Se o divórcio colaborativo falhar…
Se o divórcio colaborativo falhar, o processo pode passar para um divórcio litigioso. Conheça os motivos mais comuns e o que fazer para evitar problemas. O divórcio colaborativo é um caminho. Terá altos e baixos. O advogado colaborativo terá a responsabilidade de o conduzir por esse caminho. Em determinadas alturas parece que tudo está a correr bem e que o acordo está muito perto. Noutros momentos o acordo parece inalcançável. É importante gerir bem as expetativas. Compreender e estar preparado para manter uma postura equilibrada em momentos desgastantes. E acreditar que tudo se resolverá da melhor maneira mesmo quando isso parece impossível de alcançar. Um ponto importante para evitar que tudo falhe é antecipar as dificuldades, falando com o seu advogado, e inteirando-o de tudo o que se passa. Um erro primário é ir ocultando informação que poderá ser, à primeira vista, irrelevante, mas que, na verdade, é crítica. Só comunicando com ele é que poderá obter o auxílio adequado. Outro ponto que não é de somenos é a gestão do tempo. A sua expectativa é a de atingir um acordo rapidamente. Isso poderá acontecer na identificação das linhas gerais do que ambos pretendem. Mas o diabo são os detalhes. Quando o seu advogado começa a redigir aquilo que será o draft dos acordos nas suas várias vertentes (atribuição da casa de morada de família, responsabilidades parentais, pensões e património) os problemas começam a surgir. Portanto, mantenha as suas expectativas niveladas. Seja moderado e tenha um forte auto-controlo. Não estabeleça ultimatos nem exprima ameaças, tipo, ‘vais ver o que te vai acontecer no tribunal’, como forma de pressionar o outro a avançar em linha com a sua velocidade. Antes de concluir pelo falhanço do divórcio colaborativo, veja as razões mais comuns que justificam os atrasos existentes. ATRASOS MAIS COMUNS Atrasos dos advogados — Por vezes os atrasos podem ser dos advogados. Os advogados não têm ‘stock’ dos serviços que prestam. Isto é, quando têm picos de trabalho (alegações que têm de redigir, julgamentos para preparar e realizar, normalmente em prazos relativamente curtos) não conseguem disponibilizar tempo para outros serviços que não estão dependentes de prazos. Por isso, limitam a agenda a certas atividades. E, consequentemente, colocam, temporariamente, de lado, o seu processo. Peça franqueza ao seu advogado quando lhe perguntar se as demoras decorrem das limitações dele. Se for o caso, e se os atrasos forem injustificáveis, pondere contratar outro advogado. Atrasos do outro cônjuge — Durante as reuniões a quatro o outro cônjuge mostra-se sempre muito colaborativo, disponível para obter toda a documentação necessária e sensibilizado pela necessidade de se chegar rapidamente a um acordo. No entanto, na prática, verifica que ele está constantemente a encontrar desculpas para adiar a entrega de documentação importante, desmarca as reuniões em cima da hora porque lhe ocorreram situações imprevisíveis e está frequentemente a desdizer o que já tinha sido acordado na reunião anterior. Este tipo de comportamento demonstra a dificuldade que o outro tem de encarar a realidade do fim da relação. Não é o método que está a ser seguido que não funciona; é o outro que necessita de mais tempo. Tática — Sabemos que a gestão do tempo é um fator relevante. Quando sabemos que o outro, por qualquer razão (emocional; financeira), pretende que tudo seja resolvido ‘no mais curto espaço de tempo’ então, por razões táticas, é importante tratar do assunto com uma velocidade bem mais lenta. Esta velocidade que está a ser imprimida favorece uma das partes e desfavorece a outra. A demora existente pode explicar-se apenas por isto. Não significa que exista uma vontade real de, efetivamente, fazer com que o divórcio colaborativo não resulte. Dificuldades processuais — Os atrasos existentes podem ser reais. Certa documentação pode demorar mais tempo a obter do que se pensava. Se os atrasos se sucedem saiba junto de quem o representa o motivo da demora. Concluindo que existem atrasos justificáveis, procure então definir, juntamente com o seu advogado, um calendário para as atividades ainda não realizadas. Este calendário deve ser depois discutido com a outra parte, de modo a que ela também se sinta envolvida e, consequentemente, comprometida com as datas do processo. Situação diferente é quando se chega a um verdadeiro impasse nas negociações. Nesses casos, os motivos são relevantes e podem surgir de diferentes situações. IMPASSE NAS NEGOCIAÇÕES MOTIVO EXEMPLO 1. Factos essenciais Ele diz que a casa da praia foi comprada com dinheiro que ele obteve com a venda de um apartamento que tinha comprado antes de casar. Por isso, a casa da praia não é um bem comum, logo não pode ser partilhado. Por sua vez, o seu advogado defende que a maior parte do preço pago pela casa da praia teve origem em aforros obtidos quando ambos já se encontravam casados. Quer um quer o outro não apresentam prova concludente sobre o assunto. 2. Divergências legais O advogado da outra parte insiste que o montante de pensão de alimentos deve ser calculado em função do nível de vida que existia no momento do casamento; pelo contrário, o seu advogado defende veementemente que isso foi assim mas que, atualmente, já não é. 3. Divergências na concretização do ‘superior interesse da criança’ Na sua opinião, o filho de ambos deveria frequentar um colégio privado, porque o ensino é de maior qualidade. Na opinião do outro, a criança deveria manter-se na escola pública porque, além de o nível de ensino ser razoável, habitua-se a um ambiente muito semelhante à ‘vida real’. 4. Desejo de vingança Ele encontrou outra pessoa e esse foi o motivo do divórcio. Agora, você admite que o casamento está perdido. Mas ‘isto não vai ficar assim…’ 5. Querer ‘levar a taça’ O outro tem um enquadramento mental de ‘ganhar vs. perder’, isto é, se houver acordo então ele perde. Logo, para evitar que isso aconteça prefere que o acordo nunca se realize. Perante estas dificuldades, importa implementar estratégias para as ultrapassar. Claro que cada caso é um caso. Seja como for, aqui ficam
Read MoreAs fases do divórcio colaborativo
Tal como na mediação, o divórcio colaborativo tem cinco fases. Saiba quais são. Também, tal como na mediação, não tem de se seguir estritamente a lei. É um elemento a considerar mas, dentro de determinados limites, ela cede perante os interesses em jogo, em particular, os das crianças. i) introdução — inicia-se com uma reunião com o seu advogado colaborativo e ainda, mais tarde, com o outro cônjuge e o advogado dele. O seu advogado colaborativo, na primeira reunião, irá facultar-lhe dados sobre como se desenrolará o procedimento e quais as perspetivas do caso. Ele quererá saber o seu historial, os problemas existentes, quais os temas conflituosos e que interesses o move. Nessa altura decidirão se avançam com o procedimento de divórcio colaborativo. Se for esse o caminho, então importa desde logo preparar a reunião a quatro. Os temas que terão de ser já analisados, para depois serem abordados nessa reunião a quatro serão, genericamente, os seguintes: PRIMEIRA REUNIÃO COM O ADVOGADO COLABORATIVO ÁREAS TEMAS Objetivos a médio e a longo prazo Boa relação com os filhos Relação cordial com o cônjuge Mudar de residência e comprar outra casa Compreender o processo de divórcio colaborativo Objetivos Filosofia Princípios Acordo de divórcio colaborativo Analisar as cláusulas Definir alterações e sugerir adaptações Pontos a abordar na reunião a quatro Quem fica a viver na casa da família? Filhos Património Pensão de alimentos Enquadramento legal Soluções legislativas ao caso Sim / Não sobre os temas a abordar Facultados as tabelas informativas sobre os filhos e as finanças da família para serem preenchidas Decisões imediatas a tomar Pensão Visitas aos miúdos Residência dos miúdos Partilha dos encargos financeiros, inclusive, cartões de crédito Divisão do património bancário Depois de realizada esta reunião e identificado o advogado colaborativo que vai representar o outro é normal ocorrer um encontro intercalar apenas entre os advogados. Como eles já estão na posse de dados relevantes de ambas as partes, poderão avançar mais rapidamente em determinados pontos, o que permitirá tornar a futura reunião bem mais produtiva. PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE OS ADVOGADOS COLABORATIVOS PONTOS A CONSIDERAR ATIVIDADES Pontos onde há probabilidade de acordo Identificar os pontos em que os cônjuges têm posições muito semelhantes Pontos sensíveis Identificar os pontos onde, necessariamente, terão de existir acordo mas onde os cônjuges têm opiniões totalmente opostas Agenda Definir os pontos que serão abordados na reunião a quatro, qual o advogado que irá abordar a questão e a execução respetiva Pontos urgentes Definir caminhos para as questões cujas decisões terão de ser tomadas com urgência. Acompanhamento por outros profissionais colaborativos Verificar se algum dos cônjuges necessitará de apoio emocional ou de outra natureza Local e logística da reunião a quatro e possíveis reuniões subsequentes Agendamento É ainda nesta fase de introdução que tem lugar a reunião onde participam ambos os cônjuges e ainda os respetivos advogados colaborativos. Esta primeira reunião tem em vista, essencialmente, a implementação de uma dinâmica de consenso, de respeito mútuo e de efetivo interesse para que se resolvam os problemas da melhor forma para todos. PRIMEIRA REUNIÃO A QUATRO PONTOS A CONSIDERAR OBJETIVOS Divórcio colaborativo Esclarecer as questões relacionadas com o procedimento Criar uma dinâmica de partilha das vantagens do divórcio colaborativo Apresentação dos advogados colaborativos Permitir alguma osmose entre os intervenientes Acordo de divórcio colaborativo Revisão das cláusulas e assinatura do documento Pontos urgentes Abordar os pontos urgentes que exigem uma solução Acordos provisórios quanto aos filhos e às finanças da família destituídos de força de precedência e admitindo, no futuro, alterações retroativas Agendamento Definir os objetivos a médio e a longo prazo Agendar as reuniões e estabelecer uma time frame ii) recolha de informação — pretende-se nesta fase obter toda a informação e documentação relevante para se alcançar o acordo de divórcio. O advogado colaborativo irá trabalhar essa informação, dando-lhe o enquadramento legal adequado para compreender qual o impacto gerado se ela fosse usada em tribunal. As informações recolhidas serão depois partilhadas com a outra parte (advogado e cônjuge) para serem utilizadas na segunda reunião a quatro. iii) enquadramento — nesta altura, os cônjuges e os respetivos advogados colaborativos estão focados em estabelecer os seus pontos de vista considerando a informação recolhida. Normalmente demora três meses desde a primeira reunião a quatro. Tal como na mediação, importa perceber que interesses sustentam as posições ou propostas que os cônjuges defendem para si e para os seus filhos. Neste procedimento, que deve ocorrer numa reunião a quatro, coloca-se o foco nos interesses (nas preocupações e nas necessidades que originam uma posição num determinado sentido), para alcançar uma solução win-win, e não no enquadramento legal das questões, como faria um tribunal. iv) negociação — depois de recolhida a informação essencial e de terem sido identificados os interesses em jogo, importa agora construir propostas para serem discutidas entre todos tendo em vista o consenso. Num primeiro momento o relevante é apresentar, sem qualquer intenção de crítica, o número máximo de propostas. Das propostas apresentadas escolhem-se as que apresentam maior probabilidade de sucesso, isto é, as que abrangem o máximo de interesses divergentes. Com efeito, das várias propostas existentes para resolver as questões da família, dos alimentos, da partilha, e outras, haverá uma, em cada uma dessas áreas, que sintetiza com maior amplitude as vontades de ambos os cônjuges. Sendo exequível, é essa a opção que, no decurso do processo negocial, será a aceite por ambos os cônjuges. É mais fácil obter consenso considerando em simultâneo várias propostas para os vários temas em aberto. Isto porque um dos cônjuges poderá sentir que os seus interesses são valorizados numa determinada proposta e reconhecer que, noutra proposta, isso já não é assim. Nesse caso, estará disponível para aceitar ambas as propostas porque considera que, não obstante uma estar abaixo das suas expectativas, é compensado com a outra opção. Havendo acordo, então pode afirmar-se que, apesar das diferenças, foi possível conduzir os cônjuges para um entendimento adequado ao caso concreto. INTERESSES ETAPA ATIVIDADES 1. Identificar as posições dos cônjuges Os problemas por regra emergem dos filhos,
Read MoreOs profissionais certos ao seu lado no divórcio colaborativo
Durante o divórcio é natural, em determinadas alturas, pedir conselho a amigos e familiares. É importante ouvir outras opiniões, nomeadamente, de pessoas que lhe querem bem. No entanto, tome sempre em conta que esses pessoas, por terem uma particular relação consigo, poderão dar-lhe uma visão demasiado idealista ou excessivamente pessimista. Eles serão sempre demasiado subjetivos para apreciar as questões da forma que elas devem ser consideradas. Além disso, não terão os conhecimentos adequados para o ajudar nas áreas em que precisa de apoio marcadamente técnico — em particular, legal, financeiro e terapêutico. Consultor financeiro — é um elemento importante, porque um número considerável de decisões que irá tomar têm impacto financeiro a médio e a longo prazo. Em particular, quando o casal tem dívidas consideráveis. Ele será um elemento importante para perceber as suas necessidades financeiras mensais, avaliar o património, decidir o que deve vender e o que não deve vender, avaliar o impacto no seu IRS e sugerir as melhores opções quanto a aplicações financeiras. Daí que a pessoa que o pode ajudar deve ter conhecimentos de planificação financeira e de fiscalidade. Este apoio deve ser obtido antes de serem tomadas decisões relacionadas com o património. Isto é, evite aconselhar-se no momento em que as decisões relativas a este tema já foram preliminarmente tomadas. Pode estar convencido que tomou as melhores opções e que só recorre ao consultor financeiro para confirmar essas mesmas opções. Isso é um erro. Para além de isso poder não ser como pensa, corre um enorme risco de não ter qualquer campo de manobra nas negociações. Prefira consultores financeiros titulares de certificados internacionais (CEFA — certified european financial analyst; CIIA — certified international investment analyst; CFA — certified fianancial analyst). Terapeuta, psicólogo ou psiquiatra — Estes profissionais poderão ser uma ajuda importante para reequilibrar as suas emoções. Além disso, facultam-lhe expedientes importantes para saber lidar com o outro nas reuniões a quatro assim como têm opiniões relevantes sobre como lidar com os filhos. Se não estiver a conseguir lidar com os níveis de ansiedade talvez seja importante marcar uma consulta com um psiquiatra.
Read MoreQuando e como sugerir o divórcio colaborativo?
Sugerir o divórcio colaborativo pode ser uma opção viável quando ambos os cônjuges desejam encerrar o casamento de forma amigável. Saiba quando e como sugerir o divórcio colaborativo. Contrariamente à mediação, que pode ser sugerida quando já há ações judiciais pendentes, inclusive, pelo juiz, não faz grande sentido avançar para a divórcio/separação colaborativo, com os mesmos advogados, quando já se digladia com o outro na barra do tribunal. Com efeito, neste tipo de divórcio não se recorre aos tribunais. Por isso, seria incompreensível que o fizessem quando já todos lá estão. Admite-se, no entanto, uma exceção: estando o processo no tribunal, as partes acordem em desistir, pura e simplesmente. Isto é, não basta uma suspensão do processo. Pretendem mesmo começar tudo de novo, eventualmente, com outros advogados. Sendo assim, o momento adequado para sugerir ao outro o divórcio colaborativo inicia-se quando já decidiu, efetivamente, por termo ao casamento e ainda não existe qualquer processo judicial pendente. Mas, em concreto, quando é que é o momento ideal? Importa saber em que fase a sua ligação com o outro se encontra e ainda outros fatores externos à relação. Tome atenção que momentos iguais podem ser positivos ou negativos. Cada caso é um caso. Veja estes dois quadros em baixo. MOMENTOS DESADEQUADOS MOMENTO FUNDAMENTO 1. Fase de ‘negação’ Apesar de já ter decidido que o fim é a única solução adequada, o outro pode encontrar-se ainda numa fase de ‘negação’, isto é, sabe que a relação não funciona mas não aceita que isso implique o divórcio. Nestas alturas o seu companheiro não quer nem ouvir falar em divórcio. 2. Fase da ‘revolta’ Nestas alturas o seu companheiro tem uma clara noção que vai haver divórcio. O tempo permitiu-lhe concluir nesse sentido. No entanto, sente-se profundamente ferido no seu íntimo. Por causa disso, qualquer conversa sobre o assunto gera sempre discussões intermináveis, normalmente agressivas e duras. Se, porventura, a revolta que o outro sente não se concretiza em manifestações de violência física/verbal, então este momento já pode ser o adequado. 3. A presença de familiares Se os familiares em causa são tidos em conta pelo seu companheiro, e eles têm uma maneira de pensar sobre o divórcio como uma ‘guerra’, então não fale do assunto enquanto eles estiverem por perto. 4. Aguardam o nascimento de um filho Quando se aguarda o nascimento de um filho a sensibilidade tanto de um progenitor como do outro pode estar muito ‘à flor da pele´. É natural que não seja o momento adequado, porque será penoso suportar as reuniões onde se discute exatamente o fim do casamento. É preferível aguardar por esse nascimento. 5. Morte de familiar É um momento dramático. Introduzir o tema do divórcio é desagradável e pode ser visto muito negativamente. 6. Exames escolares dos filhos Nesta altura os seus filhos estão sujeitos a enorme stress, em particular quando são exames escolares decisivos para o seu futuro — por exemplo, de acesso à universidade. O seu companheiro não verá com bons olhos que agora se fale neste tema. 7. Desemprego temporário Quando o outro está desempregado encontra-se numa situação de enorme fragilidade, nomeadamente, se, por causa disso, depende economicamente de si. Se o desemprego for de curta duração então é preferível aguardar por um momento de alguma estabilidade económica. MOMENTOS APROPRIADOS MOMENTO FUNDAMENTO 1. Fase de negociação O seu companheiro admite o divórcio e ambos já se encontram a falar em como resolver o tema. 2. Dias especiais (aniversários, férias, festividades religiosas e civis…) Quando ambos já se consciencializaram que o divórcio é inevitável, os dias especiais, por regra, são adequados para introduzir o tema do divórcio colaborativo. É que ele introduz sempre uma solução amigável, logo, poderá ser visto como uma boa notícia. 3. A presença de familiares A presença de familiares que o seu companheiro tem por hábito ouvir pode ser um momento pertinente para introduzir a sua proposta, mas desde que esses familiares privilegiem a concórdia e critiquem a litigância. 4. Orçamento apertado O menor desafogo financeiro por que passa o casal pode ser um excelente momento para introduzir esta solução. Como já vimos, existe uma efetiva poupança quando comparada com a solução judicial. 5. A alteração de domicílio Em certas situações, a saída de casa pode ser condicionada a que o outro aceite o divórcio colaborativo. Embora o outro esteja reticente, ao ser envolvido no processo irá compreender, dadas as vantagens relativamente aos outros procedimentos, que esse será um bom caminho. 6. Antes da realização de diligências judiciais Costuma ser também boa altura propor o divórcio colaborativo imediatamente antes de decorrer alguma das diligências que caraterizam o divórcio sem consentimento — o caso de uma tentativa de conciliação ou de um julgamento. Como são momentos stressantes há uma reavaliação da situação que pode permitir a aceitação de uma nova estratégia. Ponto também relevante é o de como introduzir o tema do divórcio colaborativo ao outro. Parece um pormenor mas, na realidade, não o é. Diríamos, aliás, que é um momento crítico. Uma abordagem desadequada pode deitar tudo a perder. Por isso, antes de essa conversa acontecer é de toda a conveniência que fale com um advogado que patrocine divórcios colaborativos. Ele irá dar-lhe importantes conselhos de como a abordagem deve ser feita. Basicamente, há três hipóteses: Fale diretamente com o outro — pode ser a solução mais adequada: ser o próprio a dar essa notícia ao outro. Deve optar por esta solução quando se sente com forças para o fazer, entende que tem essa obrigação e acha que, se não fosse assim, o outro nunca lhe perdoaria. Se, porventura, o seu cônjuge já tem advogado, então é preferível contratar um para si. É que, naturalmente, o seu cônjuge não se irá pronunciar sobre a sua proposta, porque isso já será mais da esfera de quem o representa. O seu advogado deve fazer isso — em particular, deve acontecer quando o outro já tem advogado. Nesse caso, o seu advogado deve falar diretamente com o Colega e propor-lhe o divórcio
Read MoreO divórcio colaborativo é uma boa opção?
Haverá um momento em que terá de escolher o caminho para acabar com a sua relação. Qual o melhor? O divórcio colaborativo deve ser uma opção entre as várias disponíveis. Como calcula, cada situação tem as suas particularidades. O seu caso é, realmente, único. E, o ideal, é acertar no procedimento que seja o mais adequado para si. Esse ponto é crítico. Portanto, importa também compreender as circunstâncias que o rodeiam e, com base nisso, fazer a opção adequada. Embora não existam certezas, no entanto, é possível identificar um determinado perfil de pessoa e um conjunto de circunstâncias para os quais se pode afirmar que o divórcio colaborativo é a solução mais adequada. Esta tabela de questões com resposta sim/não poderá ajudá-lo a decidir. Aliás, o ideal é que ambos respondam, embora separadamente, a cada uma das perguntas. Responda apenas SIM/NÃO às questões colocadas. QUESTIONÁRIO O DIVÓRCIO COLABORATIVO É A MELHOR OPÇÃO PARA SI? PERGUNTA SIM NÃO 1. Ambos admitem o fim do casamento / união de facto? 2. A reconciliação já está fora dos planos? 3. Já residem em habitações diferentes? 4. Pretende uma relação cordial com o outro? 5. Ambos acham que os problemas existentes têm de ser resolvidos? 6. Acha que os filhos devem ter uma relação saudável com os progenitores? 7. Consegue ter uma conversar com alguma racionalidade com o outro? 8. Acha que o seu estado físico e psíquico suporta reuniões de trabalho com a presença do outro? 9. Embora possa existir um ascendente do outro, acha que a ajuda do seu advogado pode ser essencial para equilibrar a dinâmica em causa? 10. Não existem problemas com o álcool e estupefacientes? 11. Nenhum foi vítima de violência doméstica? 12. Está disposto a partilhar toda a informação necessária? 13. Acha que o diálogo é o mecanismo adequado para se resolverem os problemas que têm? 14. Admite que os tribunais demoram a decidir, que consumem muito tempo e criam um ambiente de tensão considerável? É irrelevante se os resultados obtidos por um e pelo outro sejam diferentes. Importante é, em ambos, as respostas ‘sim’ serem superiores às respostas ‘não’. Nesse caso, o divórcio colaborativo é, efetivamente, a opção adequada. Se ocorrer o contrário, então o divórcio colaborativo, com toda a probabilidade, não funcionará. Seja como for, ainda deve dar uma última oportunidade ao divórcio colaborativo: ela surge quando compara os custos de um divórcio no tribunal com os custos de um divórcio colaborativo. Se para si e para o seu cônjuge os custos são um tema sensível então é claramente preferível optar por esta solução — com efeito, vimos antes que a diferença de valor é muito relevante: menos de um quarto de um divórcio em tribunal. Vejamos, uma a uma, as questões colocadas e a que deve responder. Ambos admitem o fim do casamento / união de facto — Em qualquer relacionamento em vias de acabar a regra é a de um pretender o fim e o outro não. No entanto, o que não pretende o fim compreende e admite (com maior ou menor intensidade) essa opção. No fundo, o que não aceita conclui que a relação só funciona se ambos estiverem empenhados para que isso aconteça e conforma-se com isso. Haverá outras situações, menos frequentes, em que ambos pretendem, efetivamente, o fim. Ambos consideram que a relação está ‘ko’. E, devido às circunstâncias do momento, à sua cultura, à sua maneira de ser, aceitam isso com muita naturalidade. Olham para o passado com algum carinho mas, acima de tudo, estão focados no futuro. A primeira situação que referimos é mais complexa e exige cuidados especiais. Desde logo, porque deve fazer-se um esforço tremendo para se evitar lançar as culpas para o que não quer mas admite o fim. E isto mesmo quando as razões da separação sejam da sua responsabilidade. Por outro lado, porque exige uma cuidadosa gestão do tempo. O tempo ou o momento é, aqui, um fator relevante. O sucesso da abordagem depende do timing para a apresentação da solução para acabar a relação. Quando o outro toma conhecimento objetivo do fim passa por uma fase de negação marcadamente emocional. Esta altura é a menos apropriada para o confrontar com os formalismos necessários para legalizar a situação. No entanto, poderão haver temas que não podem esperar: as urgentes, como a questão da pensão de alimentos ou a de suportar as despesas correntes da família. Nesse caso, o melhor é mesmo falar com o seu advogado para que ambos definam uma estratégia em conjunto de modo a que a abordagem ao divórcio colaborativo corra bem. Quando ambos estão sinceramente interessados em acabar com o casamento, então não haverá dificuldades em discutirem abertamente qual a melhor solução para resolverem o assunto. A reconciliação está fora dos planos — A impossibilidade de se reconciliar tem de ser um ponto que para si esteja claro. Se não for o caso, não faz sentido que introduza o tema da separação, independentemente do meio para se chegar a ele. Logo, o divórcio colaborativo só deve ser abordado quando não existam dúvidas sobre o assunto. Questão diferente é quando o outro ainda entende que a reconciliação é possível. Ele fará tudo, de modo mais ou menos sub-reptício, para evitar que o fim chegue. Nestas situações, qualquer pormenor é uma boa desculpa para isso. Seja como for, mesmo que esteja nos planos do outro uma reconciliação é necessário seguir um plano muito específico com o duplo objetivo de tornar compreensível que o fim é uma inevitabilidade bem como que esse fim pode decorrer com tranquilidade. Se ambos têm dúvidas, em vez de falarem em separação talvez seja preferível darem um tempo à relação para assentarem ideias. Já residem em habitações diferentes — a saída de casa de um é uma mensagem muito clara em como a relação não está bem. Poderá ser apenas com o fito de dar um tempo ou, então, como um primeiro passo para acabar com a relação. Neste último caso, depende como a saída ocorreu.
Read MoreO papel do advogado no divórcio colaborativo
Quando um casal pretende um divórcio colaborativo, cada um dos cônjuges contrata o seu advogado colaborativo para ser assessorado em todo o procedimento. O advogado colaborativo irá aconselhá-lo e representá-lo tendo em vista a obtenção do acordo. Aliás, é aqui que ocorre a maior distinção entre um advogado «tradicional» e um advogado colaborativo. O primeiro está focado no conflito, no tribunal; o segundo pretende alcançar o acordo que concretize da melhor maneira os interesses do seu cliente coincidentes com os interesses da outra parte. Na realidade, cada um dos cônjuges terá o seu advogado. No entanto, a maior parte do trabalho será desenvolvido em cooperação recíproca. Para esta solução funcionar é essencial que os quatro intervenientes — os cônjuges e os respetivos advogados — assinem um contrato de cooperação. Entre outros pontos, os cônjuges obrigam-se a participar nas reuniões e a facultar a informação relevante que for solicitada pela outra parte. Também se obrigam a, no caso de não ser alcançado o acordo, dispensar os respetivos advogados colaborativos que, desse modo, ficam impedidos de patrocinar os seus clientes no caso de o processo seguir para o tribunal. A intenção é, de alguma forma, desmotivar o recurso aos tribunais, já que essa solução ficará, nestas circunstâncias, consideravelmente mais cara. Ainda muito incipiente em Portugal, ela esta muito em voga nos EUA e Reino Unido. É uma solução célere — em média demora dois meses — e significativamente menos dolorosa, já que o ambiente criado é de efetiva cooperação entre todos (na verdade, os cônjuges não pretendem gastar mais dinheiro e os advogados não pretendem perder os clientes). Na prática, esta solução posiciona-se entre a mediação e o litígio judicial, pois permite aceder aos conhecimentos particulares do advogado, que o procurará defender, evitando uma decisão de um terceiro (o tribunal) cujo sentido muitas vezes se ignora (a favor ou contra…). A grande vantagem do divórcio colaborativo não será tanto a rapidez e o custo, mas sim poder chegar a um consenso filtrado por alguém pago para o proteger e que, ao mesmo tempo, atenua a discórdia e a tensão que normalmente carateriza o ambiente familiar. Com efeito, na realidade, o procedimento usado pode prolongar-se por tempo considerável — um mês a sete meses —, o que origina, naturalmente, um maior dispêndio. No entanto, poderemos sempre dizer que nunca será tão demorado como um processo no tribunal. Embora dependa do número de horas que o advogado irá gastar, porque terá sempre de se reunir a documentação, preparar as reuniões, participar nelas e elaborar os acordos necessários para o divórcio, os honorários deverão rondar os 3000 euros a 10 000 euros.
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