Como informar o outro ou como reagir à informação do divórcio?
A iniciativa de falar do divórcio pela primeira vez de forma séria partirá de si ou dele. Só há mesmo duas alternativas. Saiba quais são. Na verdade, por vezes o casal aborda o tema do divórcio. Isso acontecerá ou no meio de uma discussão mais acalorada ou por qualquer pretexto em que o tema vem ao de cima. No entanto, por regra, quando a palavra ‘divórcio’ surge descontextualizada de um ambiente de efetiva rutura ela pouca relevância terá. Dir-se-á que não é para levar a sério. Isso já não acontece quando a palavra bate certo com as atitudes que o outro cônjuge tem tido ultimamente, nomeadamente, por não estarem de acordo com as rotinas. Entre outras situações, porque aparece tarde em casa quando antes chegava logo depois do trabalho; evita a sua companhia, quando antes a procurava; é menos expansivo no trato quando no passado era conversador e brincalhão. Na eventualidade de a decisão partir de si, então deve ser por si que ele deve ter conhecimento. Saber do que se passa por outra pessoa — alguém a quem confidenciou as suas intenções, os seus filhos, familiares — é uma péssima forma de iniciar o procedimento. Aliás, a forma e o momento da comunicação da sua decisão é essencial para gerir corretamente o assunto, nomeadamente, é determinante para que seja um divórcio por acordo de ambos e não um divórcio sem consentimento. Assim como marcará o tom para o relacionamento pós-divórcio bem como para com os seus filhos. É importante ter a sageza de procurar compatibilizar a sua vontade — não querer mais o casamento — com a vontade (e os sentimentos) do outro. É preciso respeitar isso, mais que não seja, porque ambos têm uma história em comum feita, também, de bons momentos. Porque há um passado (e um presente) de que outras pessoas fazem parte — desde logo, os seus filhos e os familiares de ambos. Também é natural que a notícia que lhe vai transmitir não seja assim tão surpreendente. Afinal, nunca é uma decisão de um dia para o outro. O outro cônjuge já saberá, bem lá no seu íntimo, que o casamento andava doente. Por vezes, dar a notícia é também um alívio. Mantê-lo na incerteza, nestas situações, é prolongar o sofrimento. Por isso, nada melhor do que ambos se sentarem e falarem abertamente sobre o assunto. Claro que sendo sua a iniciativa deve então preparar minimamente a conversa que irá ter. Invista algum tempo nisso, porque ela pode conformar o futuro. O QUE DEVE DIZER: Faça um breve resumo do que é o seu casamento, mencionando tanto os bons como os maus momentos. Quando referir as dificuldades, sublinhe que elas se mantêm, apesar dos seus esforços em procurar ultrapassá-las — refira situações concretas onde existiu um efetivo empenhamento da sua parte nesse sentido. Evite culpabilizar o seu cônjuge pela situação. Sublinhe antes os seus sentimentos e a sua enorme frustração face às expectativas que tinha quando se casou e o quanto sofre com isso. Deixe-o falar. Responda aos pontos que ele referir com tranquilidade. Mostre que a sua decisão foi muito ponderada, e que o divórcio será o melhor para ambos e para as crianças. A conversa só deve terminar quando ele quiser. Não se deixe vencer pelo cansaço, pela irritação e pela ansiedade. O QUE NÃO DEVE DIZER: Não deve abordar este assunto num local público e com ruído, de forma inesperada, com a presença dos filhos ou de terceiros, e sem se ter preparado convenientemente. Em particular, não aproveite uma discussão para esse efeito. Não lhe atire as culpas do divórcio para cima dele. Não se esqueça que, sendo o casamento a dois, é natural que as responsabilidades sejam também, em parte, suas. Evite cortar-lhe a palavra e nunca eleva o tom de voz. Evite dormir na mesma cama que ele depois de conversarem. É proibido ter relações sexuais em jeito de despedida. Isso pode gerar sinais contraditórios com o que acabou de dizer. Não deve considerar que ele aceitará com tranquilidade o que lhe disse. Isso pode não ser assim. Tenha à mão o telefone da polícia ou de pessoa amiga. Nunca lhe entregue, neste primeiro momento, os documentos do divórcio para ele assinar. Não é o momento adequado para tomar decisões dessa índole. Tome nota que a sua conversa não tem de ser necessariamente a última e definitiva. Se percebe que a abordagem foi infeliz, que a reação dele vai ser imprevisível, pode sempre dizer que, apesar de tudo, ainda não tem certezas…, que o divórcio é um tema que deveriam considerar para bem de ambos e dos filhos…. É também natural que o seu cônjuge não lhe dê de imediato uma resposta. Ele precisará de tempo também para pensar no seu futuro. Poderá estar em choque ou não. Mas, pelo menos, irá sentir-se como não tendo a situação sob controlo. Por causa disso, o mais natural é querer pensar sobre quem fica com os filhos, com a casa e como será dividido o património. Isso poderá demorar semanas ou meses. Importa que tenha paciência embora deva perceber se realmente ele anda num processo de tomada de decisão ou, então, o que procura é ganhar tempo, porque não pretende facultar-lhe o acordo. O momento chave para perceber isso é, a determinada altura, fornecer-lhe um rascunho dos acordos necessários para que o divórcio seja oficializado. Se a situação não evolui mesmo com a documentação preparada — isto é, ele não apresenta contrapropostas e também evita que se fale no assunto – então é porque, na verdade, as intenções dele não coincidem com as suas. ATENÇÃO: Uma conversa pessoal, num local tranquilo, com disponibilidade, é a forma ideal para abordar o tema. A casa de ambos será o sítio mais adequado, quando os filhos já estão a descansar. No entanto, se suspeita que o seu cônjuge vai ser fisicamente agressivo é preferível não ter essa conversa. Nesses casos, sendo as suas suspeitas sérias e com um histórico já de
Read MoreAs consequências fiscais e bancárias resultantes da partilha
Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. Com a partilha do património assiste-se sempre à transmissão de bens de um cônjuge para o outro. Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. IMPACTO FISCAL DA PARTILHA DE IMÓVEIS IMPOSTO DESCRIÇÃO PARTILHA EM RESULTADO DE DIVÓRCIO IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Sendo a partilha de imóvel comum, não há lugar a imposto por decorrer de uma situação de divórcio. Apesar de não pagar imposto, tem de declarar essa transmissão às Finanças. IMI — Imposto Municipal Imóveis Anualmente os proprietários de imóveis pagam o IMI. Ele é calculado aplicando-se uma taxa ao valor patrimonial tributário do imóvel ou ao valor de venda (o que seja mais elevado). Passando a ser o único proprietário, pagará o IMI na totalidade. Se estava isento, então continuará a beneficiar da isenção se os pressupostos se mantiverem. Atenção que a partilha leva, por regra, a que o imóvel seja reavaliado e, normalmente, a um aumento do imposto. Se no seu município a taxa de IMI for de 0,3% e o valor patrimonial tributário da sua casa for de € 200.000, então pagará € 600/ano. Imposto de Selo Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal. Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito. Se um dos cônjuges recebe em partilhas mais do que a quota-parte a que teria direito então terá de pagar imposto de selo sobre esse excesso. A taxa é de 0,8%. Se o imóvel comum vale € 200 000 e fica com ele em partilhas quando tinha direito a ½, então pagará € 800 de imposto de selo (€ 100.000 x 0,8%) Mais-Valias (IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Tem em vista taxar os ganhos resultantes de transmissões efetuadas. Quanto a imóveis, considera 50% da diferença entre o valor que pagou e o que recebeu Sendo efetuada a partilha de um imóvel cujo valor fixado, nesse ato, é superior ao seu valor de compra, então o cônjuge que recebeu as tornas resultantes dessa partilha terá de as declarar no seu IRC do ano seguinte, para elas serem englobadas no rendimento que obteve. Se a casa foi comprada por € 100.000 e ela é valorizada na partilha em € 200.000, se der de tornas € 100.000 ao outro cônjuge, este verá € 25.000 serem englobados no rendimento do ano seguinte. Está excluído das mais-valias (embora tenha de as declarar) se: i) o imóvel foi adquirido antes de 31.12.1989; ii) utilize as tornas para compra ou construção de casa para habitação própria e permanente, ou terreno para esse efeito, nos 36 meses subsequentes. TOME NOTA: Para saber qual a taxa de IMI que se aplica no seu município vá ao portal das finanças. Além deste impacto fiscal importa também perceber que consequências a partilha traz para o contrato de empréstimo que tem com o seu banco. Com efeito, a partilha e consequente mudança do proprietário do imóvel em resultado do divórcio poderia ser o momento ideal para o banco renegociar as condições de financiamento que lhe tinha facultado há uns anos atrás. No entanto, não é isso que pode acontecer, se essa renegociação o prejudicar. A lei em vigor proíbe que o banco fixe condições mais desfavoráveis ao nível do spread, amortização antecipada e outros encargos. Para beneficiar disso terá de demonstrar que os seus rendimentos estabelecem uma taxa de esforço inferior a 55% ou a 60% (no caso de o seu agregado familiar ter dois ou mais dependentes). Portanto, a sua decisão de assumir ou não o empréstimo que tem junto do banco não depende do agravamento do contrato de financiamento, porque, como vimos, dentro de determinados pressupostos, está, quanto a isso, legalmente protegido. QUADRO-RESUMO DESTINO A DAR À CASA VS. IMPACTO A CONSIDERAR DECISÃO IMPACTO DESCRIÇÃO Vender a casa Mais-Valias (IRS) Ambos pagarão mais-valias, na respetiva proporção, a tributar em sede de IRS, se o valor obtido é superior ao valor de compra. Os impostos que pagará serão os mesmos como se estivesse ainda casado. Nestes caso, pagará apenas mais-valias, se elas ocorrerem. Partilha da casa, pagando tornas ao outro. IMT (isento) IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Neste caso, quem paga as tornas fica isento do IMT; mas pagará o imposto de selo assim como o IMI para o ano (que poderá aumentar se a casa for reavaliada). Quem recebe as tornas pagará mais-valias, se for o caso. Partilha da casa, assumindo o empréstimo e pagando tornas ao outro IMT (isento)IMI Imposto Selo Mais-valias (IRS) Contrato de financiamento Regime idêntico ao do ponto anterior. Com a particularidade de se calcularem as mais-valias considerando a parte financiamento que foi assumido pelo outro cônjuge. Acresce que, preenchidos os requisitos para o efeito, o contrato de financiamento mantem-se inalterável. Manter tudo na mesma IMI Pago por ambos em partes iguais. Arrendar IMIIRS Imposto selo Os valores que recebe de renda devem ser divididos e declarados em sede de IRS, por ambos os ex-cônjuges. O imposto de selo é pago com a celebração do contrato e liquidado pela AT com a emissão de guia para o efeito (DUC). Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreQuando os filhos já são adultos
Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Como abordar os filhos adultos sobre o divórcio? Gerir as relações entre si, o outro progenitor e os filhos depende consideravelmente da idade destes. Na verdade é apreciável o número de divórcios de progenitores avós. Nessas situações, o divórcio entre os progenitores não tem, de longe, o impacto que teria se os filhos ainda fossem menores. Os filhos, normalmente, são bastante compreensivos e intrinsecamente racionais. Compreendem com naturalidade as consequências que o desgaste de um casamento origina. Acima de tudo, já não pensam neles mas no bem-estar e na felicidade dos pais. Seja como for, importa ainda ter algumas cautelas: Não procure que o seu filho fique do seu lado, contra o outro progenitor. Ele, provavelmente, tanto quer bem um como o outro. Nunca lhe solicite para ser testemunha contra o outro progenitor. Deixe que seja ele a tomar essa iniciativa. Não teça considerações desagradáveis sobre o outro progenitor. Deixe que seja o seu filho a dar a notícia aos seus netos. Ele saberá qual a melhor forma de transmitir isso às crianças. Tanto para os seus filhos como para os seus netos, o outro progenitor e uma pessoa estimada e que lhe merece todo o respeito. Na verdade, neste tipo de situações, embora dependa da situação concreta, são os progenitores que precisam mais de apoio dos filhos do que o inverso. Se for o seu caso, não hesite em procurar esse tipo de apoio, mas orientando sempre a sua conversa para si e para as suas dificuldades e não para o outro progenitor e para o seu caráter.
Read MoreNo divórcio, antes de tudo aconselhe-se
Normalmente, os cônjuges procuram resolver sozinhos os problemas relacionados com o fim do casamento. Nada mais errado. As acusações sucedem-se. O ambiente fica muito stressante. Por vezes, ultrapassam aquele limiar em que já nem se falam. Quando as vias de diálogo se cortam então atinge-se o limite. E, existindo, os filhos são os mais prejudicados. Seguramente que não quererá mal aos seus filhos. Importa ter presente que, embora na relação muita coisa tivesse corrido mal, também muita coisa correu bem. A única forma de evitar um ambiente de ‘cortar a faca’ é aconselhar-se com os profissionais que lidam diariamente com este tipo de situações. Estamos a falar de advogados, técnicos de mediação, psicólogos, pedopsiquiatras, mediadores imobiliários, consultores financeiros, entre outros. Esse aconselhamento deve ocorrer quando a ideia de rutura total e definitiva é irreversível, e sempre, se a vontade for sua, antes de a dar a conhecer ao outro cônjuge. É que a abordagem inicial sobre o fim do casamento é marcante para o futuro desenrolar dos acontecimentos. Na verdade, o conflito é inerente à condição humana e, por si só, não é negativo. O que detona a capacidade destrutiva do conflito é a sua gestão inadequada. Desde logo, importa escolher o momento para dar a conhecer a sua decisão. Importa ainda saber o que dizer e como dizer. Depois é muito relevante apontar soluções para que tudo corra rapidamente, com o mínimo de danos colaterais, porque está em jogo quem mais ama assim como quem mais amou. CONSELHO: O período de reflexão necessário para tomar decisões é proporcional ao impacto que essas decisões irão ter para a sua vida. Se o impacto for diminuto a decisão pode ser rápida; se o impacto for considerável então admita um tempo de reflexão mais prolongado. A reflexão deve ser efetuada ouvindo outras pessoas — da sua confiança. Mas a decisão deve ser apenas sua. São decisões de impacto a longo prazo as relativas aos filhos e ao património. Sobre estes assuntos não decida em ‘cima do joelho’ e sem consultar um profissional da área. Para seu bem, não tome decisões de fundo, como sair de casa, definir com quem ficarão os filhos, vender património, fazer as partilhas, definir a pensão de alimentos, entre outras, sem primeiro se aconselhar. E isso deve ser assim mesmo que ambos estejam de acordo em tudo. Na verdade, o divórcio é um momento emocional muito intenso. É a pior altura para tomar decisões sozinho. Faça um esforço para não se deixar ir abaixo. Afinal, cerca de setenta por cento dos casamentos acabam assim. Muitas pessoas encontram-se na sua situação. Portanto, não pode pensar que o mundo acabou. Ocupe-se com um novo hobby, fale com os amigos que não vê há décadas, aproveite para fazer a tal viagem que andou constantemente a adiar.
Read MoreO divórcio e o património: As dívidas apenas de um
No divórcio, as dividas são da responsabilidade apenas de quem contraiu as dívidas. No entanto, é importante que estas dívidas sejam pagas no momento do divórcio. Na verdade, apesar das dívidas serem do outro, parte dos bens que são comuns podem responder por elas. Isso significa que, no limite, não poderá ficar com os bens sobre os quais tinha a expectativa de ficar, porque terão de ir para o credor. Recuperar esses valores poderá exigir, da sua parte, que acione judicialmente o seu ex. As empresas de negociação de créditos Existem inúmeras empresas que oferecem serviços de ‘negociação de créditos’ ou de ‘consolidação de créditos’. No entanto, algumas adotaram práticas que apenas têm em vista receber as comissões pelos alegados serviços que prestam. Afaste-se daquelas que garantem resultados, que exigem percentagens pelas operações efetuadas ou que lhe prometem excluí-lo da lista negra do Banco de Portugal. Faça muitas perguntas. Fale com quem já contratou essas empresas e perceba qual a ideia que têm delas. Quando tiver de optar por uma tenha atenção ao seguinte: Suspeite das que apenas lhe facultam informações sobre os seus próprios serviços a troco de um pagamento. Visite as suas instalações. Peça o contacto de outras pessoas que já usufruíram dos serviços. Peça o contrato de prestação de serviços e leia-o com cuidado, dias antes de o assinar. Não deixe uma dúvida por esclarecer, e por escrito. Opte por uma empresa que além dos serviços de renegociação de créditos ainda oferece outro tipo de soluções. Identifique quem sem as pessoas que trabalham na organização e obtenha referências. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreQuando o seu divórcio é irracionalmente litigioso
Não é difícil tornar o seu divórcio — e o relacionamento entre os filhos — uma enorme confusão. Aliás, é mesmo muito fácil. Uma coisa anda ligada à outra. Temos divórcios caraterizados por uma enorme tranquilidade onde, consequentemente, a relação com os filhos é pacífica; e divórcios altamente turbulentos que originam enormes dificuldades no relacionamento com as crianças. Portanto, antes de abrir as hostilidades com o outro progenitor, acerca do fim do casamento, propriamente dito, recorde-se sempre que isso vai originar, necessariamente, o início das hostilidades no relacionamento com os filhos de ambos. Não deveria ser assim mas é. Este tipo de situações obriga a um esforço adicional da sua parte. Tem de criar uma dupla personalidade. Quanto ao divórcio assume uma postura de conflito; mas quanto aos miúdos, assume a postura de progenitor cordato, tranquilo e especialmente focado no interesse das crianças. Este tipo de comportamento, dual, é estranhamente simples de implementar. Para isso, e como regra essencial, deve ter por certo que nunca deve interpelar diretamente o outro. Se tiver de ser, então reduza o número de interpelações ao mínimo. Eis algumas possibilidades: Peça a ajuda de amigos ou de familiares para evitar os contactos com o outro. Aliás, as entregas e as retomas dos miúdos devem ser feitas em ambientes neutros. A escola será a melhor solução. Procure a ajuda de profissionais que saibam lidar com este tipo de situações — mediadores, psicólogos, terapeutas. Procure adaptar o acordo de responsabilidades parentais à situação atual, seguindo a ideia de limitar os contactos entre ambos os progenitores. Comunique por escrito, nomeadamente, por email. No entanto, tenha muito cuidado com o que escreve e a forma como escreve. É extremamente fácil ser mal-entendido numa comunicação escrita. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreSe é mulher, tenha particular atenção às regras da partilha de bens
Como o homem, em média, aufere mais rendimentos do que a mulher, por regra, o divórcio tem um maior impacto no nível de vida desta do que no daquele. Além do homem auferir de mais rendimentos, se é a mulher a assumir a residência dos filhos acaba por ser ela a suportar as despesas imprevisíveis deles. No fundo, a mulher é triplamente penalizada: não recebe o mesmo que o homem apesar de ter uma atividade idêntica; parte com uma enorme desvantagem se entrar no mercado de trabalho apenas depois dos filhos criados e na sequência do fim do casamento; e, por fim, a pensão de alimentos que é paga aos menores é, geralmente, insuficiente para as despesas que tem de suportar, inclusive, mesmo quando muito longe do estilo de vida anterior. Por estas razões, a mulher é muito mais racional do que o homem quando chega a hora de fazer contas. Exige o que tem direito a exigir, porque sabe como será difícil o dia de amanhã. Pelo contrário, o homem tem, tendencialmente, uma atitude mais sentimental e menos orientada para o cêntimo. Ele sabe que os seus recursos financeiros, no futuro, se mantém confortáveis e, eventualmente, até subirão. Legalmente, a mulher perde quando, mesmo casada no regime de comunhão geral, se vê obrigada a fazer as partilhas como se tivesse sujeita ao regime de comunhão de adquiridos; e também perde quando a lei não lhe permite exigir o mesmo padrão de vida anterior ao divórcio. Mas já ganha quando lhe é facultado o direito de receber uma compensação do marido por ter contribuído a favor da vida comum de forma consideravelmente superior (por ex., abdicando de uma carreira profissional bem remunerada para se dedicar ao lar). Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreAs regras da partilha de bens no divórcio
A partilha de bens obedece a determinadas regras. Elas deverão ser seguidas tanto na partilha por acordo como na sem acordo. Porque a sua partilha vai ser feita na sequência de um divórcio, mesmo que esteja casado no regime de comunhão geral de bens ela será sempre feita de acordo com o regime de comunhão de adquiridos (como já referimos, na separação de bens, tecnicamente, não existe património comum mas sim compropriedade, portanto, não há partilha mas sim divisão dos bens). Que fique, desde já claro, o seguinte: partilha não significa a divisão (física) dos bens ao meio. Aliás, em alguns isso seria impossível (embora em outros isso até possa ser uma boa solução). Partilha significa antes que, depois de inventariado o património comum, a cada ex-cônjuge será atribuído uma parte constituída por bens cuja resultado da soma dos valores será idêntico para ambos. No caso de não ser igual o valor (por ex., a si são ‘adjudicados’ bens no valor de € 250.000 e a ele de € 190.000, num património líquido total de € 440.000) então quem recebe mais terá de pagar ao outro a diferença (nesta situação, terá de entregar ao outro € 30.000, para que ambos fiquem, a final, com valores iguais — € 220.000). Como o regime a aplicar é o da comunhão de adquiridos, mesmo tendo casado em comunhão geral, terá de acordar com o outro ex-cônjuge o que é património comum e o que é património próprio. Por isso é que os grandes temas em discussão quando se fala em partilhas, e pelos quais, provavelmente, será confrontado, são dois: A qualidade jurídica dos bens — são comuns ou são próprios? O valor de mercado dos bens. O processo negocial iniciou-se com a listagem dos bens comuns e dos bens próprios — o inventário. Agora, vai procurar dividir esses bens, atribuindo uns a si e outros a ele. Ambos estarão de acordo quanto aos termos da divisão na maior parte dos bens. No entanto, também é natural que existam desentendimentos quanto a outros bens (ambos querem ficar com eles ou não querem ficar com eles). Para ultrapassar estes desacertos apresente propostas e contrapropostas — no fundo, negoceie. E, durante as negociações, não tome decisões repentinas. Receba a contraproposta do outro e deixe-a alguns dias de lado, para depois, mais tarde, olhar para ela serenamente e com um maior grau de objetividade. Afaste sempre as emoções. Seja claro e conciso. SUGESTÕES PARA ALCANÇAR UM ACORDO Por vezes, é mais a atitude que o outro tem perante as questões colocadas do que a proposta em discussão, propriamente dito, que impede o consenso. Ainda por cima, com todas as emoções à flor da pele. Veja algumas sugestões para que tudo corra pelo melhor. Pense que vai conseguir o que for possível e não o que ‘merecia’. Estabeleça desde logo o que está disposto a abrir mão, o que pretende obter e qual o seu limite. Não responda a provocações e não as promova! Seja claro e objetivo. Coloque-se, por vezes, no lugar do outro, para perceber se os argumentos apresentados fazem sentido. Conte até três antes de responder. E deixe passar alguns dias até apresentar uma contraproposta. Quando o ambiente começa a aquecer, utilize frases como: ‘Valorizo muito o que conseguimos até agora…’ ‘Devemos resolver as questões com base em princípios e não na força…’ ‘Ajuda-me a compreender como chegaste a essa conclusão…’ ‘Estou a procurar compreender a tua proposta; podes explicar-me quais são os motivos?…’ Avance por etapas. Se são conseguidos acordos em certos pontos eles que fiquem logo fechados. Incentive o outro a esforçar-se por atingir um acordo, referindo, por ex. ‘Eu aceito a tua proposta nessa parte apesar de não me ser favorável, porque…’ Prepare-se adequadamente para as negociações. Vá com a lição bem estudada. Se não se entenderem quanto a à qualidade dos bens e/ou o valor e/ou os termos em que a partilha seja feita, o mais provável é o processo ter de ser resolvido com a intervenção do notário e, mais tarde, do juiz. ATENÇÃO: A questão de uma eventual pensão de alimentos para si ou para o outro é um tema que não tem cabimento na partilha. Não se discute neste âmbito. Seja como for, tome nota que a partilha efetuada pode influenciar a justificação para a existência de uma pensão bem como o seu valor. Depois de se envolver e de se esforçar, com o apoio do seu advogado, poderá haver fumo branco. Sendo o caso, é feito o mapa da partilha. Veja o seguinte exemplo, retirado do inventário que vimos anteriormente. MAPA DA PARTILHA DESCRIÇÃO VALOR QUALIDADE ELE ELA Fração autónoma T4 na António Augusto Aguiar 800.000 Comum 800.000 Moradia unifamiliar T3 no Bom Sucesso Resort 390.000 Comum 390.000 Range Rover Sport 26.000 Comum 26.000 Audi A6 32.000 Comum 32.000 Time Sharing 1 semana Vilamoura Plaza 22.000 Comum 22.000 Conta bancária BPI n.º 6473637748 12.234 Comum 6.117 6.117 Conta bancária BPI n.º 0094785757 40.000 Comum 20.000 20.000 Conta bancária BIG n.º 88789 220.000 Comum 110.000 110.000 120.000 ações Millennium bcp 10.800 Comum 5.400 5.400 1000 títulos de obrigações SEMAPA 12.000 Comum 6.000 6.000 Quota Forsting Consulting – 30% capital 150.000 Comum 150.000 Plano Poupança Reforma 8.970 Comum 8.970 Descontos Reforma 43.200 Comum 43.200 Serviço de jantar Vista Alegre 3.800 Comum 3.800 Recheio da casa de Lisboa: Sala de jantar, TV e sistema de som Sala de estar Móveis de 4 quartos e 3 TV’s Utensílios de cozinha 22.500 Comum 22.500 Recheio da casa do Bom Sucesso: Sala de jantar, TV Sala de estar Móveis de 3 quartos e 1 TV’s Utensílios de cozinha 13.500 Comum 13.500 Cartão milhas TAP 400 Comum 400 Passe entrada anual futebol 90 Comum 90 Crédito sobre o Fisco – ano anterior 4.320 Comum 4.320 TOTAL ATIVO 1.811.814 805.997 1.005.817 Hipoteca sobre a casa Bom Sucesso – Santander 170.000 Comum 170.000 Cartão de crédito — BPI 2.780 Comum 2.780 TOTAL PASSIVO 172.780 170.000 2.780 RESUMO Total ativo bruto 1.811.814 Total passivo
Read MoreOs progenitores virtuais
Se é um progenitor que reside longe do seu filho terá dificuldades acrescidas para criar e manter cumplicidades com ele, para se envolver na vida dele. No entanto, não desespere. Na verdade, pode sempre fomentar os contactos através de videoconferência ou por telefone. Hoje em dia há soluções extremamente acessíveis e que funcionam razoavelmente bem. Deve, portanto, criar uma rotina de encontros virtuais com o seu filho, para que os laços existentes se reforcem. A solução preferível é a dos contactos com imagem. A sensação do encontro é mais próxima daquela que seria se estivessem no mesmo local. O progenitor residente deve promover este tipo de encontros, nomeadamente, criando as condições para que o não residente possa estar virtualmente com o filho. Se, porventura, o progenitor residente não estiver disponível para uma solução desta natureza, então disponibilize-se para a custear a 50%. Hoje em dia há soluções muito simples e gratuitas de suporte a encontros virtuais. Aceda ao Google ou ao Skype e veja como funcionam. Também tem, atualmente, soluções de videochamada suportadas pela internet. O FaceTime do iphone é um exemplo. Além de tudo isto, tem também a possibilidade de descarregar apps que permitem a troca de mensagens escritas suportadas por ligações à internet. É o caso do Zoom, Microsoft Teams e do Whatsapp.
Read More