Situação de insolvência
Depois do divórcio poderão surgir graves problemas financeiros, tanto para si como para o seu ex-cônjuge – a insolvência. O sobre-endividamento é a principal causa da insolvência. Deve falar imediatamente com um advogado, para ele o ajudar. Até os problemas que lhe parecem insolúveis têm uma solução. Quando se encontra numa situação económica difícil ou em situação de iminente insolvência pode optar por aderir a um PER (Plano Especial de Revitalização) se entender que uma negociação das dívidas e um posterior acordo com os credores poderá aliviar e resolver os seus problemas. Nesse caso, os seus bens não são apreendidos. Tudo continua na mesma. Se se encontra numa situação financeiramente insustentável e não vê como a negociação pode ajudar a resolver o problema, então deve apresentar-se à insolvência. Com a insolvência o devedor fica protegido perante os credores. Serão considerados dois cenários: ou a apresentação de um plano de pagamento ou um pedido de ‘exoneração do passivo restante’. A apresentação de um plano de pagamento significa concluir com êxito a negociação com os credores para a reestruturação das dívidas. Essa reestruturação pode passar por um perdão parcial do capital, por uma extensão de prazos, por um reforço de garantias ou por outra solução. A ‘exoneração do passivo restante’ basicamente, consiste em vender todo o seu património, para se pagar aos credores e ainda em transferir para um fiduciário (um administrador judicial) os rendimentos disponíveis, com exceção de um valor que lhe será entregue, para suportar as suas despesas mensais indispensáveis à sua subsistência. A grande vantagem desta última solução é a de se ver livre de todas as dívidas que ainda existam ao fim de cinco anos a contar do momento em que foi decretada a sua insolvência. Nessa altura também passará novamente a gerir os seus rendimentos. Ora, a insolvência pode envolvê-lo em problemas que não contava. A apreensão de património que ainda não foi partilhado e que lhe pertencia pode ser um deles. Outro problema tem a ver com a pensão que o seu ex. pagava aos filhos e, eventualmente, a si. Coloca-se a questão de saber o que acontece a esses créditos. Quem lhe pagará a pensão? O ex-cônjuge declarado insolvente e que pagava a pensão aos filhos e a si mantém essa obrigação. O administrador de insolvência quando calcula as disponibilidades financeiras que necessita para a sua subsistência é obrigado a considerar ainda as quantias que paga aos seus filhos ou ao seu ex-cônjuge. Se a obrigação de pagar a pensão de alimentos surge num momento em que a insolvência já foi declarada, então terá de vir reclamar esse direito no processo de insolvência. Caso seja necessário, fale advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreSituação de violência doméstica
O divórcio, por vezes, também cria novos problemas. O problema da violência doméstica durante o casamento é algo de aterrador. O fim de uma relação é sempre um processo mais ou menos angustiante, mais ou menos dramático. Mas, por vezes, infelizmente para todos, a separação não é a solução final para o problema. Os ex-cônjuges continuam a agredir-se mutuamente, consumidos pelo ódio e pelo desejo de vingança, obcecados pelo passado. Qualquer pequeno motivo justifica mais uma ação em tribunal, mais um ato contra os filhos para atingir o outro, mais um não cumprimento dos seus deveres apenas com o propósito de prejudicar. O divórcio, por vezes, também cria novos problemas. O rendimento diminui mas as despesas não. A incapacidade de adaptação a uma nova realidade pode originar graves problemas financeiros e, no limite, levar à insolvência. Esteja, portanto, preparado para admitir como possível um cenário de crise mesmo depois do casamento terminado. Nomeadamente para as mulheres, o problema da violência doméstica durante o casamento é algo de aterrador. Decidir pelo divórcio exigirá de si muita coragem. Mas, por vezes, sabe bem que não terá alternativa. Nessas situações, a sua principal preocupação deve ser proteger-se a si e aos seus filhos, em especial quando o outro tem conhecimento da suas intenções de acabar com a relação, porque esse é o período mais crítico. Antes de dar a conhecer, mesmo indiretamente, as suas intenções, terá de identificar um local para, temporariamente, se alojar e no qual se sinta protegido. Um local que o outro não conheça. Poderá ser um hotel mas também uma residência disponibilizada por associações que ajudam as vítimas de violência doméstica. Evite a residência de familiares ou de conhecidos. Esses serão os primeiros lugares onde o seu cônjuge irá à sua procura. Sendo vítima de violência doméstica e se tem em vista divorciar-se, prepare o seu plano de libertação considerando os seguintes pontos: guarde algum dinheiro, numa conta secreta, para usar em caso de emergência; mantenha alguma roupa e objetos pessoais e dos seus filhos na casa de algum conhecido, para o caso de ter de abandonar a sua residência inesperadamente; identifique locais para onde possa ir e instituições que o podem proteger; tenha sempre à mão as chaves do seu carro ou um número de telefone para chamar um táxi; tenha sempre consigo os documentos pessoais e dos seus filhos; informe alguém de confiança da sua situação e peça-lhe para estar atento às suas chamadas ou mensagens; combine uma frase secreta que significa ‘perigo eminente — preciso de ajuda imediata’. AJUDA! São várias as entidades em Portugal que facultam apoio especializado a vítimas de violência doméstica. Uma das mais conhecidas é a APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Além de prestarem apoio em centros de atendimento, também disponibilizam casas de abrigo para, temporariamente, recolher as mulheres vítimas, com ou sem filhos. A linha de apoio é o 116 006. Naturalmente que terá também como lugar seguro as próprias forças policiais, como a PSP ou a GNR. Aí obterá proteção como poderá apresentar queixa por ser vítima de violência doméstica. Poderá obter do tribunal decisões muito rápidas que o protegem do agressor. Peça a um advogado para o ajudar ou solicite apoio jurídico junto da instituição que o acolheu. Além disso, e se tiver dificuldades económicas, poderá optar por um defensor oficioso, que será nomeado pela Ordem dos Advogados. Para esse efeito, dirija-se à Segurança Social e peça apoio judiciário. Os meios judiciais que o protegem, no caso de se sentir perseguido e inseguro, são: processo especial de proteção à sua pessoa — medida muito rápida, solicitada junto do tribunal cível. O tribunal pode decretar que o agressor fique proibido de se aproximar de si. queixa crime e subsequente aplicação de medida de coação — a violência doméstica é crime. Sendo a situação grave é possível solicitar que seja aplicado ao agressor uma medida de coação que o impeça de se aproximar de si. E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS? A lei apenas prevê a tutela dos direitos de personalidade. No entanto, concluindo-se que os humanos têm particulares deveres para com os outros animais, há certos direitos de personalidade cuja realização adequada passa pelo contacto do titular com esses animais. Portanto, por via indireta, é possível proteger esses animais, em particular, os animais de companhia. Na eventualidade de ter filhos e de ser instaurado um regime de visitas do outro progenitor, não obstante o clima de violência doméstica a que se sujeitou, deve insistir para que as alternâncias sejam realizadas em locais públicos (um café ou mesmo o posto da polícia) e, de preferência, sem contactos. Uma boa solução é um, de manhã, deixar os miúdos na escola e o outro, à tarde, ir recolhê-los. Outra solução, para os casos mais graves e quando a violência também é dirigida aos menores, é fixar um regime de visitas sob supervisão de um terceiro, imparcial. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreA sua vida pessoal depois do divórcio
Os meses em que a separação e o divórcio ocorrem são particularmente difíceis, especialmente se isso acontece contra a sua vontade. Terá de compreender que é uma fase menos boa da sua vida e, como tal, também passará. Depois do divórcio, reúna todas as suas forças e sangue-frio e reconstrua a sua vida, recomeçando de novo. Olhe para o passado como sendo de aprendizagem, revendo o que correu mal, o que deveria ter feito, e como pode corrigir os erros que cometeu. Este momento não é o adequado para tomar decisões fraturantes, nomeadamente, comprar uma casa nova, mudar de cidade ou relacionar-se definitivamente com alguém. Está vulnerável. As suas decisões podem ser tomadas na base da emoção e prejudicarem-no a médio/longo prazo. Aproveite esta fase para se ‘reconhecer’. Por regra, os problemas que levaram ao divórcio não são imputados apenas a uma das partes. Mude algumas coisas no seu comportamento para ser uma pessoa melhor. Goze o facto de ser solteiro de novo. Pode ser difícil no início. Mas irá ver que ter tempo para si, privacidade, é importante. Com o tempo disponível volte a encontrar velhas amizades e a fazer novas. Se se sentir confortável com isso, envolva-se com grupos de separados. Poderá aprender com eles como se dá a volta, como lidar com o seu ex. e filhos e como deve ser encarada a vida futura. Embora esteja com os seus filhos menos tempo nada impede que esse tempo seja de maior qualidade. Antes pelo contrário. Sem descurar as regras que têm de ser seguidas (as rotinas, os deveres, o desporto) procure usufruir e partilhar com eles momentos de maior intimidade. Faça-lhes ver que a sua separação nada tem a ver com a relação com eles, dando-lhes mais tempo, atenção e amor. Procure seguir a rotina nos momentos em que estão juntos. Evite que cada situação dessas seja algo especial. Antes pelo contrário, vá ao cinema, como ia dantes, às compras ao supermercado, faça desporto, etc. Diga-lhes claramente que, apesar de não estarem juntos como antigamente, continuará a apostar na melhor educação possível para eles, que se envolverá nas atividades escolares deles assim como nas desportivas e outras. Desvalorize as situações em que os seus filhos manifestam indiferença em estar consigo e, depois, ficam tristes por o deixar. Esse comportamento é, acima de tudo, uma forma de eles se protegerem emocionalmente. Introduza um conceito de família adaptado às circunstâncias; mas não deixe de falar em ‘família’. É importante para os seus filhos compreenderem que a separação dos progenitores é meramente ‘logística’ e apenas deles, pai e mãe, e já não uma separação pais vs. filhos. Por isso, os rituais de família devem manter-se tal como antigamente: o almoço fora ao domingo, cozinhar, a ida à missa, as férias, a ida ao cinema, o jogo de futebol, etc. Seja como for, pensando em si e no seu futuro, é natural que, mais tarde ou mais cedo, apareça outra pessoa. Comece por se esforçar em ter uma vida social mais ativa. Com efeito, o divórcio implica também perder alguns amigos. Mas também permite recuperar outros, emprateleirados na história das memórias. Além disso, passa a ter todo o tempo do mundo para fazer novos amigos. Isso é divertido. Inscreva-se no heath club do bairro, passe a praticar um desporto, faça voluntariado, aprenda a dançar… Deve aproveitar também esta pausa para fazer formação, concluir o curso ou aprofundar uma área de conhecimento que gosta. Em particular, se vai voltar à vida ativa, deve mesmo fazer uma reciclagem. Depois de conhecer o/a tal, não comece a namorar sem o seu divórcio estar totalmente resolvida, especialmente a parte emocional. Iniciar uma relação afetiva prematuramente pode fazer duplicar a sua ansiedade e tornar tudo muito mais confuso. Além disso, os seus filhos não gostarão de ver tão rapidamente substituída por outra a pessoa da qual se divorciou. Acharão que é uma intromissão. Não compreenderão como uma ligação emocional passada, tão forte, se corta tão rapidamente. Ficarão receosos e apreensivos, porque acham que, eles próprios, também podem ser facilmente substituídos. Por isso, seja discreto naquela fase em que já namora mas ignora quanto tempo isso pode manter-se. Apresente o seu namorado aos seus filhos apenas quando tem a certeza do que sente e do que pretende fazer no futuro. Deve usar da mesma descrição com o seu ex., em particular, se a vontade de se divorciar foi sua. Evite aquelas situações desagradáveis que dão a entender que trocou o cônjuge por outra pessoa… Aliás, é de bom tom ele saber disso por si e não pelos seus filhos ou por terceiros. Não estranhe se se sentir inseguro e ansioso nos primeiros tempos de namoro. Quanto mais tempo o seu casamento durou mais naturalmente isso acontecerá.
Read MoreDeixe a porta sempre aberta à negociação
Em qualquer altura é possível acabar com o processo através de um acordo negociado. O seu advogado irá perceber as circunstâncias oportunas para introduzir de novo o tema do acordo junto da outra parte. Em qualquer altura é possível acabar com o processo através de um acordo negociado. Na verdade, é muito frequente ter de se ir para tribunal por questões meramente estratégicas ou porque se chegou a um impasse na dinâmica negocial anterior. Isto é, interpor uma ação judicial não significa necessariamente o encerramento definitivo da porta às negociações. O seu advogado irá perceber as circunstâncias oportunas para introduzir de novo o tema do acordo junto da outra parte. Em certas circunstâncias é vantajoso tomar a iniciativa de avançar com o processo em tribunal. Forte sinal das suas intenções — por vezes, o outro não leva a sério a sua vontade de se divorciar. É a tal fase da negação. Interpor uma ação é um sinal claro das suas reais intenções. Impasse nas negociações — apesar das suas melhores intenções, não está a conseguir chegar a um acordo sobre os temas obrigatórios para que o divórcio seja decretado por acordo. E, apesar das suas cedências em alguns pontos não essenciais, o seu cônjuge encontra sempre mais um pormenor, uma vírgula, para evitar fechar o processo. Na verdade, ele pretende ganhar tempo. Tudo serve para isso. Medidas urgentes — apesar dos seus esforços, com o passar do tempo a sua situação foi-se degradando. E, para piorar, o seu cônjuge está a ocultar património que é de ambos. Acabou o dinheiro que tinha aforrado e está a aproximar-se de uma situação economicamente dramática. Além disso, o outro progenitor impede-o de ver os filhos. É imperativo tomar medidas que a protejam, e de imediato. Estando a situação judicial estabilizada, é possível, então, voltar à mesa das negociações. E essa vontade, por vezes, agudiza-se com o aproximar da data das diligências. MUITO CUIDADO: Há uma regra muito importante que deve seguir com toda a atenção: nunca negoceie diretamente com o outro sem o conhecimento e a orientação do seu advogado. Na verdade, uma das estratégias que se usa, muito apropriada para determinadas situações, embora com riscos, é a de o instruírem para ir falar diretamente com o outro cônjuge. Procura-se, com isso, obter um acordo sem a mediação dos advogados por se entender que o acordo final só não avança, supostamente, devido há presença deles. Ora, pode ser contactado pelo outro cônjuge exatamente com esse sentido: o de estar a cumprir indicações do advogado dele. Deve imediatamente informar o seu advogado da situação e pedir-lhe instruções. Além disso, deve seguir à risca esta indicação por outro motivo. Suponha que o seu advogado se encontra em negociações com a outra parte. Se, sem o conhecimento dele, procura por si só resolver os temas desavindos, está manifestamente a enfraquecê-lo, pois, na verdade, o que está a fazer é a desautorizá-lo. E, seguramente, não pretenderá ter o seu advogado enfraquecido. Antes pelo contrário! A nova ronda de negociações só fará sentido, desde logo, se ambos os cônjuges estiverem dispostos a rever os pontos que os impediram de fechar o acordo. Com efeito, se a nova proposta é exatamente igual à anterior (quando ainda não havia processo judicial), depois de ter admitido ir, em alguns aspetos, ao encontro do pretendido pelo outro, então é preferível não gastar mais energias (e dinheiro) com isso. Deve comparar a nova proposta com a proposta anterior para compreender na integra o seu impacto. Veja o que mudou e o que permaneceu igual. Gaste tempo em fazer esse trabalho. Já que foi até aqui, investiu energia e dinheiro em chegar a um entendimento, é pertinente, agora, fazer um esforço suplementar. Faça uma grelha em folha de cálculo para comparar a última versão apresentada com esta nova versão. Analise ponto a ponto. Depois, considere as seguintes indicações, nos pontos ainda discordantes: Sinalize com cores diferentes os pontos que se aproximaram da sua posição e os que se mantêm iguais ou se afastaram; Pontue, de 1 a 10, os pontos em aberto, sendo 1 o menos importante para si e filhos e 10 o mais importante para si e filhos; Contabilize a pontuação para perceber se, com esta proposta, os seus objetivos estão mais perto ou mais longe; Verifique, na proposta recebida, os temas onde se poderia aumentar a pontuação, se o outro cônjuge estivesse disposto a modificá-la; Ao obter um resultado que seja satisfatório para si, poderá apresentar então uma nova contraproposta. Poderá ainda fazer uma apreciação global, com a ajuda do seu advogado, considerando os seguintes pontos: Qual a sustentação legal da posição por si defendida junto do juiz? É uma posição robusta, seguida pela esmagadora maioria dos tribunais? Que custos ainda terá — nomeadamente, de honorários — considerando a via da negociação vs. a via judicial? Qual o impacto para si — pessoal e profissional — e para os seus a imediata resolução da situação, apesar de não ser a solução por si idealizado? Quais as consequências a médio/longo prazo, nomeadamente pessoais e financeiras, das propostas que está a analisar? Depois destas reflexões estará mais certo do que será a melhor decisão a tomar. Tome nota ainda do seguinte. Acontece com muita frequência que os cônjuges mantêm exatamente o entendimento que tinham até este momento sobre os temas em aberto. O que muda não é a posição deles mas sim outros pontos que só, indiretamente, se conexionam com os temas em aberto. PORQUE É QUE AGORA A PROPOSTA É OUTRA? O seu cônjuge percebeu que, judicialmente, a sua posição é fraca, existindo um risco relevante de a sentença contrariar as suas piores expectativas. O advogado dele percebeu certas particularidades do assunto que antes não teria compreendido. O advogado dele não se mostra confortável para litigar no tribunal os temas em aberto. O seu cônjuge obteve informações que antes ignorava. O tempo decorrido fragilizou a posição do outro. O seu conjugue é mais sensível ao stress e economicamente mais débil.
Read MoreOcultação de património
É frequente um dos cônjuges ocultar património comum do outro. A situação mais frequente dá-se quando se procura subvalorizar um bem ou, se não pretender ficar com ele em partilhas, sobrevalorizá-lo. Também é muito comum vir dizer que se obteve por empréstimo determinados valores junto de familiares e que tem de se efetuar as devoluções dessas importâncias quando, na verdade, tais montantes, foram doados a ambos. Normalmente, esse tipo de conversa é acompanhado por documentos designados ‘confissão de dívida’ em que o tal familiar aparece como credor e o seu cônjuge como devedor. Também acontece com frequência surgirem na conta bancária transferências a débito de elevadas quantias ou levantamentos em ATM’s, com estranha regularidade, de montantes claramente excessivos, muito aquém do necessário para custear as despesas do dia a dia. Além destas situações, tome atenção às seguintes, mais complexas e sofisticadas: Alteração do balanço de sociedades dominadas pelo seu cônjuge, diminuindo o valor dos ativos quando comparado com anos anteriores, e sem qualquer razão para isso; Aumento dos encargos de sociedades dominadas pelo seu cônjuge, devido ao incremento inexplicável do passivo, nomeadamente, de dívida ou, então, um aumento dos encargos (prémios, vencimentos) relativos aos trabalhadores; Contratação de trabalhadores fictícios (por um lado, permite aumentar a despesas e, por outro, é uma forma de aforrar esses pagamentos em seu benefício); Rendimentos obtidos pelas empresas mas não declarados; Créditos sobre a administração fiscal; Aplicações financeiras em bancos sedeados no estrangeiro, nomeadamente, em paraísos fiscais; Sociedades sedeadas no estrangeiro dominadas por terceiros, meros testas de ferro do outro cônjuge, devido a procurações que lhe dão todos os poderes para agir como verdadeiro titular; Adiamento artificial e injustificado de negócios altamente lucrativos; É natural, devido à complexidade dos esquemas que podem ser utilizados, sentir necessidade de um expertise em contabilidade. Fale como seu advogado sobre isso, para ser definida a melhor forma de o defender. CUIDADO: Não caia na tentação de esconder património. Pode ser que resulte. Mas também pode ser que não resulte. Há uma forte margem de insucesso nesses esquemas. Além disso, se fizer bem as contas e se acrescentar o risco natural duma operação deste género facilmente chega à conclusão que é preferível estar quieto. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreO sucesso no divórcio passa por si
Ao longo do processo de divórcio, é muito importante colaborar com o seu advogado. Ao longo do processo de divórcio, é muito importante colaborar com o seu advogado. Por vezes, pequenos pormenores podem ser decisivos para o beneficiar. Portanto, faça o trabalho de casa, facultando-lhe informação relevante. Medidas urgentes — Refira as medidas que pretende ver tomadas rapidamente. Está impedido de ver os seus filhos ou as visitas que faz são totalmente manipuladas pelo outro? Fortes suspeitas de que o património comum vai desaparecer (saldos bancários, obras de arte, antiguidades, ações)? A sua situação económica é muito frágil. Precisa de receber uma pensão de alimentos já? Pretende levantar dinheiro de contas bancárias que se encontram apenas em nome do outro? Precisa de usar um veículo para seu uso pessoal que se encontra em nome e na posse do outro? Há despesas para pagar e não tem como o fazer? Não pode abandonar a casa, porque não tem para onde ir? O outro persegue-o, ameaça-o e incomoda-o constantemente, inclusive, os filhos de ambos? A sua história pessoal — redija um texto mencionando as habilitações do casal, as profissões, início do seu casamento, a dinâmica familiar existente, os filhos, as crises e os motivos do divórcio. Em particular, relate episódios de violência verbal ou física, problemas emocionais e separações. Economia do casal — identifique o património do casal, sejam eles bens móveis de valor (recheio da casa, antiguidades, joias…) ou bens imóveis, quotas em sociedades, ações, assim como as respetivas dívidas. Mencione os bens adquiridos antes do casamento, o que venderam e não venderam durante o casamento e que destino deram aos valores recebidos. Considere também seguros de vida e testamentos já elaborados. Refira as perdas resultantes do jogo, de relações extraconjugais, de consumo de álcool e drogas, de investimentos manifestamente prejudiciais e de atos de má administração. Faça também uma tabela com os seus rendimentos e as suas despesas mensais. Este informação pode ser muito relevante nesta altura ou, mais tarde, nas partilhas. Identifique os seus objetivos — esclareça os seus objetivos, referindo as suas pretensões e o que está disposto a ceder quanto aos filhos, casa de morada de família, património e pensão de alimentos para si. A conta do advogado Os critérios para calcular os honorários estão fixados num artigo do Estatuto da Ordem dos Advogados. Serão aplicados no caso de não ter sido estabelecido um acordo sobre isso entre o advogado e o seu cliente. São eles: Importância dos serviços prestados. Grau de dificuldade do assunto. Urgência do assunto. Grau de criatividade intelectual utilizado. Resultado obtido. Tempo despendido. Responsabilidades assumidas pelo advogado. Práticas de honorários seguidas na localidade. Como se vê, são critérios muito difusos, abertos. Podem dar para tudo e para nada. Por isso, deve ter um acordo escrito com o advogado. E também, por isso é que, não tendo esse contrato e duvidando da conta no final do processo, se pede um laudo à Ordem. Ela aplica estes critérios e fixa os honorários do advogado. Portanto, é muito difícil dizer qual o montante final dos honorários num processo judicial. Basicamente, depende das tarefas realizadas e do valor/hora pelo qual se cobra o advogado. Seja como for, isso não nos deve impedir de mencionar uma possível nota de honorários. Vamos supor que o valor/hora cobrado foi de € 180. Todas as atividades foram realizadas por um advogado sénior. DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO 2 x Reuniões preparatórias 4 h = 720€ Recolha documentação – Análise textos do cliente 2h = 360€ Draf petição inicial 6h = 1.080€ Versão final da petição inicial 3h = 540€ Reunião preparação – Tentativa de conciliação 2,5h = 450€ Réplica – Draft – Reuniões – Versão final 8h = 1.440€ Despacho saneador 2h = 360€ Abordagem negocial com a outra parte – preparação – reuniões 10h = 1.800€ Preparação julgamento 10h = 1.800€ Julgamento – 2 audiências 10h = 1.800€ Reunião final 1,5h = 270€ TOTAL 10.620€ Esta conta não considera as despesas administrativas nem as taxas de justiça. Admitindo, como razoável, uma margem de flutuação de 50% tanto para mais como para menos, poderemos falar em honorários entre € 5.310 a € 15.930. Como se disse, tudo depende do caso concreto e dos valores/hora praticados na cidade onde reside. Este valor não lhe será pedido de uma só vez. Ele é pago em tranches, de acordo com o desenrolar do processo. Poderá admitir que, em média, este valor se estende por 7 a 14 meses, o tempo que o tribunal, por regra, demora desde a entrada da ação até à decisão final. Significa então, sendo o caso, que tem de afetar mensalmente cerca de € 750 a € 1.500 para o seu processo. Se considerar, além do divórcio, a necessidade de ter de regular judicialmente as responsabilidades parentais dos miúdos, de ser atribuída judicialmente a casa de morada de família e de as partilhas terem de ser feitas litigiosamente, fácil se conclui em como o processo fica oneroso.
Read MoreComo informar o outro ou como reagir à informação do divórcio?
A iniciativa de falar do divórcio pela primeira vez de forma séria partirá de si ou dele. Só há mesmo duas alternativas. Saiba quais são. Na verdade, por vezes o casal aborda o tema do divórcio. Isso acontecerá ou no meio de uma discussão mais acalorada ou por qualquer pretexto em que o tema vem ao de cima. No entanto, por regra, quando a palavra ‘divórcio’ surge descontextualizada de um ambiente de efetiva rutura ela pouca relevância terá. Dir-se-á que não é para levar a sério. Isso já não acontece quando a palavra bate certo com as atitudes que o outro cônjuge tem tido ultimamente, nomeadamente, por não estarem de acordo com as rotinas. Entre outras situações, porque aparece tarde em casa quando antes chegava logo depois do trabalho; evita a sua companhia, quando antes a procurava; é menos expansivo no trato quando no passado era conversador e brincalhão. Na eventualidade de a decisão partir de si, então deve ser por si que ele deve ter conhecimento. Saber do que se passa por outra pessoa — alguém a quem confidenciou as suas intenções, os seus filhos, familiares — é uma péssima forma de iniciar o procedimento. Aliás, a forma e o momento da comunicação da sua decisão é essencial para gerir corretamente o assunto, nomeadamente, é determinante para que seja um divórcio por acordo de ambos e não um divórcio sem consentimento. Assim como marcará o tom para o relacionamento pós-divórcio bem como para com os seus filhos. É importante ter a sageza de procurar compatibilizar a sua vontade — não querer mais o casamento — com a vontade (e os sentimentos) do outro. É preciso respeitar isso, mais que não seja, porque ambos têm uma história em comum feita, também, de bons momentos. Porque há um passado (e um presente) de que outras pessoas fazem parte — desde logo, os seus filhos e os familiares de ambos. Também é natural que a notícia que lhe vai transmitir não seja assim tão surpreendente. Afinal, nunca é uma decisão de um dia para o outro. O outro cônjuge já saberá, bem lá no seu íntimo, que o casamento andava doente. Por vezes, dar a notícia é também um alívio. Mantê-lo na incerteza, nestas situações, é prolongar o sofrimento. Por isso, nada melhor do que ambos se sentarem e falarem abertamente sobre o assunto. Claro que sendo sua a iniciativa deve então preparar minimamente a conversa que irá ter. Invista algum tempo nisso, porque ela pode conformar o futuro. O QUE DEVE DIZER: Faça um breve resumo do que é o seu casamento, mencionando tanto os bons como os maus momentos. Quando referir as dificuldades, sublinhe que elas se mantêm, apesar dos seus esforços em procurar ultrapassá-las — refira situações concretas onde existiu um efetivo empenhamento da sua parte nesse sentido. Evite culpabilizar o seu cônjuge pela situação. Sublinhe antes os seus sentimentos e a sua enorme frustração face às expectativas que tinha quando se casou e o quanto sofre com isso. Deixe-o falar. Responda aos pontos que ele referir com tranquilidade. Mostre que a sua decisão foi muito ponderada, e que o divórcio será o melhor para ambos e para as crianças. A conversa só deve terminar quando ele quiser. Não se deixe vencer pelo cansaço, pela irritação e pela ansiedade. O QUE NÃO DEVE DIZER: Não deve abordar este assunto num local público e com ruído, de forma inesperada, com a presença dos filhos ou de terceiros, e sem se ter preparado convenientemente. Em particular, não aproveite uma discussão para esse efeito. Não lhe atire as culpas do divórcio para cima dele. Não se esqueça que, sendo o casamento a dois, é natural que as responsabilidades sejam também, em parte, suas. Evite cortar-lhe a palavra e nunca eleva o tom de voz. Evite dormir na mesma cama que ele depois de conversarem. É proibido ter relações sexuais em jeito de despedida. Isso pode gerar sinais contraditórios com o que acabou de dizer. Não deve considerar que ele aceitará com tranquilidade o que lhe disse. Isso pode não ser assim. Tenha à mão o telefone da polícia ou de pessoa amiga. Nunca lhe entregue, neste primeiro momento, os documentos do divórcio para ele assinar. Não é o momento adequado para tomar decisões dessa índole. Tome nota que a sua conversa não tem de ser necessariamente a última e definitiva. Se percebe que a abordagem foi infeliz, que a reação dele vai ser imprevisível, pode sempre dizer que, apesar de tudo, ainda não tem certezas…, que o divórcio é um tema que deveriam considerar para bem de ambos e dos filhos…. É também natural que o seu cônjuge não lhe dê de imediato uma resposta. Ele precisará de tempo também para pensar no seu futuro. Poderá estar em choque ou não. Mas, pelo menos, irá sentir-se como não tendo a situação sob controlo. Por causa disso, o mais natural é querer pensar sobre quem fica com os filhos, com a casa e como será dividido o património. Isso poderá demorar semanas ou meses. Importa que tenha paciência embora deva perceber se realmente ele anda num processo de tomada de decisão ou, então, o que procura é ganhar tempo, porque não pretende facultar-lhe o acordo. O momento chave para perceber isso é, a determinada altura, fornecer-lhe um rascunho dos acordos necessários para que o divórcio seja oficializado. Se a situação não evolui mesmo com a documentação preparada — isto é, ele não apresenta contrapropostas e também evita que se fale no assunto – então é porque, na verdade, as intenções dele não coincidem com as suas. ATENÇÃO: Uma conversa pessoal, num local tranquilo, com disponibilidade, é a forma ideal para abordar o tema. A casa de ambos será o sítio mais adequado, quando os filhos já estão a descansar. No entanto, se suspeita que o seu cônjuge vai ser fisicamente agressivo é preferível não ter essa conversa. Nesses casos, sendo as suas suspeitas sérias e com um histórico já de
Read MoreAs consequências fiscais e bancárias resultantes da partilha
Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. Com a partilha do património assiste-se sempre à transmissão de bens de um cônjuge para o outro. Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. IMPACTO FISCAL DA PARTILHA DE IMÓVEIS IMPOSTO DESCRIÇÃO PARTILHA EM RESULTADO DE DIVÓRCIO IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Sendo a partilha de imóvel comum, não há lugar a imposto por decorrer de uma situação de divórcio. Apesar de não pagar imposto, tem de declarar essa transmissão às Finanças. IMI — Imposto Municipal Imóveis Anualmente os proprietários de imóveis pagam o IMI. Ele é calculado aplicando-se uma taxa ao valor patrimonial tributário do imóvel ou ao valor de venda (o que seja mais elevado). Passando a ser o único proprietário, pagará o IMI na totalidade. Se estava isento, então continuará a beneficiar da isenção se os pressupostos se mantiverem. Atenção que a partilha leva, por regra, a que o imóvel seja reavaliado e, normalmente, a um aumento do imposto. Se no seu município a taxa de IMI for de 0,3% e o valor patrimonial tributário da sua casa for de € 200.000, então pagará € 600/ano. Imposto de Selo Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Se um dos cônjuges recebe em partilhas mais do que a quota-parte a que teria direito então terá de pagar imposto de selo sobre esse excesso. A taxa é de 0,8%. Se o imóvel comum vale € 200 000 e fica com ele em partilhas quando tinha direito a ½, então pagará € 800 de imposto de selo (€ 100.000 x 0,8%) Mais-Valias (IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Tem em vista taxar os ganhos resultantes de transmissões efetuadas. Quanto a imóveis, considera 50% da diferença entre o valor que pagou e o que recebeu Sendo efetuada a partilha de um imóvel cujo valor fixado, nesse ato, é superior ao seu valor de compra, então o cônjuge que recebeu as tornas resultantes dessa partilha terá de as declarar no seu IRC do ano seguinte, para elas serem englobadas no rendimento que obteve. Se a casa foi comprada por € 100.000 e ela é valorizada na partilha em € 200.000, se der de tornas € 100.000 ao outro cônjuge, este verá € 25.000 serem englobados no rendimento do ano seguinte. Está excluído das mais-valias (embora tenha de as declarar) se: i) o imóvel foi adquirido antes de 31.12.1989; ii) utilize as tornas para compra ou construção de casa para habitação própria e permanente, ou terreno para esse efeito, nos 36 meses subsequentes. TOME NOTA: Para saber qual a taxa de IMI que se aplica no seu município vá ao portal das finanças. Além deste impacto fiscal importa também perceber que consequências a partilha traz para o contrato de empréstimo que tem com o seu banco. Com efeito, a partilha e consequente mudança do proprietário do imóvel em resultado do divórcio poderia ser o momento ideal para o banco renegociar as condições de financiamento que lhe tinha facultado há uns anos atrás. No entanto, não é isso que pode acontecer, se essa renegociação o prejudicar. A lei em vigor proíbe que o banco fixe condições mais desfavoráveis ao nível do spread, amortização antecipada e outros encargos. Para beneficiar disso terá de demonstrar que os seus rendimentos estabelecem uma taxa de esforço inferior a 55% ou a 60% (no caso de o seu agregado familiar ter dois ou mais dependentes). Portanto, a sua decisão de assumir ou não o empréstimo que tem junto do banco não depende do agravamento do contrato de financiamento, porque, como vimos, dentro de determinados pressupostos, está, quanto a isso, legalmente protegido. QUADRO-RESUMO DESTINO A DAR À CASA VS. IMPACTO A CONSIDERAR DECISÃO IMPACTO DESCRIÇÃO Vender a casa Mais-Valias (IRS) Ambos pagarão mais-valias, na respetiva proporção, a tributar em sede de IRS, se o valor obtido é superior ao valor de compra. Os impostos que pagará serão os mesmos como se estivesse ainda casado. Nestes caso, pagará apenas mais-valias, se elas ocorrerem. Partilha da casa, pagando tornas ao outro. IMT (isento) IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Neste caso, quem paga as tornas fica isento do IMT; mas pagará o imposto de selo assim como o IMI para o ano (que poderá aumentar se a casa for reavaliada). Quem recebe as tornas pagará mais-valias, se for o caso. Partilha da casa, assumindo o empréstimo e pagando tornas ao outro IMT (isento)IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Contrato de financiamento Regime idêntico ao do ponto anterior. Com a particularidade de se calcularem as mais-valias considerando a parte financiamento que foi assumido pelo outro cônjuge. Acresce que, preenchidos os requisitos para o efeito, o contrato de financiamento mantem-se inalterável. Manter tudo na mesma IMI Pago por ambos em partes iguais. Arrendar IMIIRS Imposto selo Os valores que recebe de renda devem ser divididos e declarados em sede de IRS, por ambos os ex-cônjuges. O imposto de selo é pago com a celebração do contrato e liquidado pela AT com a emissão de guia para o efeito (DUC). Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreQuando os filhos já são adultos
Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Como abordar os filhos adultos sobre o divórcio? Gerir as relações entre si, o outro progenitor e os filhos depende consideravelmente da idade destes. Na verdade é apreciável o número de divórcios de progenitores avós. Nessas situações, o divórcio entre os progenitores não tem, de longe, o impacto que teria se os filhos ainda fossem menores. Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Compreendem com naturalidade as consequências que o desgaste de um casamento origina. Acima de tudo, já não pensam neles mas no bem-estar e na felicidade dos pais. Seja como for, importa ainda ter algumas cautelas: Não procure que o seu filho fique do seu lado, contra o outro progenitor. Ele, provavelmente, tanto quer bem um como o outro. Nunca lhe solicite para ser testemunha contra o outro progenitor. Deixe que seja ele a tomar essa iniciativa. Não teça considerações desagradáveis sobre o outro progenitor. Deixe que seja o seu filho a dar a notícia aos seus netos. Ele saberá qual a melhor forma de transmitir isso às crianças. Tanto para os seus filhos como para os seus netos, o outro progenitor e uma pessoa estimada e que lhe merece todo o respeito. Na verdade, neste tipo de situações, embora dependa da situação concreta, são os progenitores que precisam mais de apoio dos filhos do que o inverso. Se for o seu caso, não hesite em procurar esse tipo de apoio, mas orientando sempre a sua conversa para si e para as suas dificuldades e não para o outro progenitor e para o seu caráter.
Read MoreNo divórcio, antes de tudo aconselhe-se
Normalmente, os cônjuges procuram resolver sozinhos os problemas relacionados com o fim do casamento. Nada mais errado. As acusações sucedem-se. O ambiente fica muito stressante. Por vezes, ultrapassam aquele limiar em que já nem se falam. Quando as vias de diálogo se cortam então atinge-se o limite. E, existindo, os filhos são os mais prejudicados. Seguramente que não quererá mal aos seus filhos. Importa ter presente que, embora na relação muita coisa tivesse corrido mal, também muita coisa correu bem. A única forma de evitar um ambiente de ‘cortar a faca’ é aconselhar-se com os profissionais que lidam diariamente com este tipo de situações. Estamos a falar de advogados, técnicos de mediação, psicólogos, pedopsiquiatras, mediadores imobiliários, consultores financeiros, entre outros. Esse aconselhamento deve ocorrer quando a ideia de rutura total e definitiva é irreversível, e sempre, se a vontade for sua, antes de a dar a conhecer ao outro cônjuge. É que a abordagem inicial sobre o fim do casamento é marcante para o futuro desenrolar dos acontecimentos. Na verdade, o conflito é inerente à condição humana e, por si só, não é negativo. O que detona a capacidade destrutiva do conflito é a sua gestão inadequada. Desde logo, importa escolher o momento para dar a conhecer a sua decisão. Importa ainda saber o que dizer e como dizer. Depois é muito relevante apontar soluções para que tudo corra rapidamente, com o mínimo de danos colaterais, porque está em jogo quem mais ama assim como quem mais amou. CONSELHO: O período de reflexão necessário para tomar decisões é proporcional ao impacto que essas decisões irão ter para a sua vida. Se o impacto for diminuto a decisão pode ser rápida; se o impacto for considerável então admita um tempo de reflexão mais prolongado. A reflexão deve ser efetuada ouvindo outras pessoas — da sua confiança. Mas a decisão deve ser apenas sua. São decisões de impacto a longo prazo as relativas aos filhos e ao património. Sobre estes assuntos não decida em ‘cima do joelho’ e sem consultar um profissional da área. Para seu bem, não tome decisões de fundo, como sair de casa, definir com quem ficarão os filhos, vender património, fazer as partilhas, definir a pensão de alimentos, entre outras, sem primeiro se aconselhar. E isso deve ser assim mesmo que ambos estejam de acordo em tudo. Na verdade, o divórcio é um momento emocional muito intenso. É a pior altura para tomar decisões sozinho. Faça um esforço para não se deixar ir abaixo. Afinal, cerca de setenta por cento dos casamentos acabam assim. Muitas pessoas encontram-se na sua situação. Portanto, não pode pensar que o mundo acabou. Ocupe-se com um novo hobby, fale com os amigos que não vê há décadas, aproveite para fazer a tal viagem que andou constantemente a adiar.
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