Ajude os seus filhos a superarem o divórcio
Os seus filhos precisarão muito da sua ajuda. Está nas suas mãos fazer desta fase algo passageiro, sem impacto, ou tornar a vida de todos um calvário. A melhor forma de ajudar os seus filhos é isolar totalmente os problemas que são dos progenitores da vivência com eles. Se fizer isso, continuará as suas rotinas como sempre, indo levá-los à escola, partilhando a companhia deles, dando-lhes conselhos, incentivando-os a vencerem na vida, ajudando-os a serem felizes. Nunca perca uma oportunidade para lhes dizer o quanto os ama, que a separação dos pais não é culpa deles e que sempre terão dois progenitores. Mas não esconda os problemas. Eles próprios devem perceber que algo mudou. A dinâmica entre os pais é diferente. E essa diferença, por vezes, origina mal-entendidos. Mas mal-entendidos em que está particularmente empenhado em que se resolvam. De modo algum se deve lamentar junto deles. Também nunca deve imputar ao outro progenitor comportamentos desagradáveis e achincalhantes. Trate-o com respeito. Além disso, não use os seus filhos como ‘pombos-correio’, passando-lhes mensagens que quer transmitir ao outro. Os assuntos dos progenitores devem ser tratados entre eles. Não use os filhos como arma de arremesso, virando-os contra o outro. Mais tarde ou mais cedo isso irá voltar-se contra si. Se os seus filhos, mais tarde, quiserem falar do divórcio dos pais não deixe de os ouvir e de lhes dar as respostas adequadas à idade deles, apesar do tempo que já passou.
Read MoreO não pagamento da pensão
O não pagamento pontual da pensão origina graves constrangimentos financeiros a que tem direito a recebê-la, neste caso, os seus filhos. Utilizar o não pagamento como represália relacionada com falhas do outro cônjuge no cumprimento do regime de responsabilidades parentais também é uma péssima reação quando verificamos que quem vai sofrer com a falta desse dinheiro é aquele que menos tem a ver com essas quezílias. Se é o progenitor que deve receber essa pensão em nome dos filhos reaja de imediato mal verifique faltas de pagamento. Tem ao seu dispor mecanismos muito eficazes, desde que estejam cumpridas três premissas: contratação de um advogado; existência de património em nome do outro progenitor, nomeadamente, rendimentos de trabalho dependente; nomeação de um agente de execução de confiança. Se é o progenitor faltoso, esteja ciente que a atitude que está a tomar apenas levará, eventualmente, ao protelamento de uma situação que acabará por ocorrer. Inclusive, mesmo se for declarado insolvente, a pensão de alimentos deve ser paga e à custa do património que ainda lhe resta. Além disso, pode ser qualificada como criminosa. Mas, mais grave, é ultrapassar um ponto de não retorno no relacionamento com os seus filhos. Alteração da pensão de alimentos Apesar da decisão judicial ou do acordo firmado entre ambos os progenitores estabelecer os termos das responsabilidades parentais, é possível, desde que alterações posteriores o justifiquem, modificar qualquer um dos pontos estabelecidos. Se existir consenso nessa alteração então o tema não oferecerá qualquer dificuldade. Se, pelo contrário, um pretender uma alteração num sentido e outro noutra, então a situação muda de figura. A alteração do valor da pensão poderá ser, provavelmente, a questão mais complexa de todas. O progenitor credor terá naturalmente interesse em que o valor da pensão aumente; para isso, poderá alegar que as despesas com os menores cresceram assim como os rendimentos do outro progenitor. O progenitor pagador, pelo contrário, irá defender a diminuição do valor, justificando-se com o aumento das suas despesas, com a diminuição dos seus rendimentos (está desempregado) ou com a diminuição das despesas dos menores (atualmente já não frequentam o colégio). O primeiro passo consiste em procurar resolver a divergência de interesses entre ambos. Procure utilizar mecanismos negociais. Exponha os seus argumentos mas procure colocar-se no lugar do outro, avaliando racionalmente o que lhe é dito. Saiba encontrar uma linha intermédia que passe por ir ao encontro dos motivos que justificam a existência de posições divergentes. Eventualmente, a dificuldade até se pode ultrapassar com uma solução alternativa: por ex., para diminuir as despesas dos menores, o progenitor sem a residência pode disponibilizar-se a acolhê-los mais tempo em sua casa e, assim, diminuir os encargos que o outro tem. Se não for possível um entendimento, então recorra a terceiros para o ajudar. Opte pela mediação ou pela intervenção de um advogado colaborativo. Se, mesmo assim, a situação for de impasse, não lhe restará então outra solução senão o tribunal. Recorrendo ao tribunal terá de alegar e demonstrar que determinados factos, relevantes para fundamentar o montante da pensão, se alteraram após a validação do regime que a fixou. Tome em conta que, por si só, alegar um aumento das suas despesas para justificar uma diminuição do valor da pensão pode não ser suficiente. Depende das despesas em causa. Assim como uma quebra do seu rendimento de trabalho dependente também poderá não ser suficiente. Pode acontecer que, simultaneamente, tenha diminuído as suas despesas pessoais (por ex., porque passou a viver com outra pessoa) ou que rendimentos de outra natureza (por ex., patrimoniais) tenham passado a existir.
Read MoreComo tudo acontece na Conservatória
Saiba como registar o divórcio na Conservatória. A partir de 2001 as conservatórias do registo civil passaram a ter competência para receber os documentos e decretar oficialmente o divórcio por mútuo consentimento. Além disso, deixou de ser obrigatória a intervenção de advogado no processo. Muitas vezes são os próprios funcionários das conservatórias que facultam aos cônjuges as informações básicas sobre quais os documentos necessários, que modelos devem utilizar e quais os respetivos custos. Inclusive, a pedido dos interessados, poderão eles próprios redigir esses documentos. Os cônjuges passaram também a beneficiar de portais acessíveis pela internet com informação relevante sobre como tratar do divórcio, como gerir a relação até que o divórcio seja decretado e que documentos são necessários para o efeito. Inclusivamente, há portais na internet apenas dedicados a tratarem do seu divórcio, com a indicação dos profissionais disponíveis para o representarem no ato se pretender não comparecer. CURIOSIDADE: O primeiro sítio que, em Portugal, passou a tratar apenas de divórcios foi o divorcionet, criado em 2006. Além de facultar serviços relacionados com o divórcio (responsabilidades parentais, partilhas, etc.) também faculta serviços relativos a casamentos, uniões de facto e testamentos. Qualquer conservatória do registo civil é competente para tratar do seu divórcio. Isto significa que, por ex., se reside em Oeiras e o outro em Évora, poderá optar pela Conservatória de Oeiras ou de Évora ou de qualquer outra em Portugal para decretar o seu divórcio. CONTACTOS: Para saber qual a conservatória do registo civil mais próxima da sua residência ligue o 211 950 500 ou acede ao portal do Instituto dos Registos e do Notariado. Nesse sítio, clique em Contactos > Conservatória de registo civil. Terá acesso à listagem de todas as conservatórias, contactos e moradas. A primeira tarefa que tem pela frente é conversar com o outro cônjuge para definir as regras com as quais se orientarão no futuro. Nesta primeira conversa não importa considerar os detalhes dos acordos. Depois de alcançado o consenso na maioria dos pontos importa redigir os documentos obrigatórios. Para isso, se não pretende, de modo algum, a ajuda de um profissional, deve pedir os modelos desses documentos junto da Conservatória. É natural que, inclusive, o funcionário se disponibilize para o ajudar a redigir esses documentos. Essa ajuda é muito bem vinda. Depois de ter o esboço dos acordos, deve falar de novo com o outro cônjuge para acertar os pormenores. Quando tudo for consensual deve novamente ir à Conservatória para verificar se esses documentos cumprem os requisitos legais. Só depois é que devem ser assinados. Depois de assinados, os documentos estão prontos para serem entregues na Conservatória onde pretende que tudo seja tratado. Quando forem entregues esses documentos, manifestando a vontade de ambos se divorciarem, o Conservador informa o casal da existência da mediação familiar e dos seus objetivos. Se, efetivamente, o casal mantém a vontade de acabar com o casamento, então o Conservador agenda uma data para a conferência de divórcio. Nesse intervalo, se existirem filhos menores, o Conservador irá remeter o acordo de regulação das responsabilidades parentais ao Ministério Público junto do tribunal competente. O Ministério Público irá verificar o conteúdo desse acordo para perceber se ele acautela devidamente os interesses dos menores. Se isso se verificar, devolve o acordo ao Conservador, referindo que dá parecer positivo ao mesmo. Se isso não acontecer, o Ministério Público irá sugerir alterações. Essas alterações ou um outro sentido do acordo terão de ser efetuados pelos cônjuges no prazo de dez dias. Se for o caso, pode também acontecer que o casal não concorde com as sugestões do Ministério Público. Sendo assim, o processo é enviado para o tribunal competente, considerando a localização da Conservatória. Depois de obtido parecer positivo (o que ocorre na larguíssima maioria dos casos) resta ao casal desavindo comparecer no Conservatória, pessoalmente ou representado por terceiro, com poderes específicos para isso, para que, na presença do Conservador, sejam lidos os acordos e decretado o divórcio. Os cônjuges tinham dito ‘sim’ ao casamento, no passado; agora vão dizer ‘sim’ mas ao divórcio. Até esse momento pode desistir em qualquer altura do divórcio. Se não comparecer na data agendada pela Conservatória terá de pedir o agendamento de nova data. Esse pedido tem de ser feito no período de um ano a contar do dia em que foram entregues os documentos. Também pode ser pedido o adiamento da conferência por 30 dias. Veja, muito resumidamente, o que acontece na Conservatória (consideraram-se os dias necessários em termos médios — na prática, depende do volume de pedidos pendentes na Conservatória e da rapidez com que o Ministério Público dá parecer positivo ao acordo sobre os filhos menores). O QUE ACONTECE NA CONSERVATÓRIA Atividades Dias 1. Fala com o funcionário para lhe facultar os modelos mais aproximados do seu caso. 1 2. Volta a conversar com o funcionário para ele verificar se são adequados os acordos redigidos juntamente com o seu cônjuge. 20 3. Entrega os acordo assinados e paga os emolumentos — É informado que existe a mediação familiar. 4 4. É convocado por carta da data da conferência. 25 5. Comparece no dia agendado, juntamente com o outro cônjuge, para confirmar junto do Conservador a sua vontade em se divorciar. 7 Total 57 IMPORTANTE: Se está com pressa escolha uma conservatória de uma localidade distante dos centros urbanos. Verá decretado o seu divórcio em 2-3 dias úteis (se não existirem menores). Pelo contrário, se pretender realizar o divórcio numa conservatória localizada nas cidades mais importantes então prepare-se para aguardar dois a três meses. SUGESTÃO: Se sente dificuldades em redigir os documentos pode pedir ajuda ao funcionário da Conservatória. Se as dificuldades não têm a ver com a redação dos documentos mas sim com as divergências entre si e o seu cônjuge então será oportuno pedir a intervenção de um advogado. E convém fazê-lo antes que o outro se antecipe e se dirija ao tribunal. Isso pode originar maiores dificuldades depois de se encontrar um consenso porque foi dado início a uma outra fase
Read MoreResponsabilidade parental e o impacto do álcool e drogas
O uso de álcool e drogas pode ter um impacto significativo na responsabilidade parental durante o processo de divórcio, influenciando as decisões judiciais relacionadas à guarda dos filhos. Naturalmente que problemas desta natureza não são nada bons. O progenitor dependente terá dificuldades em criar uma relação normal com o filho de ambos; mas também será um problema para si, pois compreende que o convívio com o outro progenitor é importante para a criança. E, por fim, para o próprio miúdo, que se sente desamparado de um dos lados. Se o drama se passou consigo, mas agora já o ultrapassou, obtenha documentos e depoimentos que demonstrem ao tribunal como são problemas do passado. Se o tribunal ficar convencido disso, irá decidir o processo como se esse problema não tivesse existido. Desde que a criança não seja, direta ou indiretamente, afetada, e valorizando o tribunal os contactos com os progenitores, então é provável que tudo corra bem. Seja como for, tome nota do seguinte: é preferível que o tribunal saiba por si desse tipo de problemas do que pelo outro cônjuge. Se, porventura, a sua recuperação deu-se há muito pouco tempo ou, na verdade, ainda não se deu, aceite as limitações que o tribunal lhe irá impor. Preocupe-se antes em recuperar rapidamente, para demonstrar ao tribunal que tudo não passou de um lamentável episódio e que está totalmente disponível e capaz de tratar do seu filho da melhor maneira. Na eventualidade de o problema de álcool e drogas for do outro cônjuge, então tome as cautelas devidas. Naturalmente que estará dividido entre facilitar o relacionamento entre o progenitor/filho e, por outro lado, preocupado com o que possa acontecer. Deve de alguma forma ser equilibrado. Admita, a não ser que realmente isso ponha em perigo a vida e a saúde do seu filho, o contacto entre ambos, mas vigiado por uma terceira pessoa, por ex., um familiar ou um amigo de confiança de ambos.
Read MoreLitígio nas Responsabilidades Parentais: A alteração e o incumprimento do que ficou estabelecido
Uma decisão judicial não tem necessariamente de ser para toda a vida. Apesar de ter sido decretada pelo tribunal a decisão pode ser modificada desde que existam fundamento para isso. Por ex., imagine que foi fixado o regime de residência partilhada. No entanto, fruto das circunstâncias, tem agora de ir residir para uma cidade a 200 km da onde se encontra. Ou, talvez mais preocupante, imagine que, entretanto ficou desempregado. Na primeira situação ficará impossibilitado de manter com o seu filho as rotinas que mantinha. Na segunda hipótese, por ter deixado de obter meios financeiros, irá ficar impossibilitado de pagar o valor que foi estabelecido. Ora, antes de começar a violar o que ficou decidido deve pedir uma alteração ao regime que foi fixado. Essa alteração deve, em primeira linha, ser conversada com o outro progenitor. Se o outro progenitor compreender e aceitar os motivos que invoca, então ambos poderão apresentar uma exposição tribunal dirigido ao processo onde o regime de responsabilidades parentais foi fixado. Aí será referido o motivo da alteração e que alteração pretendem ver introduzido no regime em vigor. Se, porventura, o outro cônjuge não for sensível à sua intenção — de modo algum aceita que, por ex., o valor da pensão de alimentos ao miúdo diminua — então só lhe resta dirigir ao tribunal, ao referido processo, um requerimento expondo os factos que justificam a alteração e concluindo pela alteração, propriamente dito. Se seguida, o tribunal seguirá um procedimento muito semelhante ao estabelecido para a fixação do regime para o exercício das responsabilidades parentais. Termos semelhantes também ocorrem quando um dos progenitores não cumpre o que está estabelecido. Nesse caso, deve apresentar uma exposição ao tribunal, referindo o que o outro não cumpriu e pedindo a aplicação de uma sanção pelo não cumprimento. O tribunal mandará seguir os procedimentos seguintes, semelhantes ao que já referimos atrás. OS PROBLEMAS MAIS FREQUENTES: AS VISITAS E A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA As visitas Em particular, quando os progenitores acabaram de se separar, é vulgar o progenitor com a residência da criança dificultar as visitas do outro progenitor. Isso é efetivamente muito frequente quando quem ficou com a criança não tinha quaisquer intenções de se divorciar. Apenas acede a isso porque compreende que uma relação a um não existe. É como dançar o tango… São precisos dois… Ora, um dos expedientes mais frequentes para fazer sentir ao outro a dor que tem no coração é o de limitar, dificultar e impedir as visitas. Alguns progenitores procuram minimizar os contactos com o filho porque sabem que, cada vez que procuram cumprir o estabelecido, o outro progenitor fabricará qualquer situação para o impedir. Ao fim de algumas tentativas o desgaste vem ao de cima e a situação torna-se dura de gerir. Se porventura é um dos progenitores que procura evitar esses contactos pois está ir pelo pior caminho. Além de violar o que ficou estabelecido ainda está a desconstruir uma relação entre o seu filho e o outro progenitor que só acrescenta coisas boas — amor, carinho, compreensão, conhecimento. Portanto, se real e genuinamente se preocupa com o seu filho, então não faça isso. Faça o contrário: promova os contactos. Além do mais, como não cumpre, está a dar ao outro progenitor a oportunidade de vir para tribunal discutir as suas falhas. Arrisca-se a ser condenado em multa e, além disso, a ver alterado o regime em vigor. Mas, talvez mais dramático do que isso — para a sua perspetiva — é o seu filho virar-se contra si. Não se esqueça que o seu filho, a partir dos 12 anos, pode decidir com quem pretende residir. Por muito que tente, se o seu filho vai a tribunal dizer que pretende residir com o outro progenitor, então o tribunal, com toda a certeza, irá satisfazer-lhe a vontade. A mudança de residência Outro tema de conflito muito frequente é a mudança de residência de um dos progenitores para uma cidade distante ou para outro país. Em particular, quando, tendo a residência da criança, a vontade de mudar é sua. A primeira preocupação que deve ter é a de medir as consequências dessa mudança na criança. Será uma boa solução para ele? Sabe que, com isso, sobe consideravelmente o risco de ele acabar o relacionamento frequente com o outro progenitor. Uma primeira atitude a tomar é a de falar com o outro sobre a questão. Não agarre no miúdo e altere a sua residência, assim sem mais nem menos. Ao falar com o outro progenitor faça-lhe ver da importância para a sua vida pessoal e/ou profissional de ter de tomar essa decisão. E faculte-lhe de imediato soluções para limitar os problemas que resultam de um relacionamento a longa distância: Proponha um plano de viagens com partilha de despesas Disponibilize mais tempo com o outro durante as férias escolares Admita que a criança ficará consigo até concluir o secundário e que depois ficará na companhia do pai Aceite partilhar as despesas para aquisição de equipamento para comunicar a longa distância Se não consegue resolver a questão, mesmo com o apoio de um mediador ou de um advogado colaborativo, terá de pedir ajuda ao tribunal. Deve apresentar um requerimento para alterar o regime das responsabilidades parentais em vigor. O tribunal, por vezes é sensível à sua necessidade de mudar — em particular, imagine, por estar desempregado e isso significar uma oportunidade laborar muito relevante para si. No entanto, levanta obstáculos a que o miúdo sai da sua zona de conforto — os amigos, a escola, eventualmente, o apoio da família alargada. Na verdade, e mais uma vez, tudo depende do caso concreto: qual a melhor solução considerando os interesses da criança? Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreOs filhos e a mudança de residência após o divórcio
Se é o progenitor que pretende fazer a mudança de residência após o divórcio, tenha muito cuidado em introduzir o tema. Por vezes, um dos progenitores aceita que o outro fique com a residência das crianças porque considera a curta distância entre os domicílios de ambos, a proximidade com às escolas que os filhos frequentam, a possibilidade de facilmente partilharem as suas rotinas diárias. E é quando tudo parece correr da melhor maneira que, inesperadamente, recebe a notícia da mudança de domicílio por parte do seu ex., para um local consideravelmente distante. O mundo desmorona-se! O regime de visitas em vigor já não funcionará. Além disso, as viagens, por si só, gerarão uma despesa considerável. Na verdade, quando a mudança de domicílio ocorre por razões objetivas — uma proposta de trabalho economicamente irrecusável, ou mesmo, uma solução de recurso para fugir ao desemprego — a situação fica especialmente crítica. Não poderá sequer alegar qualquer acordo tácito ou expresso firmado por ambos em como nunca iriam alterar as suas residências. Essa acordo é ilegal, porque a limitação de alteração da residência não é permitida. Portanto, a alteração pode ocorrer. Perante este cenário, outra coisa é saber se o progenitor em melhores condições para manter a residência dos menores continuará a ser o mesmo ou será antes o outro. Se aquele que pretende mudar considera real e provável o risco de perder a residência dos menores poderá voltar atrás na decisão. Mas isso será apenas a razão pela qual a alteração não se concretizará e nunca a autolimitação por eles imposta de não mudarem. Se é o progenitor que pretende fazer a mudança tenha muito cuidado em introduzir o tema. Procure identificar as razões que poderão justificar essa mudança à luz dos interesses dos menores (uma cidade com excelentes condições para os miúdos tirarem um curso superior) e coloque a alteração de residência nessa perspetiva. Além disso, poderá propor um novo regime de visitas adequado a esta alteração (menos períodos mas com mais dias).
Read MoreTarefas que tem necessariamente de fazer depois do divórcio
Tratar da documentação, da casa, dos bens… são várias as tarefas que tem necessariamente de fazer depois do divórcio. Saiba com que se deve preocupar. Normalmente, os vários documentos que assinou estão cheios de intenções. É um de vós ficar na casa de morada de família, os filhos terem um determinado regime de responsabilidades parentais que deve ser cumprido, os bens que foram divididos de um determinado modo (ou ainda não foram partilhados, por opção de ambos), etc. O fim do casamento pode ser e deve ser um virar de página, para o bem e para o mal. Não é apenas um papel assinado que decreta o divórcio. Deve ser, para si, o início de uma nova etapa, com novas linhas de relacionamento com os outros e, em particular, com os seus filhos. Apesar de já ter o papel, ainda importa tratar de alguns temas que, mais cedo ou mais tarde, irá ter de resolver. O melhor mesmo é resolvê-los o quanto antes, para ter a certeza que as instituições que devem saber que agora se encontra divorciado o considerem efetivamente. Além disso, permite-lhe corrigir alguns aspetos que ainda não foram suficientemente limados. Após o divórcio, deve reavaliar os seus documentos pessoais para, devido ao seu novo estado, serem alterados. É o caso do testamento, do seguro de vida (quem é o beneficiário?) de passwords que partilhava, etc. Leia com atenção os documentos do divórcio Naturalmente que o seu advogado já falou consigo sobre o tema e já lhe explicou as consequências que resultam do divórcio. Seja como for, é importante que reveja a decisão elaborada pelo tribunal ou os documentos homologados pela Conservatória, e respetivos anexos. Verifique se aquilo que esperava, quando o divórcio foi obtido por acordo, se encontra estabelecido nos seus exatos termos. Tenha particular atenção ao acordo de regulação das responsabilidades parentais, à atribuição da casa de morada de família e aos termos da partilha, se for o caso. Se não houve acordo, veja se compreende as consequências que resultam das decisões tomadas. Poderá verificar se existem meros erros de escrita, neutros em relação ao sentido da frase. Se for o caso, não se preocupe, porque eles não têm qualquer relevância. Se os lapsos são de conteúdo (acordaram uma coisa e afinal ficou outra escrita, imagine, por terem usado uma versão desatualizada do documento), então deve contactar primeiramente o seu ex., esclarecê-lo do que se passa e sugerir a apresentação de uma adenda ou de um anexo. Deve fazer isso no mais curto espaço de tempo, para evitar que a decisão seja insuscetível de ser alterada. No caso de não haver acordo na alteração, então a situação complica-se. Terá de falar com o seu advogado para ele verificar qual a melhor solução. Eventualmente, terá de pedir a anulação desse documento, alegando ausência de correspondência entre o que lá consta escrito e aquilo que era a sua vontade. Se o problema se coloca perante uma decisão judicial, então a única forma de reagir contra aquilo que não concorda é recorrendo para um tribunal superior, para reapreciar a situação. Também aqui a questão do prazo é essencial. Fale com o seu advogado para ele lhe explicar o caminho que terá de ser feito e as expectativas de que conseguirão alterar o que foi decidido. Certifique os documentos oficiais Depois do divórcio decretado é importante obter cópias certificadas dos documentos que irão regular a sua vida e a dos seus filhos e que determinaram o destino dos seus bens e o da sua casa de morada de família. Não confunda uma simples fotocópia dos documentos — que, por regra irá obter junto do tribunal ou da Conservatória — com uma cópia certificada. Só esta tem validade oficial. Nela se refere expressamente que é uma certificação, a data em que foi emitida, o número de folhas de que é constituída, sendo ainda aposto o selo branco da entidade que a emitiu. A cópia certificada dos documentos relacionados com o seu processo de divórcio será importante para apresentar junto de variadas entidades: na escola, por causa dos seus filhos, no emprego, para determinarem qual a retenção na fonte a que agora ficará sujeito, no banco, para abrir nova conta ou alterar a existente, nos postos de fronteira, se pretender viajar com os seus filhos e tiver autorização para isso, entre outras. Se tiver um advogado ele irá facultar-lhe uma cópia certificada. Peça-lha. Se não for o caso, então terá de ir junto da entidade que emitiu o divórcio e solicitar uma cópia autenticada dos acordos ou da decisão. Quer uma situação quer a outra custam uma taxa que rondará os 30 euros. A casa de morada de família Se a casa de morada de família lhe foi atribuída então terá de alterar os contratos de água, luz e gás, se eles ainda não estiverem em seu nome. Deve munir-se do documento que lhe facultou esse direito e apresentar-se junto das entidades fornecedoras desses serviços. Além disso, deve também mudar a fechadura da porta da sua casa ou alterar o canhão. Na verdade, não basta solicitar ao seu ex. que lhe devolva as chaves da casa. Isso não é totalmente seguro porque é muito fácil obter uma cópia de uma chave. Além da fechadura da porta da casa, também deve alterar as da porta do correio, da porta do prédio e da garagem. Mude também as password do seu equipamento de acesso à internet e ainda as password das suas contas de correio e de homebanking assim como de outros portais onde se acede por intermédio de uma área privada. Os bens e os compromissos junto do banco Deve estar recordado que poderá efetuar a partilha dos bens no momento em que se divorcia, assim como poderá tratar dessa partilha mais tarde. Quer tenha feito a partilha em simultâneo com o divórcio ou mais tarde não tem de se preocupar com a questão dos registos da transmissão da propriedade junto da Conservatória do Registo Predial. Basta ter feito essa partilha
Read MoreO relatório social das equipas técnicas no divórcio
O relatório social das equipes técnicas é um documento elaborado por profissionais especializados, como assistentes sociais, psicólogos, entre outros, com o objetivo de avaliar diversos aspetos relacionados à família durante o processo de divórcio. Este documento só é redigido se se entender que não são suficientes os depoimentos dos progenitores, dos familiares, das pessoas que são uma referência para as crianças e ainda dos técnicos multidisciplinares que acompanharam todo o procedimento. Se for redigido ele passa a ser realmente importante para ajudar o tribunal a tomar uma decisão sobre o regime que deve passar a vigorar. Este documento também é importante quando o tribunal, tendo estabelecido um regime provisório de responsabilidades parentais, pretende saber, mais tarde, como esse regime está a funcionar. Basicamente, consiste numa apreciação feita por um técnico sobre a dinâmica parental existente. Aí será abordada a sua situação familiar, social e económica. Este inquérito poderá ser completado por exames médicos e psicológicos que o tribunal entenda necessário realizar. Por regra, o seu filho menor de 12 anos nunca chegará a conhecer o juiz que decidirá as questões mais relevantes para a sua vida futura. Será apenas na altura da elaboração deste relatório, assente em entrevistas, que o seu filho será envolvido no processo, mas indiretamente, já que a entrevista será realizada pelo tal técnico (obviamente, pressupondo que o seu filho já tem a maturidade suficiente para isso). O técnico que irá elaborar o relatório será, por regra, um profissional da área da psicologia com especial formação para avaliar situações familiares e para apresentar recomendações ao tribunal acerca das medidas parentais que devem ser definitivamente implementadas (por norma, o grande tema é o da residência definitiva da criança e o respetivo regime de visitas). Se, porventura, o técnico em causa lhe suscitar alguma suspeita então informe de imediato o seu advogado. Se a sua posição for sustentada, ele iniciará os procedimentos tendo em vista a sua substituição por outro. O procedimento desenvolvido pelo técnico será, mais ou menos, o seguinte: Entrevistas a ambos os progenitores, com datas previamente definidas, separadamente; Entrevista à criança; Análise da interação entre o progenitor e a criança; Descrição do seu domicílio e respetivas caraterísticas. Por vezes, o técnico pede ainda que sejam realizados testes psicológicos. Se, porventura, sentir, durante o decurso do inquérito, que o técnico tem uma especial inclinação para favorecer a posição do outro progenitor, então fale imediatamente com o seu advogado. Ele saberá como ultrapassar essa dificuldade, mesmo antes de o relatório ser entregue no tribunal. É que se o relatório é redigido e entregue com indicações pouco abonatórias acerca da sua pessoa, então o pedido acerca da sua desconfiança já será mal visto e pouco efeito terá. Como imagina, a sua prestação durante o inquérito é relevantíssima. Daí que deve perder algum tempo com isso. Também deve falar com o seu advogado sobre o assunto, para ele lhe transmitir algumas recomendações. O RELATÓRIO SOCIAL NA PERSPETIVA DO PROGENITOR O QUE DEVE FAZER O QUE NÃO DEVE FAZER Preparar a entrevista tendo a noção clara do seus pontos fortes e fracos. Não critique o outro progenitor. Seja coerente nas respostas. Admita também as suas dificuldades e limitações. Não invente respostas. Quando não sabe não sabe. Reforce a importância de um relacionamento da criança com ambos os progenitores. Não instrua a criança com aquilo que pretenda que ela diga. Ela tem de ser espontânea junto do técnico. Justifique, objetivamente, as suas opções quando ao regime que deveria ser implementado. Não chegue atrasado. Manifeste sempre a sua preocupação pelos interesses da criança. Viole decisões provisórias relacionadas com as responsabilidades parentais e que estejam em vigor. Colabore prontamente no que lhe for solicitado, nomeadamente, facultando os documentos pretendidos pelo técnico. Depois de concluída a fase das entrevistas o técnico irá elaborar o relatório. Ele será entregue no tribunal. Depois terá conhecimento do seu teor. O seu advogado irá facultar-lhe uma cópia para análise. O relatório terá uma parte descritiva e outra com recomendações. As recomendações irão incidir sobre os temas em aberto e que serão discutidos no julgamento que se avizinha. Ele também poderá prever a necessidade de uma reavaliação. Se verificar que o relatório, além de contrariar as suas expectativas, é incoerente, encontra-se deficientemente fundamentado, é impreciso, então haverá motivo para o colocar em causa. O seu advogado saberá como fazer isso. Se não concorda com ele mas não vislumbra qualquer incoerência interna, ou, para bem da criança, se concorda com ele, nada mais lhe resta senão aguardar pelo julgamento.
Read MoreLitígio nas responsabilidades parentais nos tribunais
O litígio nas responsabilidades parentais nos tribunais refere-se ao processo judicial no qual os pais pretendem uma resolução formal de questões relacionadas à guarda dos filhos. Nesta altura já compreendeu que o caminho dos tribunais não é a melhor solução. Também já percebeu quais as razões para evitar essa montanha-russa de vitórias e de derrotas, de certezas e de incertezas, de sentimentos contraditórios e de tensão. No entanto, há momentos em que o único caminho possível é esse mesmo: o outro progenitor, pura e simplesmente, impede qualquer relacionamento com os miúdos; ele pretende ser o progenitor residente enquanto, para si, a melhor opção é a residência partilhada; o outro progenitor tem problemas de álcool e isso, para si, é impeditivo de ele exercer consigo as responsabilidades parentais. Se não estão minimamente de acordo alguns pontos estruturantes, então na verdade, cria-se um impasse. Além de estes casos serem comuns, também é frequente ser necessário recorrer aos tribunais quando as negociações para se chegar a um entendimento já consumiram um tempo considerável. Por vezes, por razões que não se relacionam diretamente com os temas em discussão mas sim porque não se concorda em acabar com o casamento, são usados inúmeros expedientes que têm por objetivo ‘cansar’ o outro. Também nestas situações o tribunal surge como o último expediente para se ultrapassar o impasse. Prepare-se, portanto, para um período emocionalmente instável. Pense em como todo este seu esforço não tem em vista satisfazer interesses pessoais mas sim salvaguardar o que acha que é o melhor para os seus filhos. Se é o progenitor que não tem consigo as crianças ou, quando as tem, é apenas fruto da discricionariedade do outro, considere isto como sendo uma luta para os melhores interesses deles. Na verdade, é sempre melhor para as crianças ter a companhia de ambos os progenitores do que ter apenas a de um. E é sempre preferível acabar com o clima de hostilidade e de incerteza — mesmo por intermédio do tribunal — do que o manter e, por isso, nunca conseguir uma relação estabilizada com as crianças. Seja como for, e ainda antes de tomar uma decisão final, verifique com cuidado as propostas de acordo apresentadas pelo outro progenitor. Veja se, efetivamente, não há espaço para mais. Fale com o seu advogado e reveja a estratégia de abordagem utilizada durante as negociações. Considere também se a posição que defende é, na prática, sustentável, exequível. Se aquilo para o qual está a lutar é apenas para, no final, gritar bem alto ‘ganhei a taça’. É que a vida muda consideravelmente quando, por ex., se tem uma vida profissionalmente muito exigente, e não se tem o outro progenitor para colaborar em todas as tarefas necessárias para manter as melhores rotinas das crianças. Já fez bem as contas? Pode prescindir das ajudas que tinha, abdicar de tempo que tinha para si e focar-se nos miúdos? Está a ser rigoroso quanto à análise das capacidades parentais do outro quando, no passado, as elogiava? Realmente, o que o preocupa é o bem-estar-dos miúdos ou eles são apenas objetos que controla apenas para atingir o outro? Vai a jogo sozinho/a ou não? Quando se vê envolvido num litígio judicial para discutir o exercício das responsabilidades parentais dos seus filhos das duas uma: ou age sozinho, sem o apoio de advogado, ou contrata um para ser por ele representado. Embora a lei permita ao progenitor representar-se a ele próprio no tribunal, isto é, sem contratar um advogado para o efeito, na esmagadora maioria dos casos os progenitores têm o patrocínio de profissionais do foro. Na verdade, a prática junto dos tribunais deve ser exercida por quem tem conhecimentos das leis e a técnica adequada para lidar com os juízes, procuradores e advogados da outra parte. Há situações em que deve efetivamente contratar um advogado. Se não tem condições económicas para isso, sempre pode pedir que o estado lhe nomeie um. O outro progenitor é representado por advogado — não arrisque litigar sozinho quando o outro progenitor tem alguém a representá-lo. Não é só o problema de serem dois contra um. É o conjunto de conhecimentos ao dispor do outro e que de modo algum se podem comparar aos seus. Pode estar a celebrar um acordo no tribunal, sugerido pelo juiz, induzido pelo outro progenitor, muito além do que poderia ter conseguido se estive a ter o devido acompanhamento. A sua menor participação das rotinas dos miúdos só prejudica os miúdos; não a si. Existe uma enorme ambiente de conflituosidade — o seu caso pode ser medianamente conflituoso como excessivamente conflituoso. Nesta última situação, os progenitores litigam por tudo e por nada. O excesso de litigiosidade exige a intervenção de um terceiro — o seu advogado — que lhe indicará as situações que justificam ou não o encaminhamento e respetiva defesa no tribunal. Quando é assim, a participação de um advogado para identificar o que é realmente importante e o que não é pode ser relevante para resolver as situações pendentes e para colocar um travão na dinâmica existente. Os seus filhos vão ser seriamente prejudicados — considera que o outro progenitor não tem condições para facultar aos filhos de ambos um ambiente adequado para o desenvolvimento deles. E teme que o tribunal não se aperceba dessas particularidades. Dificuldades em se exprimir e/ou confrontar terceiros — importantes decisões do tribunal serão tomadas de acordo com as provas que forem apresentadas pelos próprios progenitores. Se tem dificuldades em se exprimir ou se não consegue ter um pensamento lógico e rápido e, por sua vez, o outro progenitor tem caraterísticas exatamente opostas às suas então contrate um profissional que consiga fazer isso convenientemente. E a mediação? A mediação, é um expediente sempre disponível, em qualquer altura do processo, ao alcance dos dois progenitores. O tribunal também pode, na pendência do processo, incentivar a mediação quando pressente que a solução passa por os progenitores terem a ajuda de um terceiro imparcial. O tribunal procurará, em determinada altura, nomeadamente nos casos de
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