravelmente quando, por ex., se tem uma vida profissionalmente muito exigente, e não se tem o outro progenitor para colaborar em todas as tarefas necessárias para manter as melhores rotinas das crianças. Já fez bem as contas? Pode prescindir das ajudas que tinha, abdicar de tempo que tinha para si e focar-se nos miúdos? Está a ser rigoroso quanto à análise das capacidades parentais do outro quando, no passado, as elogiava? Realmente, o que o preocupa é o bem-estar-dos miúdos ou eles são apenas objetos que controla apenas para atingir o outro? Vai a jogo sozinho/a ou não? Quando se vê envolvido num litígio judicial para discutir o exercício das responsabilidades parentais dos seus filhos das duas uma: ou age sozinho, sem o apoio de advogado, ou contrata um para ser por ele representado. Embora a lei permita ao progenitor representar-se a ele próprio no tribunal, isto é, sem contratar um advogado para o efeito, na esmagadora maioria dos casos os progenitores têm o patrocínio de profissionais do foro. Na verdade, a prática junto dos tribunais deve ser exercida por quem tem conhecimentos das leis e a técnica adequada para lidar com os juízes, procuradores e advogados da outra parte. Há situações em que deve efetivamente contratar um advogado. Se não tem condições económicas para isso, sempre pode pedir que o estado lhe nomeie um. O outro progenitor é representado por advogado — não arrisque litigar sozinho quando o outro progenitor tem alguém a representá-lo. Não é só o problema de serem dois contra um. É o conjunto de conhecimentos ao dispor do outro e que de modo algum se podem comparar aos seus. Pode estar a celebrar um acordo no tribunal, sugerido pelo juiz, induzido pelo outro progenitor, muito além do que poderia ter conseguido se estive a ter o devido acompanhamento. A sua menor participação das rotinas dos miúdos só prejudica os miúdos; não a si. Existe uma enorme ambiente de conflituosidade — o seu caso pode ser medianamente conflituoso como excessivamente conflituoso. Nesta última situação, os progenitores litigam por tudo e por nada. O excesso de litigiosidade exige a intervenção de um terceiro — o seu advogado — que lhe indicará as situações que justificam ou não o encaminhamento e respetiva defesa no tribunal. Quando é assim, a participação de um advogado para identificar o que é realmente importante e o que não é pode ser relevante para resolver as situações pendentes e para colocar um travão na dinâmica existente. Os seus filhos vão ser seriamente prejudicados — considera que o outro progenitor não tem condições para facultar aos filhos de ambos um ambiente adequado para o desenvolvimento deles. E teme que o tribunal não se aperceba dessas particularidades. Dificuldades em se exprimir e/ou confrontar terceiros — importantes decisões do tribunal serão tomadas de acordo com as provas que forem apresentadas pelos próprios progenitores. Se tem dificuldades em se exprimir ou se não consegue ter um pensamento lógico e rápido e, por sua vez, o outro progenitor tem caraterísticas exatamente opostas às suas então contrate um profissional que consiga fazer isso convenientemente. E a mediação? A mediação, é um expediente sempre disponível, em qualquer altura do processo, ao alcance dos dois progenitores. O tribunal também pode, na pendência do processo, incentivar a mediação quando pressente que a solução passa por os progenitores terem a ajuda de um terceiro imparcial. O tribunal procurará, em determinada altura, nomeadamente nos casos de
Read MoreNo divórcio, defina as rotinas com os filhos
No divórcio, é importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. É importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. Não tem de ser um plano definitivo. Basta que defina as regras mais importantes até que os próprios progenitores se adaptem à nova realidade. As rotinas devem ser adequadas às exigências e aos compromissos profissionais e pessoais de ambos os progenitores. Por isso, embora não haja uma solução única, existem umas melhores que outras. A solução ideal é adaptar as rotinas que já existiam à situação presente, desde que essas rotinas permitam ir de encontro à vontade dos progenitores. Se era hábito o pai ir buscar os miúdos à escola e a mãe às atividades extracurriculares, então, na medida do possível, isso deve continuar. Não saia de casa sem definir estas regras mínimas. E envolva também os miúdos, sendo possível, na definição dessas novas rotinas. Depois de estabelecidas as regras informe os miúdos, juntamente com o outro progenitor, com tranquilidade, sobre o que vai mudar. Incentive-os a colocar questões. As crianças só devem começar a pernoitar com quem saiu depois de este ter as condições adequadas para o efeito. Elas deverão ser semelhantes às existentes na outra casa (se cada miúdo tem um quarto para si o outro progenitor deve procurar que isso também seja assim na sua nova casa). As regras mínimas devem estabelecer quem toma as decisões relevantes da vida das crianças, a residência dos miúdos, as visitas e a pensão de alimentos. Tenha em conta, no entanto, o seguinte. O documento assinado por ambos os cônjuges não é juridicamente válido embora seja relevante no caso de existirem dúvidas acerca das rotinas que existiam quando ainda não se encontravam oficialmente divorciados. Em particular, ele pode ser usado a favor do progenitor que pretender manter essas mesmas rotinas a título definitivo. Com efeito, é mais difícil mudar algo que já está a funcionar do que manter a dinâmica relacional existente. Os tribunais, em particular, apenas mudam as rotinas existentes se elas não funcionarem. Para atenuar esta situação deve fazer constar expressamente no acordo que as regras definidas são estritamente temporárias (serão válidas até uma determinada data) e que não originam qualquer tipo de consequências ou extrapolações para o acordo definitivo. Se não for possível o diálogo entre os progenitores ou se for impedido de estar com os seus filhos sempre poderá recorrer ao tribunal. Deverá fazê-lo mal se aperceba dessas dificuldades, porque o tribunal valoriza as rotinas que passam a existir depois da separação. Se demora muito tempo a reagir o tribunal pode considerar isso como um ponto negativo se pretender, por exemplo, a residência alternada. O tribunal decidirá, provisoriamente, no prazo de dois a três meses, em que termos será feita a convivências com os filhos. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreFalar com os filhos sobre o divórcio
A conversa com os filhos sobre o divórcio só deve ocorrer quando a decisão está tomada e, com toda a certeza, irá efetivamente acontecer. O divórcio dos pais é algo que, normalmente, os filhos não querem que aconteça. Têm fortes ligações a um e ao outro, partilham com eles as suas rotinas, sentem-se, assim, felizes. No entanto, não se esqueça que, em certas situações limite, caraterizadas por enorme conflituosidade ente pai e mãe, stress e tensão, inclusive com agressões físicas e psicológicas entre eles, os filhos verão a separação com alívio. Pai e mãe devem preparar antecipadamente a conversa que irão ter com os miúdos. Acordar o que dirão e o que não dirão. Depois, devem estar juntos quando fizerem essa comunicação. Esta regra é essencial. Se isso for absolutamente impossível, então combine com o outro os termos em que a conversa deve decorrer. E o progenitor que não está presente deve conversar no mais curto espaço de tempo com os filhos. A mensagem mais forte da reunião assenta na ideia de, não obstante o casamento ter terminado, os progenitores os quererem muito. Que permanecerão muito envolvidos no acompanhamento deles ao longo da vida. Proceda da seguinte forma: Combine com o outro progenitor o que irão dizer e o que não dirão. Adapte o tipo de conversa à idade e maturidade das crianças. Se os miúdos têm idades semelhantes, fale com todos ao mesmo tempo. O local ideal é em casa e a um sábado à tarde. Ambos os progenitores estarão presentes. Se um estiver emocionalmente fragilizado deve procurar não falar ou falar pouco, para evitar descontrolar-se. Justifique o porquê do divórcio de forma genérica e abstrata (‘rotinas inconciliáveis’; ‘interesses diferentes’…). Noventa por cento da conversa deve ser sobre o futuro, sobre o amor que nutre por eles e que, apesar das rotinas mudarem, os sentimentos permanecerão iguais. Mantenha-se calmo. Fale com muita tranquilidade e faça gestos serenos. Informe desde logo as principais alterações que irão ocorrer: quando é que um sai de casa, como será a relação entre todos, que dias é que estará com o outro progenitor. Não prometam aquilo que não conseguem cumprir. Incentive as crianças a colocarem questões. Se não souber as respostas diga-o. Conclua a conversa reafirmando que o casamento é um tema e as relações com os filhos são outro tema. É natural que a reação do seu filho seja uma… não reação. Porque é algo naturalmente inesperado e porque, como ainda vê os pais juntos, não irá compreender que consequências é que isso do divórcio trará. Portanto, não se admire da ausência ou do pequeno número de perguntas colocado por eles. Importa, isso sim, é que esteja preparado para responder a essas questões quando eles voltarem a falar do assunto. Como é natural que os progenitores ainda vivam algum tempo na mesma casa mesmo depois dessa conversa com os filhos é importante que tenha particular cuidado no relacionamento com o outro. Em circunstância alguma deve brigar, levantar a voz ou tratar mal o outro. Controle as suas emoções. Só assim os miúdos compreenderão que a questão do fim do casamento não terá qualquer impacto no relacionamento com eles. Também não deve tratar os filhos como sendo seus confidentes ou como se fossem ‘meninos muito crescidos’. Não faça com que eles passem a fazer parte desse problema. Na verdade, o problema não é deles. Deve também introduzir gradualmente as alterações de rotina, calendarizando-as com antecedência. Evite informar os miúdos, à sexta-feira, que irão passar o dia de amanhã e o domingo com o outro progenitor. Além disso, não procure ter os filhos do seu lado, argumentando com eles que o fim do casamento se deve ao outro. Das duas uma: ou eles se sentem manipulados ou vão manipulá-lo a si. CUIDADO: Mesmo que o divórcio seja algo de bom para si, lembre-se que isso pode ser devastador para os miúdos. Vão passar a ter limitações económicas, ver diminuído o seu nível de vida, eventualmente, mudar de escola. As crianças têm receio de ser abandonadas, pois olham para a saída de um como sendo isso. Tem de ter noção que o tempo disponível para os filhos tem de duplicar ou triplicar. Esclareça que o seu futuro companheiro não substituirá o progenitor biológico. Cada um tem o seu lugar próprio.
Read MoreNo divórcio, é possível doar a casa aos filhos?
Acontece com alguma frequência os cônjuges acordarem entre si doar a casa aos filhos como forma de ultrapassar o problema das partilhas. A ideia (moralmente louvável) é a seguinte: a casa não vai para ti nem vai para mim; vai para o nosso filho. Desta forma, o casal resolve um problema que tem em mãos, mantém a integridade do património e facilita a vida ao seu descendente. Ora, não confunda aquilo que é tido como moralmente adequado com o que se toma como patrimonialmente mais correto. Na verdade, antes de tomar essa decisão faça bem as contas. Veja, com rigor, se está em condições de abdicar de um património que pode ser considerável, aforrado durante dezenas de anos e que, mais tarde, em caso de reforma ou de saúde, lhe pode fazer muita falta. Mas a reflexão não tem de se colocar apenas sob o ponto de vista financeiro. Suponha que o seu filho casou com alguém pelo qual não tem qualquer estima e que, infelizmente, morre. Ela vai ser a herdeira desse património… Ou, então, imagine que o seu filho cai na malha do consumo de estupefacientes e vende a casa para alimentar esse vício. Enfim, podem acontecer inúmeras situações que, muito provavelmente, o levariam a arrepender-se do que fez. Por isso, faça bem as contas e analise com cuidado redobrado os prós e os contras. Tudo isto para dizer o seguinte: não dê a volta aos problemas. Enfrente-os. E tome decisões baseadas na razão e não na emoção. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreQuando os filhos já são adultos
Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Como abordar os filhos adultos sobre o divórcio? Gerir as relações entre si, o outro progenitor e os filhos depende consideravelmente da idade destes. Na verdade é apreciável o número de divórcios de progenitores avós. Nessas situações, o divórcio entre os progenitores não tem, de longe, o impacto que teria se os filhos ainda fossem menores. Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Compreendem com naturalidade as consequências que o desgaste de um casamento origina. Acima de tudo, já não pensam neles mas no bem-estar e na felicidade dos pais. Seja como for, importa ainda ter algumas cautelas: Não procure que o seu filho fique do seu lado, contra o outro progenitor. Ele, provavelmente, tanto quer bem um como o outro. Nunca lhe solicite para ser testemunha contra o outro progenitor. Deixe que seja ele a tomar essa iniciativa. Não teça considerações desagradáveis sobre o outro progenitor. Deixe que seja o seu filho a dar a notícia aos seus netos. Ele saberá qual a melhor forma de transmitir isso às crianças. Tanto para os seus filhos como para os seus netos, o outro progenitor e uma pessoa estimada e que lhe merece todo o respeito. Na verdade, neste tipo de situações, embora dependa da situação concreta, são os progenitores que precisam mais de apoio dos filhos do que o inverso. Se for o seu caso, não hesite em procurar esse tipo de apoio, mas orientando sempre a sua conversa para si e para as suas dificuldades e não para o outro progenitor e para o seu caráter.
Read MoreQuando o seu divórcio é irracionalmente litigioso
Não é difícil tornar o seu divórcio — e o relacionamento entre os filhos — uma enorme confusão. Aliás, é mesmo muito fácil. Uma coisa anda ligada à outra. Temos divórcios caraterizados por uma enorme tranquilidade onde, consequentemente, a relação com os filhos é pacífica; e divórcios altamente turbulentos que originam enormes dificuldades no relacionamento com as crianças. Portanto, antes de abrir as hostilidades com o outro progenitor, acerca do fim do casamento, propriamente dito, recorde-se sempre que isso vai originar, necessariamente, o início das hostilidades no relacionamento com os filhos de ambos. Não deveria ser assim mas é. Este tipo de situações obriga a um esforço adicional da sua parte. Tem de criar uma dupla personalidade. Quanto ao divórcio assume uma postura de conflito; mas quanto aos miúdos, assume a postura de progenitor cordato, tranquilo e especialmente focado no interesse das crianças. Este tipo de comportamento, dual, é estranhamente simples de implementar. Para isso, e como regra essencial, deve ter por certo que nunca deve interpelar diretamente o outro. Se tiver de ser, então reduza o número de interpelações ao mínimo. Eis algumas possibilidades: Peça a ajuda de amigos ou de familiares para evitar os contactos com o outro. Aliás, as entregas e as retomas dos miúdos devem ser feitas em ambientes neutros. A escola será a melhor solução. Procure a ajuda de profissionais que saibam lidar com este tipo de situações — mediadores, psicólogos, terapeutas. Procure adaptar o acordo de responsabilidades parentais à situação atual, seguindo a ideia de limitar os contactos entre ambos os progenitores. Comunique por escrito, nomeadamente, por email. No entanto, tenha muito cuidado com o que escreve e a forma como escreve. É extremamente fácil ser mal-entendido numa comunicação escrita. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreOs progenitores virtuais
Se é um progenitor que reside longe do seu filho terá dificuldades acrescidas para criar e manter cumplicidades com ele, para se envolver na vida dele. No entanto, não desespere. Na verdade, pode sempre fomentar os contactos através de videoconferência ou por telefone. Hoje em dia há soluções extremamente acessíveis e que funcionam razoavelmente bem. Deve, portanto, criar uma rotina de encontros virtuais com o seu filho, para que os laços existentes se reforcem. A solução preferível é a dos contactos com imagem. A sensação do encontro é mais próxima daquela que seria se estivessem no mesmo local. O progenitor residente deve promover este tipo de encontros, nomeadamente, criando as condições para que o não residente possa estar virtualmente com o filho. Se, porventura, o progenitor residente não estiver disponível para uma solução desta natureza, então disponibilize-se para a custear a 50%. Hoje em dia há soluções muito simples e gratuitas de suporte a encontros virtuais. Aceda ao Google ou ao Skype e veja como funcionam. Também tem, atualmente, soluções de videochamada suportadas pela internet. O FaceTime do iphone é um exemplo. Além de tudo isto, tem também a possibilidade de descarregar apps que permitem a troca de mensagens escritas suportadas por ligações à internet. É o caso do Zoom, Microsoft Teams e do Whatsapp.
Read MoreOs eventos festivos e os filhos após o divórcio
Quando se é pai ou mãe, o divórcio trás novos desafios a toda a família, um deles é como gerir os eventos festivos e os filhos após a separação. Os seus filhos irão ser confrontados em várias situações com atividades festivas onde participarão os familiares do seu lado e do lado do outro progenitor. Isto é, irão ocorrer casamentos, batizados, festas da escola, de formatura, aniversários e por aí fora onde participará a família alargada de um e do outro. Tome isso em conta quando tem de tomar decisões estruturantes na dinâmica dos miúdos com os outros familiares. Naturalmente não pretenderá que os seus filhos andem de ‘costas voltadas’ com alguns membros da família. Isso, para eles, até pode ser incompreensível. Portanto, para construir um bom ambiente entre todos é importante fomentar relacionamentos antes. Para os seus filhos, e também para si, este tipo de eventos permite consolidar as boas relações entre todos. Além de alguns eventos onde irá como convidado haverá outros em que será o anfitrião. Nessas situações, sendo a festa em homenagem a algum dos seus filhos, faça questão de falar com o outro progenitor para definirem as pessoas, de ambas as famílias, que irão convidar. Faça-lhe ver que serão sempre bem vindos os familiares com os quais o seu filho tem mais simpatia ou afinidade. O convite também deve ser extensivo ao novo companheiro do seu ex-cônjuge. Por muito que isso seja difícil para si, se essa é a melhor solução para o seu filho, então faça-o. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
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